Meu Universo Particular!

sábado, 25 de setembro de 2010

Plataforma Lattes é reconhecida em artigo na 'Nature'

O Texto de Julia Lane (http://www.jornaldaciencia.org.br), diretora do programa Ciência da Ciência e Política de Inovação, da Fundação Nacional da Ciência, dos Estados Unidos, cita positivamente o sistema de currículos do CNPq.

A medição e avaliação do desempenho acadêmico é agora um fato relevante na vida científica. É exatamente este assunto que o artigo "Let's make science metrics more scientific", publicado na revista "Nature" em 25 de março, aborda. Segundo o artigo, é de extrema importância para o desenvolvimento de um país criar um sistema aberto, apropriado e consistente que possa medir todas as atividades que compõem a produtividade acadêmica.

No texto, fica claro ser necessário construir uma ciência de medição cada vez mais moderna, confiável e melhor. Decisões que vão desde a posse à classificação e financiamento das universidades dependem da medição. E essa demanda deve englobar todos os interessados, desde as organizações de financiamento nacionais, universidades, pesquisadores, empresas e outras organizações de investigação científica, que juntas devem reunir forças para definir uma agenda de pesquisa e fomentar a construção de métricas científicas mais eficazes, fundamentada na teoria, construída com dados de alta qualidade e desenvolvido por uma comunidade com fortes incentivos para usá-los.

Ainda que muitos cientistas sejam freqüentemente reticentes ao se ver rotulados e classificados pelos bancos de dados, já que acreditam que seu trabalho é muito complexo para ser avaliado em termos tão simplistas como métricas, eles percebem a importância de avaliar a produção científica, as áreas mais investidas, as que ainda apresentam déficit, para que assim o país possa ter um respaldo da sua colocação a nível mundial, ou seja, as medições devem ser mais um estímulo para o desenvolvimento da ciência do país.

O primeiro passo para criar medições confiáveis é desenvolver uma infraestrutura competente. Hoje, grandes iniciativas, como a Web of Knowledge, da Thomson Reuters, e o U.S National Bureau of Economic Research Patent Database, buscam apurar os resultados científicos, como publicações, citações e patentes. Estes esforços são todos úteis, mas são trabalhosos e dependem de financiamento e inovação constantemente. Assim, é preciso um esforço internacional concreto para combinar, ampliar e institucionalizar essas bases de dados dentro de uma infraestrutura coesa e abrangente.

Plataforma Lattes

O artigo também cita a Plataforma Lattes, como exemplo de banco de dados completo e altamente qualificado. Atualmente, o Lattes fornece dados de alta qualidade com cerca de 1,6 milhões de currículos e 4 mil instituições cadastradas, sendo que 8% destes currículos são de doutores e cerca de 13% de mestres.

A Plataforma Lattes representa a experiência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) na integração de bases de dados de currículos e de instituições da área de ciência e tecnologia em um único sistema de informações, cuja importância atual se estende não só às atividades operacionais de fomento do CNPq, como também às ações de fomento de outras agências federais e estaduais.

Dado seu grau de abrangência, as informações constantes da Plataforma Lattes podem ser utilizadas tanto no apoio a atividades de gestão, como no apoio à formulação de políticas para a área de ciência e tecnologia.

O Currículo Lattes registra a vida pregressa e atual dos pesquisadores, sendo elemento indispensável à análise de mérito e competência dos pleitos apresentados ao CNPq. A partir do Currículo Lattes, o CNPq desenvolveu um formato-padrão para coleta de informações curriculares hoje adotado não só pela agência, mas também pela maioria das instituições de fomento, universidades e institutos de pesquisa do país.

A adoção de um padrão nacional de currículos, com a riqueza de informações que esse sistema possui, a sua utilização compulsória a cada solicitação de financiamento e a disponibilização pública desses dados na internet, deram maior transparência e confiabilidade às atividades de fomento da agência.

