Meu Universo Particular!

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terça-feira, 12 de março de 2013

E o Papa?

Foto: Wirna Alves em 04/2012
A cidade- Estado do Vaticano foi instituída pelo Tratado de Latrão de 1929. Trata-se, tecnicamente, de uma monarquia eletiva, não hereditária. A título de curiosidade, o termo cidade do Vaticano é referente ao Estado, enquanto Santa Sé é referente ao governo da Igreja Católica efetuado pelo Papa e pela Cúria Romana.
O Papa é um governante autocrata, sendo considerado sucessor direto de São Pedro e designado diretamente por Deus. Do ponto de vista jurídico, que nos interessa de fato, isso significa que ele encerra em si as funções dos poderes executivo, legislativo e judiciário. Ao seu lado atua a Cúria Romana, atuando como um primeiro ministro por assim dizer.
Nesse momento de ímpar ruptura dentro da estrutura do Estado do Vaticano, fica a pergunta: haverá algum reflexo nas relações internacionais desse pequeno Estado nesse momento de transição? E ainda: durante o Conclave que apontará o Sucessor de Bento XVI, quem governará a Santa Sé?
A resposta para a última questão é mais simples e no decorrer desta pequena análise já encontramos a questão: a própria Cúria Romana fará frente a essa empreitada. Quanto aos possíveis reflexos nas relações internacionais nesse delicado momento, estes já são perceptíveis.
A Grã-Bretanha acaba de perder seu representante no Conclave, tendo o religioso pedido o afastamento ao ter seu nome envolvido em denúncias de pedofilia. O representante norte-americano esta periclitando pelas mesmas razões. E a imprensa desses países discute como seria negativo não ter representantes nacionais em um acontecimento internacional de tamanho vulto.
Não deixa de ser uma situação deveras curiosa, independente do credo do respeitável colega internacionalista que nos lê: trata-se de um Estado observador da ONU cujo território não alcança meio quilometro quadrado e cujo governante autocrata é eleito por um colegiado composto de representantes de inúmeros países. E essa é apenas uma das maravilhas do Direito Internacional.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

O Discurso que faz o Papa entrar na história como Humilde e Popular. Artigo de Massimo Faggioli

Morrer em público, como João Paulo II, ou admitir em público a dificuldade de renunciar a qualquer "privacidade", como Bento XVI: assistimos nestes dias a uma excepcional redefinição do papel do papa na Igreja e no mundo. A opinião é do historiador italiano Massimo Faggioli, professor de história do cristianismo da University of St. Thomas, nos EUA. O artigo foi publicado no sítio HuffPost.it, 27-02-2013. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Eis o texto.
O último discurso do Papa Bento XVI, realizado na Praça de São Pedro na última audiência geral da quarta-feira, 27 de fevereiro, não é talvez o mais importante do seu pontificado, do ponto de vista teológico e político, mas certamente é o mais importante e o melhor proferido por Joseph Ratzinger como bispo. Em certo sentido, esse discurso poderia moldar a sua herança e percepção, e fazer de Bento XVI um papa emérito muito mais "popular" do que foi como papa na cátedra de Pedro nesses difíceis oito anos. No discurso, o papa não escondeu as dificuldades atravessadas pelo pontificado, e não escondeu – coisa notável para um papa – a sensação de abandono por parte de Deus, a mesma sensação que muitos outros cristãos sentem em muitos momentos da sua vida. O discurso não foi isento de acentos típicos dos discursos de João XXIII, destinados a redimensionar a "mística papal" – aquela aura de sacralidade criada ao longo dos séculos em todo do papado, não só como ofício na Igreja, mas também em torno da pessoa. Mas, ao mesmo tempo, o redimensionamento da mística papal tem um contrapasso, ou seja, o seu papel universal, e não só para a Igreja ou para os católicos: "O coração de um papa se alarga ao mundo inteiro". Esse é um dos maiores e mais difíceis custos para o papa e para o catolicismo contemporâneo, mas que fazem da Igreja Católica uma antena muito sensível para compreender o mundo global. Esse discurso representa uma chave de leitura importante para compreender o papel desse pontificado na Igreja contemporânea. Se, em alguns aspectos, o pontificado de Bento XVI deve ser lido em continuidade cultural e teológica com o de João Paulo II, esse discurso, ao invés, sublinha as suas diversidades: em primeiro lugar, pela capacidade de despersonalizar o papado ou, melhor, de vivê-lo de modo pessoal, sem aprisioná-lo dentro de um atletismo místico que não convém a Joseph Ratzinger.


Em uma chave típica das "humildades institucionais" que há na teologia do papado desde o Concílio Vaticano II, Bento XVI enfatizou a dimensão pastoral do ministério: "Eu recebo também muitíssimas cartas de pessoas simples que me escrevem simplesmente a partir do seu coração e me fazem sentir o seu afeto, que nasce do estar juntos com Cristo Jesus, na Igreja. Essas pessoas não me escrevem como se escreve, por exemplo, a um príncipe ou a um grande que não se conhece. Escrevem-me como irmãos e irmãs, ou como filhos e filhas, com o sentido de um vínculo familiar muito afetuoso. Aqui se pode tocar com a mão o que é a Igreja – não uma organização, não uma associação de fins religiosos ou humanitários, mas sim um corpo vivo, uma comunidade de irmãos e irmãs no Corpo de Jesus Cristo, que nos une a todos".
Morrer em público, como João Paulo II, ou admitir em público a dificuldade, até mesmo para o Papa Bento XVI, de renunciar a qualquer "privacidade" (termo que hoje talvez entre pela primeira vez no vocabulário dos pontífices romanos): "o papa pertence a todos, não pertence mais a si mesmo". São dois modos diferentes, ambos contraculturais de testemunhar a mensagem cristã ao mundo contemporâneo. 
Assistimos nestes dias a uma excepcional redefinição do papel do papa na Igreja e no mundo. Sobre aquela extraordinária cena do sagrado no Ocidente que é a praça de São Pedro, em Roma, o papa se despede do público, mas não da Igreja.

