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segunda-feira, 3 de maio de 2010

Tramite de Precatórios... Burocracia Eleitoral

CORREGEDORIAS COMPLICAM TRÂMITE DE PRECATÓRIAS

O trâmite de cartas precatórias nos Tribunais Regionais Eleitorais brasileiros segue um esquema de triangulização que pode aumentar a lentidão judiciária. As cartas são pedidos trocados entre juízes de comarcas diferentes. O percurso é entremeado pela Corregedoria.

Na prática, as precatórias saem das comarcas, passam pela corregedoria da Justiça Eleitoral local e, somente depois, chegam ao juiz destinado. Para o promotor André Luís Alves de Melo, tal prática prejudica o bom andamento processual. “Não existe previsão legal desta exigência”, afirma.

Ele explica como funcionaria em um caso de envio de precatória de Uberlândia para São Paulo. “O documento sai de Uberlândia para a Corregedoria em Belo Horizonte, que manda para a Corregedoria paulista. Daí vai para a Zona Eleitoral em São Paulo”, relata. Ainda segundo o promotor, depois de cumprida a precatória, ela é segue o todo o caminho inverso.

A rotina segue mesmo depois da publicação do Provimento 12/2001-CGE, que prevê uma sistemática sem a intermediação da Corregedoria. “É inaceitável a demora de quase oito meses só para uma carta precatória chegar ao seu fim. Atrapalha todo o processo da Justiça Eleitoral. Muitos casos acabam prescrevendo”, opina.

Há cinco anos, Melo tenta reverter a situação. Em 2005, ele enviou ao Tribunal Superior Eleitoral um comunicado administrativo pedindo para anular a atuação da Corregedoria precatórias judiciais. O ministro Humberto Gomes de Barros acolheu a solicitação e encaminhou o Ofício-Circular 12/2006-CGE às corregedorias regionais eleitorais.

No entanto, Melo afirmou que quase nada mudou de lá para cá. “Apenas alguns aderiram. Alguns documentos foram devolvidos”, conta. Novamente, ele enviou um comunicado administrativo ao TSE.

Desta vez, no dia 15 de abril, o ministro Fernando Gonçalves decidiu pelo reenvio das informações às corregedorias regionais eleitoras que devem repassar às zonas eleitorais: “Reiterando o Ofício-Circular 12/2006-CGE, à época encaminhado às corregedorias regionais eleitorais, noticio ter sido expedido, nesta data, o Ofício-Circular 14/2010-CGE, com solicitação às corregedorias regionais para que sejam retransmitidas orientações às respectivas zonas eleitorais quanto à tramitação das referidas cartas”.

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