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terça-feira, 7 de agosto de 2012

INSS: Homens pagarão custos de agressão contra mulheres.

A partir de hoje: 07/08/12, além de responder criminalmente na Justiça, os agressores de mulheres também vão sentir no bolso o peso de suas atitudes violentas. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informou que vai ajuizar nesta terça-feira a primeira ação regressiva na Justiça para cobrar de agressores o ressarcimento de valores pagos pelo órgão com benefícios gerados em função de atos de violência doméstica contra as mulheres.
O Ministério da Previdência Social, do qual o INSS faz parte, informou ainda que já estão sendo analisados vários casos que se encaixam no perfil destas ações. Serão acionadas pessoas que agredirem mulheres seguradas que, em decorrência do ataque sofrido, requereram auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou que deixem pensão por morte para os dependentes. O órgão vai cobrar do agressor o que pagou às mulheres com estes benefícios.
O INSS está firmando parcerias com os ministérios públicos estaduais, as delegacias especializadas em atendimento à mulher, a Secretaria de Políticas para as Mulheres e a Secretaria de Direitos Humanos, além de Organizações Não-Governamentais (ONGs), para que sejam enviados casos mulheres agredidas que tenham gerado pagamento de benefícios por parte do INSS.
Os primeiros casos a serem ajuizados no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, aconteceram no Distrito Federal. Em um deles, a mulher teria sido assassinada pelo ex-companheiro, o que gerou um benefício de pensão por morte para o filho da vítima. O benefício começou a ser pago em fevereiro deste ano e tem estimativa de cessar no ano de 2030.
O outro caso é de tentativa de homicídio e que gerou a concessão de auxílio-doença para a vítima. Outros dois casos, um no Espírito Santo e outro no Rio Grande do Sul, estão sendo estudados e devem ser ajuizados até o fim deste mês.A ideia das ações regressivas nos casos de violência contra a mulher veio do Instituto Maria da Penha. A proposta segue o que já vem sendo feito com as ações regressivas de trabalho. Desde 1991, a Advocacia-Geral da União (AGU), representando o INSS, tem protocolado ações regressivas contra empresas responsáveis por acidentes de trabalho que levaram o órgão a pagar benefícios ao empregado ou pensão por morte aos familiares da vítima. Nesses 21 anos, foram iniciados mais de dois mil processos regressivos acidentários, com expectativa de ressarcimento superior a R$ 360 milhões.

Fonte: O Globo © 1996 - 2012. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

segunda-feira, 31 de outubro de 2011

Alterações no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC/LOAS é um direito garantido na Constituição Federal de 1988 e tem amparo legal na Lei Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso. O valor pago do benefício consiste em 1 salário mínimo mensal a pessoas com 65 anos de idade ou mais e a pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho. Além disso, em ambos os casos a renda per capita familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo.
Recentes alterações no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC-LOAS. Destarte, para entender quais alterações foram mais importantes e como se aplica a sociedade, vejamos:
O LOAS, na verdade, é um BENEFÍCIO ASSISTENCIAL DE PRESTAÇÃO CONTINUADA que esta previsto nos artigos 20 a 22 da Lei Federal nº 8.742 de 7/12/1993 que é a Lei Orgânica da Assistência Social. Popularmente, passou-se a denominar tal benefício pela abreviação do nome da lei (LOAS), porque está o mesmo está ali previsto. O Benefício assistencial de prestação continuada deve ser compreendido como é um benefício de natureza ASSISTENCIAL, isto é, destinado a pessoas deficientes e idosos que comprovem não ter condições de prover seu próprio sustento. Todavia, Não se trata de um benefício previdenciário, e assim não se enquadra, embora seja gerido pelo Instituto Nacional de Securidade Social (INSS), daí a confusão que as pessoas costumam fazer uma vez que o benefício assistencial é solicitado no órgão da previdência social. Assim sendo, o BAPC ou LOAS tem o valor de um salário mínimo e destina-se a dois tipos de pessoa: os idosos com mais de 65 anos de idade e à pessoa com deficiência. Essas pessoas devem comprovar o seguinte requisito: # Que não possuem meios para prover a própria manutenção, tê-la provida pela família,vale dizer, que o beneficiário deverá demonstrar ao INSS que além de não ter condições que a capacitem para a vida cotidiana, sua família também não pode suportar o encargo de dar-lhe condições mínimas de sobrevivência. # Para os idosos com mais de 65 anos de idade a deficiência é