Meu Universo Particular!

quinta-feira, 14 de março de 2013

Dilma pede tolerância zero em relação à violência contra a mulher

A presidenta Dilma Rousseff disse ontem (13/03/13) que o país, a sociedade e os governos precisam se aproximar, cada vez mais rápido, da tolerância zero em relação à violência contra a mulher. “Nós queremos, na verdade, que esse país tenha tolerância abaixo de zero, porque esse crime envergonha a humanidade”, disse a presidenta lembrando que, em seu discurso de posse, prometeu honrar as mulheres, defendendo oportunidades iguais e uma política antidiscriminação.
A Presidenta Dilma e a Delegada Vilma Alves (Delegada Titular da Delegacia da Mulher de Teresina - foto em destaque) participaram ontem do lançamento do Programa Mulher, Viver sem Violência que prevê a construção de centros chamados Casa da Mulher Brasileira em todas as 27 capitais. O local contará com serviços públicos integrados de segurança, justiça, saúde, assistência social, acolhimento, abrigamento e orientação para o trabalho, emprego e renda. Dilma disse que o programa deve ter um forte componente cultural, mudando valores e reforçando a autonomia da mulher. “É uma casa de abrigo e de apoio, mas é uma casa de luta”, disse.
Segundo o Mapa da Violência, publicado em 2012, pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos (Cebela) e pela Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais (Flacso), mais de 92 mil mulheres foram assassinadas no país entre os anos de 1980 e 2010, tendo quase metade dessas mortes se concentrado apenas na última década.
No ano passado, dez mulheres foram vítimas de maus-tratos a cada hora, segundo dados da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
Juntamente com o programa, a presidenta Dilma assinou um decreto que aumenta a integração entre os ministérios da Saúde e da Justiça, com o apoio da Secretaria de Políticas para as Mulheres para a humanizar o atendimento às vítimas de violência sexual. O governo vai aprimorar sistemas, protocolos, fluxos e procedimentos de coleta de materiais das vítimas que sirvam de provas periciais para crimes de estupros.
Segundo o governo, os institutos médico-legais (IML) e a rede hospitalar de referência terão espaços adequados para o atendimento à mulher, com investimento de R$ 13,1 milhões. O Ministério da Justiça aplicará R$ 6,9 milhões, especialmente na compra de equipamentos policiais para as delegacias especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).

Fonte: Agência Brasil. http://agenciabrasil.ebc.com.br

terça-feira, 12 de março de 2013

E o Papa?

Foto: Wirna Alves em 04/2012
A cidade- Estado do Vaticano foi instituída pelo Tratado de Latrão de 1929. Trata-se, tecnicamente, de uma monarquia eletiva, não hereditária. A título de curiosidade, o termo cidade do Vaticano é referente ao Estado, enquanto Santa Sé é referente ao governo da Igreja Católica efetuado pelo Papa e pela Cúria Romana.
O Papa é um governante autocrata, sendo considerado sucessor direto de São Pedro e designado diretamente por Deus. Do ponto de vista jurídico, que nos interessa de fato, isso significa que ele encerra em si as funções dos poderes executivo, legislativo e judiciário. Ao seu lado atua a Cúria Romana, atuando como um primeiro ministro por assim dizer.
Nesse momento de ímpar ruptura dentro da estrutura do Estado do Vaticano, fica a pergunta: haverá algum reflexo nas relações internacionais desse pequeno Estado nesse momento de transição? E ainda: durante o Conclave que apontará o Sucessor de Bento XVI, quem governará a Santa Sé?
A resposta para a última questão é mais simples e no decorrer desta pequena análise já encontramos a questão: a própria Cúria Romana fará frente a essa empreitada. Quanto aos possíveis reflexos nas relações internacionais nesse delicado momento, estes já são perceptíveis.
A Grã-Bretanha acaba de perder seu representante no Conclave, tendo o religioso pedido o afastamento ao ter seu nome envolvido em denúncias de pedofilia. O representante norte-americano esta periclitando pelas mesmas razões. E a imprensa desses países discute como seria negativo não ter representantes nacionais em um acontecimento internacional de tamanho vulto.
Não deixa de ser uma situação deveras curiosa, independente do credo do respeitável colega internacionalista que nos lê: trata-se de um Estado observador da ONU cujo território não alcança meio quilometro quadrado e cujo governante autocrata é eleito por um colegiado composto de representantes de inúmeros países. E essa é apenas uma das maravilhas do Direito Internacional.

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

O Discurso que faz o Papa entrar na história como Humilde e Popular. Artigo de Massimo Faggioli

Morrer em público, como João Paulo II, ou admitir em público a dificuldade de renunciar a qualquer "privacidade", como Bento XVI: assistimos nestes dias a uma excepcional redefinição do papel do papa na Igreja e no mundo. A opinião é do historiador italiano Massimo Faggioli, professor de história do cristianismo da University of St. Thomas, nos EUA. O artigo foi publicado no sítio HuffPost.it, 27-02-2013. A tradução é de Moisés Sbardelotto.
Eis o texto.
O último discurso do Papa Bento XVI, realizado na Praça de São Pedro na última audiência geral da quarta-feira, 27 de fevereiro, não é talvez o mais importante do seu pontificado, do ponto de vista teológico e político, mas certamente é o mais importante e o melhor proferido por Joseph Ratzinger como bispo. Em certo sentido, esse discurso poderia moldar a sua herança e percepção, e fazer de Bento XVI um papa emérito muito mais "popular" do que foi como papa na cátedra de Pedro nesses difíceis oito anos. No discurso, o papa não escondeu as dificuldades atravessadas pelo pontificado, e não escondeu – coisa notável para um papa – a sensação de abandono por parte de Deus, a mesma sensação que muitos outros cristãos sentem em muitos momentos da sua vida. O discurso não foi isento de acentos típicos dos discursos de João XXIII, destinados a redimensionar a "mística papal" – aquela aura de sacralidade criada ao longo dos séculos em todo do papado, não só como ofício na Igreja, mas também em torno da pessoa. Mas, ao mesmo tempo, o redimensionamento da mística papal tem um contrapasso, ou seja, o seu papel universal, e não só para a Igreja ou para os católicos: "O coração de um papa se alarga ao mundo inteiro". Esse é um dos maiores e mais difíceis custos para o papa e para o catolicismo contemporâneo, mas que fazem da Igreja Católica uma antena muito sensível para compreender o mundo global. Esse discurso representa uma chave de leitura importante para compreender o papel desse pontificado na Igreja contemporânea. Se, em alguns aspectos, o pontificado de Bento XVI deve ser lido em continuidade cultural e teológica com o de João Paulo II, esse discurso, ao invés, sublinha as suas diversidades: em primeiro lugar, pela capacidade de despersonalizar o papado ou, melhor, de vivê-lo de modo pessoal, sem aprisioná-lo dentro de um atletismo místico que não convém a Joseph Ratzinger.


Em uma chave típica das "humildades institucionais" que há na teologia do papado desde o Concílio Vaticano II, Bento XVI enfatizou a dimensão pastoral do ministério: "Eu recebo também muitíssimas cartas de pessoas simples que me escrevem simplesmente a partir do seu coração e me fazem sentir o seu afeto, que nasce do estar juntos com Cristo Jesus, na Igreja. Essas pessoas não me escrevem como se escreve, por exemplo, a um príncipe ou a um grande que não se conhece. Escrevem-me como irmãos e irmãs, ou como filhos e filhas, com o sentido de um vínculo familiar muito afetuoso. Aqui se pode tocar com a mão o que é a Igreja – não uma organização, não uma associação de fins religiosos ou humanitários, mas sim um corpo vivo, uma comunidade de irmãos e irmãs no Corpo de Jesus Cristo, que nos une a todos".
Morrer em público, como João Paulo II, ou admitir em público a dificuldade, até mesmo para o Papa Bento XVI, de renunciar a qualquer "privacidade" (termo que hoje talvez entre pela primeira vez no vocabulário dos pontífices romanos): "o papa pertence a todos, não pertence mais a si mesmo". São dois modos diferentes, ambos contraculturais de testemunhar a mensagem cristã ao mundo contemporâneo. 
Assistimos nestes dias a uma excepcional redefinição do papel do papa na Igreja e no mundo. Sobre aquela extraordinária cena do sagrado no Ocidente que é a praça de São Pedro, em Roma, o papa se despede do público, mas não da Igreja.

