Meu Universo Particular!

quinta-feira, 31 de maio de 2012

O Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-Pi e a contribuição junto à comunidade acadêmica.

Os membros da Comissão de Cursos e Seminários do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-PI realizaram, na noite de segunda-feira (28), a primeira palestra “Tribunal de Ética e Disciplina na Universidade” de 2012, conforme o Projeto da OAB – PI de maior integração com as universidades, a fim de contribuir para a melhor formação dos futuros operadores do Direito. O evento foi realizado na Faculdade Santo Agostinho e organizado pelo Centro Acadêmico Coelho Rodrigues em conjunto com a Coordenação do Curso de Direito, na pessoa da professora Wirna Alves. Para a estudante de direito da FSA, Lorena da Silva, a iniciativa da Ordem é importante, pois prepara o profissional do Direito para agir com ética desde a faculdade. “Mesmo ainda como estudantes, temos que nos policiar para não infringir os preceitos éticos da nossa profissão. É muito bom também saber que existe um Tribunal para julgar esses casos e que nós podemos contar com ele”, comentou. A palestra é voltada aos estudantes com o objetivo de informá-los melhor sobre os procedimentos adotados pelo TED, desde o recebimento da representação, passando por toda a fase de instrução processual e culminando com o julgamento realizado pelo Pleno do Tribunal, além de esclarecer quais são as condutas éticas que devem ser adotadas pelo profissional da Advocacia, principalmente aqueles em início de carreira. “É muito importante, desde já, os estudantes saberem que existe um Tribunal dessa natureza e bastante atuante.Temos um Código de Ética, o Estatuto da OAB e um regimento interno do TED, por isso é fundamental agirmos sempre respeitando e honrando esses instrumentos legais”, explicou o Presidente da Comissão, advogado Eusébio de Tarso Holanda. 
Na oportunidade, o membro da Comissão, advogado Fábio Viana, explicou aos alunos como um advogado deve proceder para não ferir a postura ética profissional no que diz respeito à publicidade na advocacia.
“Todo advogado deve ficar bastante atento quanto aos seus atos para não cometer infrações disciplinares, principalmente com relação à publicidade, pois esta deve ser feita de forma discreta e moderada, sendo passível de punição qualquer tipo de publicidade que extrapole os limites da discrição e moderação”, ressaltou Viana. 
O presidente da Comissão de Cursos e Seminários também abordou as principais infrações éticas que um profissional da advocacia não pode cometer.
“Devemos ter o cuidado de, quando formos atuar em processo judicial que já está em andamento, procurar sempre observar se já existe advogado constituído nos autos ou não. Em caso positivo, devemos pedir o substabelecimento, ou o cliente, depois de já ter acordado com o outro advogado, promover a devida revogação do mandato ”, comentou Eusébio Holanda. 
Por fim, o Presidente ressaltou a importância deste trabalho realizado pelo Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PI, uma vez que, ao promover essas palestras nas universidades, o Tribunal está atuando de forma preventiva, com o intuito de evitar futuros percalços na carreira dos novos advogados.

quarta-feira, 30 de maio de 2012

Projeto: Ética Geral e Jurídica: Estudantes da Faculdade Santo Agostinho conhecem a sede da CAAPI.

Em Continuidade ao Projeto: "Pela Ética Geral e Jurídica", disciplina ministrada pela Profª Wirna Alves, os alunos da Turma 09T4A da Faculdade Santo Agostinho (Teresina, Pi), visitaram a CAAPI.
Alunos da Turma 09T4A - Faculdade Santo Agostinho, em 30/05/2012 às 11:24:58
A Caixa de Assistência dos Advogados do Piauí – que recebeu, na manhã desta quarta-feira, 30, a visita de estudantes do 4º período de Direito da Faculdade Santo Agostinho, coordenados pela Profª Wirna Alves. Os alunos foram recepcionados pelo assistente executivo da CAAPI, Tiago Rodrigues, que apresentou o trabalho desenvolvido pela Instituição e os benefícios oferecidos, entre eles, o clube de serviços, van dos advogados, odontologia, fisioterapia, planos de saúde e auxílios.
A estudante Camila Coaracy assumiu que ainda não conhecia o trabalho da CAAPI, mas ficou entusiasmada com a quantidade de serviços oferecidos. A estudante ressaltou que tantos benefícios são um estímulo a mais para quem deseja exercer a advocacia. “Com tantas ações e serviços voltados para a saúde, acredito que esta seja a maior preocupação e o principal objetivo da Instituição” destacou.
Sammila Carvalho afirmou que já tinha ouvido falar da CAAPI, mas não tinha um conhecimento aprofundado e ficou surpresa com tantos serviços. “Sempre me questionei sobre a anuidade paga a OAB/PI, mas pude ver a quantidade de benefícios em que ela é revestida, agora compreendo” acrescentou. A estudante falou ainda dos descontos em grandes empresas que garantem muitas vantagens.
“A CAAPI é uma instituição diferenciada que faz do advogado um profissional privilegiado” afirmou Sammila. A mesma opinião é compartilhada pela estudante Olivia Lima que gostou bastante de todos os serviços, mas assumiu o seu maior interesse pelo Clube de Serviços e as vantagens oferecidas.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Brasil: O problema estrutural dos profissionais ligados à educação.