Segundo o artigo publicado na "Nature", por criar incentivos adequados para que pesquisadores e instituições acadêmicas usem o banco de dados, por incentivar e avaliar de forma completa as pesquisas acadêmicas e por sua infraestrutura dinâmica e completa, o banco de dados Lattes é considerado um dos mais confiáveis do mundo atualmente.

O artigo conclui afirmando que os países devem dar prioridade a qualidade, transparência e modernização dos bancos de dados acadêmicos para melhorar ainda mais o desempenho cientifico mundial. Leia o texto na íntegra em: http://www.nature.com/nature/journal/v464/n7288/full/464488a.html

Fonte: Assessoria de Comunicação do CNPq.

UNODC e Ministério da Justiça lançam nova Norma Técnica de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher





Padronizar procedimentos e garantir o cumprimento da Lei Maria da Penha e de acordos internacionais. O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública, a Secretaria de Proteção às Mulheres e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, o UNODC, lançaram edição atualizada da Norma Técnica de Padronização das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs). A partir de agora, as 475 Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMS) do país, terão acesso a uma série procedimentos padronizados que buscam melhorar o atendimento, a eficácia, a estrutura dessas delegacias bem como a coleta de informações sobre o perfil da violência contra as mulheres no país. "Conhecer o problema é o primeiro passo para combatê-lo. Nós temos muita dificuldade em termos de estatísticas sobre a violência contra a mulher, com nível de comparabilidade para que possamos ter no cenário nacional um acompanhamento dos crimes contra a mulher da maneira como deve ser", disse a secretária de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire.
Delegada Vilma Alves - Titular da Delegacia da Mulher Centro - Teresina - Piauí.
Entre as novas atribuições das DEAMS em relação à vítima estão: o acolhimento humanizado e escuta qualificada, sigilosa e não julgadora; a proteção policial; o encaminhamento aos estabelecimentos de saúde e médico legais; fornecimento de transporte e abrigo para a vítima e sua família e acompanhamento da retirada dos pertences da vítima. Já em relação ao agressor, a Norma Técnica orienta os profissionais a suspender a posse ou restrição do porte de armas; proibição de se aproximar da ofendida e freqüentar determinados lugares; afastamento do lar e prestação de alimentos.
Segundo o representante do UNODC para o Brasil e Cone Sul, Bo Mathiasen, a revisão da Norma Técnica é mais um passo do Brasil na construção de uma sociedade mais justa. "O Brasil tem avançado no enfrentamento da violência contra as mulheres. Sabemos que ainda há muito a fazer, mas hoje damos mais um passo num processo que não tem mais volta. Nosso objetivo principal é a construção de uma sociedade na qual as mulheres sejam respeitadas e protegidas e nesse sentido o Brasil tem conseguido dar passos fundamentais", disse Bo Mathiasen durante a abertura do evento, realizado no Ministério da Justiça. A revisão da Norma Técnica contou com o financiamento do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, UNODC, por meio do projeto Fortalecimento das Delegacias da Mulher e da Sociedade Civil para Combater a Violência de Gênero na Argentina, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai.

A Publicação

Ao todo, dez mil exemplares da publicação serão distribuídos nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher, Centros de Referência da Mulher e Juizados de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar. A primeira edição da Norma Técnica foi lançada em 2006 pelo Ministério da Justiça e a Secretaria para Políticas para as Mulheres, mas com a promulgação da Lei Maria da Penha, naquele mesmo ano, foi estabelecida uma política integral para o tratamento da violência doméstica e de gênero e criadas novas atribuições para os poderes públicos, inclusive para as DEAMs. O documento foi reformulado e adaptado, para atender a normativas e obrigações internacionais do Estado brasileiro. A publicação está dividida em cinco capítulos, contendo o marco normativo estabelecido pela nova legislação, o papel das DEAMs no âmbito da estrutura do sistema de segurança pública e da política de modernização da Polícia Civil, os princípios das DEAMs em conformidade com a Lei Maria da Penha, o papel dos atores envolvidos, os recursos necessários à implementação do Pacto Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e o papel das DEAMs em termos de ações preventivas e o fortalecimento da Rede de Assistência à Violência contra as Mulheres. Para acessar a Norma Técnica clique aqui.