fonte: http://www.ihu.unisinos.br


Investimento e Valor Agregado no Comércio e Economia Global

A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) divugou ontem 27/02/2013 um relatório com enfoque nas Cadeias Globais de Valor (GVC). Segundo o documento “GVC e Desenvolvimento: Investimento e Valor Agregado no Comércio na Economia Global“, as cadeias de valor administradas de diversas formas pelas empresas transnacionais representam 80% dos 20 trilhões de dólares resultantes do comércio a cada ano. O estudo atesta que as cadeias de valor oferecem oportunidades para os países pobres terem acesso aos mercados internacionais. “A maioria dos países em desenvolvimento, incluindo os mais pobres, participam cada vez mais da Cadeias Globais de Valor (GVC). A participação desses países no valor agregado do comércio mundial aumentou de 20% em 1990 para 30% em 2000 e está em mais de 40% hoje”, afirmou o documento. Nas economias em desenvolvimento, o comércio do valor agregado contribui com cerca de 28% de PIB dos países em comparação com 18% para as economias desenvolvidas, diz o relatório. Além disso, parece haver uma correlação positiva entre a participação em taxas por GVC e de crescimento per capita do Produto Interno Bruto (PIB). As economias com o crescimento mais rápido de participação com as GVC possuem as taxas de crescimento per capita do PIB cerca de 2 pontos percentuais acima da média. Para o estudo, melhores resultados de desenvolvimento podem resultar de um aumento na participação das GVC junto a um movimento a favor do valor agregado nacional no comércio. Os países que, ao longo dos últimos 20 anos, conseguiram aumentar a participação nessas duas funções tiveram crescimento per capita do PIB de 3,4%, em média, em comparação com 2,2% para os países que só aumentaram a sua participação nas GVC sem “atualizar” o valor agregado nacional. Acesse o estudo, em inglês, clicando aqui.

Fonte: http://www.onu.org.br

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Manual: Cidadania, direitos humanos e tráfico de pessoas

Este manual, editado em sua primeira versão em 2009, contém informações úteis sobre tráfico de pessoas no Brasil. Ele foi elaborado a partir de demandas apresentadas por instituições que promovem curso de formação de “Promotoras Legais Populares” (PLPs), bem como por PLPs engajadas na luta pelo direito das mulheres e enfrentamento de todas as formas de violência. Essa publicação pretende contribuir para o engajamento das Promotoras Legais Populares no enfrentamento ao tráfico de pessoas, sendo uma ferramenta auxiliar em processos de formação das PLPs, bem como da atuação dessas mulheres no enfrentamento a todas as formas de violência e defesa dos direitos das mulheres.

Download gratuito: http://bit.ly/ed_unesco_fb_14fev2013

Fonte: UNESCO.

terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Un tour sur Mars : Comme si vous y étiez.

Il s'agissait du dernier instrument de Curiosity qui n'avait pas encore été utilisé sur Mars. Le rover a testé la semaine dernière sa perceuse avant de forer ce week-end un deuxième trou de 6,4 centimètre de profondeur dans une roche martienne. Il a récupéré la poudre obtenue pour l'analyser dans ses différents instruments. Les premiers résultats ne sont pas attendus avant une dizaine de jours. Ci-dessous une courte vidéo de la simulation numérique de l'opération, puis, en noir et blanc, une animation de trois photos prises par le rover pendant ce moment historique (...) Le photographe estonien Andrew Bordov a pris soin d'immortaliser la scène en reconstituant l'environnement à 360° du rover positionné juste devant les deux premiers trous forés sur Mars. Plus d'une centaine d'images prises par le rover ont été utilisées, permettant de «gommer» le bras qui tient l'appareil. Le résultat est époustouflant de précision. Cela permet de zoomer aussi bien sur le sol devant le rover que sur les montagnes au loins. Un petit voyage sur Mars par procuration, en somme.
Voir la vidéo ici http://bcove.me/t1o1dhj7.

Fonte: Le Figaro.

O arsenal militar "secreto"(?!) da China.

A China não só é o país mais populoso do mundo, como também é a nação que detém o maior setor de manufatura. Desde simples brinquedos de plástico a iPhones e até armas dos mais variados tipos são fabricados por lá. Ambiciosa e determinada, a gigante vermelha vem investindo no crescimento do país de diversas formas. A economia chinesa cresceu 20 vezes nas últimas duas décadas. Agora, querendo dar passos largos, a China resolveu investir pesado em um arsenal bélico avançado.


Fonte: http://www.tecmundo.com.br

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

FRANÇA DEBATE O CASAMENTO GAY


Pesquisas afirmam que 63% dos franceses são a favor do casamento homossexual, embora a opinião se divida a respeito da adoção. O projeto de lei sobre o casamento homossexual na França, que já gerou manifestações em massa de partidários e adversários, começou a ser debatido 29/01/2013 pela Assembleia Nacional francesa em meio a um ambiente de tensão.Legalizado e inserido nos costumes de muitos países, o casamento homossexual continua gerando polêmicas apaixonadas na França, onde nas últimas semanas se multiplicaram os protestos a favor ou contrários ao assunto:

— (O casamento para todos ) é um ato de legalidade. Não se trata de um casamento rebaixado, não se trata de uma artimanha, se trata de um casamento com toda a sua carga simbólica e todas as suas regras de ordem público — declarou a ministra francesa da Justiça, Christine Taubira, na Câmara Baixa.
Na madrugada de 28/01/13, opositores ao projeto de lei penduraram nas pontes de Paris bandeirolas que com o slogan das manifestações contra o "casamento para todos": "um pai e uma mãe, é elementar" ou "todos nascidos de um homem e uma mulher". A maratona de debates na Câmara Baixa do Parlamento francês deve levar duas semanas, uma vez que a oposição de direita apresentou milhares de propostas de emenda e várias moções de procedimento.
As posições são conhecidas e taxativas. Para a direita, apoiada pelas Igrejas, uma criança necessita de pais de sexos diferentes. Junto com o governo, a esquerda defende a igualdade de direitos para os casais homossexuais e para seus filhos. A direita já se mobilizou com as armas que utilizará no Parlamento: vai defender 5 mil emendas, um número excepcionalmente alto, e três moções de procedimento, uma das quais para reivindicar um referendo sobre o tema. O presidente da comissão de leis da Assembleia Nacional, o socialista Jean-Jacques Urvoas, declarou, no entanto, à AFP que espera exaurir a guerrilha parlamentar:
— Para fazer obstrução, são necessários obstrutores. Eles não têm as tropas necessárias — disse, referindo-se à bancada de direita.
A sorte está lançada. De acordo com a esquerda, seja qual for a duração dos debates, a sorte está lançada:
— Uma lei será votada e por ampla maioria — salientou o primeiro-ministro Jean-Marc Ayrault.. Para ser aplicada, a lei deve ser votada pela Assembleia e pelo Senado, que, assim como na Câmara Baixa, a esquerda é maioria. Segundo uma sondagem do instituto Ifop publicada no sábado, os franceses são majoritariamente favoráveis ao casamento homossexual (63%), mas a opinião está mais dividida com respeito à adoção (49% a favor, 51% contra). A polêmica sobre o "casamento para todos", promessa de campanha do presidente socialista François Hollande, que colocaria a França junto com outros países europeus (Espanha, Portugal, Holanda, etc.), já dura há meses e foi objeto de várias manifestações em massa. No domingo 20/01/13, os partidários da lei reuniram em Paris entre 125.000 e 400.000 pessoas, o dobro que durante sua manifestação anterior em meados de dezembro, mas a metade dos "anti" no protesto de 13 de janeiro. Em 1998, o Pacto Civil de Solidariedade (Pacs), união aberta de homossexuais, já havia criado uma "guerrilha parlamentar" e manifestações dos opositores nas ruas. Hoje a medida passou a fazer parte dos costumes. Taubira costuma dar o exemplo da Espanha, onde foram registrados mais de 12.800 casamentos e 240 divórcios desde a legalização do matrimônio homossexual em 2005.
O casamento homossexual no mundo
O casamento homossexual, que terá seu projeto de lei examinado nesta terça-feira pelo Parlamento francês, já foi legalizado em dez países no mundo, entre eles Argentina e Espanha. Este é o estado mundial da legislação sobre casamento gay:
- Argentina: No dia 15 de julho de 2010, a Argentina se tornou o primeiro país da América Latina a autorizar o casamento homossexual. Os casais do mesmo sexo têm os mesmos direitos que os heterossexuais e podem adotar crianças.
- Holanda: Após criar em 1998 uma união civil aberta aos homossexuais, a Holanda foi, em abril de 2001, o primeiro país que autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo. As obrigações e os direitos dos cônjuges são idênticos aos dos heterossexuais, entre eles a adoção.
- Bélgica: O casamento homossexual foi legalizado em junho de 2003. Os casais gays têm os mesmos direitos que os heterossexuais. Em 2006, obtiveram o direito de adoção.
- Espanha: O governo socialista de José Luis Rodríguez Zapatero legalizou em julho de 2005 o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Estes casais, casados ou não, também têm a possibilidade de adotar.
- Canadá: A lei sobre o casamento gay e o direito de adoção entrou em vigor em julho de 2005. Anteriormente, a maioria das províncias canadenses já autorizava a união entre pessoas do mesmo sexo.
- África do Sul: Em novembro de 2006, o país se tornou o primeiro do continente africano a legalizar a união entre duas pessoas do mesmo sexo por "casamento" ou "união civil".
- Noruega: Uma lei de janeiro de 2009 estabeleceu a igualdade de direitos entre homossexuais e heterossexuais, incluindo o casamento, a adoção e a fertilização assistida.
- Suécia: Pioneira em matéria de direito à adoção, desde maio de 2009 a Suécia permite o casamento, inclusive o religioso, de homossexuais. Desde 1995, os casais já eram autorizados a realizar a 'união civil'.
- Portugal: Uma lei que entrou em vigor em junho de 2010 modificou a definição de casamento ao suprimir a referência "de sexo diferente". Mas exclui o direito à adoção.
- Islândia: A lei que autoriza o casamento homossexual vigora no país desde junho de 2010. Até então, os homossexuais podiam se unir legalmente, mas a união não era um verdadeiro casamento. A adoção passou a ser autorizada em 2006.
- Em outros países, como nos Estados Unidos e no México, o sistema federal faz com que o casamento entre pessoas do mesmo sexo esteja autorizado em parte do território. Este é o caso do distrito federal do México e dos estados americanos de Iowa, Connecticut, Massachussetts, Vermont, New Hampshire e da capital Washington.
- Outros países adotaram legislações com relação à união civil, que concedem direitos mais ou menos amplos aos homossexuais (adoção, filiação), em particular a Dinamarca, que abriu caminho em 1989 ao criar a "união registrada", a França ao instaurar o Pacto Civil de Solidariedade (PACS) em 1999, a Alemanha (2001), Finlândia (2002), Nova Zelândia (2004), Reino Unido (2005), República Tcheca (2006), Suíça (2007),Irlanda (2011), Colômbia e Uruguai. No Uruguai e na Colômbia, projetos de lei foram enviados ao poder legislativo, mas os Parlamentos dos dois países ainda não os aprovaram.
Fonte: ZeroHora.