fonte: http://www.ihu.unisinos.br


Investimento e Valor Agregado no Comércio e Economia Global

A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) divugou ontem 27/02/2013 um relatório com enfoque nas Cadeias Globais de Valor (GVC). Segundo o documento “GVC e Desenvolvimento: Investimento e Valor Agregado no Comércio na Economia Global“, as cadeias de valor administradas de diversas formas pelas empresas transnacionais representam 80% dos 20 trilhões de dólares resultantes do comércio a cada ano. O estudo atesta que as cadeias de valor oferecem oportunidades para os países pobres terem acesso aos mercados internacionais. “A maioria dos países em desenvolvimento, incluindo os mais pobres, participam cada vez mais da Cadeias Globais de Valor (GVC). A participação desses países no valor agregado do comércio mundial aumentou de 20% em 1990 para 30% em 2000 e está em mais de 40% hoje”, afirmou o documento. Nas economias em desenvolvimento, o comércio do valor agregado contribui com cerca de 28% de PIB dos países em comparação com 18% para as economias desenvolvidas, diz o relatório. Além disso, parece haver uma correlação positiva entre a participação em taxas por GVC e de crescimento per capita do Produto Interno Bruto (PIB). As economias com o crescimento mais rápido de participação com as GVC possuem as taxas de crescimento per capita do PIB cerca de 2 pontos percentuais acima da média. Para o estudo, melhores resultados de desenvolvimento podem resultar de um aumento na participação das GVC junto a um movimento a favor do valor agregado nacional no comércio. Os países que, ao longo dos últimos 20 anos, conseguiram aumentar a participação nessas duas funções tiveram crescimento per capita do PIB de 3,4%, em média, em comparação com 2,2% para os países que só aumentaram a sua participação nas GVC sem “atualizar” o valor agregado nacional. Acesse o estudo, em inglês, clicando aqui.

Fonte: http://www.onu.org.br

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Un tour sur Mars : Comme si vous y étiez.

Il s'agissait du dernier instrument de Curiosity qui n'avait pas encore été utilisé sur Mars. Le rover a testé la semaine dernière sa perceuse avant de forer ce week-end un deuxième trou de 6,4 centimètre de profondeur dans une roche martienne. Il a récupéré la poudre obtenue pour l'analyser dans ses différents instruments. Les premiers résultats ne sont pas attendus avant une dizaine de jours. Ci-dessous une courte vidéo de la simulation numérique de l'opération, puis, en noir et blanc, une animation de trois photos prises par le rover pendant ce moment historique (...) Le photographe estonien Andrew Bordov a pris soin d'immortaliser la scène en reconstituant l'environnement à 360° du rover positionné juste devant les deux premiers trous forés sur Mars. Plus d'une centaine d'images prises par le rover ont été utilisées, permettant de «gommer» le bras qui tient l'appareil. Le résultat est époustouflant de précision. Cela permet de zoomer aussi bien sur le sol devant le rover que sur les montagnes au loins. Un petit voyage sur Mars par procuration, en somme.
Voir la vidéo ici http://bcove.me/t1o1dhj7.

Fonte: Le Figaro.

O arsenal militar "secreto"(?!) da China.

A China não só é o país mais populoso do mundo, como também é a nação que detém o maior setor de manufatura. Desde simples brinquedos de plástico a iPhones e até armas dos mais variados tipos são fabricados por lá. Ambiciosa e determinada, a gigante vermelha vem investindo no crescimento do país de diversas formas. A economia chinesa cresceu 20 vezes nas últimas duas décadas. Agora, querendo dar passos largos, a China resolveu investir pesado em um arsenal bélico avançado.


Fonte: http://www.tecmundo.com.br

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Os "novos milionários" da Faixa de Gaza*

