Meu Universo Particular!

domingo, 31 de março de 2013

I CAFÉ COM DIREITO.


Uma matéria que é norte em todo ordenamento jurídico é o Direito Constitucional. A abrangência constitucional atinge todo o sistema jurídico de uma nação, devendo ser visto com uma maior peculiaridade. Assim, nas últimas décadas vem emergindo, nas discussões jurídico-acadêmicas, um novo tema: “O Constitucionalismo Moderno e o Direito no Século XXI”. Diante isso, o Centro Acadêmico Manoel Mattos se preocupa com o aprimoramento acadêmico dos discentes do Curso de Direito da UFPB e promoverá o “I Café com Direito", tendo como tema "O Constitucionalismo Moderno e o Direito no Século XXI”.
O evento será realizado no Auditório da Faculdade de Direito da Paraíba, no próximo dia 12 de abril (sexta), às 18h30min. Em atenção aos alunos do DCJ, abriremos o credenciamento às 18h. Não deixe de participar. Entrada franca.

quinta-feira, 28 de março de 2013

Os Direitos previstos na PEC das Domésticas

A PEC das Domésticas, proposta de emenda à Constituição que aumenta os direitos das empregas domésticas, foi aprovada em segundo turno no Senado 26/03/13, depois de ter passado pela Câmara e por uma primeira votação também no Senado na semana passada. Após a promulgação das mudanças pelo Congresso, os empregadores terão de se adequar às novas regras. Desta forma, esse post demonstra como o empregador deverá proceder para legalizar sua empregada doméstica, pois a PEC prevê a extensão da maioria dos direitos já previstos atualmente aos demais trabalhadores registrados com carteira assinada (em regime CLT) aos empregados domésticos. 
Nesse diapasão, veja se as mudanças propostas valem para o seu empregado.

# Têm direito aos benefícios previstos pela PEC os funcionários contratados para trabalhar para uma pessoa física ou família em um ambiente residencial e familiar com vínculo a partir de três dias por semana. Todavia, vale salientar que não se sabe ao certo se haverá algum tipo de mudança durante a regulamentação da lei, mas por enquanto é isso que deverá valer.

# Verifique todos os benefícios aos quais o trabalhador terá direito, a saber:

1) receber ao menos um salário mínimo ao mês (inclusive quem recebe remuneração variável) e horas extras trabalhadas.

2) Poderá precisar de regulamentação, mas estão previstos na PEC adicional noturno (realizado entre 22h e 5h) e depósito do FGTS.

3) Indenização de 40% do saldo do FGTS se o empregado for demitido sem justa causa, seguro desemprego, salário-família, auxílio-creche e pré-escola, seguro contra acidentes de trabalho e indenização em caso de despedida sem justa causa.
Cabe lembrar que hoje, o empregado tem direito a pelo menos um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (eles não podem ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos); licença gestante; licença-paternidade; e aviso prévio. O recolhimento do FGTS por parte do patrão atualmente é facultativo.

4) Ter o registro na carteira de trabalho, para isso, é preciso incluir nome do empregador, endereço, CPF (o número pode ser informado no local dedicado ao CNPJ), tipo de local onde o trabalhador atuará e a função que ele exercerá. Somente a partir desse registro feito que o empregado poderá se inscrever no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS). De acordo com especialistas*: “Hoje em dia já é assim. O que eu recomendo fazer é incluir nas anotações gerais da carteira da empregada doméstica uma observação, com o horário de trabalho [entrada e saída] e as folgas a que tiver direito”. *Ana Amélia Mascarenhas, Advogada.

5) Proponha a elaboração de um contrato de trabalho, a orientação é que o empregador faça um contrato que informe o motivo pelo qual o funcionário está sendo efetivado, as horas de trabalho e as funções que serão exercidas. É aconselhável que haja a assinatura de pelo menos duas testemunhas: uma da parte da doméstica e outra, do empregador (forma de proteção para as duas partes) porém, não é preciso ir a um cartório para homologar esse tipo de contrato.
Destarte, elabore um contrato entre as duas partes da seguinte forma: A) Inclua a explicação da razão do contrato; B) Destaque que ele está sendo elaborado a partir da data X e que tem por objetivo estabelecer regras das atividades e horários de forma conjunta; C) Fixe uma jornada de trabalho diária; D) Informe que, se ultrapassada referida jornada, será feito o pagamento de horas extras; E) Informe se será realizado um controle de horas e de que forma, ou se a empregada dirá os dias em que ultrapassou a jornada e em quanto; F) Deixe claro se a doméstica vai morar no local de trabalho, à disposição do empregador, ou se vai passar a semana no emprego sem trabalhar no período da noite; G) Se contratada para trabalhar na parte noturna, especifique o horário e como será remunerada; H) Informe que o FGTS será recolhido na forma da lei; I) Inclua as assinaturas das duas testemunhas, sendo uma da empregada e outra do empregador

