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quinta-feira, 5 de abril de 2018

ONU nomeia primeira mulher como chefe de assuntos políticos

O secretário-geral da ONU, António Guterres, nomeou na semana passada (28) a diplomata norte-americana Rosemary DiCarlo como subsecretária-geral para Assuntos Políticos. Ela é a primeira mulher a ocupar o cargo.
Como subsecretária e chefe do Departamento de Assuntos Políticos, ela irá assessorar o secretário-geral da ONU sobre questões de paz e segurança globalmente; supervisionará iniciativas e missões políticas de campo para a paz e ações de diplomacia preventiva. Ela também irá supervisionar a assistência eleitoral fornecida pela ONU a dezenas de Estados-membros anualmente.
Rosemary é presidente do Comitê Nacional de Política Internacional dos Estados Unidos e pesquisadora da Universidade de Yale. A diplomata sucede Jeffrey Feltman, também dos Estados Unidos, que foi nomeado por Ban Ki-moon em 2012 e encerrou seu mandato no sábado (31).
Em coletiva de imprensa na semana passada (29), o secretário-geral da ONU disse que, durante seu trabalho, Feltman teve “dedicação extraordinária, enorme inteligência e compromisso total com a ONU, seus valores e com a paz e segurança no mundo”.
Sobre Rosemary, o chefe da ONU disse acreditar que ela será “uma contribuição muito importante” para o trabalho das Nações Unidas. Guterres lembrou que a nova chefe política da Organização “traz consigo décadas de extraordinária experiência diplomática”.
No Departamento de Estado norte-americano, Rosemary atuou em 2013 como vice-embaixadora do país junto às Nações Unidas. Na ocasião, representou os EUA no Conselho de Segurança, na Assembleia Geral e em agências da ONU.
Rosemary estudou na Universidade de Brown, em Rhode Island, onde obteve licenciatura e doutorado em literatura e línguas eslavas. Além de inglês, fala francês e russo. Ela nasceu em Providence, Rhode Island, em 1947. Como diplomata, trabalhou nas embaixadas de Moscou, na Rússia, e Oslo, na Noruega.

Fonte: ONU 

quinta-feira, 15 de março de 2018

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2018



Todo início de ano os contribuintes ficam em dúvida sobre quem deve declarar o imposto de renda 2018. A declaração do imposto de renda é obrigatória, caso o trabalhador se enquadre nas regras de contribuição da Receita Federal. 
Quem deve declarar o Imposto de renda 2018. 
Nem todos os contribuintes são obrigados a realizar a entrega do Imposto de renda 2018, porém, se você se enquadrar em pelo menos 1 dos critérios, a declaração do IRPF será obrigatória. 
Contribuintes que receberam, no ano de 2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70, ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor de mais de R$ 1.903,98 mensal;
# Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa pagar imposto;

