Meu Universo Particular!

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Cinderelas?

Sapatinho de cristal que nada... Cinderelas modernas sonham com um belo par de Stuart Weitzman ou Tazanite. Dá só uma olhadinha....

Ah, tá, esse primeiro é muito 'mágico de oz', não usaria...

Sandálias de rubi (Harry Winston’s Ruby Slippers): Estes espantosos chinelos (sandálias) foram desenhados por Ronald Winston e contêm 4 mil e 600 rubis que totalizam cerca de 1350 quilates bem como 50 quilates de diamantes. Os adornos levaram ao artesão JaviarBarerra cerca de dois meses a aplicar.

Preço: aproximadamente 2 milhões e 300 mil euros

Saltos de Rita Hayworth, de Stuart Weitzman: Weitzman utilizou brincos que pertenceram a atriz Rita Hayworth para criar este sapato. Não pense que são meros brincos pois eles são carregados de diamantes safiras e rubis. Quem comprou o par de sapatos foi a própria filha de Rita, a princesa Yasmin Aga Khan.

Preço: aproximadamente 2 milhões e 220 mil euros

Sandálias Tanzanite: Feito em conjunto por Stuart Weitzman e os 500 anos de tradição do nome Le Vian, estas arrebatadoras sandálias são feitas de pele prateada e adornadas com mais de 200 quilates de pedras preciosas. Só nas pulseiras do tornozelo estão mais de 185 quilates em pedras preciosas. Além disso as tiras frontais estão cobertas com 28 quilates de diamantes.

Preço: aproximadamente 1 milhão e meio de euros

Sandálias da Cinderela, de Stuart Weitzman: Este sapato com salto de 11,4 centímetros foi usado pela cantora Alisson Krauss na entrega do Oscar de 2004. Feito com 565 quilates de diamantes Kwiat, um dos sapatos tinha um diamante especial de 5 quilates.

Preço: aproximadamente 1 milhão e meio de euros

Sandálias de rubi, de Stuart Weitzman: Foram desenhadas para os Óscares de 2003. Com um salto de 11,4 centímetros, este sapato de cetim vermelho possui 120 rubis redondos de Burma, totalizando 120 quilates.

Preço: aproximadamente 1 milhão de euros!


quinta-feira, 1 de abril de 2010

A nova Emenda do Divórcio e as Pessoas Judicialmente Separadas

A matéria abaixo, segue na íntegra as considerações do Autor: Pablo Stolze Gagliano, achei mto interessante!

Pablo Stolze Gagliano, diz:

É iminente a aprovação do Projeto de Emenda Constitucional n. 28 de 2009 (numeração no Senado), a usualmente denominada "PEC do Divórcio", que pretende modificar o art. 226, § 6o da CF.

O texto de sua redação original era o seguinte: "§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio consensual ou litigioso, na forma da lei".

Suprimiu-se, posteriormente, a expressão "na forma da lei", constante na parte final do dispositivo sugerido. Esta supressão, aparentemente desimportante, revestiu-se de grande significado jurídico. Caso fosse aprovada em sua redação original, correríamos o sério risco de minimizar a mudança pretendida, ou, o que é pior, torná-la sem efeito, pelo demasiado espaço de liberdade legislativa que a jurisprudência poderia reconhecer estar contida na suprimida expressão.

Vale dizer, aprovar uma emenda simplificadora do divórcio com o adendo "na forma da lei" poderia resultar em um indevido espaço de liberdade normativa infraconstitucional, permitindo interpretações equivocadas e retrógradas, justamente o que a proposta quer impedir.

Melhor, portanto, a sintética redação atual: "O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio".

Da sua leitura, constatamos duas modificações de impacto: acaba-se com a separação judicial(de forma que a única medida juridicamente possível para o descasamento seria o divórcio) eextingue-se também o prazo de separação de fato para o divórcio direto (eis que não há mais referência à separação de fato do casal há mais de dois anos).

Nesse contexto, instigante questionamento, que, certamente, assolará os Tribunais do País, diz respeito à situação das pessoas judicialmente separadas ao tempo da promulgação da Emenda.

Ora, com o desaparecimento do instituto da separação, qual será o seu estado civil?

Não temos dúvida de que as pessoas já separadas ao tempo da promulgação da Emenda não podem ser consideradas automaticamente divorciadas.

Não haveria sentido algum.

Aliás, este entendimento, a par de gerar grave insegurança jurídica, resultaria no desagradável equívoco de se pretender modificar uma situação jurídica consolidada segundo as normas vigentes à época da sua constituição, sem que tivesse havido manifestação de qualquer das partes envolvidas. Ademais, é de bom alvitre lembrar que uma modificação assim pretendida - caída do céu - culminaria por transformar o próprio estado civil da pessoa até então separada.

Como ficariam, por exemplo, as relações jurídicas travadas com terceiros pela pessoa até então judicialmente separada?