7) Ficar previamente ciente dos horários de trabalho. o horário de entrada e saída deverá ser combinado entre as duas partes porque, com base nisso, serão calculadas as horas extras, caso o horário de trabalho seja excedido. A PEC propõe 8 horas de trabalho por dia e 44 horas semanais. Em face de tais mudanças, é salutar que o empregador crie um tipo de controle de horário. Ressalte-se a dica do presidente do Portal Doméstica Legal, Mário Avelino, que o empregador crie um livro de ponto para que o empregado possa informar os horários de entrada e de saída. É indicado que, no final de cada mês, o empregador faça uma cópia da folha e dê para o empregado. O documento deve ter a assinatura do empregado e do patrão, segundo os advogados. Para quem tem horário de trabalho definido, o cálculo das horas extras é mais simples. No caso dos empregados que moram no local de trabalho, fica um pouco mais difícil. Entretanto, se a empregada começa a trabalhar às 7h, termina às 15h, mas continua trabalhando, fazendo faxina ou cuidando de crianças, por exemplo, ela terá direito a horas extras. Se os pais passam a noite fora, por exemplo, e deixam o filho sob responsabilidade da empregada, também será necessário pagar hora extra e adicional noturno, já que ela estava à disposição da criança. “Essa é um das partes mais complicadas da PEC, porque é muito difícil controlar os horários. A doméstica que dorme onde trabalha é quase uma dona de casa. Se ela for dormir e às 11 da noite, o patrão passar mal e pedir que ela faça um chá, ela vai colocar na folha de ponto que trabalhou uma hora fora do horário estabelecido, ou seja, pedirá hora extra e adicional noturno por, por exemplo, uma hora que trabalhou fora do estipulado? Não faz sentido. É preciso que, depois de promulgada, haja uma normatização”, pontuou Avelino. Contudo, Verifique sempre se o empregado assinou o controle de horário. A orientação dos advogados é que o empregador sempre verifique se o empregado preencheu e assinou sua ficha de entrada e saída. Essa é uma forma de as duas partes controlarem as horas extras, se for o caso. "Às vezes o empregador passa o dia todo fora, chega em casa cansado e esquece de ver se os horários foram preenchidos. O ideal é que ele verifique todos os dias, não deixe para fazer isso no fim do mês", segundo afirmam os especialistas.

8) o empregado deverá receber as horas extras quando o mesmo ultrapassar o período definido no contrato. Se a carga horária ultrapassar o limite da jornada, o empregador deve pagar um adicional de 50% sobre cada hora trabalhada a mais – ou seja, se o trabalhador recebe R$ 10 por hora normal, deve receber R$ 15 pela hora trabalhada fora do período.
Em caso de dúvidas sobre como calcular esse e outros benefícios previstos pela PEC, o empregador pode consultar um contador ou mesmo um advogado.