Desenho da Middle East Children's Alliance 
Há anos que as forças de segurança israelitas (IDF) impõem um bloqueio impiedoso à Faixa de Gaza, sendo este o principal fator responsável pela deterioração das condições de vida dos palestinos. Um bloqueio que, até ao Verão de 2010, permitia apenas a entrada de alguns alimentos básicos e medicamentos. Nessa altura, devido à pressão internacional no seguimento do incidente que envolveu o assalto militar israelita à flotilha humanitária turca, assim, o Governo hebraico acabou permitindo a entrada de uma maior variedade de bens de consumo. Mas o controle continuou muito restrito, impedindo a entrada de materiais essenciais para a reconstrução e recuperação de um enclave totalmente 'asfixiado' e parcialmente destruído, sobretudo a partir do momento em que o conflito israelo-palestiniano voltou a aquecer com o início da controvérsia de al Aqsa, em Setembro de 2000. As três semanas de bombardeamentos israelitas no Inverno de 2008/2009 (Operação “Cast Lead”) aguçaram ainda mais caos sobre os principais centros urbanos: a cidade de Gaza, Khan Yunis e Rafah. Mais de seis mil casas foram destruídas, assim como quase duzentas estufas. Contaram-se para mais de 900 'crateras' em estradas e ruas provocadas pelo impacto das bombas israelitas, 25 milhões de dólares em estragos nas universidades, mais de 35 mil cabeças de gado e um milhão de aves mortas. (17% por cento da área cultivável foi destruída).
Fonte: Relatório "Gaza in 2020: A liveable place?"/UNRWA
O Governo hebraico justificou a sua ação bélica com os mesmos argumentos com que tem sustentado o bloqueio: os lançamentos constantes de morteiros, por parte de militantes do Hamas, sobre zonas israelitas contíguas ao "enclave", e a incursão de terroristas suicidas no território judaico. É com base neste receio que o Governo israelita mantém a proibição de entrada e saída de palestinos de Gaza, apenas em casos específicos ou de emergência médica. O autor destas linhas chegou a ouvir testemunhos de palestinos na Cisjordânia a lamentarem-se pelo fato de há muito tempo, não visitarem seus familiares na Faixa de Gaza, por não poderem circular em Israel nem entrar no 'enclave'. A verdade é que nestes 12 anos, desde o início da intifada de al Aqsa, que entretanto terminou, os palestinos de Gaza estão praticamente entregues à sua sorte, valendo-se do apoio das instituições sociais do Hamas e de algumas ONGs.
Em Agosto do ano em curso, as Nações Unidas divulgaram um relatório importante, “Gaza in 2020: A liveable place?”, no qual lançaram o alerta: Gaza não será “habitável” em 2020 a não ser que se atue urgentemente em áreas como o saneamento básico, o abastecimento de água potável, o fornecimento de eletricidade, a saúde ou o ensino.  O documento da agência da ONU de apoio aos refugiados palestinos (UNRWA) estima que nos próximos oito anos a população da Faixa de Gaza chegue aos 2,1 milhões, mais 500 mil pessoas que atualmente. Entretanto, apesar da economia ter crescido nos últimos anos, os palestinos vivem em média pior do que nos anos 90, onde o rendimento per capita era superior ao do ano passado. Esta aparente contradição explica-se pelo fato desse crescimento estar focado na construção e não em setores produtivos e sustentáveis da economia. Citado pela BBC News, Omar Shabban, economista do think thank Palthink, baseado em Gaza, refere que devem existir atualmente entre 100 a 200 “novos milionários” que juntaram muito dinheiro em pouco tempo e que devem fazer 2 milhões de dólares de dois em dois meses. Estes homens têm usufruído do “boom” da construção e de toda uma economia paralela que é alimentada pelas centenas de túneis que existem entre a Faixa de Gaza e o Egito, pelos quais é contrabandeado todo o tipo de materiais provenientes do território egípcio. 

O sonho perdido de Arafat (1)

Fonte: http://odiplomata.blogs.sapo.pt *Alexandre Guerra.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Brasil X Bolívia: Problema Diplomático à vista?


O senador Roger Pinto Molina (da oposição boliviana) está gerando um problema diplomático para o Brasil. Ele está sendo abrigado na Embaixada brasileira em La Paz há um semana e pediu “asilo político no Brasil”, sob a alegação de que está sofrendo perseguição política em seu país pelo fato de defender os “Direitos Humanos”. No dia 28 de maio, escreveu duas cartas, uma à presidente brasileira Dilma Rousseff e outra ao embaixador do Brasil na Bolívia, Marcelo Biato, explicando sua situação e pedindo para ser recebido em solo brasileiro. O governo boliviano nega a acusação de perseguição ao senador e acusa-o de corrupção (envolvendo uma rede formada por funcionário públicos, juízes, advogados e policiais), tráfico de drogas, desvios de recursos e recusar-se a prestar esclarecimentos à justiça. A decisão brasileira não tem prazo definido e pode se estender indefinidamente. Já houve reuniões entre os ministros das “Relações Exteriores” do Brasil, Antonio Patriota, e da Bolívia, David Choquehuanca, para tratar do direito de asilo do Senador, mas não se sabe quando sairá a decisão. A situação é complexa devido à afinidade ideológica entre os dois governos, apesar da linha autônoma do Brasil, da desproporção de forças entre os dois países e da postura independente adotada pela presidente Dilma Rousseff, mas, o fato de estar na Embaixada brasileira faz emergir a questão do apoio que o Brasil deu a outros líderes que alegaram perseguição, embora com casos de natureza diferentes, além do Asilo fornecido pelos brasileiros a Cesare Battisti, que solicitou permanência no país sob a mesma alegação de perseguição política, mesmo que tenha sido enquadrado na Itália e na Europa como criminoso comum e condenado por Tribunal italiano. Um dos argumentos adotados para a conceder o Asilo foi, resumidamente, a inexistência de condições imparciais para o seu julgamento e a inexistência de condições de segurança para a sua volta. Com base nas informações disseminadas pela mídia por observadores internacionais é possível levantar a hipótese da manutenção do Senador boliviano na embaixada brasileira, para vencê-lo no cansaço, levando-o a desistir do intento e a sair do espaço diplomático brasileiro. Este é um risco concreto para Molina, pois seria garantida a neutralidade do Brasil, não seria afetada a postura ideológica dos seus mandatários, nem haveria como acusar o Governo brasileiro de ter adotado dois pesos e duas medidas para este caso, restando ao solicitante que sua situação seja disseminada no Brasil para que haja pressão solicitando a aceitação de seu pedido.
Fonte: NOTAS ANALÍTICAS Publicado em Terça, 05 Junho 2012 13:00 Escrito por Marcelo Suano – Analista CEIRI  
* Ver: http://www.jb.com.br/internacional/noticias/2012/06/04/senador-boliviano-espera-resposta-sobre-asilo-politico-no-brasil/

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

"Doutrinas Essenciais de Direito Internacional" por Valério Mazzuoli

Estimados amigos, agora podem folhear as "Doutrinas Essenciais de Direito Internacional" (L.O. Baptista & amp; V. Mazzuoli, orgs.), acessando: http://www.rt.com.br/marketing/hotsite/DoutrinasEssenciais/internacional/apresentacao.html 
Agora é possível encontrar todas as informações sobre a obra, ok!
www.rt.com.br
Folheie a obra e conheça um pouco sobre o conteúdo disponível.



https://www.facebook.com/valeriomazzuoli

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Progressos do Mercosul (ou não?)