presumida, bastando, nesse caso, a comprovação da falta de condições de manutenção pelo beneficiário e por sua família. Já para as pessoas de menor idade, a incapacidade deve ser comprovada mediante apuração interdisciplinar (inicialmente pelo SUS depois pelo do INSS) devendo conter entre outros o laudo de avaliação da assistência social e a perícia médica). Não se deve esquecer que mesmo a criança pode receber o BAPC, pois há diversas doenças que a incapacitam desde cedo, por exemplo, a deficiência mental, uma tetraplegia (paralisação dos quatro membros do corpo), etc.A renda familiar não deverá ultrapassar, pela lei, a um quarto ¼ do salário mínimo vigente, mas a Justiça, tem abrandado o rigor de tal disposição da lei para permitir, em alguns casos, a concessão do benefício ainda que a renda da família supere esse ínfimo patamar. Um BAPC pode ser concedido mesmo quando igual benefício também é recebido por outro familiar.E mais, embora BAPC não possa ser cumulado com benefício de natureza previdenciária como por exemplo; pensão pro morte, aposentadoria, etc., todavia conforme a Justiça Federal vem entendendo “O benefício previdenciário de valor mínimo percebido por idoso é excluído da composição da renda familiar, apurada para o fim de concessão de benefício assistencial” - Súmula 20 Turma Recursal –JEF SC. Dessa forma, se houve uma pessoa na família do beneficiário de BAPC que receba um salário mínimo de aposentadoria, tal valor não será considerado para cálculo do benefício. Entretanto, para receber o benefício o pretendente não poderá estar filiado a qualquer tipo de regime previdenciário ou receber outro benefício público e portanto, para concessão não haverá necessidade de carência. Além do mais, o benefício uma vez concedido deverá ter como data inicial aquela da entrada do requerimento no posto do INSS. observa-se porém, que a duração do benefício vai até a data da morte do beneficiário ou a cessão da causa da incapacitação do mesmo.
Nesse diapasão, as principais alterações recentes comparadas com as disposições anteriores, vinculam-se a criação do SUAS (Sistema Único de Assistência Social), novos conceitos de núcleo familiar e pessoa com deficiência. o SUAS agrega cooperação técnica dos entes federativos no âmbito público e privado das ações assistenciais. Outra mudança ocorre com o conceito de Proteção Social Básica, destinado a prevenção de situações de vulnerabilidade e a Proteção Social Especial, com ênfase na reconstituição dos vínculos familiares e comunitários. Assim, outra questão importante é alteração do conceito de Núcleo Familiar, com alteração do art. 20 da Lei 8742/93, que prevê que na falta dos pais, poderão ser considerados a madrasta ou o padrasto. Os filhos e os irmãos, que antes deveriam ser menores de 21 anos ou inválidos, agora bastam ser solteiros e residirem sob o mesmo teto do requerente. Acrescentou também, de forma bastante inovadora, os enteados solteiros e os menores tutelados que vivam sob o mesmo teto do requerente. Dessa maneira, a Lei 12.435/2011 altera também o § 2º do art. 20 da Lei 8742/93, para dar nova classificação a pessoa portadora de deficiência que anteriormente dependia de avaliação médica de incapacidade para tornar incapaz TOTAL e DEFINITIVAMENTE para o trabalho e para a vida independente. Inovando que impedimento de longo prazo são àqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
Contudo, a CF/88, prevê que a assistência social é formada pela saúde (artsl 196 a 200) , previdência social (arts. 210 e 202) e assistência propriamente dita (arts. 203 e 204), pois, a previdência social é exclusiva de seus segurados em qualquer dos regimes previstos, a saber: o especial relativo aos funcionários públicos civis e militares e o geral aos demais trabalhadores, já a saúde e a assistência social são destinadas a todos os cidadãos. Assim, os governos estaduais e municipais tem o dever constitucional de participar das ações de saúde como por exemplo a construção e manutenção de hospitais públicos e programas assistenciais diversos como a manutenção de creches para as mães necessitadas. Essa forma de benefício somente vem ao encontro dos interesses da população e é dever do Estado como um todo. À exemplo, a Lei Federal nº 8.742/93, em seu artigo 22 atribui aos Estados e Municípios apenas a concessão de benefícios eventuais e temporários. Já quanto a concessão de um benefício financeiro de prestação continuada, é de competência da do Governo Federal, no caso o INSS. Caso seja criado um benefício análogo, o que é muito improvável, poderá obstar, a obtenção de outro benefício da mesma natureza junto ao INSS. Assim sendo os Estados e Municípios podem apenas conceder benefícios eventuais, mas pode conceder todas as demais ações sociais que se fizerem necessárias.