9) Ter recolhido pelo empregador o FGTS e o INSS do seu funcionário. Com a aprovação da PEC, o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por parte do empregador passará a ser obrigatório – hoje é facultativo. O percentual não muda – segue sendo 8% sobre a remuneração. No entanto, o que pode mudar é a base do cálculo. Hoje, o recolhimento do FGTS é um pouco complexo, já que tem de ser feito por meio da internet. É preciso baixar um programa (Sefip), encontrado no site da Caixa Econômica Federal. O empregador preenche com as informações pedidas e envia por meio do Conectividade Social - um canal eletrônico de relacionamento, que permite a transmissão de arquivos (disponível para download no site da Caixa). No final do processo, é gerada a guia para que o pagamento seja feito. De acordo com Sebastião Gonçalves, conselheiro do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, é preciso ter um certificado digital, uma espécie de documento eletrônico que garante proteção às transações feitas pela internet e a troca virtual de documentos, mensagens e dados. Esse serviço é pago, custa de R$ 300 a R$ 400 e tem validade de dois anos. "Se quiser, também pode procurar um contador, mas tem custos. Será preciso analisar se vale a pena ter uma doméstica que vá em casa todos os dias, porque vai encarecer", afirmou Gonçalves. No caso do INSS, o percentual também segue sendo o mesmo, de 12% sobre o salário do empregado. O que muda, assim como no caso do FGTS, é a base de cálculo. Serão 12% não apenas sobre o salário, mas sobre as horas extras e os adicionais noturnos que o empregado vier a receber. O esquema de pagamento segue o mesmo. Para recolher o INSS do empregado, o empregador tem duas opções: comprar um carnê pronto, à venda em papelarias, preenchê-lo com os dados pessoais da empregada, salário (que não pode ser inferior ao mínimo em vigor) mais possíveis adicionais pagos naquele mês, e número do PIS ou do NIT (Número de Inscrição do Trabalhador) da empregada. Basta ir a uma agência bancária e pagar o carnê. Se o empregador preferir, ele também pode fazer o download da guia de recolhimento diretamente do site da Previdência Social. O procedimento é igual. Serão pedidas as mesmas informações sobre a empregada doméstica e o empregador terá acesso ao carnê. Basta imprimir o carnê e fazer o pagamento em qualquer agência bancária ou através de outro meio de pagamento. Em qualquer uma das formas de pagamento, o empregador sempre recolherá 12% do salário pago, referentes à sua contribuição obrigatória. O empregado pagará um percentual que varia de 8% a 11% do valor do salário que recebe. Esse percentual, no entanto, é recolhido pelo empregador, que paga as duas partes ao INSS – ou seja, o patrão recolhe toda a contribuição ao INSS, mas uma parte é descontada do salário do empregado. **É importante que, num caso ou no outro, o empregador guarde o comprovante de quitação do pagamento. Há empregadores que guardam todos os comprovantes até que o empregado deixe de ser seu funcionário. Assim, quando o empregado sai do emprego, eles fazem uma cópia para guardar e entregam os comprovantes originais para o trabalhador.

10) Direito ao vale-transporte. Atualmente, o vale-transporte é obrigatório para os empregados que precisam de transporte para chegar ao trabalho. O patrão pode descontar esse vale do salário do empregado, até 6% do valor do salário. O resto deve ser bancado pelo empregador. Ou seja, no caso de uma empregada com salário de R$ 1.000, e que gaste R$ 100 mensais com transporte, por exemplo, o patrão vai fornecer o vale transporte e poderá descontar até R$ 60 do salário do empregado (6% de R$ 1.000). Os outros R$ 40 devem ser pagos pelo empregador. Já no caso de uma empregada doméstica ou de um caseiro, por exemplo, que moram no local de trabalho, o vale-transporte não é devido. No caso em questão, para o funcionário que mora e trabalha no mesmo lugar, é recomendável que o empregador faça essa observação na carteira de trabalho ou até mesmo uma declaração, assinada pelo empregado, afirmando que não é necessário o pagamento de vale-transporte. Em relação ao vale-alimentação , não há nenhuma menção na PEC das domésticas. Atualmente, se a convenção coletiva da categoria determina que deve haver pagamento, ele é feito. Caso contrário, não há nenhuma previsão legal, segundo a advogada.
#É importante ter os recibos assinados pelos empregados. Os empregadores deverão ter o recibo de todos os benefícios que forem pagos aos empregados. A dica é que o empregador faça esses recibos todo mês, regularmente. Basta seguir as regras do art. 320 do CC (prova da quitação). Resguarda o direito dos dois lados: Uma cópia fica com o empregador e outra, com o empregado.

11) Ter a Garantia que o ambiente de trabalho é seguro, ou seja, deve cumprir normas de higiene, saúde e segurança. O empregador deve oferecer equipamentos de proteção e prevenir acidentes no local de trabalho. Tipo de garantia já observada em lei atual.

Fonte: Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados.
Ana Amélia Mascarenhas Camargos, do escritório Camargos, Giostri Advogados Anay Cury. http://m.g1.globo.com.



domingo, 24 de março de 2013

Como o professor pode usar as redes sociais a seu favor.