Um acordo relevante de comércio: o do Mercosul com a Palestina. Estão previstos intensos fluxos de comércio entre as duas partes, o que fará saltar os volumes negociados a patamares nunca antes vistos (mesmo escondidos).

Por outro lado, o Mercosul possui um acordo de livre comércio com Israel, país com o qual um dos países candidatos a membro pleno do Mercosul, a Venezuela, não possui relações diplomáticas. Como fica, então, a situação?
Enfim, eis a notícia:
EL MERCOSUR FIRMARÁ EN DICIEMBRE UN ACUERDO DE LIBRE COMERCIO CON PALESTINA
Infolatam/Efe
Montevideo, 3 de noviembre de 2011
El Mercado Común del Sur (Mercosur) firmará el próximo mes de diciembre un acuerdo de libre comercio con Palestina, anunció el canciller uruguayo, Luis Almagro, cuyo país ejerce este semestre la presidencia temporal del bloque.
La negociación sobre el acuerdo “está prácticamente concluida” y la firma será el 20 de diciembre durante la cumbre del Mercosur en la cual Uruguay traspasará la presidencia semestral a Argentina, agregó Almagro durante un encuentro con la Asociación de la Prensa Extranjera en Uruguay (APEU).
Almagro destacó que debido a la firma del acuerdo el presidente de la Autoridad Nacional Palestina (ANP),Mahmud Abás, fue invitado a participar en la cumbre del Mercosur.
Uruguay se convirtió a mediados del pasado marzo en el noveno país suramericano que reconoce formalmente a Palestina como Estado.
Venezuela, que no tiene relaciones diplomáticas con Israel desde 2009, hace años que lo reconoce con las fronteras de 1967, previas a la Guerra de los Seis Días, mientras que Brasil, Argentina, Bolivia, Chile, Ecuador, Perú y Paraguay lo hicieron recientemente.
Uruguay fue el primer país de América Latina en reconocer el Estado de Israel en 1948.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

Post Especial da Página Internacional.

Sim, Hosni Mubarak renunciou. Depois de 30 anos no poder do governo egípcio, este post especial tem como objetivo apenas relatar este fato histórico, cujas implicações podem ainda ser incertas (vide interessante charge ao lado, contribuição do colaborador Raphael Lima), mas cujo impacto nas Relações Internacionais é - inegavelmente – notável. Este assunto - abordado nos últimos dias com freqüência aqui no blog: Página Internacional  (http://www.paginainternacional.com.br) como no nosso Blog na parte dedicada ao DIP e Relações Internacionais, sobre o qual certamente ainda devemos vir a refletir de forma mais aprofundada - tem despertado polêmica e repercussão em diferentes âmbitos, desde os representantes políticos internacionais até (e principalmente) a sociedade civil.
Fonte: Página Internacional (http://www.paginainternacional.com.br/2011/02/post-especial.html)
Vide algumas notícias a respeito aqui, aqui e aqui.

sábado, 1 de janeiro de 2011

As mulheres das Nações Unidas: Início dos trabalhos!

A organização das Nações Unidas faz história hoje em 01/01/2011 como as mulheres das Nações Unidas, a Agência das Nações Unidas dedicada à igualdade entre os sexos e o empoderamento das mulheres, oficialmente iniciou seus trabalhos. Essa nova organização consolida e pode ser expandida até UN, em ações para alcançar a igualdade entre homens e mulheres, oferecendo a promessa de progresso acelerado em perceber os direitos das mulheres em todo o mundo. Formalmente conhecido como as Entidades das Nações Unidas para a igualdade entre homens e mulheres e o empoderamento das mulheres, as mulheres das Nações Unidas emergiu do acordo pelos países membros da ONU — apoiado pela forte defesa do movimento feminista global — que mais devem ser feito, assim as mulheres pode reivindicar direitos e oportunidades iguais.Segundo o Secretário-Geral Ban Ki-moon "Das mulheres das Nações Unidas irá reforçar de forma significativa os esforços da ONU para promover a igualdade entre homens e mulheres, expandir a oportunidade e acabar com a discriminação ao redor do globo""Este é um tempo de grandes promessas," disse a diretora executiva UN mulher: Michelle Bachelet, "Nós temos uma oportunidade histórica para acelerar a realização no sentido de Campeões da igualdade entre os sexos têm trabalhado por anos". As mulheres das Nações Unidas foi criada por uma resolução da Assembléia Geral da ONU em Julho de 2010, tornando-se plenamente operacional em 1 de Janeiro de 2011. Ele mescla e baseia-se em 4 partes do sistema das Nações Unidas, quais sejam: 1. Divisão para o avanço da Mulher. 2. Internationals Research and Training Institute for the Advancement of Women . 3. Escritório do conselheiro especial sobre sexualidade e promoção da mulher; e 4. Fundo de desenvolvimento das Nações Unidas para a mulher: As mulheres das Nações Unidas trabalhará com os Estados-Membros a acordo sobre normas internacionais para a igualdade entre os sexos e ajudar os países a implementar essas normas. Ela ajudará outras agências das Nações Unidas envolvidas com um amplo aspecto de questões ligadas ao desenvolvimento para integrar as prioridades de igualdade entre homens e mulheres em suas atividades. A realização de seus programas, mulheres das Nações Unidas também irá trabalhar estreitamente com parceiros da sociedade civil. Igualdade entre os sexos é um direito humano básico e tem enormes implicações sócio-econômicas. Capacitar as mulheres para prosperar economias, por exemplo, estimulando o crescimento e produtividade. Muitos países fizeram progressos significativos no avanço das mulheres permanente, mas a discriminação do gênero permanece profundamente arraigada em todas as sociedades. As mulheres continuam sofrendo formas extremas de violência e muitas oportunidades econômicas lhes são bloqueadas. 
Vilma Alves: Delegada da Mulher de Teresina/Pi 
e Eu: Apoio à Luta da Mulher!
Ainda é baixo o número de mulheres participando da política. Destarte, as Nações Unidas apoiou consistentemente progressos no tratamento dessas deficiências mas tem enfrentado obstáculos, incluindo financiamento inadequado. Um mínimo de 500 milhões de dólares foi definido como orçamento anual de funcionamento para as mulheres das Nações Unidas. Ainda falta muito... mas toda caminhada inicia com o primeiro passo, inexoravelmente, Unidas, chegaremos lá!!! 
DIVUGUEM! COMPARTILHEM!
Tradução livre: Wirna Alves.