No tocante as alterações a respeito dos familiares dependentes dos beneficiários, a Lei 12470/2011 definiram melhor o conceito de família para a concessão do BAPC – Benefício Assistencial de Prestação, assim delimitando o grupo: a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. A anterior redação da Lei 8742/93 ensejava inúmeros questionamentos judiciais em razão do conceito.
Nessa ótica, o familiar do beneficiário, para conseguir o beneficio, deve dirigir-se a um posto da previdência social e preencher os documentos solicitados para pedir o benefício assistencial. São eles: Número de Identificação do Trabalhador – NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual/Doméstico/Facultativo/Trabalhador Rural, se possuir; Documento de Identificação(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social); Cadastro de Pessoa Física - CPF; Certidão de Nascimento ou Casamento; Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o beneficiário for viúvo(a); Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar; Tutela, no caso de menores de 21 anos filhos de pais falecidos ou desaparecidos. E, se for o caso de um representante legal, apresentar CPF e documento de identificação. 
Frisamos, porém, que o BPC ou LOAS, não é destinado aos beneficiários do regime da previdência social, uma vez que ser trará de um benefício ASSISTENCIAL, e por se tratar de assistência e não de previdência, o mesmo não está vinculado à prévia inscrição como segurado no INSS, ou recolher algum tipo de contribuição. Muito pelo contrário, se o pretendente ao benefício tiver a condição de segurado ou dependente do INSS não fará jus a qualquer recebimento a título de BPC. Então, não há carência, conforme estipula o art. 203, V, da CF/88, tendo em vista, trata-se de benefício asistencial e não previdenciário. Assim, o benefício deverá ser revisto a cada 2 anos, nos termos do art. 21 da Lei 8742/93.
Quer saber mais? Click na Cartilha abaixo:

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Seguridade Social: Da Gênese à Contemporaneidade.


                  Na visão de Mario Steenbock*, as atividades laborativas nasceram com o homem. A partir do momento em que o homem passa a reservar parte do seu alimento para o dia seguinte (para si e para aqueles que convivem com ele), começa a história da previdência social. Na antiguidade a quase totalidade dos trabalhos eram desenvolvidos manualmente. A história do desgaste do trabalhador caminha junto com a evolução do capitalismo. A começarmos com o trabalho artesanal, o trabalho e a vida coincidiam totalmente. Nas oficinas (“microempresas”), conviviam a residência e a oficina, o chefe de família era também o chefe da oficina, os trabalhadores eram os membros da família, o tempo dedicado ao trabalho coincidia com o tempo da própria vida (cozinhavam, dormiam nos mesmos lugares em que se trabalhava). Na primeira metade do século XIX ( Inglaterra, anos de 1760 a 1830) a  Revolução Industrial, marco  da moderna industrialização -  aparecimento da primeira máquina de fiar. Anteriormente, o artesão era dono dos seus meios de produção. Com o elevado custo das máquinas -  não mais permitiu ao próprio artífice possuí-las.  Desta maneira os capitalistas,  decidiram adquiri-las e empregar pessoas para fazê-las funcionar. Surgiram assim, as primeiras fábricas de tecidos  -  junto  com elas o capital e o trabalho  que afetaria em muitos aspectos a vida e a saúde dos trabalhadores. O ambiente da vida  passa a não mais coincidir com o local de trabalho e o trabalhador torna-se um estranho em ambos os lugares (o empresário não é mais o trabalhador,  nem o chefe de família é o do chefe da empresa).  