Quando o assunto são redes sociais dentro da escola, muita gente torce o nariz e garante que os professores são pouco hábeis nelas, não sabem usá-las e ainda são os principais dificultadores para inseri-las nos aprendizado em sala de aula e em casa. Na contramão deste cenário, há quem defenda essas ferramentas não como inimigas, mas como aliadas dos educadores. É o caso de Américo Amorim, cofundador do Daccord, empresa especializada em plataformas de ensino, que falou sobre o uso das redes sociais educacionais durante Série de Diálogos o Futuro se Aprende sobre Tecnologias na Educação, promovida pelo Porvir e pela Fundação Telefônica.
Amorim defende que o uso de redes sociais educacionais permite que o professor amplifique – e muito – suas possibilidades de ações pedagógicas. Afinal, em apenas um lugar, ele pode compartilhar documentos, fotos, mapas ou trocar mensagens com alunos e outros profissionais. Pode ainda criar comunidades para discussões temáticas, aplicar de testes e provas, propor quizzes e publicar agenda de atividades. Ainda de acordo com Amorim, o uso dessas ferramentas ajuda a manter os aluno em um ambiente propício, sem nada que não seja extraclasse ou extra-aprendizagem. “O poder de controle do professor é uma das grandes vantagens do uso das redes sociais na educação ao permitir que alunos se reúnam em um ambiente seguro, além de garantir a intercâmbio de experiências e de práticas pedagógicas entre os professores”, avalia.
Um dos exemplos de redes sociais existentes e mencionados por Amorim é a Edmodo, que neste ano chegou a 12 milhões de usuários. A plataforma, repleta dessas funcionalidades, permite que os professores acompanhem a frequência e o desempenho dos alunos. Outra rede social com os mesmos semelhantes é a americana Teamie, disponível em inglês. Há também a brasileira Tria, com foco no ensino médio, que tem 10 mil usuários por mês trocam informações e conteúdos.
A Turma do Som é mais um exemplo de rede social, mas esta foi criada pelo próprio Amorim. A plataforma, que possui 25 jogos, foi desenvolvida para ajudar a incentivar estudantes a aprenderem música em sala de aula. A ferramenta está sendo usada em cinco escolas em Pernambuco, São Paulo e Minas Gerais. Nela, os professores ajudam os alunos no aprendizado dos fundamentos da teoria musical a partir de aulas separadas por quatro blocos temáticos: som (timbre), altura, tempo e estrutura. Os conteúdos são trabalhados por vídeos animados, com personagens no estilo dos desenhos japoneses e depois em jogos.
Amorim explica que decidiu criar a plataforma devido à lei instituída em 2008 que determina 2012 como o ano-limite para que todas as escolas públicas e privadas do país adaptem seus currículos para oferecer conteúdos de educação musical no ensino básico. Com ela, além de dar suporte ao ensino e ajudar nesse momento de transição, o software também ajuda os professores a se capacitarem.
O desafio do uso
Segundo levantamento feito no ano passado pela Cetic.Br e citado por Amorim no evento, 95% dos professores usam a internet para pesquisas e 91% para enviar e-mails. Já 70% deles não apresentam dificuldade para acessar redes sociais. Apesar do uso da web a caminho da universalização, ressalta Amorim, o desafio é fazer com que os professores realmente se apropriem dessas ferramentas. Um exemplo claro disso é que 95% dos educadores disseram não usar tecnologias para avaliar tarefas de casa. Para Amorim, as redes sociais deveriam ser aliadas do professor para otimizar os processos educativos fora da escola – como nos trabalhos de casa, por exemplo.
Ainda de acordo com o estudo da Cetic.Br, 86% dos professores não usam recursos tecnológicos no apoio individual, o que impede um ensino personalizado dos alunos “que estão fora da curva”. Enquanto isso, 73% disseram não usar jogos educativos ou para trabalhos em grupo.
Fonte: Porvir. http://canaldoensino.com.br
Publicado em: 26/10/2012

terça-feira, 19 de março de 2013

Consequências da Guerra da Síria...

E como costuma-se dizer: Uma Imagem fala mais do que mil palavras, mas, no caso em questão desse post: Consequências da Guerra da Síria, as estatísticas falam por si. Depois de dois anos de guerra, mais de um milhão de refugiados sírios. Noutras palavras, O número de refugiados sírios em países vizinhos leva em conta que as pessoas que tenham sido registradas junto ao Alto Comissariado para os Refugiados das Nações Unidas (ACNUR), ou seja, de acordo com os dados levantados em 11 de março do ano em curso, o ACNUR estima que o número de refugiados aumentou para mais de 1,1 milhões de pessoas, o que é preocupante, pois as consequências são variadamente negativas... dentre essas, estima-se que mais de 50% dos refugiados tem menos de 18 anos de idade.
E fica a pergunta: Até quando?... A situação é insustentável, tendo em vista que a controvérsia da Síria está além de interesses geopolíticos. A não intervenção dá lugar ao 'laissez faire'... #Temeroso!