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Novos Pobres na América Latina, segundo o Banco Mundial.

O Banco Mundial reviu em baixa o número de novos pobres na América Latina  em 2009, para 2,1 milhões, de acordo com um relatório divulgado em (06/10/10). ".Um ano atrás, previu que em 2009, dez milhões seria incorporado (a pobreza moderada) Agora sabemos que na verdade não são: apenas 2,1 milhões de pessoas aderiram às fileiras da pobreza", disse ele conferência de imprensa, Augusto de la Torre, economista-chefe para a América Latina do Banco Mundial. Esta nova figura, que atesta a forte recuperação da região após a recente crise econômica, é baseada em dados reais, e não modelos de previsão enfatizou La Torre. De acordo com o mesmo, a situação de queda agravou o nível de extrema pobreza dos países latino-americanos pobres que, um valor bem abaixo das expectativas, que era de 2,5 milhões em 2009. Um ano atrás, quando o impacto da crise parecia ainda muito poderosa para a região, o Banco Mundial também estima que pelo menos 3,5 milhões de pessoas perderiam seus empregos na região. "Com os dados agora sabemos que o aumento (do desemprego) foi de 2 milhões", disse ele. "Nós rompeu com o padrão histórico e se a redução da pobreza segue um ritmo semelhante, pode-se antecipar que, durante este ano, sete milhões de crianças estão fora da pobreza moderada", disse De la Torre. Entre 2002 e 2008, foi possível que 60 milhões de latino-americanos vão deixar de ser pobres, lembrou a entidade. América Latina, que antecipou pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) vai crescer 5,7% em 2010, concluiu com êxito na última década, uma revolução silenciosa na política macro ", disse de la Torre. "A América Latina se uniu o mundo de uma maneira diferente, o que importa não é o grau de globalização financeira, mas como são globalizados", disse ele. Prudência e solidez das medidas de regulamentação financeira, redes de segurança social e de resistência ao choque externo causado a crise foi amortecido forma desconhecida na região, em comparação com experiências anteriores. América Latina saíram da crise mais rápido do que os países ricos, entretanto, disse que o FMI nas suas previsões duas vezes por ano. Deixaram a região, além de ser um devedor para o mundo e diversificado suas exportações, e depois teve duas quebras de sorte complementares: a robustez dos preços das matérias-primas e da maneira como eles se beneficiaram, para níveis que já estão começando a ser perigoso , o apetite do investidor externo. "Há uma mudança maciça de capitais do centro para os (países) emergentes", observou o regional do Banco Mundial, Economista-Chefe. "Esta é não só devido às baixas taxas de os EUA ea Europa, mas agora os investidores estão dispostos a assumir mais riscos", disse ele. "Estamos indo muito bem, mas não deve declarar vitória. Preocupa-nos também a ver que a política macroeconômica está sobrecarregado. Tudo está sobre os ombros do Banco Central" nos países latino-americanos, disse ele. Apesar das boas perspectivas no campo da pobreza, a América Latina continua a ser a região mais desigual do mundo. "Fizemos progressos no domínio da estabilidade, mas ainda temos muito a percorrer no caminho para a igualdade, para gerar riqueza sustentável no tempo", disse De la Torre.