Os produtos são mais numerosos. O trabalho (agora externo) considerado mais importante é restrito aos homens, enquanto as outras consideradas secundárias são delegadas às mulheres. As Grandes alterações na vida do homem passam a ocorrer com a Revolução Industrial -  inicia-se o deslocamento humano para as cidades, à busca de emprego. O aldeão passa a agrupar-se nas cidades, deixa o risco de ser apanhado pelas garras de uma fera para aceitar o risco de ser apanhado pelas garras de uma máquina. Para o homem -  atividades totalmente diferentes do que se realizava no campo, aliado a  condições desumanas, máquinas sem proteção, ambientes insalubres e elevados índices de acidentes e moléstias era o que compunha o cenário dos grandes centros industrializados. Condições de trabalho  precárias, ambiente inadequado, jornadas muito longas, os salários baixos e cada empregadora com suas próprias regras, sem qualquer norma governamental. Consequências:   toda sorte de acidentes graves, mutilantes e fatais (incluindo crianças e mulheres,  resultando  em uma taxa de mortalidade que superava a de natalidade e que colocava em risco a reprodução da força de trabalho). Nas condições anteriores: (trabalho no mesmo  ambiente familiar) aquela pessoa que viesse a se incapacitar temporária ou definitivamente para o trabalho  recebia o amparo da família ou de associações religiosas. Assim, observa-se que com a Revolução Industrial: grandes massas de população foram atraídas para as  cidades,  surgindo o problema da miséria ( desamparo dos que não podiam trabalhar), aliado aos salários  insuficientes e inadequados. Surgem em 1.844 as primeiras previdências sociais (mais próximos do modelo atual) inicialmente não obrigatórias ( Império austro-húngaro e na Bélgica), adquirindo após o sentido de obrigatoriedade e em 1.883 na Alemanha através do Chanceler Otto von Bismarck. A partir daí,  progressivamente, a experiência foi se estendendo para todos os países. O marco oficial de criação de um modelo previdenciário nos moldes do conhecido atualmente no Brasil -  Lei Eloy Chaves (Decreto-Lei número 4.682 de 24/01/1923), considerado o ponto de partida do sistema previdenciário brasileiro. Seu espírito definiu o conteúdo dos instrumentos legais que forjaram a criação de Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) nas empresas ferroviárias existentes na época.  As CAPs marcaram o início da fase de vinculação por empresa, caracterizada pelo pequeno número de segurados, algumas vezes o mínimo dispensável para o funcionamento nos moldes adotados. A mudança de concepção previdenciária, isto é, a tendência a tomar categorias profissionais como um todo, iniciou-se com a  criação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. Seguiram-se:
● dos comerciários (.05.1934),
● dos bancários (07.1934),
●dos industriários (12.1936),
●dos empregados em transportes e cargas (08.1938),
●da estiva (08.1939).  
   Os dois últimos foram fundidos em  09.07.1945.
► Os IAPs (que proviam aposentadorias e pensões), garantiam a prestação de assistência médica p/ seus filiados e dependentes. Mantinham hospitais e ambulatórios próprios, e   contratavam serviços de estabelecimentos de saúde privados (lucrativos ou filantrópicos).
 O modelo dos IAPs -  representou uma expansão da cobertura (procurou vincular aos institutos boa parte dos trabalhadores urbanos formais e autônomos), porém em matéria de proteção social, a organização em institutos apresentava uma série de problemas.
 ► Além de excluir os trabalhadores rurais e os do setor informal urbano, não protegia muitos assalariados do próprio mercado formal urbano, uma vez que estes não exerciam profissão nos ramos de atividade contemplados pelos institutos.
► LOPS – “Lei Orgânica da Previdência Social” – criada para diminuir a disparidade existente entre as categorias profissionais e a unificação da previdência – em  26/08/1960  (sua grande importância:-  uniformizou  as contribuições e os planos de benefícios dos diversos institutos, marcando o definitivo abandono de diversificações e da legislação esparsa, abundante e algumas vezes contraditória).