Fonte: http://www.lemonde.fr

quinta-feira, 14 de março de 2013

Dilma pede tolerância zero em relação à violência contra a mulher

A presidenta Dilma Rousseff disse ontem (13/03/13) que o país, a sociedade e os governos precisam se aproximar, cada vez mais rápido, da tolerância zero em relação à violência contra a mulher. “Nós queremos, na verdade, que esse país tenha tolerância abaixo de zero, porque esse crime envergonha a humanidade”, disse a presidenta lembrando que, em seu discurso de posse, prometeu honrar as mulheres, defendendo oportunidades iguais e uma política antidiscriminação.
A Presidenta Dilma e a Delegada Vilma Alves (Delegada Titular da Delegacia da Mulher de Teresina - foto em destaque) participaram ontem do lançamento do Programa Mulher, Viver sem Violência que prevê a construção de centros chamados Casa da Mulher Brasileira em todas as 27 capitais. O local contará com serviços públicos integrados de segurança, justiça, saúde, assistência social, acolhimento, abrigamento e orientação para o trabalho, emprego e renda. Dilma disse que o programa deve ter um forte componente cultural, mudando valores e reforçando a autonomia da mulher. “É uma casa de abrigo e de apoio, mas é uma casa de luta”, disse.
Segundo o Mapa da Violência, publicado em 2012, pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos (Cebela) e pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), mais de 92 mil mulheres foram assassinadas no país entre os anos de 1980 e 2010, tendo quase metade dessas mortes se concentrado apenas na última década.
No ano passado, dez mulheres foram vítimas de maus-tratos a cada hora, segundo dados da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
Juntamente com o programa, a presidenta Dilma assinou um decreto que aumenta a integração entre os ministérios da Saúde e da Justiça, com o apoio da Secretaria de Políticas para as Mulheres para a humanizar o atendimento às vítimas de violência sexual. O governo vai aprimorar sistemas, protocolos, fluxos e procedimentos de coleta de materiais das vítimas que sirvam de provas periciais para crimes de estupros.
Segundo o governo, os institutos médico-legais (IML) e a rede hospitalar de referência terão espaços adequados para o atendimento à mulher, com investimento de R$ 13,1 milhões. O Ministério da Justiça aplicará R$ 6,9 milhões, especialmente na compra de equipamentos policiais para as delegacias especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).

Fonte: Agência Brasil. http://agenciabrasil.ebc.com.br

terça-feira, 12 de março de 2013

E o Papa?

Foto: Wirna Alves em 04/2012
A cidade- Estado do Vaticano foi instituída pelo Tratado de Latrão de 1929. Trata-se, tecnicamente, de uma monarquia eletiva, não hereditária. A título de curiosidade, o termo cidade do Vaticano é referente ao Estado, enquanto Santa Sé é referente ao governo da Igreja Católica efetuado pelo Papa e pela Cúria Romana.
O Papa é um governante autocrata, sendo considerado sucessor direto de São Pedro e designado diretamente por Deus. Do ponto de vista jurídico, que nos interessa de fato, isso significa que ele encerra em si as funções dos poderes executivo, legislativo e judiciário. Ao seu lado atua a Cúria Romana, atuando como um primeiro ministro por assim dizer.
Nesse momento de ímpar ruptura dentro da estrutura do Estado do Vaticano, fica a pergunta: haverá algum reflexo nas relações internacionais desse pequeno Estado nesse momento de transição? E ainda: durante o Conclave que apontará o Sucessor de Bento XVI, quem governará a Santa Sé?
A resposta para a última questão é mais simples e no decorrer desta pequena análise já encontramos a questão: a própria Cúria Romana fará frente a essa empreitada. Quanto aos possíveis reflexos nas relações internacionais nesse delicado momento, estes já são perceptíveis.
A Grã-Bretanha acaba de perder seu representante no Conclave, tendo o religioso pedido o afastamento ao ter seu nome envolvido em denúncias de pedofilia. O representante norte-americano esta periclitando pelas mesmas razões. E a imprensa desses países discute como seria negativo não ter representantes nacionais em um acontecimento internacional de tamanho vulto.
Não deixa de ser uma situação deveras curiosa, independente do credo do respeitável colega internacionalista que nos lê: trata-se de um Estado observador da ONU cujo território não alcança meio quilometro quadrado e cujo governante autocrata é eleito por um colegiado composto de representantes de inúmeros países. E essa é apenas uma das maravilhas do Direito Internacional.

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