sábado, 26 de janeiro de 2013

"O conflito entre China e Japão é agora a ameaça mais séria para o mundo"


Este confronto militar poderia afetar outras partes do mundo, diz especialista em geopolítica; Ian Bremmer, tendo em vista que a escalada entre China e Japão sobre ilhas em disputa é a tensão mais grave no mapa geopolítico em termos de impacto bilateral. Segundo o especialista em geopolítica: "O grande problema é que o equilíbrio de poder entre os dois países mudou e continua a mudar drasticamente, e, de fato, não a favor do Japão".

Em entrevista a "Business Insider" concedida no âmbito do Fórum Econômico Davos, Bremmer destaca como pano de fundo o agravamento da disputa sobre as ilhas Senkaku (chamado Diaoyu na China) no Mar da China Oriental. O especialista salientou que, ao contrário de seu antecessor de Hu Jintao, atual líder chinês, Xi Jinping , desfruta da profunda lealdade dos militares.

Guerra com consequências 

A guerra entre a China e o Japão já começou na forma de ataques cibernéticos em bancos japoneses, e as manifestações anti-japonesas incentivada pelo governo chinês e do impacto direto sobre os investimentos japoneses na China. Mas no caso de um confronto militar a primeira coisa que vai acontecer é que vai romper relações diplomáticas e surtos de violência surgem. "É muito provável que a vida japonesa na China são atacados e mortos. Haverá uma retirada de empresas japonesas na China ", observou Bremmer. 

O Japão gasta cerca de 1% do PIB em defesa, e que não podem defender seus próprios méritos. Então, inevitavelmente, a demonstração de força por parte dos Estados Unidos, como um aliado do Japão. Mas o analista acredita que há pouca possibilidade de um conflito militar entre a China e os Estados Unidos. "Enquanto a China está disposta a jogar duro com o Japão, não Eu acho que ela está pronta para fazer o mesmo com os Estados Unidos ", disse ele. Bremmer alertou sobre os efeitos econômicos para relações dos EUA e China. "Isso vai afetar as relações comerciais e levar a um esfriamento dos laços. Isso cria um potencial ao longo do tempo para minimizar a cooperação nascente em questões como a Síria. Isto também se aplica a muitos outros lugares, como a Coreia do Norte, para que a nossa cooperação é importante ", frisa ele. 

Ressalte-se, porém que, A tensão entre China e Japão sobre a questão explodiu em setembro de 2012, quando Tóquio anunciou a compra de três pequenas ilhas muito disputadas e que estavam em mãos privadas. Tal fato provocou violentas manifestações anti-japonesas na China, uma nação que reivindica seu direito histórico para o arquipélago. 

Nesse Diapasão, desde então, os dois países têm intensificado a vigilância aérea e (drasticamente) área naval. desabitada do arquipélago Senkaku / Diaoyu, composto por cinco ilhas, localizado no Mar da China Oriental, observa-se no entanto, que possui pesqueiros ricos e acredita-se que abrigam depósitos significativos de hidrocarbonetos. 

... Agora é aguardar o que ainda está por vir.

Fonte: http://actualidad.rt.com/actualidadv/view/84771

Tradução livre: Wirna Alves.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

A derrocada do Direito Internacional e o desrespeito à ONU: reflexões apartir do paradigma kantiano por Newton de Oliveira Lima.

De acordo com o autor: Newton de Oliveira Lima, O caráter desumano que assumiu o estratagema de guerra entre Israel e Palestina revela o grau de desumanização e barbárie que foi atingido pela. O desrespeito à ONU revela o enfraquecimento dos instrumentos de garantia internacional à paz mundial, atacando o ideal kantiano de paz perpétua. Segue abaixo, o artigo na íntegra.

1. A REALIDADE DA POLÍTICA INTERNACIONAL E O DESGASTE DA ONU NA GUERRA ENTRE ISRAEL E PALESTINA

Assisti estarrecido a uma cena que deve ser tomada como de máxima gravidade e que reflete o grau de irracionalismo, degradação da humanidade e desforra das forças do antagonismo à democracia: o bombardeio a um prédio da ONU em Gaza em 15 de Janeiro do corrente ano, ao tempo que Tel Aviv recebe a visita do Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon.

Nada poderia ser mais simbólico para expressar o desprezo pelos direitos humanos internacionais e pela moral política de pacifismo que esse gesto, que desfere um duro golpe à Organização das Nações Unidas que como se sabe já tem de enfrentar o desprestigio de vê suas resoluções descumpridas, seus apelos ignorados, seus representantes aviltados e mortos, a exemplo do diplomata brasileiro Sérgio Vieira de Mello em 2003 no Iraque.

O simbolismo desse gesto de violência não pode passar despercebido: a revolta do Secretário-Geral da ONU de nada adianta se não for acompanhada de atos jurídicos e políticos que se façam valer com eficácia. Cada vez mais surge a necessidade das nações dialogarem a fim de se constituírem mecanismos de direito internacional capazes de repelir e sancionar atos de violência como os ocorridos na presente guerra entre o Estado de Israel e os palestinos do Hamas.

O patético pedido de desculpas do Ministro da Defesa de Israel, Ehud Barak, de nada adianta frente ao gravíssimo ato deshumanitário de bombardeio a um prédio que abrigava alimentos a refugiados.

Se a ONU é desrespeitada frontalmente dessa maneira e a comunidade internacional não reage, é porque a violência e o desprezo pelos direitos humanos venceram e todo esforço e protesto será um eco vazio diante da imensidão da irracionalidade política e dos interesses escusos que movem essa e todas as guerras.

Os interesses econômicos e políticos que promovem a degradação da humanidade na pessoa das vítimas da guerra são exatamente os que promovem a barbárie e saem impunes: não se pode desprezar um único ser humano e pensar que a humanidade está bem. Não se pode desprezar a vida e considerar que o direito está vigente. Este está é desrespeitado e combalido.

A exortação à Paz Perpétua feita pelo filósofo alemão Immanuel Kant a 200 anos, que preconizou fundar um sistema de direito internacional, valeu como incentivo ao sistema de incremento do poder de uma instancia internacional de defesa da paz e dos direitos humanos, promovido não com base na moral ou em direitos naturais, mas em direitos humanos e em fins de cumprir a máxima de proteção da pessoa humana frente ao Estado.