DICAS DE ECONOMIA TRIBUTÁRIA - PESSOA FÍSICA Por Júlio César Zanluca


DEDUÇÕES PARA A FONTE PAGADORA 
Para não sofrer retenção excessiva do imposto na fonte, apresente à fonte pagadora os seguintes documentos e informações, que constituem-se deduções da base de cálculo: 
  1. Declaração de dependentes, por escrito.
  2. O INSS retido deduz da base de cálculo, tanto para o autônomo quando para o assalariado.
  3. Contribuição de previdência privada, para os assalariados e dirigentes de empresa, desde que o valor seja encargo da pessoa física, no limite de 12% da renda tributável do contribuinte.
  4. Pensão alimentícia judicial, quando a fonte pagadora tiver a obrigação de reter.

DEDUÇÃO DE DESPESAS PROFISSIONAIS 

Para os profissionais liberais é admissível a dedução, no livro caixa, das despesas decorrentes de tais atividades. Desta forma, o recolhimento do imposto mensal (carne-leão ou mensalão) pode ser minimizado, pois a base de cálculo compreenderá as receitas auferidas na atividade profissional menos as despesas escrituradas em livro caixa (como água, luz, telefone, aluguel de consultório, salários e encargos pagos aos empregados, etc.) 

DEDUÇÕES ANUAIS 

Ao longo do ano, vá guardando os recibos (ou cópias dos cheques nominais emitidos, que também são comprovantes válidos) com despesas médicas, odontológicas e pagamentos de seguro-saúde e planos médicos. Estes valores são dedutíveis na apuração anual do imposto, desde que os mesmos tenham sido ônus da pessoa física declarante. 

ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE PEQUENO VALOR

A partir de 16.06.2005, fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:
I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;
II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.
Base: Lei 9.250/1995, art. 22, na redação dada pelo art. 35 da MP 252/2005 (período de 16.06.2005 a 13.10.2005) e artigo 38 da Lei 11.196/2005 (a partir de 14.10.2005).

ATÉ 15.06.2005

Até 15.06.2005, era isento de Imposto de Renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (Lei nº 9.250/1995, art. 22).
ALIENAÇÃO DO ÚNICO IMÓVEL
Também é isento o ganho de capital auferido na alienação do único imóvel que o titular possua, cujo valor de alienação seja de até R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), desde que não tenha sido realizada qualquer outra alienação nos últimos cinco anos (Lei 9.250/95, art. 23). 

SIMPLES NACIONAL – DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da microempresa ou empresa de pequeno optantes pelo Simples Nacional, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados. 
Limite de Isenção 
A isenção fica limitada ao valor resultante da aplicação dos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de declaração de ajuste, subtraído do valor devido na forma do Simples Nacional no período, relativo ao IRPJ. 
Entretanto, conforme disposto no § 2º do artigo 14 da Lei Complementar 123/2006, a mencionada limitação não se aplica na hipótese de a pessoa jurídica manter escrituração contábil e evidenciar lucro superior ao limite.