terça-feira, 5 de outubro de 2010

SOCIEDADE INTERNACIONAL

SUJEITOS DO DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO
1. ESTADO, pessoa jurídica de direito internacional público dotado capacidade internacional, a doutrina  observa sempre como elementos constitutivos: a) uma base territorial – território delimitado, área de terra sob o qual exerce dominação; b) povo – tratando-se de comunidade humana permanente estabelecida sobre a área; e c) uma forma de governo não subordinado a qualquer autoridade exterior. Demais disso, ainda são listados por alguns doutrinadores como elementos de mesma natureza a nacionalidade, entendida como “vínculo político entre o Estado soberano e o indivíduo, que faz desse um membro da comunidade constitutiva da dimensão pessoal do Estado” (REZEK, p.180), e a soberania, “atributo fundamental do Estado que o faz titular de competências” (REZEK, p.224). Ainda tratando do cenário internacional, mesmo fazendo parte da sociedade internacional desde seu nascimento, existindo por si só, o seu Reconhecimento se faz necessário para que suas relações sejam efetivadas de maneira ampla. O Reconhecimento[1] se faz necessário, portanto, para que se possa conviver com os demais Estados em “pé de igualdade”. Segundo o artigo 13, da OEA, “O reconhecimento significa que o Estado que o outorga aceita a personalidade do novo Estado com todos os direitos e deveres que, para um e outro, determina o direito internacional”.  Para que seja considerado soberano, o Estado necessita de: a) um governo independente; b) ter um território delimitado; e c) que o governo tenha efetividade sobre o território.
Reunidos tais requisitos, o Reconhecimento confere ao  Estado: a)status de sujeito de direitos e obrigações do Direito Internacional; b) proteção pelas normas de Direito Internacional; e c) condições de estabelecer relações diplomáticas com os demais Estados. De outra ponta, o Reconhecimento de governo difere por tratar da legitimidade dos atos do governante de determinado Estado, em âmbito internacional. Presume-se que o Estado já reconhecido como pessoa jurídica de direito internacional com suporte físico próprio. Todavia, diante de uma ruptura na ordem política, como uma revolução ou golpe de Estado, que faz com que se instaure no país um novo esquema de poder, à margem das prescrições constitucionais pertinentes à renovação do quadro de condutores políticos. Elencam-se como requisitos para a realização do ato unilateral em questão: a) efetividade – verifica-se através do controle da máquina administrativa do Estado, bem como do território; b)cumprimento das obrigações internacionais – correspondendo, por exemplo, ao pagamento de dívidas, para que o Governo a ser reconhecido tenha condições de manter/efetivar/criar relações com os demais Estados, uma vez que os inadimplentes não são vistos com bons olhos; c) aparecimento do novo governo conforme o Direito Internacional – uma vez que o D.I. não apoia nem legitima golpes de Estado, apenas admitindo determinadas rupturas cujos fundamentos sejam considerados válidos; e d) Democracia e eleições livres – é concedido para os Estados que sofreram a ruptura abrupta em sua ordem política prazo para que ocorram eleições, primando pela democracia (representação popular) para legitimar o governo. Contudo, aquele que toma o poder geralmente protela as eleições para que assim seja conservado. Quanto aos efeitos observa-se: a) estabelecimento de relações diplomáticas; b) imunidade de jurisdição – firmando a soberania do Estado cujo governo foi reconhecido; c) capacidade para demandar em Tribunal estrangeiro; e d) admissão da validade das leis e dos atos emanados daquele governo. O reconhecimento pode ser expresso – se perfazendo através de notificação ou declaração oficial do Estado – ou tácito – atos que manifestem a intenção de reconhecer o governo, a exemplo da celebração de tratados com o mesmo ou a manutenção de diplomatas naquele país ou a recepção destes. Classifica-se ainda em individual – o reconhecimento feito por um único país/Estado – ou coletivo – oriundo da manifestação de diversos Estados ao mesmo tempo ou de organização que os congregue. Duas doutrinas ganham destaque ao tratar do Reconhecimento de governo. A primeira, encampada pelo ministro das Relações Exteriores da República do Equador (1907), Carlos Tobar, condicionava o reconhecimento à demonstração de que o governo contasse com a aprovação popular. Critica-se tal a doutrina Tobarpor se tratar de uma intromissão indevida nos Estados internos de cada país, ferindo a autodeterminação dos povos ao condicionar o reconhecimento a fator interno. A segunda, proveniente do secretário de Estado das Relações Exteriores – México (1930), Genaro Estrada, indica que o reconhecimento se dará por manifestações que revelem o seu propósito, não se condicionando a fator interno e referindo-se a posicionamentos. Ou seja, valoriza a questão da forma. O princípio da não-intervenção é, pois, a base da doutrina Estrada. Para Rezek, “cuida-se, apenas, de evitar a formulação abusiva de juízo critico ostensivo sobre governo estrangeiro”. Atualmente, nenhuma doutrina prevalece, seguindo-se, assim, no caso concreto, os requisitos apontados e os postulados de ambas. Sendo dotado de personalidade jurídica, o Estado é titular de direitos fundamentais. São eles:  a) soberania – requisito para constituição do Estado e também Direito fundamental, manifesta-se através do território, riqueza, jurisdição, etc. Manter a ordem é exercer soberania e o exercício da jurisdição é o seu principal aspecto[2]b) independência – faz parte do conceito de soberania, entretanto, pode não estar relacionada, visto que alguns países dependem de outros. Deve se levar em conta aspectos econômicos, sociológicos, políticos, etc; c) igualdade jurídica – diz respeito a igualdade formal, vez que, na prática, os Estados são geopoliticamente diferentes; d) defesa – para defender seus direitos, o Estado por tomar atitudes as mais diversas, até fazer uso da força, numa demonstração de legítima defesa internacional. Verifica-se até mesmo a legítima defesa preventiva, baseada na regra de que o “ataque é a melhor defesa”, para garantir, em tese a segurança da coletividade; e e)autodeterminação – significa que ninguém pode se imiscuir nos aspectos internos dos Estados. Suscita questões polêmicas ao se indagar sobre a intervenção nos Estados.
