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terça-feira, 17 de agosto de 2010

Os Acordos Internacionais de Previdência Social


A Previdência Social oferece vários benefícios que garantem tranqüilidade quanto ao presente e em relação ao futuro assegurando um rendimento seguro. assim sendo, para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses, tendo em vista que a Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. 

Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país. Destarte, os Acordos Internacionais: Os Acordos Internacionais inserem-se no contexto da política externa brasileira, conduzida pelo Ministério das Relações Exteriores (www.mre.gov.br), e resultam de esforços do Ministério da Previdência Social e de entendimentos diplomáticos entre governos.

Destarte Os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável.

Os motivos pelos quais o Governo brasileiro firmou Acordos Internacionais com outros países enquadram-se em pelo menos uma das seguintes situações:
·       elevado volume de comércio exterior;
·       recebimento no País de investimentos externos significativos;
·       acolhimento, no passado, de fluxo migratório intenso;
·       relações especiais de amizade.

Entidade Gestora: É a Instituição competente para conceder as prestações previstas nos Acordos. No Brasil o Órgão Gestor é o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que operacionaliza os Acordos através dos Organismos de Ligação, após a instrução dos processos pelos setores estaduais específicos.

Beneficiários dos Acordos Internacionais: São beneficiários dos Acordos Internacionais os Segurados e seus dependentes, sujeitos aos Regimes de Previdência Social previstos nos Acordos que o Brasil mantém com os Países. No Brasil, os Acordos são aplicados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Serviços previstos nos Acordos Internacionais: Os Acordos de Previdência Social aplicam-se aos benefícios do Regime de Previdência Social, conforme especificado em cada Acordo, relativamente aos eventos:
·       incapacidade para o trabalho (permanente ou temporária);
·       acidente do trabalho e doença profissional;
·       tempo de serviço;
·       velhice;
·       morte;
·       reabilitação profissional;

O requerimento de benefício, inclusive benefício da legislação do outro País, deverá ser protocolizado na Entidade Gestora do país de residência do interessado. No Brasil os requerimentos são formalizados nas Unidades/Agências da Previdência Social, conforme a residência do requerente, e encaminhados ao Organismo de Ligação correspondente.

Certificado de Deslocamento Temporário e Isenção de Contribuição: Ao empregado/autônomo será fornecido Certificado de Deslocamento Temporário, Visando dispensa de filiação à Previdência Social do País Acordante onde irá prestar serviço, permanecendo vinculado Previdência brasileira. A solicitação deverá ser feita pelo empregador/autônomo, conforme o caso, na unidade/Agência da Previdência Social conforme o endereço do requerente.

Observação: Apenas nos Acordos Brasil/Espanha e Brasil/Grécia está previsto deslocamento Temporário para trabalhadores autônomos. 
O segurado deve levar consigo uma via do Certificado de Deslocamento. O período de deslocamento poderá ser prorrogado, observados os prazos e condições fixados em cada Acordo. 

Transferência dos Benefícios para o Exterior: A solicitação de transferência de benefício, mantido sob a legislação brasileira, poderá ser requerida pelo beneficiário para Portugal, Espanha e Grécia, exclusivamente. Neste caso, o segurado deverá, antes da mudança ou viagem prolongada, solicitar a transferência junto à Agência da Previdência Social -APS, onde o benefício está mantido.
Quando o segurado retornar ao Brasil, deverá informar à APS mais próxima de seu novo endereço.
Tais procedimentos devem ser obedecidos, a fim de evitar a suspensão 
 do pagamento do benefício.
Prestação de Assistência Médica no Exterior: A prestação de assistência médica prevista nos Acordos Internacionais de Previdência Social, aos brasileiros residentes ou que se deslocam para o exterior e ao segurados estrangeiros, residentes ou em trânsito pelo Brasil, é administrada pelas Coordenadorias Regionais de Cooperação Técnica do Ministério da Saúde.

Organismos de Ligação no Brasil: Organismos de Ligação são os órgãos designados pelas autoridades competentes dos Acordos Bilaterais de Previdência Social para comunicarem entre si e garantir o cumprimento das solicitações formuladas no âmbito dos Acordos. Tendo em vista a estrutura do sistema previdenciário brasileiro e as dimensões do país, estes organismos funcionam de forma semi-descentralizada. Em São Paulo, no Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e no Distrito Federal, através das Gerências Executivas - Instituto Nacional do Seguro Social -INSS, funcionam os Organismos de Ligação. A área de abrangência de cada organismo refere-se ao local de domicílio do interessado, no caso de ele residir no Brasil; ao local em que ele exerceu alguma atividade laborativa ou ao local para onde pretende se deslocar, no caso de residir no exterior.


·       Acordo Multilateral do Mercosul:
 http://www.previdenciasocial.gov.br/arquivos/office/3_081013-161948-541.pdf
Aprova o texto do Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul e seu Regulamento Administrativo, celebrados em Montevidéu, em 15 de dezembro de 1997.
o   Regulamento:

O Brasil mantém Acordos de Previdência Social com os seguintes países: 
·       ARGENTINA

·       CABO VERDE
o   Acordo

·       ESPANHA
o   Acordo

·       GRÉCIA

·       CHILE
o   Acordo

·       ITÁLIA
o   Acordo

·       LUXEMBURGO
o   Acordo

·       PARAGUAI (Acordo Multilateral do Mercosul)
o   Acordo
o   Regulamento

·       URUGUAI (Acordo Multilateral do Mercosul)
o   Acordo
o   Regulamento
·       PORTUGAL 
o   Acordo
Autoridade competente no Brasil: No Ministério da Previdência Social e Assistência Social, a Assessoria de Assuntos Internacionais é o órgão responsável pela celebração dos Acordos Internacionais e pelo acompanhamento e avaliação de sua operacionalização. Secretaria de Previdência Social – MPS. Divisão de Acordos Internacionais - Esplanada dos Ministérios, bloco F - sala 720
Brasília/DF. CEP: 70.059-905. Fones: (61) 2021-5179 / 5750 / 5178. Fax: (61) 2021-5374. e-mail: dai@df.previdenciasocial.gov.br


Maiores informações: http://www.previdencia.gov.br/

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