►Em 1.967 ( reformas empreendidas pelo regime militar), e decorridos seis anos da promulgação da LOPS - unificação institucional  através da criação do INPS  em 21/11/1.966. O novo órgão, instalado no princípio do ano seguinte, reuniu em uma mesma estrutura seis Institutos de Aposentadorias e Pensões até então existentes.
► Em 1.977 -instituição do Sistema Nacional de Previdência e Assist. Social – SINPAS onde cada função do sistema passou a ser exercida por um órgão determinado.  Criaram-se duas autarquias a ele vinculadas: INAMPS e  IAPAS.   Extinguiu-se  o IPASE e o FUNRURAL
► INPS ficou responsável pela concessão e manutenção de benefícios e outras prestações em dinheiro, inclusive de responsabilidade do FUNRURAL e IPASE, pelo amparo aos velhos e pela reabilitação profissional.
► O INAMPS passou a prestar assistência médica aos servidores civis da União, aos trabalhadores  urbanos e aos trabalhadores rurais.
► Integram  assim o SINPAS:  o INPS, INAMPS, o IAPAS, a  Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV) e na condição de órgão autônomo a Central de Medicamentos (CEME).
► O IAPAS  ficou encarregado de acompanhar a execução orçamentária e o fluxo de caixa das entidades integradas ao sistema (arrecadação, fiscalização e cobrança de contribuições e demais recursos destinados ao setor, a realização de aplicações patrimoniais, a distribuição de recursos às entidades e a execução e fiscalização de obras e serviços de programas e projetos do Sistema Nacional de Previdência Social.
► A sigla FUNRURAL foi mantida nos programas de prestação de serviços e de atendimento aos trabalhadores rurais, assim como as representações já operantes e os convênios com sindicatos, prefeituras e hospitais, embora o patrimônio desse órgão, bem como o do IPASE tivessem passado para o INAMPS.
► Em 1.987- criado o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde dos Estados – SUDS.  Este sistema visava a consolidação e o desenvolvimento qualitativo das ações integradas de saúde, descentralizando as atividades do INAMPS.
► O grande momento de estruturação da proteção social brasileira ocorreu no ano de 1.988.
  Promulgada a nova Constituição, dá-se origem ao conceito de seguridade social,  com:
 -a  ampliação da cobertura da proteção social para segmentos até então desprotegidos.
-a introdução de um piso de valor igual ao salário mínimo,
 -a eliminação das diferenças de tipos e valores dos benefícios previdenciários entre trabalhadores rurais e urbanos, facultando o ingresso de qualquer cidadão, mediante contribuição.
► Dessa forma, esgotou-se o processo de unificação iniciado em 1.967, sendo o princípio do mérito substituído pelo da cidadania. Outras alterações institucionais compreenderam a criação em 1.990 do Instituto Nacional  de Seguro Social – INSS, autarquia federal vinculada ao MTPS, mediante a fusão do INPS e do IAPAS, e o deslocamento do INAMPS para o Ministério da Saúde, com a criação do Sistema único de Saúde – SUS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL “A Previdência Social é basicamente um conjunto de normas que organiza a forma de proteção do trabalhador quando este, por qualquer razão, perde ou tem diminuída a sua capacidade laborativa de modo a afetar a sua subsistência e a daquele familiares que tem direito de ser por ele sustentados” (Dicionário Jurídico sobre Seguridade Social – Universidade Autônoma do México). “A Previdência Social é uma forma de substituição do salário, quando o trabalhador pára de trabalhar por motivo de doença, velhice, etc, ou morre, deixando familiares que dependiam dele”. As pessoas passam por diversos estágios em sua vida. Inicialmente amparados no seio da família, passam a se tornar independentes ao ingressar em uma atividade econômica que lhe dê sustentação e após anos de trabalho retornam a este convívio, onde passam a ser “aposentados” (época em que retornam aos aposentos), coincidindo com a fase em que a idade avançada e a saúde declinante já tornam o trabalho mais difícil ou pelo menos não tão atraente. Em princípio cabe a cada um decidir por si mesmo como dividir o consumo entre esses estágios, poupando nos primeiros anos para poder continuar consumindo depois que os ganhos cessam. Assim sendo, passa a ser preocupante quando percebe-se que significativa parcela das pessoas dão pouca importância a utilidade do consumo futuro quando decidem não poupar no presente. Tendo em vista que, as comunidades ou famílias de vários tipos são o sustentáculo da nossa sociedade.  