Ou seja, provado através da contabilidade que o lucro apurado é superior ao determinado pela regra geral de isenção, poderá este lucro ser distribuído com a isenção do imposto de renda.
Base: § 1° do artigo 6º da Resolução CGSN 4/2007 (na redação dada pela Resolução CGSN 14/2007).
Regime Anterior (Simples Federal) - Até 30.06.2007
São isentos os valores pagos ao titular ou a sócio da microempresa ou empresa de pequeno porte, que eram optantes pelo Simples Federal, salvo os que corresponderem a pro labore, aluguéis ou serviços prestados (Lei 9.317/96, art. 25).
VENDA DE IMÓVEIS RESIDENCIAIS
A PARTIR DE 14.10.2005
A partir de 14.10.2005, fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.
No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo referido será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à 1a (primeira) operação.
A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.
No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.
O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos.
Base: artigo 39 da Lei 11.196/2005.
PERÍODO DE 16.06 A 13.10.2005
O artigo 36 da MP 252/2005 estipulava isenção do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais. Como a MP 252 não foi votada pelo Congresso até 13.10.2005, perdeu sua eficácia. 
Portanto, no período de 16.06.2005 a 13.10.2005, ficou isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais.
No caso de venda de mais de um imóvel, o prazo referido será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à primeira operação. 
A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho, proporcionalmente, ao valor da parcela não aplicada.
No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente à parcela empregada na aquisição de imóvel residencial. 
A pessoa física somente poderá usufruir do benefício de isenção especificado uma vez a cada cinco anos. 
Base: artigo 36 da MP 252/2005.
Fonte: www.portaltributario.com.br

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

Projeto altera termos sobre registro público de empresas


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7750/10, do senador Papaléo Paes, que altera a terminologia sobre empresas no Código Civil (Lei 10.406/02) e na Lei do Registro Público de Empresas Mercantis (Lei 8.934/94).
A proposta retira dessas duas leis a expressão "mercantil" após o termo empresa. O texto também propõe a mudança de "juntas comerciais" para "juntas empresariais".
Outra adequação é a atualização do nome do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, que no texto atual está como Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo.
De acordo com o parlamentar, o objetivo do projeto é atualizar a nomenclatura da lei. "O trabalho de atualização de termos das leis é indispensável ao esclarecimento de seu conteúdo e à facilitação de sua compreensão pelo cidadão comum", argumenta Paes.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7550/2010
Autor: Agência Câmara

sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Pesquisa atesta celeridade da Justiça do Trabalho no Brasil.


A Justiça do Trabalho continua sendo o ramo do Poder Judiciário que atende mais rapidamente à população. É o que revela a 6ª edição da pesquisa Justiça em Números , promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o levantamento, de cada 100 processos em tramitação no ano passado, 51 foram solucionados.

Enquanto a taxa de congestionamento da Justiça Estadual, por exemplo, foi de 73% - a maior do país -, o percentual da justiça trabalhista foi de 49%. Isso significa que mais da metade dos processos trabalhistas são resolvidos no mesmo ano em que ajuizados.
Ainda segundo os números, o Brasil tem hoje 86,6 milhões de processos judiciais em tramitação. Do total, 25,5 milhões chegaram à Justiça no ano passado. A Justiça Estadual é a mais demandada, com 18,7 milhões de casos novos só em 2009, o que corresponde a 74% dos novos processos que foram ajuizados no país. As Justiças Federal e do Trabalho receberam 3,4 milhões de novas ações.
A pesquisa, feita anualmente desde 2004, traz informações relativas à movimentação processual, despesas, receitas e todo o funcionamento da Justiça Estadual, Federal e do Trabalho. O estudo tem por objetivo levantar informações que permitam o planejamento de medidas para melhorar a atuação de juízes e Tribunais em todo país.
A principal mudança, com a nova metodologia, refere-se ao cálculo dos processos considerados solucionados e pendentes de solução. O relatório de 2009 considera como ações solucionadas aquelas que foram baixadas (julgadas e executadas) e não mais apenas as julgadas, como ocorria nos anos anteriores.
Execução - Os números relativos à fase de execução na Justiça do Trabalho também se destacam no relatório, que aponta taxa de congestionamento de 66,8% em 2009. Comparativamente à fase de conhecimento, o congestionamento na execução é 78% maior. Dos quase 2,9 milhões de processos que ingressaram na primeira instância trabalhista, 26,1% foram na fase de execução, sendo que os casos pendentes nessa fase somaram 65,5%.
Revisão de estatísticas - Os resultados poderiam ser melhores caso as estatísticas de alguns Tribunais fossem mais precisas. Por exemplo, de acordo com o relatório, o TRT da Bahia está entre os tribunais com maior passivo na execução, porém, os dados não refletem a realidade do Regional, conforme já constatado desde o início do ano por uma comissão criada pela presidente do TRT5, desembargadora Ana Lúcia Bezerra, para cumprimento exclusivo da Meta 3 do CNJ, que trata especificamente da redução do passivo na execução.
Presidida pela gestora das Metas do Poder Judiciário no TRT5, desembargadora Dalila Andrade, a comissão é composta pelos juízes Gilmar Carneiro de Oliveira, representante dos titulares da primeira instância, Ana Cláudia Scavuzzi, representante da Amatra 5, Angélica de Mello Ferreira, coordenadora da Central de Execução e Expropriação; Ivo Daniel Póvoas de Souza e Cláudia Uzeda Doval, representantes dos juízes substitutos do Tribunal.
Desde julho desde ano, o grupo vem realizando um minucioso trabalho de análise de processos pendentes no Arquivo Geral de Salvador que, por inconsistências no sistema de dados do Tribunal, contribuíam para o superdimensionamento das estatísticas. Até novembro próximo, um mutirão com 200 servidores voluntários das duas instâncias do TRT5 pretende analisar e despachar cerca de 10 mil processos que se encontram no Arquivo.
Acesse aqui a pesquisa completa.
Ascom - 16.09.2010 / Com informações do CNJ