2. KANT E O DIREITO INTERNACIONAL

A fundamentação filosófica do kantismo no aspecto político implicou na busca de uma reestruturação da teoria do Estado em função de várias concepções:

1- Contratualismo. Kant critica o contratualismo até sua época, principalmente o voltado para a fundamentação do “direito das gentes” de Grotius e Pufendorf, pelo fato de não terem proposto soluções práticas e empíricas aos problemas de direito internacional. A acepção de que o contrato social implica no fundamento da sociedade política como uma exigência racional, não pode implicar apenas uma previsão abstrata, mas deve haver sanção jurídica e procedimentos jurídicos capazes de assegurar o exercício recíproco da liberdade entre os Estados (NOUR, 2004, p. 169).

2- Liberal-individualista (coibição e cerceamento do poder estatal exacerbado sobre a liberdade individual);

3- Mecanicista. A finalidade do Estado é a proteção do indivíduo e não do coletivo, que é organicista (coletivista). Kant contrapõe-se a Rousseau (1999) e à idéia deste de uma vontade geral tirânica do coletivo sobre os particulares, pois defende uma vontade do povo como cidadania enquanto uso da razão pública e de cada pessoa como fim em si, portanto, Kant é antes ético-liberal que coletivista;

4- Não-patrimonialismo (o Estado não seria um bem, que pudesse ser transferido juridicamente por meio de uniões civis, casamento, por exemplo, entre famílias nobres);

5- Republicanismo (a finalidade do Estado é o bem comum e a expressão definitiva da vontade do povo, e não o bem de facções políticas, KANT, 2004, p.43; não o republicanismo transitório revolucionário, como o de Robespierre na fase do ‘Terror’ da Revolução francesa);

6- Dualismo (a soberania da ordem jurídica estadual é diversa da ordem jurídica internacional);

7- Não-intervencionismo (nenhum Estado deve intrometer-se na soberania do outro, garantindo-se a liberdade recíproca, KANT, 2004, p. 35).

8- Federalismo de nações (decorrência do dualismo, implica na pretensão kantiana de erigição de um direito internacional a ser defendido por uma federação de nações institucionalizada em um órgão internacional de fomento da paz e da busca de equilíbrio político entre os Estados, KANT, 2004, p.45);

9- Relativismo cultural e proteção do multiculturalismo (KANT, 2004, p. 51-52, é pioneiro em defender o respeito à cultura dos povos e sua proteção pelas normas do direito cosmopolítico enquanto proteção das condições de ‘hospitalidade universal’. Isso prova o primado da liberdade e do respeito que Kant confere às pessoas humanas e, por extensão, às culturas dos povos).

10- Publicismo. Tratados entre os Estados devem ser públicos, não há possibilidade jurídica de acordos secretos. O órgão da federação das nações deve coibir tais práticas.

11- Cosmopolitismo

11.1. Decorrente do dualismo e do federalismo de nações, o cosmopolitismo preconiza uma proteção jurídico-objetiva-institucional para os direitos humanos, através de instrumentos jurídicos instaurados perante um órgão internacional de proteção do direito internacional.

11.2. O direito cosmopolítico de Kant é uma terceira dimensão da ordem jurídica, acrescendo à ordem pública nacional e a ordem internacional entre Estados, portanto, meramente contratualista, consoante Nour (2004, p.54).

11.3. Kant, conforme Habermas apud Nour (2004, p.170), não vê apenas a proteção dos direitos humanos como uma frente de combate moral, mas jurídico-objetiva calcada no direito internacional objetivo, que ele denominou ‘cosmopolítico’.

3. CONCLUSÃO

A contribuição principal de Kant para a posteridade foi o teorema democratismo-direito cosmopolítico (CZEMPIEL, 1997, p.141), apregoando a necessidade de fundamento republicano do poder interno dos Estados (proteção da democracia), e a extensão dessa proteção da soberania estatal em nível internacional da comunidade das nações (federalismo internacional) enquanto direito cosmopolítico (organismos internacionais de proteção do Direito Internacional objetivo, o que se concretizou na Sociedade das Nações e, atualmente, na ONU e seus órgãos de proteção dos direitos humanos, Corte Internacional de Justiça,Tribunal Penal Internacional etc).

Kant (2003, p.18) acreditava que somente a constituição de uma ordem internacional perfeita como corolário e complemento da ordem jurídica estatal poderia sanar a irracionalidade bárbara da natureza humana.

Exorta-se a comunidade internacional a respeitar a pessoa humana, fortalecendo as instâncias internacionais de proteção da dignidade humana e rechaçando atos desrespeitosos à ONU como os perpetrados pelos israelenses em Gaza.

4. REFERÊNCIAS

CZEMPIEL, Ernst-Otto. O teorema de Kant e a discussão atual sobre a relação entre democracia e paz. In: ROHDEN, Valério. Kant e a instituição da paz. Trad. de Peter Naumann. Porto Alegre: UFRGS-Instituto Goethe, 1997, p.121-142.

KANT, Immanuel. Idéia de uma História Universal de um ponto de vista Cosmopolita. Trad. de Ricardo Ribeiro Terra. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

_____. Para a Paz Perpétua. Um esboço filosófico. In: GUINSBURG, J. A paz perpétua. Um projeto para hoje/Kant, Derrida, Rosenfeld, Romano. São Paulo: Perspectiva, 2004.

NOUR, Soraya. A Paz Perpétua de Kant – filosofia do direito internacional e das relações internacionais. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social. Rio de Janeiro: Tecnoprint, 1999.

Fonte: Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 1º de outubro de 2009.
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domingo, 18 de novembro de 2012

O STF como Tribunal Federal Inferior?!?

Lendo a crônica do jornalista Paulo Roberto de Almeida, sobre o artigo publicado: A tese de Toffoli: A liberdade é para quem pode pagar por ela, escrito por Reinaldo Azevedo em 18/11/2012, Indago-me diante do quadro que se desenha: Será  mesmo que as instituições recuaram no Brasil ao ponto da mediocridade argumentativa e da indigência intelectual (se o adjetivo se aplica, neste caso). Leia o texto abaixo e tire suas conclusões...
Reinaldo Azevedo, 18/11/2012
A defesa feita pelo ministro do Supremo Dias Toffoli – o valente deveria renunciar ao STF e se candidatar a uma vaga na Câmara ou no Senado – de que criminosos do colarinho branco paguem penas pecuniárias em vez de ir para a cadeia é de tal sorte ridícula e discriminatória que deveria ser imediatamente mandada para a lata do lixo em vez de criar falsas polêmicas nos jornais. “Que é, Reinaldo? Então há certas ideias que não devem nem ser debatidas?” Há, sim! As que violentam o fundamento de uma República – na qual todos têm de ser iguais perante a lei – e as que carregam um evidente traço de discriminação de classe ou de origem deveriam ser imediatamente descartadas como expressão do atraso. A polêmica, de resto, é falsa porque, que eu tenha visto, ninguém comprou a tese esdrúxula daquele que foi rejeitado pelo Judiciário quando lhe foi testado o mérito e admitido quando o demérito passou a ser critério de inclusão.
O que quer Toffoli, agora que companheiros seus de partido estão na reta da cadeia? Que só os crimes de sangue conduzam ao xilindró? Se, havendo o risco da perda da liberdade, o país já se confunde com a casa da mãe Joana, imaginem como seria se os larápios soubessem que lhes bastaria pagar uma multa se flagrados. Ainda que fosse possível confiscar todos os bens dos condenados – não é! –, a resposta ainda seria insuficiente porque o ladrão profissional não costuma manter propriedades em seu nome; pulveriza-as em diversos laranjas. A polícia só consegue identificar uma minoria.
Que a imprensa tente debater isso a sério, eis um sintoma da decadência. Há coisas que merecem simplesmente repúdio e pronto! Ora, bastaria, então, como quer o ministro Toffoli, que o corrupto devolvesse o dinheiro aos cofres públicos para que ficasse livre da cadeia? Um pilantra que tivesse lesado milhares ou, indiretamente, milhões no mercado financeiro estaria a flanar por aí – desde, claro, que arcasse com o custo? Toffoli, este novo gênio do direito, quer instituir no país o que gente poderia chamar de “liberdade censitária”. Por que afirmo isso? Porque os crimes financeiros, convenham, requerem certas condições sociais. Não costumam ser praticados por pobres. Há mais: suponho que o não pagamento da pena pecuniária implicaria, aí sim, a prisão do condenado, de sorte que temos o corolário óbvio: para Dias Toffoli, a liberdade é coisa de quem pode pagar por ela. E o mais encantador é que ele fez tal defesa aos brados, como se estivesse tendo uma grande e redentora ideia. E ainda tentou arrastar outros em sua pantomima, evocando a experiência do ministro Gilmar Mendes, que, quando presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, teve papel importante para equacionar a situação de pelo menos 20 mil pessoas presas em situação irregular. O trabalho meritório de Mendes nada teve a ver com o discurso estúpido de Toffoli.
Qual é o ponto? Ninguém deve ser punido com a prisão APENAS para servir de exemplo, o que não quer dizer que a pena não deva ter também um caráter exemplar. O ideal é que ninguém cometa crimes porque tem interiorizadas regras de convivência que lhe digam que determinadas ações são inaceitáveis – mormente aquelas definidas em lei como crimes. Mas vivemos também no mundo real, e pouco nos importa, no fim das contas, se as pessoas fazem a coisa certa porque intimamente convencidas dos limites ou porque temem a força coercitiva do estado. O importante, no que diz respeito à sociedade, é o resultado.
Se a sociedade resolver enviar para a cadeia apenas as pessoas que ponham em risco a segurança física de terceiros, comecemos por soltar – e por não prender – os criminosos passionais. Eliminados os objetos de sua fúria, não costumam mais ameaçar ninguém. A maioria, inclusive, está sinceramente arrependida de seu ato.
Que coisa, não? O Brasil mal começou a mandar os ricos para a cadeia, e já surge um movimento para impedir que cumpram pena em regime fechado. Que sejam esquerdistas a fazer essa defesa, isso só nos diz até onde essa gente pode chegar para defender “o chefe”.

fonte: http://diplomatizzando.blogspot.com.br

Conflito diplomático entre China e Japão.