Quando fracassam, a lei precisa preencher a lacuna, e nem sempre todos os cidadãos atendem aos seus quesitos, recaindo no amparo da caridade alheia. Todavia, um sistema de previdência social que funciona bem é elemento básico em qualquer sociedade moderna.  Além do controle das doenças transmissíveis, do analfabetismo, de problemas de infra-estrutura, além de outros fatores clássicos de subdesenvolvimento, deve-se estar atento aos problemas advindos com o número crescente de idosos e de pessoas incapacitadas (temporária ou permanentemente) para suprir suas necessidades básicas de sobrevivência. Portanto, observa-se que, segundo relatório do Fundo das Nações Unidas para a população, avaliou-se que por volta do ano de 2025 a América do Sul terá mais de 680 milhões de novos habitantes e, especificamente no Brasil onde a faixa etária de 60 anos ou mais é a que apresenta o maior índice de crescimento, coloca-nos como a 6ª população de idosos do mundo. 
# A Previdência Social é a principal responsável pela estabilidade social no Brasil, pois protege elevada parcela da população idosa, além das pessoas incapacitadas temporária ou permanentemente para o trabalho, e consequentemente suas famílias. A Previdência Social está seguramente há mais de 80 anos na vida da população brasileira como uma das maiores seguradoras do mundo.
# Paga em dia; e Paga atualmente mais de 21 milhões de pessoas entre aposentados e pensionistas, atingindo indiretamente mais de 60 milhões de brasileiros.
# O total de benefícios corresponde à soma de toda a população dos países Uruguai, Paraguai e Bolívia juntos.
# Mantém um dos maiores programas de renda mínima pagando a mais de 7 milhões de brasileiros que pouco ou nada contribuíram.
# É a maior fonte redistribuidora de renda, transferindo das regiões que pagam para as que não podem pagar e ainda recebem.
# Os contribuintes do INSS corresponde a população do Chile e Bolívia juntos.
# A receita do INSS corresponde a 4 vezes o PIB do Paraguai e a 2 vezes o PIB do Uruguai.
# É um dos maiores programas de proteção ao idoso.
# 85% da população com mais de 75 anos de idade recebem benefícios previdenciários.
# Cada prestação paga pela Previdência Social beneficia em média 3 pessoas  – o próprio beneficiário e mais duas outras pessoas que convivem com ele.
# O pagamento dos benefícios previdenciários dinamiza a economia de toda a região, principalmente do comércio, fixando o homem no campo e diminuindo o êxodo rural.
# Os recursos da Previdência Social são transferidos diretamente para os beneficiários, sem intermediários, o que evita distorções como o desvio de verbas.
# A Previdência Social exerce papel fundamental na economia dos municípios brasileiros que seria certamente pior caso não houvesse a presença do INSS para injetar recursos por meio das aposentadorias e pensões.
# O pagamento de aposentadorias e pensões reduz em 18,1 milhões o número de pessoas que vivem abaixo da linha de pobreza no país.  Sem a transferência mensal dos recursos aos mais de 21 milhões de segurados o total de brasileiros  abaixo da linha de pobreza saltaria dos atuais 34% para mais de 45% da população.
# Em 90% dos municípios brasileiros a arrecadação previdenciária supera a do próprio município e em 3358 municípios (61%) os pagamentos de benefícios são maiores que as transferências do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
# Por mês a Previdência recebe 330 mil pedidos de benefícios em média, o que corresponde a mais de 15 mil pedidos por dia útil, correspondendo ao processamento de uma solicitação  de benefício a cada dois segundos.
# Apesar de serem representativos os números acima apresentados, a proporção de brasileiros ativos que contribuem para a Previdência é reduzida.
# Dados do PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio) havia 40,2 milhões de pessoas ou 60% da população ocupada no setor privado e não protegidas pela Previdência Social.