Extraído de: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região



Projeto retira instituto da separação judicial do Código Civil


De acordo com Sergio Barradas Carneiro o projeto (PL-7661/2010) adequa lei à nova redação da Constituição. A Câmara analisa o referido Projeto de Lei (7661/10), do deputado Sérgio Barradas Carneiro, que revoga todos os dispositivos do Código Civil (Lei 10.406/10 ) que tratam da separação judicial.

O objetivo do projeto é adequar a lei à Emenda Constitucional 66/10, promulgada em julho deste ano. A emenda acabou com a exigência de separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos para se conseguir o divórcio.
Segundo Barradas Carneiro, com a mudança, o instituto da "separação judicial" foi extinto no País. Atualmente, o Código Civilestabelece que, apenas após um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, uma das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-7661/2010
Autor: Agência Câmara
Extraído de: Câmara dos Deputados .

quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Millenuim Project - O Projeto do Milênio da Organização Nações Unidas.




O Projeto do Milênio foi especialmente constituído pelo Secretário-Geral das Nações Unidas, em 2002, para desenvolver um plano de ação concreta para que o mundo reverta o quadro de pobreza, fome e doenças opressivas que afetam bilhões de pessoas. Liderado pelo Professor Jeffrey Sachs, o Projeto do Milênio é um órgão consultivo independente, que apresentará suas recomendações finais, “Um Plano Global para Alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio”. O Plano Global propõe soluções diretas para que os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio sejam alcançados até 2015. O mundo já possui a tecnologia e o conhecimento para resolver a maioria dos problemas enfrentados pelos países pobres. Até então, no entanto, tais soluções não foram implementadas na escala necessária. O Plano Global do Projeto do Milênio apresenta recomendações para que isso seja feito tanto em países pobres quanto em países ricos.



O Projeto tem trabalhado com países em desenvolvimento, ajudando a identificar: quantas mães necessitam de acesso a clínicas médicas, quantas crianças necessitam de imunização, quantos professores devem existir em cada distrito, quantas bombas de água devem ser instaladas, entre outros, para que cada país entre nos eixos para 2015. Apoiado por exemplos testados e comprovados acerca do que já funciona no combate às muitas faces da pobreza, o Plano Global recomendará meios concretos para o avanço dos ODM no mundo em desenvolvimento e esboçará como os compromissos de ajuda dos países doadores podem auxiliar no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.