# Para os trabalhadores do campo é obrigatório fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de renda rural acima de R$ 128.308,50;
# Contribuintes que investiram qualquer valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
# Contribuintes com imóvel ou terrenos em suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
# Trabalhadores que optarem pela isenção de imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias
* ATENÇÃO: É importante deixar claro que sonegar qualquer imposto é crime, sendo assim se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar o imposto de renda 2018, mas não declarar o mesmo, pode receber punição com multas e detenção de até 02 anos com regime fechado de prisão. 
Tabela do Imposto de Renda 2018.
A Receita Federal divulga anualmente a tabela do Imposto de Renda, com as alíquotas de contribuição para o IRPF 2018 e para o IRRF 2018. 
A tabela Imposto de Renda 2018, divulgada pelo Governo Federal concede o reajuste do Imposto de renda na ordem de 5%, abaixo do índice de inflação e de reajuste salaria, ou seja, em 2018, as pessoas deverão para mais tributação. 
Em caso de dúvidas, a Receita Federal disponibiliza um link para simulação da alíquota efetiva do imposto de renda, permitindo que o contribuinte tire suas dúvidas através do cálculo mensal e do cálculo anual do imposto de renda.
Para acessar o simulador do imposto de renda, clique aqui.
Para simular a alíquota do imposto de renda 2018, o contribuinte vai precisar ter em mãos: 
# O Valor dos rendimentos tributáveis;
# O valor das deduções de Receita Federal;
# O número de dependentes do contribuinte;
# Valor de Pensão alimentícia;
# Outras deduções que possam incidir sobre os rendimentos.
Ao inserir todos os dados solicitados, o portal da Receita calcula automaticamente a alíquota incidente e a alíquota efetiva do imposto de renda. 
Isenção Imposto de Renda 2018 
Não serão obrigados a entregar a declaração do imposto de renda 2018 os contribuintes que não se enquadrarem em nenhum dos perfis listado acima. A Receita Federal, também concede a isenção do IRPF 2018 para os trabalhadores que se enquadrarem no seguinte perfis:
Não precisam fazer a declaração do imposto de renda trabalhadores que possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;
* Estarão isentos do pagamento de imposto de renda os trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:
# Hepatopatia Grave;
# Espondiloartrose Anquilosante;
# Hanseníase;
# Neoplasia Maligna;
# Alienação Mental;
# Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
# Doença de Parkinson;
# Esclerose Múltipla;
# Paralisia Irreversível e Incapacitante;
# AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
# Cegueira;
# Cardiopatia Grave;
# Fibrose Cística (Mucoviscidose);
# Nefropatia Grave;
# Tuberculose Ativa;
# Contaminação por Radiação.
* Se o contribuinte perder o prazo ou se não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74. Segundo o diretor da Fradema Consultores Tributários, Francisco Arrighi, pessoas que mudaram de emprego e não informam na declaração e contribuintes com dependentes estão entre os casos mais comuns de dados que ficam indevidamente de fora da declaração. Veja abaixo as informações mais esquecidas pelos contribuintes ao fazer a declaração do IR: 
1. Rendimentos próprios: Geralmente o contribuinte se preocupa em lançar as despesas de determinado dependente e acaba esquecendo de relacionar seus próprios rendimentos. "Muitos prestam serviços para diversas pessoas jurídicas e se esquecem de solicitar os informes de rendimentos para incluí-los na declaração", afirma Arrighi. 
2. Rendimentos de dependentes: Quando o contribuinte coloca dependentes na declaração, é preciso lembrar de incluir todos os seus rendimentos no ano correspondente. Filhos que estão fazendo estágio ou iniciando a vida profissional, e já tenham rendimentos, se informados em sua declaração como dependentes, devem também ter seus rendimentos adicionados na declaração do pai ou mãe. Neste caso é recomendável fazer a simulação da declaração com e sem o dependente para saber se ainda vale a pena mente-lo como dependente. 
3. Mudança de emprego: Segundo Arrighi, também é comum que a pessoa que mudou de emprego em 2015 esqueça de informar os rendimentos das duas empresas nas quais trabalhou, informando por descuido apenas os rendimentos do último emprego. Quem deixar de informar este rendimento pode facilmente cair no pente fino da Receita. 
5. Valores bancários: O informe de rendimentos que os bancos enviam para todos seus correntistas mostra diversos valores que devem ser lançados em locais diferentes da declaração. Conta poupança e corrente, por exemplo, devem ser informadas separadamente. É comum que o declarante só transfira parte do conteúdo do informe, com menos informações do que deveria. Cada banco utiliza um modelo de informe diferente. Como não há padronização, o risco de o contribuinte esquecer algo é grande. 
6. Dívidas: É muito comum esquecer de informar o saldo devedor de um imóvel ou veículo que ainda está sendo pago. Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ou um automóvel ou motocicleta dados como garantia (caso de hipoteca, consórcio, penhor ou alienação fiduciária) devem ser declarados com o valor já pago na ficha "bens e direitos", e nunca em "dívidas e ônus reais", onde deve ser informado o saldo devedor – o que falta para pagar. 
7. Indenizações de ações: De acordo com Arrighi, da Fradema Consultores Tributários, também é frequente esquecer de informar rendimentos recebidos acumuladamente de ações judiciais, geralmente de ações trabalhistas. Isso também pode levar o contribuinte à malha fina. 
8. Doações: Quando se faz uma doação de bens ou dinheiro a pessoas físicas, mesmo que não haja imposto a pagar, é preciso declarar essa informação à Receita. As doações são isentas de IR, porém pagam um imposto estadual chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). É comum esquecer de lançar a doação, ou informá-la sem ter pago o ITCMD. Os Fiscos dos estados recebem a informação das doações pela Receita Federal e cobram o imposto dos declarantes. 
9. Ganho de capital: Quem vendeu um imóvel ou outro bem de valor por um preço maior do que comprou teve ganho de capital. É preciso pagar imposto sobre esse lucro e informar na declaração. Após a venda do bem, é comum as pessoas simplesmente retirarem o bem da declaração, sem preencher o anexo de ganho de capital. O imposto devido deve ser recolhido no último dia do mês seguinte ao da venda do bem. 


quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia

Entrou em vigor nesta quinta-feira, 1º de setembro 2016, o Novo Código de Ética e Disciplina da Advocacia, norma que regulamenta as condutas da advocacia brasileiro no exercício da profissão. 

Clique aqui (http://goo.gl/0AcBFh) e faça download do Novo Código.
 

quarta-feira, 24 de agosto de 2016

14º Congresso Brasileiro de Direito Internacional

14º Congresso Brasileiro de Direito Internacional

Gramado – Rio Grande do Sul
31 de Agosto a 03 de Setembro

Tema central
O Direito Internacional e sua aplicação pelo Direito Brasileiro: Proposições para avançar

Leia a programação aqui

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