Aumentou a tensão entre China e Japão nos últimos dias, tendo em vista a disputa por um arquipélago situado em águas no mar leste da China. China e Japão retomaram relações diplomáticas apenas em 1972, mas vivem relações conturbadas. Na parte econômica, ambos são grandes parceiros comerciais, figurando sempre como os primeiros países na lista de exportadores e importadores um para o outro. Na diplomacia, porém, o mesmo entrosamento não existe. Os problemas envolvendo as ilhas (nomeadas Senkaku pelos japoneses e Diaoyu pela China) já existia, mas os países haviam acordado deixar uma definição do território para o futuro. No entanto, o governador de Tóquio, da direita ultranacionalista, recentemente ameaçou adquirir as ilhas, até então propriedade privada mas administradas por Tóquio. Isso fez com que o governo japonês acabasse por se adiantar e adquirir a área, mas a China entendeu este como um gesto contrário à não intervenção na área e sua diplomacia tem classificado o incidente como o pior momento das relações bilaterais desde a retomada de 1972. Os problemas entre Japão e China ainda passam pela questão de Taiwan, o assento no Conselho de Segurança da ONU e, inclusive, pela forma de reconhecimento histórico de diversos acontecimentos, em especial o massacre de milhares de chineses por tropas japonesas quando da tomada da capital da China em 1937 pelo Japão, evento não totalmente reconhecido pelo Japão. De todo modo, o governador de Tóquio anunciou sua renúncia esta semana, mas o conflito entre os países continua. O patrulhamento marítimo chinês na área aumentou e retaliações por parte da China ainda não estão descartadas.

quinta-feira, 1 de novembro de 2012

Mudanças no Conselho de Segurança da ONU: período 2013-2014.

O Conselho de Segurança da ONU, além dos 5 países membros permanentes (que contam com o famoso direito de veto), tem ainda 10 membros rotativos com mandatos de dois anos, sem direito a recondução para o período imediatamente posterior. Anualmente, 5 membros são substituídos, mediante critérios regionais e votação na Assembléia Geral. Desta vez, foram eleitos para o período 2013-2014 Austrália, Argentina, Ruanda, Coreia do Sul e Luxemburgo. A Argentina ocupará o posto pela 9ª vez, igualando-se aos recordistas Brasil e Japão em participações no Conselho de Segurança. 
É de se observar o fato de que Ruanda foi eleita para o órgão responsável último por garantir a manutenção da paz mundial dentro do sistema da ONU. No entanto, o país é alvo, dentro da própria ONU, de críticas pelo conflito com o Congo, país vizinho no qual estaria alimentando rebeldes, no que se denominou "guerra ao ouro azul" (uma referência aos minérios que permitem a fabricação de hipercondutores para a indústria de informática e tecnologia). O conflito tem desdobramentos maiores, pois há disputas territoriais e de diferentes etnias na região do Congo, mas Ruanda e também Uganda estariam se valendo disso para alimentar o conflito, permitindo a mudança no controle e posse das minas de extração dos minérios dentro do Congo. Enfim, esse é um elemento para auxiliar a análise da participação da Ruanda dentro do Conselho de Segurança da ONU.
Fonte: ODIP - Oficina de Direito Internacional Público e Privado. 

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Os "novos milionários" da Faixa de Gaza*

Desenho da Middle East Children's Alliance 
Há anos que as forças de segurança israelitas (IDF) impõem um bloqueio impiedoso à Faixa de Gaza, sendo este o principal fator responsável pela deterioração das condições de vida dos palestinos. Um bloqueio que, até ao Verão de 2010, permitia apenas a entrada de alguns alimentos básicos e medicamentos. Nessa altura, devido à pressão internacional no seguimento do incidente que envolveu o assalto militar israelita à flotilha humanitária turca, assim, o Governo hebraico acabou permitindo a entrada de uma maior variedade de bens de consumo. Mas o controle continuou muito restrito, impedindo a entrada de materiais essenciais para a reconstrução e recuperação de um enclave totalmente 'asfixiado' e parcialmente destruído, sobretudo a partir do momento em que o conflito israelo-palestiniano voltou a aquecer com o início da controvérsia de al Aqsa, em Setembro de 2000. As três semanas de bombardeamentos israelitas no Inverno de 2008/2009 (Operação “Cast Lead”) aguçaram ainda mais caos sobre os principais centros urbanos: a cidade de Gaza, Khan Yunis e Rafah. Mais de seis mil casas foram destruídas, assim como quase duzentas estufas. Contaram-se para mais de 900 'crateras' em estradas e ruas provocadas pelo impacto das bombas israelitas, 25 milhões de dólares em estragos nas universidades, mais de 35 mil cabeças de gado e um milhão de aves mortas. (17% por cento da área cultivável foi destruída).
Fonte: Relatório "Gaza in 2020: A liveable place?"/UNRWA
O Governo hebraico justificou a sua ação bélica com os mesmos argumentos com que tem sustentado o bloqueio: os lançamentos constantes de morteiros, por parte de militantes do Hamas, sobre zonas israelitas contíguas ao "enclave", e a incursão de terroristas suicidas no território judaico. É com base neste receio que o Governo israelita mantém a proibição de entrada e saída de palestinos de Gaza, apenas em casos específicos ou de emergência médica. O autor destas linhas chegou a ouvir testemunhos de palestinos na Cisjordânia a lamentarem-se pelo fato de há muito tempo, não visitarem seus familiares na Faixa de Gaza, por não poderem circular em Israel nem entrar no 'enclave'. A verdade é que nestes 12 anos, desde o início da intifada de al Aqsa, que entretanto terminou, os palestinos de Gaza estão praticamente entregues à sua sorte, valendo-se do apoio das instituições sociais do Hamas e de algumas ONGs.
Em Agosto do ano em curso, as Nações Unidas divulgaram um relatório importante, “Gaza in 2020: A liveable place?”, no qual lançaram o alerta: Gaza não será “habitável” em 2020 a não ser que se atue urgentemente em áreas como o saneamento básico, o abastecimento de água potável, o fornecimento de eletricidade, a saúde ou o ensino.  O documento da agência da ONU de apoio aos refugiados palestinos (UNRWA) estima que nos próximos oito anos a população da Faixa de Gaza chegue aos 2,1 milhões, mais 500 mil pessoas que atualmente. Entretanto, apesar da economia ter crescido nos últimos anos, os palestinos vivem em média pior do que nos anos 90, onde o rendimento per capita era superior ao do ano passado. Esta aparente contradição explica-se pelo fato desse crescimento estar focado na construção e não em setores produtivos e sustentáveis da economia. Citado pela BBC News, Omar Shabban, economista do think thank Palthink, baseado em Gaza, refere que devem existir atualmente entre 100 a 200 “novos milionários” que juntaram muito dinheiro em pouco tempo e que devem fazer 2 milhões de dólares de dois em dois meses. Estes homens têm usufruído do “boom” da construção e de toda uma economia paralela que é alimentada pelas centenas de túneis que existem entre a Faixa de Gaza e o Egito, pelos quais é contrabandeado todo o tipo de materiais provenientes do território egípcio. 

O sonho perdido de Arafat (1)

Fonte: http://odiplomata.blogs.sapo.pt *Alexandre Guerra.

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Por que Laudêmio, Aforamento, Pedágio e Tarifas não são considerados Tributos?