Ainda há tempo para se alcançar os Objetivos de Desenvolvimento do Milênio – embora curto. Até nos países mais pobres, os Objetivos podem ser alcançados até 2015. Mas o leque de oportunidades está se fechando. Uma grande mudança nas políticas globais foi necessária em 2005 para que os países mais pobres do mundo avancem para alcançar os Objetivos. Observa-se no entanto, que mais de um bilhão de pessoas – um sexto da população do mundo – vive na extrema pobreza, à falta de água tratada, nutrição adequada, cuidados médicos e serviços sociais necessários para sobreviver. Isso significa que um episódio isolado de doença, uma gravidez mal-planejada, uma seca ou uma peste que destrua as plantações pode ser a diferença entre a vida e a morte. Em muitos dos países mais pobres, a expectativa de vida é metade da expectativa de vida daqueles que moram no mundo de alta renda – 40 anos ao invés de 80 anos.
Ressaltamos ainda, que as conseqüências da pobreza vão muito além das sociedades atormentadas. A pobreza, desigualdade e doenças são as principais causas de conflitos violentos, guerra civil e falhas de estado. Um mundo de extrema pobreza é um mundo de insegurança.
O Projeto do Milênio recomenda uma estratégia global para auxiliar as nações a mudar o curso contra a pobreza. Usando as metas determinadas pelos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, as recomendações de políticas feitas pelo Projeto são centradas em:
•  Planejamento para o horizonte temporal de 2015;
•  Busca dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio como metas mínimasnos países em desenvolvimento;
•  Especificações de como os países doadores devem agir em relação a seus compromissos de ajuda, comércio e alívio da dívida externa para coerentemente apoiar os países mais pobres do mundo no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio.
Se, o mundo adotar e seguir um plano para alcançar os Objetivos, poderemos chegar a 2015 com um sucesso sem precedentes na redução da pobreza, doenças, fome e discriminação nos países mais pobres. Ao fazer isso, nós não somente salvaremos dezenas de milhares de vidas, mas também ajudaremos o mundo a alcançar a paz e a segurança que almeja.

Forças-tarefas

13 - Ciência, tecnologia e inovação

Para maiores informações:
Projeto Milênio das Nações Unidas:
Erin Trowbridge, Tel: +1 (212) 906 6821, Cel: +1 (917) 291 7974erin.trowbridge@unmillenniumproject.org;
Luis Montero, Tel: +1 (212) 906 5754, Cel: +1 (347) 267 7237,luis.montero@unmillenniumproject.org;
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento:
William Orme (Nova Iorque), Tel: +1 (212) 906 5382, Cel: +1 (917) 607 1026,william.orme@undp.org;
Mattias Johansson (Bruxelas), Cel: + (46-70) 316 23 44,mattias.johansson@undp.org;
Cherie Hart (Bangkok), Tel: + (66-2) 288 2133, Cel: + (66-1) 918 1564,cherie.hart@undp.org;
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento no Brasil:
José Carlos Libânio (Brasília), Tel (61) 329-2040,jose.carlos.libanio@undp.org.br;
Yolanda Pólo (Brasília), Tel: (61) 329-2014, yolanda.polo@undp.org.br ;
Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento;
FONTE: http://www.pnud.org.br

UNCTAD: maiores salários e consumo contra recessão .