2. CLASSIFICAÇÃO: O D.I. se interessa por sua personalidade internacional, ou seja, sua capacidade de exercer os direitos e as obrigações por ele enunciados.
2.1. ESTADO SIMPLES: Plenamente soberanos em relação aos negócios externos e sem divisões de autonomias no tocante aos internos. Representam um todo homogêneo e indivisível. Trata-se da forma mais comum de Estado, sendo o tipo existente na maioria dos Estados latino-americanos. Ex. Portugal, França ( europa ), Uruguai, Chile e Peru ( América ), Japão e Turquia ( Ásia ).
2.2. ESTADO FEDERAL OU FEDERAÇÃO DE ESTADOS: É a união permanente de dois ou mais Estados no qual cada um deles conserva apenas a sua autonomia interna, sendo a soberania externa exercida por um organismo central, isto é, o Governo Federal plenamente soberano nas suas atribuições, entre as quais se salientam a de representar os Estados nas relações internacionais e de assegurar a defesa externa.
Exemplo: EUA (entrada em vigor da C.F. de l789), SUIÇA ( 1848 ). MÉXICO ( 1875 ). REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA; ARGENTINA ( 1860 ); VENEZUELA ( 1893 ). OBS. UM CASO ESPECIAL: A SANTA SÉ: É o menor Estado soberano do mundo. A Santa Sé é a cúpula governativa da Igreja Católica, instalada na cidade de Roma.  Nome Oficial: Estado da Cidade do Vaticano e a Capital é a Cidade do Vaticano. Chefe de Estado: É o Papa. Não lhe faltam os elementos conformadores da qualidade Estatal ( ainda que de forma peculiar ): Território: 44,00 ha ( 0,44 km 2); População: menos de 1.000 pessoas. Governo: independente. Argumento Teleológico: não seguem os padrões, de todo Estado soberano. A Santa Sé não possui nacionais (mantém os laços patriais). O vínculo dessas pessoas lembra o vínculo funcional das Organizações Internacionais e seu pessoal administrativo, pois não é um vínculo nacional. Tem personalidade de Direito Internacional por legado histórico. Visto como um caso único de personalidade internacional anômala
3. DOUTRINAS SOBRE O RECONHECIMENTO: Introdução As Doutrinas sobre o Reconhecimento.
3.1. A DOUTRINA TOBAR: Ministro das Relações Exteriores do Equador- 1907. Não se deve reconhecer governo algum oriundo de golpe de Estado ou de revolução, enquanto o povo do respectivo país, por meio de representantes livremente eleitos não o tenham reorganizado constitucionalmente. A Venezuela (Anos 60), sob o Governo de Betancourt e Raúl de Leone, praticou declaradamente a doutrina Tobar. Rompeu relações diplomáticas com o Brasil em 1964 e restabeleceu-a após dois anos e meio; com a Argentina, 1966 e com o Perú, 1968 ( governo de esquerda). Rafael Caldeira assumiu em l969 e repudiu a doutrina Betancourt, sucedânea da doutrina Tobar. A doutrina desgastou-se e hoje, a regra pragmática é a da efetividade (tem ele controle sobre o território? mantém a ordem nas ruas? honra os tratados internacionais?)
3.2. A DOUTRINA ESTRADA: Genaro Estrada (1930). Secretário das Relações Exteriores do México “ o reconhecimento do governo constitui prática afrontosa, que fere a soberania da nação interessada e importa em atitude crítica” Esta doutrina restou triunfante. A postura mais comum, se for o caso, é a ruptura de relações diplomáticas com um regime que se avalie impalatável. Conclusão: O reconhecimento acaba sendo um ato de conveniência política.
4. DIREITO DOS ESTADOS: - DIREITO À LIBERDADE; - DIREITO DE IGUALDADE; - DIREITO DE FIRMAR TRATADOS; - DIREITO AO RESPEITO MÚTUO; 6- DIREITO DE DEFESA E CONSERVAÇÃO; - DIREITO INTERNACIONAL DO DESENVOLVIMENTO; - DIREITO DE JURISDIÇÃO
5. DEVERES DOS ESTADOS: Os Estados devem respeitar os direitos fundamentais dos outros Estados.
1- Observar o jus cogens ( “invariable law”, “ jus necessarium ” ou “ius strictum” ) em contraposição ao jus dispositivum. “Conjunto de normas internacionais costumeiras que têm por principal particularidade formal o fato de não poderem ser derrogadas por outros atos jurídicos, sob pena destes incorrerem em nulidade absoluta e, por particularidade formal, o fato de tutelarem interesses da Comunidade Internacional no seu conjunto, acarretando a sua violação um ilícito erga ogmnes, isto é, em relação a todos os Estados vinculados pela norma” . Está no campo dos princípios do D.I. A C. Viena ( art.53 ) o reconhece:
a) costume geral internacional ou comum ( por exemplo: liberdade dos mares, coexistência pacífica, proibição da escravatura ); b) normas internacionais pertencentes ao D.I. geral; c) Princípios constitucionais da Carta da ONU ( uso da força, condenação da agressão, preservação da paz); d) Direito internacional convencional geral sobre os Direitos do Homem. No caso do jus cogens existe uma obrigação que o Estado não pode, em nenhuma hipótese, desconhecer ( art. 64 C.V. se há conflito entre a norma e o jus cogens, a norma é nula ).
2- O DEVER DA NÃO-INTERVENÇÃO: Intervenção é a ingerência de um Estado nos negócios peculiares, internos ou externos, de outro Estado soberano com o fim de impor a este a sua vontade.
Características da intervençãoa)-A Imposição da vontade exclusiva do Estado que a pratica; b)- a existência de dois ou mais Estados soberanos; c)- Ato abusivo, isto é, não baseado em compromisso internacional.
7. RESTRIÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS ESTADOS.
1. NEUTRALIDADE: A neutralidade permanente ou perpétua ocorre quando um Estado se compromete a não fazer guerra a nenhum outro, salvo em defesa própria contra a agressão sofrida. Deve ser reconhecida pelos Estados, que devem garantir, pelo menos, o dever de não violar. Suíça, Cidade do Vaticano.
2. ARRENDAMENTO DE TERRITÓRIO: Em 30.6.1977 Hong Kong deixou de ser uma Colônia Britânica e a 1º de julho voltou a fazer parte da china.