LAUDÊMIO
Laudêmio é o valor pago pelo proprietário do domínio útil ao proprietário do domínio direto (ou pleno) sempre que se realizar uma transação onerosa do imóvel. É feito, por exemplo, na venda de imóveis que originariamente pertencem à União, como todos os que se localizam na orla marítima.
Quem paga o laudêmio é o vendedor. O laudêmio não é um tributo (este sim, cobrável na forma que a lei determinar, em razão da soberania do ente público), mas uma relação contratual, de direito obrigacional, na qual o ente público participa na condição de contratante e como tal sujeito aos princípios gerais dos contratos.
AFORAMENTO
O Decreto Lei 9.760/1946 estabelece, a partir do artigo 99, as condições de utilização de bens imóveis da União. O artigo 101 do referido Decreto Lei (na redação determinada pela Lei 7.450/1985), fixa que os terrenos aforados pela União ficam sujeitos ao foro de 0,6% (seis décimos por cento) do valor do respectivo domínio pleno, que será anualmente atualizado. O foro, o laudêmio e a taxa de ocupação não são tributos, receitas derivadas, mas sim receitas originárias, às quais a União tem direito em razão do uso por terceiros de seus bens imóveis. Não estão sujeitos, portanto, às normas do Código Tributário Nacional.
PREÇOS PÚBLICOS - RECEITAS NÃO TRIBUTÁRIAS
Dentre as diversas receitas públicas que o Estado aufere, algumas são de índole não tributária, como, por exemplo: 
- preços em decorrência de vendas efetuadas pelo Estado;
- as rendas referentes a multas administrativas;
- doações que o Estado recebe.
O preço público não é nenhuma espécie de tributo (não é receita tributária), pois sua exigência não é compulsória e nem tem por base o poder fiscal do Estado. O preço público representa um valor monetário (em termos de moeda, em dinheiro) que o Estado (órgão público empresa associada, permissionária ou concessionária) exige, do adquirente (pessoa física ou jurídica), pela venda de um bem material (produto, mercadoria ou simples bem material) ou imaterial (serviços, locação e outros). O porte, por exemplo, é um preço público cobrado nos serviços de correios.
TARIFAS
As tarifas são cobradas pelas empresas associadas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos federais estaduais e municipais, para permitir a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato. Tarifa é receita originária empresarial, ou seja, uma receita proveniente da intervenção do Estado, através dos seus associados, permissionários ou concessionários, na atividade econômica. A taxa é uma receita pública derivada, isto é, retirada de forma coercitiva do patrimônio dos particulares, vindo a se integrar no patrimônio do Estado. A tarifa visa o lucro, a taxa visa o ressarcimento. Na tarifa o serviço é facultativo, sendo, pois, o pagamento voluntário, isto é, paga-se somente se existir a utilização do serviço. A tarifa é uma contraprestação de serviços de natureza comercial ou industrial. A taxa é uma contraprestação de serviços de natureza administrativa ou jurisdicional; é um preço tabelado. Exemplos de Tarifas: a tarifa postal, telegráfica, de transportes, telefônica, de gás, de fornecimento de água e outras. A tarifa é uma espécie de preço público.
PEDÁGIO
Receita cobrada sob a forma de taxa ou tarifa pela utilização de qualquer via de transporte por pessoa, veículo ou animal, com ou sem carga, levando-se em consideração seu peso, unidade e capacidade de carga, destinada à construção, conservação e melhoramentos das mesmas vias. O pedágio, em geral, é um preço público cobrado pela utilização de pontes ou rodovias. A quantia cobrada a título de pedágio é exigida em razão da utilização, pelo fato de circular numa determinada obra (ponte ou outra) ou via de comunicação (estrada), com o fim de amortizar o custo da obra e de atender despesas com a sua manutenção. A receita pública auferida sob o título de pedágio é originária e facultativa. Regra geral, a formalização da cobrança do pedágio ocorre através da instalação, em determinado lugar estratégico de uma via natural de comunicação, de uma guarita de cobrança, havendo a obrigação de pagar certa contribuição por parte das pessoas que passam pelo referido local, que recebe serviços de infra-estrutura. Por estar citado no art. 150 da Constituição Federal, o STF declarou sua natureza tributária (taxa), em julgado de 1999 (RE 181.475). Porém, o julgamento em questão tratou do "selo-pedágio", cobrado na época de todos os usuários de veículos que trafegassem em estradas federais (Lei 7.712/1988). O pagamento do selo era mensal, independentemente se o veículo transitasse pelas vias federais uma única vez no mês ou diariamente. O "selo pedágio" não mais existe atualmente, passando a cobrança de pedágio ser realizada por empresas concessionárias, onde a cobrança é efetuada por trânsito, e não por taxa fixa mensal. Desta forma, o julgado do STF foi específico para tal forma de cobrança (chamada "cobrança não concessionada"), pelo conclui-se que pedágio, quando concessionado (que é o modelo atual de cobrança de pedágio utilizado no Brasil), é tarifa.

Autor:    Júlio César Zanluca
Fonte: http://www.portaltributario.com.br

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

O ITBI não pode ser exigido antes do registro no cartório de imóveis (*)

A Constituição Federal estabelece no seu artigo 156, II:
“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (…)
II – transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição”.
Por outro lado, dispõe o artigo 35 do Código Tributário Nacional:
“Art. 35. O imposto, de competência dos Estados, sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos tem como fato gerador:
I – a transmissão, a qualquer título, da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil”.
Como se vê, a Constituição Federal e o CTN estabelecem que o fato gerador do ITBI é a transmissão inter vivos de bens imóveis, por ato oneroso.
Ocorre que existem diversas leis municipais que estabelecem que o ITBI deve ser pago antes da data do ato de lavratura do instrumento de transmissão dos bens imóveis e direitos a eles relativos. Normas desta espécie conflitam com os dispositivos acima citados (artigo 156, II da CF/88, artigo 35 do CTN), pois o fato gerador do ITBI é a transmissão da propriedade bem imóvel.
Vale dizer, o imposto somente é devido quando se transfere o domínio. E o momento da transferência é o registro no Cartório de Registro de Imóveis, conforme os artigos 1.227 e 1.245 do Código Civil, in verbis:
“Art. 1.227. Os direitos reais sobre imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Registro de Imóveis dos referidos títulos (arts. 1.245 a 1.247), salvo os casos expressos neste Código”.
“Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
§ 1o Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.
§ 2o Enquanto não se promover, por meio de ação própria, a decretação de invalidade do registro, e o respectivo cancelamento, o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel”.
O critério do Código Civil é adotado pela legislação tributária, por força do artigo 110 do CTN, que estabelece:
“Art. 110. A lei tributária não pode alterar a definição, o conteúdo e o alcance de institutos, conceitos e formas de direito privado, utilizados, expressa ou implicitamente, pela Constituição Federal, pelas Constituições dos Estados, ou pelas Leis Orgânicas do Distrito Federal ou dos Municípios, para definir ou limitar competências tributárias”.
Desta forma, apenas mediante o registro imobiliário é que ocorre a transmissão do bem imóvel. Antes da inscrição do título de transmissão não ocorre qualquer transmissão de propriedade, não se havendo falar na ocorrência do fato imponível da obrigação tributária e tampouco no pagamento de ITBI, ou multas e demais acréscimos.
A jurisprudência do Poder Judiciário é firme no sentido de que o fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel.
Nesse sentido, cito um caso recentíssimo, em que uma sociedade incorporou outra, e a empresa incorporada tinha seu capital constituído pelo domínio útil de um único imóvel. Com a incorporação e consequente extinção da sociedade incorporada o imóvel foi transmitido para a sociedade incorporadora. Pretendendo registrar a alteração de propriedade do imóvel, a sociedade incorporadora apresentou perante o Cartório de Registro de Imóveis os documentos societários devidamente registrados na Junta Comercial.
Ocorre que, para realização do competente registro, o Cartório exigiu o pagamento do ITBI, acrescido de multa e demais acréscimos, sob o pretexto de que o tributo estaria sendo pago a destempo. Em vista disso, a sociedade incorporadora interpôs mandado de segurança e a juíza de direito da Vara da Fazenda Pública de Barueri, ao analisar pedido de liminar em mandado de segurança, em 03/10/2012 decidiu:
“Assiste razão à Impetrante e presentes, o “fumus boni iuris” (fumaça do bom direito) e o “periculum in mora” (perigo da demora).
A impetrante tem todo o interesse em registrar a incorporação da sociedade, de forma a haver transferência do domínio útil do imóvel para seu nome.
Como dispõe a lei, os direitos reais sobre os imóveis transmitidos por ato entre vivos, só se adquirem com o registro no Serviço de Registro de Imóveis competente.
Assim, a ata de incorporação não tem este efeito de transferir a propriedade do imóvel.
Desta forma, concedo a liminar, para que o Registro de Imóveis, ou o Município não exijam o pagamento de multa, juros ou qualquer outro acréscimo sobre o valor do imposto de transmissão.
Não havendo outras exigências o título deverá ser registrado”. (MS nº 068.01.2012.043283-3/0000)
A jurisprudência de nossos tribunais também é firme no sentido de que o fato gerador do ITBI só se aperfeiçoa com o registro da transmissão do bem imóvel.
Segue precedente do STJ:
“TRIBUTÁRIO. ITBI. FATO GERADOR. REGISTRO DE TRANSMISSÃO DO BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. EXAME DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO”.(AgRg no Ag 880.955/RJ, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/04/2008, DJe 23/04/2008)
No mesmo sentido, as recentíssimas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo:
“MANDADO DE SEGURANÇA – Birigui – ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis. Ocorrência do Fato gerador. Momento de registro perante o Registro Imobiliário. Cobrança de Juros, Multa e Correção monetária indevida. Recursos não providos. (Apelação/Reexame Necessário: 00086147420118260077, Relator: Jarbas Gomes, Data de publicação: 08/08/2012)
APELAÇÃO CÍVEL – Mandado de Segurança – ITBI – Lei Municipal nº 14.256/06. (…) O fato gerador do ITBI só ocorre com a transferência efetiva da propriedade, com o registro no Cartório de Registro de Imóveis. Precedentes do STJ. Sentença mantida. Recursos improvidos.(Apelação/Reexame Necessário: 00132352620108260053, Relator: Eutálio Porto, Data de publicação: 05/06/2012)
Como se vê, a exigência de ITBI, ou o pagamento de multa, juros ou quaisquer outros acréscimos, antes mesmo que tenha ocorrido o fato gerador do imposto – registro de transmissão do bem imóvel, não encontra amparo na Constituição Federal e nem no CTN.
(*) co-autor Alfredo Rizkallah Jr.
Fonte: http://tributarionosbastidores.wordpress.com