Foto: Banco Mundial

Foto: Banco Mundial
A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento, Unctad, afirmou que o mundo precisa elevar os níveis de salários que ficaram estagnados devido à recessão global.A declaração foi feita pelo secretário-geral da Unctad, Supachai Panitchpakdi, durante a sessão da agência, em Genebra, na Suíça.
Países Emergentes: Segundo ele, o crescimento salarial, nos países em desenvolvimento, é fundamental para promover a prosperidade e evitar uma onda deflacionária. Panitchpakdi também defendeu a promoção do consumo interno. Ele disse que os trabalhadores precisam ter dinheiro para gastar e com isso estimular suas respectivas economias. Apesar da crise mundial, muitos países emergentes conseguiram suavizar os efeitos da recessão. O economista da Unctad, Rolf Traeger, disse à Rádio ONU, de Genebra, que Índia e Brasil são exemplos disso. Crescimento Forte: Traeger comentou as expectativas de crescimento para a economia brasileira segundo o Relatório Comércio e Desenvolvimento da Unctad, publicado nesta terça-feira. "Após um ano em que houve praticamente uma estagnação da economia em 2009, vai haver um crescimento muito forte da economia em 2010. O relatório prevê um crescimento de 7,6% do Produto Interno Bruto, PIB", afirmou. Ao falar sobre promoção do consumo doméstico, o chefe da Unctad disse que a China está conseguindo aplicar a receita, mas Alemanha e Japão deveriam fazer um pouco mais nesta área. Supachai Panitchpakdi disse que as principais causas da recessão global ainda não foram resolvidas. Representantes de vários países estão participando da sessão da Unctad que deve terminar no próximo dia 28. Sugestões foram feitas em reunião da agência, nesta quarta-feira (15/09/10), em Genebra, pelo chefe do órgão, Supachai Panitchpakdi.
Por: Mônica Villela Grayley, da Rádio ONU em Nova York.

terça-feira, 14 de setembro de 2010

O Racionalismo Crítico.

O racionalismo crítico é o sistema filosófico proposto por Karl Raimund Popper para a epistemologia.
Um conceito central nesta teoria é o da necessidade da falseabilidade dos sistemas teóricos. 
Eles devem ser averiguados pela observação. Se a observação não repudiar a teoria isso não significa, no entanto que a teoria possa ser considerada como válida. Popper descreve este sistema em "A sociedade aberta e seus inimigos".
A Sociedade Aberta e Seus Inimigos inicia um ponto de inflexão a partir do qual a doutrina liberal encontrou o caminho que o levaria, nas décadas seguintes, a impor ao comunismo totalitário uma derrota que se espera seja definitiva.
Foi publicada em 1945, época em que o caráter totalitário do regime soviético ficara obscurecido em decorrência da aliança da União Soviética com o Ocidente, contra o nazismo.
Karl Popper
Na dicção de Rodrigo Constantino, com ‘A Sociedade Aberta e Seus Inimigos’, Popper notabilizou-se igualmente como pensador político. Sua proposta fundamental consiste em aplicar, à organização social, o mesmo método que desenvolveu em relação à ciência. Se o crescimento desta depende da derrota do dogmatismo, também a democracia não pode sobreviver à existência de verdades irrefutáveis. A sociedade aberta é uma conquista da civilização, corresponde ao sistema concebido e praticado pelo homem maduro, que recusa ser tratado como criança pelo Estado, aceita todas as suas responsabilidades – entre as quais inclui não apenas direitos mas também deveres –, reconhece a impossibilidade do paraíso terrestre e desdenha das utopias socialistas.
Popper entendia que a civilização começa com sociedades fechadas, organizadas em bases tribais, repousando as relações sociais na rigidez dos costumes, geralmente fundados em crenças mágicas.
O autor observa que na Grécia iniciou-se outra experiência de criar um espaço para a responsabilidade pessoal. A obra de Platão está destinada a obstar essa mudança. Popper enxerga na teoria política platônica a origem do totalitarismo, razão pela qual a submete a uma crítica profunda.
Destarte, Platão desenvolve a teoria de que os seres e as instituições existentes são cópias imperfeitas de ideias imutáveis, cumprindo reconstituí-las como ideal a fim de dispor de uma espécie de arquétipo. No caso do Estado, o ideal deveria refletir aqueles aspectos presentes aos Estados existentes. O critério para identificá-los consiste nas estruturas que se tenham revelado mais duradouras, isto é, que impeçam as mudanças. A origem destas provém da desunião da classe governante, cumprindo portanto substituí-la pelo sábio (filósofo). O modelo que estaria mais próximo do Estado ideal seria Esparta, onde vigorava uma espécie de ditadura dos mais experientes.
De acordo com Popper, coube a Hegel proceder à reelaboração moderna do totalitarismo platônico, tendo se tornado o “elo perdido” que permite identificar as origens do totalitarismo em nosso tempo. Como Platão, Hegel irá ocupar-se em sua obra de demonstrar que o Estado é tudo e, o indivíduo, nada. Sua doutrina mereceu de Popper caracterização e análise exaustivas.
A crítica de Karl Popper denomina de historicismo tem em vista a suposição de que haveria determinismos históricos. Na tradição anglo-saxônica o emprego do termo não induz a equívocos, o mesmo, entretanto não ocorrendo na tradição latina. Nos países latinos há uma longa tradição historicista que consiste no inventário dos valores que caracterizam a cultura ocidental, justamente o que Miguel Reale denominou de historicismo axiológico.
Popper vale-se justamente dessa espécie de historicismo ao reivindicar para a sociedade aberta aqueles princípios que se fundam no valor da pessoa humana, uma das características distintivas de nossa civilização. Embora na tradução não coubesse adotar outro termo, cumpre levar em conta o sentido em que o emprega e de que tradição se louva para fazê-lo.