# Esse contingente de “sem previdência” estará desamparado quando lhes faltarem forças de trabalho que lhes assegurem renda de sustento.  Isso pode acontecer  tanto na velhice quanto na doença prolongada, no acidente de trabalho ou de qualquer natureza, na invalidez ou na morte em serviço.
# Quem hoje não contribui, amanhã ao perder a capacidade de trabalho não terá direito aos benefícios da Previdência Social. 
# Considerando-se que somos mais de 65 milhões na população ocupada, é fácil estimar-se o tamanho do abismo da exclusão social a que está condenada a maioria de nossos irmãos. Diante da imensidão de cidadãos não cobertos pelo sistema previdenciário, o esforço para a filiação dos “sem previdência” deve ser uma constante nos debates construtivos acerca do assunto, ampliando-se o debate e  o assunto  para que toda a sociedade tome conhecimento desses fatos e forme sua opinião equilibrada.
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Fonte: Mario Steenbock                                                                                                         
*Texto com Adaptações, comentado em sala de aula - FACID - Direito Previdenciário - Bloco X .
Wirna Alves.

quarta-feira, 16 de março de 2011

Mudanças nas regras de benefícios e custeio do RGPS são tema de discussão.


Da Redação (Brasília) - A 3ª mesa de discussão do seminário O Futuro da Previdência no Brasil trouxe como tema os ajustes paramétricos nas regras de benefícios e custeio do Regime Geral de Previdência Social. A mesa, coordenada pelo jornalista Carlos Alberto Sardenberg, foi composta pelo senador Paulo Paim (PT/RS), pelo representante do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Leonardo Rangel, pelo pesquisador da Universidade de São Paulo (USP), Hélio Zylberstajn, e pela representante do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), Josepha Britto. A primeira exposição foi de Leonardo Rangel (Ipea). O pesquisador declarou ser contra o fator previdenciário porque considera que ele não está alcançando seu objetivo. “Mesmo com o fator previdenciário, os trabalhadores estão se aposentando com idades precoces”, concluiu. A proposta de Rangel seria substituir o fator por uma idade referência. O representante do Ipea também sugeriu mudanças nos critérios para concessão da pensão por morte, já que atualmente não há restrições para o recebimento deste benefício. Hélio Zylberstajn (USP) apresentou um modelo de simulação do mercado de trabalho brasileiro criado pela Faculdade de Economia da universidade. Utilizando uma simulação de reforma na Previdência, o estudo mostrou uma redução considerável no déficit, caso a idade mínima fosse aumentada gradualmente ao longo de 20 anos. O especialista também defendeu a adoção da idade mínima para as pessoas que ainda vão se aposentar. “A idade mínima para os novos entrantes na Previdência traria efeitos muito positivos em longo prazo”, acrescentou. Já a representante dos aposentados, Josepha Britto, ressaltou as melhorias ocorridas na Previdência Social nos últimos anos, como os sucessivos superávits no setor urbano, e disse que não há necessidade de mudanças. “Nossa Previdência não precisa de reforma. Precisa apenas ser respeitada”, declarou. O senador Paulo Paim defendeu a universalização do sistema previdenciário, mas disse que para isso será preciso realizar mudanças, como acabar com o fator previdenciário. “O fator é injusto demais. Eu não conheço um país no mundo que utilize o fator previdenciário”. O senador também declarou ser a favor da instituição da idade mínima e de um sistema em que servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada tenham os mesmos direitos e deveres. 
Discussão - O seminário O Futuro da Previdência no Brasil pretende colocar em debate temas que ainda não são objeto de consenso entre autoridades e estudiosos, além de rever os desafios para a Previdência, como, por exemplo, a ampliação da cobertura do sistema, sua engenharia financeira, as regras de acesso a benefícios e de reajuste, bem como seu equilíbrio de longo prazo e os parâmetros de justiça distributiva. O objetivo do encontro é traçar um quadro mais nítido das necessidades mais urgentes do sistema, levando em conta diferentes pontos de vista. 
FONTE: 
http://www.previdencia.gov.br
Informações para a imprensa (
Renata Brumano/Ascom/MPS)

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