sábado, 15 de setembro de 2012

CURIOSIDADES LITERÁRIAS!


Antes de publicar a versão final de um livro, vários autores acabam mudando de opinião sobre os nomes de seus personagens e a gente nem fica sabendo quais foram suas ideias originais. Para acabar com um pouquinho desse mistério, essa lista mostra personagens da literatura que quase ficaram conhecidos com outros nomes, além escritores ficaram mais conhecidos por seus pseudônimos do que por seus próprios nomes. 

Você, leitor, por acaso já ouviu falar em Eric Blair, Charles Dodgson, Ricardo Basoalto, Samuel Clemens ou Henri-Marie Beyle? Talvez você já tenha até lido algum livro dessas pessoas. O Fato é que alguns escritores ficaram mais conhecidos por seus pseudônimos do que por seus próprios nomes, conforme veremos adiante:
1. George OrwellPseudônimo: George OrwellNome Verdadeiro: Eric Arthur BlairO autor dos clássicos livros 1984 e A Revolução dos Bichos chamava-se na verdade Eric Arthur Blair, e não George Orwell como ficou mundialmente conhecido. Curiosamente, o escritor foi enterrado com o seguinte epitáfio: “Here lies Eric Arthur Blair, born June 25, 1903, died January 21, 1950" ("Aqui jaz Eric Arthur Blair, nascido em 25 de Junho de 1903, falecido em 21 de Janeiro de 1950”), não sendo feita nenhuma alusão ao pseudônimo famoso.
2. Lewis CarrollPseudônimo: Lewis Carroll. Nome Verdadeiro: Charles Lutwidge Dodgson. Lewis Carroll escreveu aquele que viria a ser tornar um dos livros favoritos de todo pseudointelectual/Cult: Alice no País das Maravilhas. Apesar de nunca ter escrito sobre mamilos, seu nome está costumeiramente envolto em polêmica, posto que pesam sobre o autor severas acusações de pedofilia. É que o mesmo tinha como “passatempo” desenhar ou fotografar meninas seminuas, com a permissão da mãe.
3. Mark Twain. Pseudônimo: Mark Twain. Nome Verdadeiro: Samuel Langhorne Clemens. Mark Twain foi um escritor estadunidense autor dos clássicos livros As Aventuras de Tom Sawyer e As Aventuras de Huckleberry Finn. Pouca gente sabe, mas, na verdade, ele se chamava Samuel Langhorne Clemens.
4. Pablo Neruda. Pseudônimo: Pablo Neruda. Nome Verdadeiro: Ricardo Eliécer Neftalí Reyes Basoalto. O poeta chileno resolveu adotar o pseudônimo Pablo Neruda em homenagem ao escritor checo Jan Nepomuk Neruda. Posteriormente, o escritor conseguiu na justiça a modificação de seu nome para o pseudônimo que usou durante toda a sua vida.
5. Stendhal. Pseudônimo: Stendhal. Nome Verdadeiro: Henri-Marie BeyleStendhal foi o apenas um e o mais famoso dos pseudônimos usados pelo escritor francês Henri-Marie Beyle. Conhecido mundialmente pela obra O Vermelho e o Negro, o autor não gozou de muita popularidade em vida, somente sendo reconhecido – como ele próprio previra -, no início século XX.
6. Ferreira Gullar. Pseudônimo: Ferreira Gullar. Nome Verdadeiro: José Ribamar Ferreira. Segundo o próprio autor: "Gullar é um dos sobrenomes de minha mãe, o nome dela é Alzira Ribeiro Goulart, e Ferreira é o sobrenome da família, eu então me chamo José Airton Dalass Coteg Sousa Ribeiro Dasciqunta Ribamar Ferreira; mas como todo mundo no Maranhão é Ribamar, eu decidi mudar meu nome e fiz isso, usei o Ferreira que é do meu pai e o Gullar que é de minha mãe, só que eu mudei a grafia porque o Gullar de minha mãe é o Goulart francês; é um nome inventado, como a vida é inventada eu inventei o meu nome".
7. Miguel Torga. Pseudônimo: Miguel Torga. Nome Verdadeiro: Adolfo Correia da Rocha. Miguel Torga foi um dos maiores escritores portugueses do século passado. O pseudônimo famoso foi criado aos 27 anos. O “Miguel” é uma deferência aos escritores espanhóis Miguel de Cervantes e Miguel de Unamuno. O “Torga”, por sua vez, é uma planta brava da montanha, que nasce sobre as rochas.
8. Anne RicePseudônimo: Anne RiceNome Verdadeiro: Howard Allen O'BrienAnne Rice é uma escritora estadunidense famosa pelos seus livros sobre vampiros, como, por exemplo, as obras Entrevista com o Vampiro e A Rainha dos Condenados, ambos já adaptados para o cinema. A própria autora escolheu “Anne” como primeiro nome, ao entrar na escola. O “Rice” decorre do sobrenome do seu primeiro marido, o também escritor Stan Rice.
9. George Sand. Pseudônimo: George Sand. Nome Verdadeiro: Amandine Aurore Lucile Dupin. George Sand foi uma escritora francesa, considerada por muitos como uma das precursoras do movimento feminista. O pseudônimo foi lhe dado pelo o escritor Jules Sandeau, um de seus inúmeros amantes.
10. Voltaire Pseudônimo: Voltaire. Nome Verdadeiro: François Marie Arouet. Voltaire foi um dos maiores pensadores iluministas. Passou a história pelas críticas que fez aos regimes absolutistas europeus, bem como pelas duras críticas a Igreja Católica. Um dos maiores críticos de toda história da Igreja Católica, o escritor, por ironia do destino (ou desejo de sua família) foi enterrado na Abadia de Scellieres. Após a Revolução Francesa, contudo, seu corpo foi levado para o Panteão de Paris, onde permanece até hoje.