“Não é possível discutir racionalmente com alguém que prefere matar-nos a ser convencido pelos nossos argumentos.”
Karl Popper


* Karl Popper (Nasceu em Viena28/07/1902; Morreu em Londres17/09/1994) foi um filósofo da ciência austríaco naturalizado britânico. É considerado por muitos como o filósofo mais influente do século XX a tematizar a ciência. Foi também um filósofo social e político de estatura considerável, um grande defensor da democracia liberal e um oponente implacável do totalitarismo.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Lista de Tributos existentes no Brasil.


















A Carga Tributária Brasileira é muito elevada. O Brasileiro gasta em média 145 dias do ano pagando Imposto. No todo, constatamos 85 tipos... 
Então, confira a 
lista abaixo!


  1. Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004

  2. Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968

  3. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT  - Lei 10.168/2000

  4. Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" Decreto 6.003/2006

  5. Contribuição ao Funrural

  6. Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955

  7. Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)

  8. Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990

  9. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946

  10. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993

  11. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942

  12. Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991

  13. Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946

  14. Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946

  15. Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998

  16. Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993

  17. Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)

  18. Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)

  19. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
  20. Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
  21. Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
  22. Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002

  23. Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002

  24. Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008.

  25. Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)

  26. Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembléia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)

  27. Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001




  28. Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.

  29. Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974

  30. Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000

  31. Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997

  32. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

  33. Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000

  34. Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002

  35. Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000



  36. Imposto sobre a Importação (II)

  37. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

  38. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)


  39. Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)

  40. Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
  41. INSS Autônomos e Empresários
  42. INSS Empregados
  43. INSS Patronal
  44. Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
  45. Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro  
  46. Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
  47. Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
  48. Taxa de Coleta de Lixo
  49. Taxa de Combate a Incêndios
  50. Taxa de Conservação e Limpeza Pública
  51. Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
  52. Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
  53. Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
  54. Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - ei 11.292/2006

  55. Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
  56. Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
  57. Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
  58. Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
  59. Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
  60. Taxa de Fiscalização e Controle da Previdência Complementar - TAFIC - art. 12 da MP 233/2004
  61. Taxa de Licenciamento Anual de Veículo
  62. Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
  63. Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
  64. Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
  65. Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
  66. Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
  67. Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
  68. Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
  69. Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias  - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
  70. Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001

  71. Taxas de Saúde Suplementar - ANS  - Lei 9.961/2000, art. 18
  72. Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006.
  73. Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
  74. Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
  75. Taxa Processual Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - Lei 9.718/1998

Nossos Leitores gostaram igualmente de