3. IMUNIDADE DE JURISDIÇÃO: Chama-se também de (teoria da ficção da) extraterritorialidade pelo
costume, contudo não é aceita hoje. Imunidade jurisdicional dos funcionários diplomáticos reconhecida por
todos os Estados e codificada pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas de l961. Gozam de imunidade de jurisdição ou extraterritorialidade : Os Chefes de Estado e Governo; os Agentes Diplomáticos; determinadas categorias de cônsules; tropas estrangeiras devidamente autorizadas a atravessar o território de um Estado ou de ele se instalar temporariamente; os oficiais e tripulantes de navios de Guerra de um Estado aceitos em águas territoriais de outro; Os oficiais e tripulantes de aeronaves militar autorizada a pousar em território estrangeiro.
8. RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DOS ESTADOS: Princípio de que a violação de um compromisso acarreta a obrigação de reparar por forma adequada (C.P.J.I.). Regra: O Estado é internacionalmente responsável por todo o ato ou omissão que lhe seja imputável e do qual resulte a violação de uma norma jurídica internacional (extensiva às Organizações Internacionais ). A responsabilidade pode ser delituosa ou contratual, segundo resulte de atos delituosos ou de inexecução de compromissos contraídos.Em geral, a responsabilidade do Estado será sempre indireta porque somente pode praticar atos por meio dos seus agentes e, quando responde por atos de particulares, não é por tê- los praticados. Fundamento: Ato ilícito, não se investiga a culpa subjetiva. É bastante que tenha havido afronta a uma norma do direito das gentes e daí resulte um dano ao Estado ou O.I. Também não se admite a responsabilidade objetiva, independente de qualquer processo faltoso, exceto em casos especiais e tópicos disciplinados por Tratados recentes. A responsabilidade jurídica do Estado pode achar-se comprometida tanto por um dano material quanto por um dano moral. O que importa é: 1º) Que haja um dano ao direito alheio. Se não existe o direito lesado, não se pode falar em responsabilidade no sentido em que aqui é tomada a palavra. 2º) Que se trate de um ato ilícito. Ato ilícito é o que viola os deveres ou as obrigações internacionais do Estado, quer se trate de um fato positivo, quer se trate de um fato negativo (omissão). Tais obrigações não resultam apenas de Tratados ou Convenções; podem decorrer também do costume ou dos princípios gerais do direito. 3º) Que esse ato seja realmente imputável ao Estado. Quanto à imputabilidade, a mesma resulta, naturalmente, de ato ou omissão que possa ser atribuída ao Estado, em virtude do seu comportamento. Nesta categoria estão apenas os atos ou as omissões de indivíduos que o representam ou o encarnem. Mas, como a imputabilidade exige certo nexo jurídico entre o agente do dano e o Estado, é preciso que aquele tenha praticado o ato na qualidade oficial de órgão do Estado ou com os meios de que dispõe em virtude de tal qualidade.
9. EXCLUDENTES DA RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL. Casos: 1º)- Aqueles em que o ato perde o caráter ilícito, transformando-se no exercício de um direito reconhecido. Ex. Legítima defesa. 2º)- Aqueles em que o ato determinante da responsabilidade, apesar de lícito em si mesmo, não pode acarretar as consequências naturais dos atos ilícitos. Ex.: represálias que se justificam como o único meio de combater outros atos igualmente ilícitos. 3º)-Aqueles em que o decurso do tempo extingue a responsabilidade. Ex.: prescrição liberatória. Silêncio do credor durante um espaço de tempo mais ou menos longo. Só é aplicada quando invocada. 4º)-Aqueles que representam a consequência direta do comportamento inconveniente e censurável do indivíduo lesado. Quando o indivíduo é a própria causa do fato gerador ou contribui fortemente para isso. - Outros casos: Casos dos contratos particulares com um Governo estrangeiro, em que o particular se compromete a não recorrer à proteção diplomática do seu próprio governo em qualquer das disposições de tal contrato (Cláusula Calvo). Cabe exceção: Denegação de justiça ou injustiça manifesta.
10. CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DA RESPONSABILIDADE: A responsabilidade do Estado comporta a obrigação de reparar os danos causados e, eventualmente, dar uma satisfação adequada. Ao Estado lesado ( ou do qual um nacional tenha sido lesado ) pertence o direito à reparação ou à satisfação. Reparação: implícita a de dano material e do restabelecimento das coisas no estado anterior ou em sua primitiva integridade ( Se não é possível, deverá haver uma indenização equivalente ). Satisfação: implícita à compensação moral, proporcional ao dano. Visa os danos não materiais ou extra patrimoniais. Reparação por prejuízos diretos. Formas: direta-restituição do estado anterior. Indireta-indenização ou compensação equivalente. Regra aceita: dano emergente e lucro cessante. Casos de satisfação: Desaprovação de atos contrários à honra e à dignidade do Estado. Devem ser públicas.  Formas mais comuns: apresentação de desculpas, a manifestação de pesar, a saudação à bandeira do Estado ofendido. A destituição do autor ou autores da ofensa. Deve ter relação com a gravidade e natureza das ofensas.

[1] O Reconhecimento “é um ato unilateral – nem sempre explícito – com que um Estado, no uso de sua prerrogativa soberana, faz ver que entende presentes numa entidade homóloga a soberania, a personalidade jurídica de direito internacional idêntica à sua própria, a condição de Estado” (REZEK, p. 225). Trata-se de uma declaração da qualidade estatal.
[2] Significa, outrossim, que “o governo não se subordina a qualquer autoridade que lhe  seja superior, não reconhece nenhum poder maior de que dependam a definição e o exercício de suas competências, e só se põe de acordo com seus homólogos na construção da ordem internacional, e na fidelidade aos parâmetros dessa ordem, a partir da premissa de que aí vai um esforço horizontal e igualitário de coordenação no interesse coletivo” (REZEK, p. 224)

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