Alguns Personagens, também,  Veja: 
1. Como conhecemos: Lucy, Edmund e Susan Pevensie (ou Lúcia, Edmundo e Susana) De onde são: da série “As Crônicas de Nárnia”, de C. S. Lewis. Como eram chamados: O único dos irmãos da família Pevensie que manteve seu nome desde os primeiros rascunhos do livro foi Peter (ou Pedro) Pevensie, o mais velho deles. Seus irmãos eram chamados de Ann, Martin e Rose. Na versão brasileira, provavelmente ficariam como Ana, Martim e Rosa. Além disso, outra mudança importante foi na ordem de nascimento: na primeira versão de “O Leão, a Feiticeira e o Guarda-Roupa”, Peter era o mais novo.
2. Como conhecemos: Gandalf, o CinzentoDe onde é: do livro “O Hobbit” e da trilogia de “O Senhor dos Anéis”, de J.R.R. TolkienComo era chamado: Bladorthin, O Cinzento. Mas, ao que parece, essa era a ideia original de Tolkien para esse personagem. Em notas escritas a lápis com os primeiros pensamentos sobre “O Hobbit”, o autor anotou que Gandalf seria o nome do chefe dos anões e Bladorthin seria o grande mago. Depois que mudou de ideia, Bladorthin virou apenas o nome de um rei morto que é mecionado apenas uma vez em toda a obra pra lá de prolífica de Tolkien.
3. Como conhecemos: Hermione Granger. De onde é: da série “Harry Potter”, de J.K. Rowling. Como era chamada: Acredite se quiser, o sobrenome da bruxa era “Puckle”. Mas Rowling percebeu que o nome “não era adequado a ela de jeito nenhum”. Por isso, decidiu mudar para um nome mais apropriado para a natureza séria da personagem.
4. Como conhecemos: Marvin. De onde é: da série “O Guia do Mochileiro das Galáxias”, de Douglas Adams, Como era chamado: O robô depressivo era chamado de Marshall em homenagem a um amigo do autor, o comediante Andrew Marshall. Segundo o próprio Adams, a personalidade do amigo tinha muito a ver com o andróide paranóico. 
5. Como conhecemos: Artemis Fowl. De onde é: da série “Artemis Fowl”, de Eoin Colfer. Como era chamado: Nos primeiros escritos de Colfer, o criminoso adolescente Artemis se chamava Arquimedes. De acordo com o autor, ele havia escolhido esse nome porque acreditava quem um nome clássico grego daria um ar de inteligência e genialidade ao personagem. “Depois pensei que as pessoas achariam que era um livro sobre o Arquimedes”, conta. Mesmo depois da mudança, o nome continuou com inspirações gregas: Ártemis era a deusa da caça.
6. Como conhecemos: Holly Golightly. De onde é: do livro “Bonequinha de Luxo”, de Truman Capote (e do filme também, é claro). Como era chamada: Holly, vivida no cinema por Audrey Hepburn, virou ícone cultural. Mas o que pouca gente sabe é que nas primeiras versões do livro seu nome era, na verdade, Connie Gustafson. 
7. Como conhecemos: Conde Drácula. De onde é: do livro “Drácula”, de Bram Stoker. Como era chamado: Os escritos de Stoker revelam que ele se referia ao seu famoso vampiro como “Conde Wampyr” no começo. Mas, durante sua pesquisa para o livro, ele acabou encontrando um Vlad Dracul. Ficou tão intrigado com o cara que mudou o nome de seu personagem principal.
8. Como conhecemos: Sherlock Holmes e John H. WatsonDe onde é: da série “Sherlock Holmes”, de Sir Arthur Conan Doyle. Como era chamado: Assim como outros autores aqui da lista, as anotações deixadas por Conan Doyle indicam que ele considerou o nome “Sherringford” para o famoso detetive. Além disso, o assistente de Holmes originalmente se chamaria “Ormond Sacker”. Mas parece que o escritor decidiu que era um nome estranho demais e mudou para John H. Watson. 

Fonte: Blog: livros da vida e Eu Amo Ler

sexta-feira, 7 de setembro de 2012

La proclamation de l'indépendance (7 Septembre 1822)

Pendant toute la période coloniale, le Portugal a joué le rôle d'intermédiaire entre la colonie (productrice) et les grands centres européens (consommateurs). En monopolisant ainsi tout le commerce, le Portugal garde une part substantielle des profits, provoquant le mécontentement de colons et exacerbant le sentiment nationaliste, né de la lutte contre l'envahisseur hollandais au début du XVIIe .
Les premiers mouvements politiques indépendantistes se forment dans la seconde moitié du XVIIIe siècle. Ils n'ont, au début, qu'une portée régionale. La manifestation la plus importante de ce désir d'indépendance est la Conjuração mineira (la conspiration de Minas) qui se déroule au cœur de la région aurifère.
L'instigateur de cette rébellion est un jeune officier de cavalerie, Joaquim José da Silva Xavier, dit Tiradentes (" l'Arracheur de dent ", surnommé ainsi en raison de sa dextérité de dentiste), alors en rapport avec des intellectuels partageant les idées libertaires qui ont inspiré les encyclopédistes français et les chefs de la révolution américaine.
La conspiration est découverte en 1789 ; ses principaux instigateurs sont condamnés à l'exil en Afrique. Seul Tiradentes est condamné à mort : il est pendu à Rio de Janeiro le 21 avril 1792, sur une place qui porte désormais son nom.
D'autres mouvements isolés de ce genre tentent d'agir au Pernambuco et à Bahia, mais la révolte reste encore contenue quelques années, sans parvenir à ébranler la domination portugaise.
Le transfert de la Cour portugaise au Brésil (1808 - 1821)
Les guerres napoléoniennes infléchissent le cours de l'histoire brésilienne. En novembre 1807, Napoléon entreprend d'envahir le Portugal. Le roi João VI embarque alors avec sa cour pour le Brésil où il séjourne jusqu'en 1821.
L'installation de l'administration royale dans la colonie accélère paradoxalement la marche vers l'indépendance. Le pouvoir royal prend en effet des mesures qui facilitent la transition : en 1815, le Brésil accède au statut de royaume uni au Portugal. Avant de rentrer à Lisbonne, João VI nomme son second fils, Dom Pedro, régent du Brésil. En partant, il lui aurait sagement conseillé : Pedro, mon fils, si le Brésil devient indépendant place la couronne sur ta tête avant qu'un aventurier ne le fasse.
La proclamation de l'indépendance (7 Septembre 1822).
Le sentiment républicain, très répandu dans le pays après la Révolution française, gagne en audience quand les colonies espagnoles voisines deviennent indépendantes. Pendant ce temps, au Portugal, une opposition s'élève contre les réformes entreprises au Brésil par le Roi : les Cortes (l’Assemblée portugaise)vote une série de lois destinées à redonner au Brésil son ancien statut de colonie, tandis que Dom Pedro reçoit l'ordre de rentrer en Europe.
Face à l'indignation des Brésiliens, Dom Pedro refuse de quitter le pays. Il fait convoquer une Assemblée constituante en juin 1822, et, le 7 septembre 1822, proclame l'indépendance du Brésil. Assemblée constituante fait de lui l'Empereur du Brésil sous le nom de Dom Pedro Ier.
Tandis que les royaumes espagnols d'Amérique ont lutté avec acharnement pour leur indépendance, le Portugal et le Brésil ont fini par arriver à un accord par la négociation. Après une guerre d'indépendance relativement courte (1822-1824) et limitée aux seules provinces de Bahia et du Pará, le Brésil se consolide comme empire avec un dirigeant qui reste néanmoins l'héritier du Trône portugais.
Fonte: http://paris.itamaraty.gov.br/fr

A primeira advogada da história.

                                               
É interessante, para nós mulheres, operadoras e estudantes de Direito e também para as mulheres em geral, ter o conhecimento de nossas primeiras representantes nas profissões e órgãos de atuação na sociedade.

Na área do Direito, por exemplo, sabemos que Roma foi o esplendor e base para os ordenamentos ocidentais, pois foi da prática romana que legamos muitos de nossos institutos jurídicos.

Foi exatamente em Roma que a primeira advogada surgiu, como não poderia ser diferente, seu nome era Carfânia.

Nos textos históricos latinos, Carphania ( grafia em latim ), aparece como uma advogada apaixonada, ou seja, ela defendia as suas causas com empenho, com emoção, e, por causa disso, não era muito bem vista pelos juristas da época, haja vista que a mulher não possuia liberdade para exercer muitos papéis na sociedade.

Percebe-se que Roma e os romanos eram muito preconceituosos quanto à presença das mulheres como juristas nos foruns.

Porém, independentemente dos preconceitos que enfrentava, Carfânia não se deixou influenciar negativamente, antes continuou em sua batalha pelo Direito.

Vemos, assim, que nossa vanguardista Carfânia é uma figura exemplar para todas nós, pois já naquela época mostrava para a sociedade que a mulher tem valores e capacidade para exercer profissões que são vistas como predominantemente masculinas.

Desse modo, é motivo de orgulho saber que nossa classe, desde os primórdios do Direito, já contava com a representação de uma moça corajosa, inteligente e pronta a enfrentar o preconceito e as barreiras no mundo jurídico.

Atualmente, conseguimos facilmente, observar muitas Carfânias por aí, mas, será que o preconceito contra a mulher jurista acabou? Independentemente da resposta, o importante é ter a coragem e a dignidade de Carfânia, que, apesar de todos os obstáculos, não deixou de entrar para a história como a primeira advogada de que se tem notícia!

Texto elaborado por Camila de Camargo Silva Venturelli- graduanda em Direito pela USP.

Fonte: http://aldeiajuridica.com.br

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