Além disso, a alteração da norma constitucional não teria o condão de modificar uma situação jurídica perfeitamente consolidada segundo as regras vigentes ao tempo de sua constituição, sob pena de se gerar, como dito, perigosa e indesejável insegurança jurídica.

Em síntese: a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional, as pessoas judicialmente separadas (por meio de sentença proferida ou escritura pública lavrada ) não se tornariam imediatamente divorciadas, exigindo-se-lhes o necessário pedido de decretação do divórcio para o que, por óbvio, não haveria mais a necessidade de cômputo de qualquer prazo.

Respeita-se, portanto, com isso, o próprio ato jurídico perfeito

.FONTE: Jornal Carta Forense, quinta-feira, 1 de abril de 2010

William Shakespeare!



As You Like It, Act II, Scene VII [All the world's a stage]
by William Shakespeare

Jaques to Duke Senior
                   
                          All the world's a stage,
And all the men and women merely players;
They have their exits and their entrances,
And one man in his time plays many parts,
His acts being seven ages. At first, the infant,
Mewling and puking in the nurse's arms.
Then the whining schoolboy, with his satchel
And shining morning face, creeping like snail
Unwillingly to school. And then the lover,
Sighing like furnace, with a woeful ballad
Made to his mistress' eyebrow. Then a soldier,
Full of strange oaths and bearded like the pard,
Jealous in honor, sudden and quick in quarrel,
Seeking the bubble reputation
Even in the cannon's mouth. And then the justice,
In fair round belly with good capon lined,
With eyes severe and beard of formal cut,
Full of wise saws and modern instances;
And so he plays his part. The sixth age shifts
Into the lean and slippered pantaloon,
With spectacles on nose and pouch on side;
His youthful hose, well saved, a world too wide
For his shrunk shank, and his big manly voice,
Turning again toward childish treble, pipes
And whistles in his sound. Last scene of all,
That ends this strange eventful history,
Is second childishness and mere oblivion,
Sans teeth, sans eyes, sans taste, sans everything.


As You Like It, Act II, Scene VII [Blow, blow, thou winter wind]
by William Shakespeare

Lord Amiens, a musician, sings before Duke Senior's company
  Blow, blow, thou winter wind,
  Thou art not so unkind
      As man's ingratitude;
  Thy tooth is not so keen,
  Because thou art not seen,
      Although thy breath be rude.
Heigh-ho! sing, heigh-ho! unto the green holly:
Most friendship is feigning, most loving mere folly:
  Then, heigh-ho, the holly!
      This life is most jolly.

  Freeze, freeze, thou bitter sky,
  That does not bite so nigh
      As benefits forgot:
  Though thou the waters warp,
  Thy sting is not so sharp
      As friend remembered not.
Heigh-ho! sing . . .

Twelfth Night
, Act II, Scene III [O Mistress mine, where are you roaming?]
by William Shakespeare

The Clown, singing
O Mistress mine, where are you roaming?  
O stay and hear! your true-love’s coming  
That can sing both high and low;  
Trip no further, pretty sweeting,  
Journeys end in lovers’ meeting—          
Every wise man’s son doth know.  
  
What is love? ’tis not hereafter;  
Present mirth hath present laughter;  
What’s to come is still unsure:  
In delay there lies no plenty,—          
Then come kiss me, Sweet-and-twenty,  
Youth’s a stuff will not endure.

quinta-feira, 25 de março de 2010

Confirmado: Woodstock acontece no Brasil em 2010

Green Day é a banda mais cotada para ser a primeira confirmação do Woodstock Brasil

Publicado em 07/04/2010 15h36

Você que gosta de festivais, está preparado? O lendário festival Woodstock vai ganhar uma nova edição em 2010, e desta vez será no Brasil!

O evento será na Fazenda Maeda, em Itu, cerca de 100 km de São Paulo, nos dias 7, 8 e 9 de outubro. O Virgula confirmou a realização do festival com os responsáveis pelo local, o grupo No Limits, que usam o local para produzir eventos seus como os festivais eletrônicos XXXperience e Tribe.

A iniciativa tomou forma e corpo através de uma colaboração entre os organizadores originais de Woodstock, do empresário Eduardo Fischer (do festival Maquinaria) e Perry Farrel (do Jane's Addiction e organizador do gigante Lollapalooza). Um evento que ficará marcado na história.

Entre as atrações cotadas para o festival estão Foo Fighters, Bob Dylan, Smashing Pumpkins, Rage Against The Machine, Pearl Jam e Limp Bizkit. Segundo informações da A2Media, as bandas Green Day e Linkin' Park já estariam quase confirmadas no evento.

O empresário Fischer ainda divulgou no seu Twitter a seguinte afirmação: "Faltam 30 dias pra você saber de tudo sobre o maior evento de conscientização da sustentabilidade."

Como ainda não há informações de ingressos para os eventos, fique de olho no Virgula Música para mais informações deste que promete ser um dos maiores festivais de música já realizados no Brasil.

Nossos Leitores gostaram igualmente de