No Japão, os professores são os únicos que não precisam reverenciar o Imperador, o que demonstra o seu prestígio na sociedade japonesa. Na Suécia, os docentes são os profissionais muito bem pagos, considerados parte da elite, essenciais para o futuro do país. Uma das grandes receitas de sucesso em diversos países, como na Coréia do Sul, é o investimento em educação e, consequentemente, nos professores. A China tem investido grandemente em educação, acreditando que esta é a chave do sucesso no longo prazo. No Brasil, apesar dos recentes investimentos de expansão do ensino superior, o capital humano tem sido relegado a um segundo plano. Investe-se nas obras, mas não nos pilares que as mantêm. Se este quadro se perpetuar, os melhores cérebros que habitam os corredores das universidades tenderão a migrar para outros espaços, como a iniciativa privada longe da pesquisa. Naturalmente, o problema não habita no fato de pessoas inteligentes e capacitadas se localizarem em outros espaços: a sociedade precisa disso. O problema é quando essa tendência vira regra e existirem cérebros em outras instâncias em agudo detrimento da permanência de bons professores nas universidades, aprofundando a carência de formadores de quadros para o futuro do Brasil. Dadas estas questões, a greve dos professores traz à tona esse velho e importante debate*. Qual futuro queremos?
Fonte: KGEspósito/Relações Internacionais

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Agora, é Crime: Exigir cheque-caução, nota promissória, preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial.

Entra em vigor hoje (28/05) a Lei 12.653/12. A referida Lei Acresce o art. 135-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para tipificar o crime de condicionar atendimento médico-hospitalar emergencial a qualquer garantia e dá outras providências. assim dispondo: CP Art. 135-A. Exigir cheque-caução, nota promissória ou qualquer garantia, bem como o preenchimento prévio de formulários administrativos, como condição para o atendimento médico-hospitalar emergencial: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. Parágrafo único. A pena é aumentada até o dobro se da negativa de atendimento resulta lesão corporal de natureza grave, e até o triplo se resulta a morte.
Para conhecer o texto da Lei 12.653/12 na íntegra, click Aqui.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Marco Civil da Internet no Brasil pode ser pioneiro no mundo


O Brasil deve se tornar pioneiro em regulação da internet em nível mundial. O conjunto de regras para uso da web, chamado de Marco Civil, que vem sendo discutido desde 2009 já foi citado inclusive no âmbito da Organização das Nações Unidas (ONU) como "uma iniciativa pioneira e muito avançada", afirmou o deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ). Ele é o relator da comissão especial da Câmara que analisa o Marco Civil e participou, na tarde desta quinta-feira de audiência pública sobre o tema em Porto Alegre.


O Marco Civil, que estabelece direitos e deveres dos usuários e dos provedores de internet, além dos princípios para o uso da rede de computadores no Brasil e determina as diretrizes para atuação da União, Estados e municípios em relação ao tema, deve ser votado até junho, para posteriormente ser enviado ao Plenário da Câmara de Deputados, projeta Molon. Para secretário do Ministério das Comunicações, foco principal deve se voltar para a concessão de radiodifusão "Nós já estamos sendo citados em outros países, até mesmo na ONU, em debates sobre legislação na internet, como uma iniciativa pioneira e muito avançada do que deve ser a legislação mundial sobre a internet, que proteja o usuário, que garanta a privacidade e prime pela segurança", disse o relator da comissão.


A deputada federal Manuela D' Ávila (PCdoB-RS) reafirma o pioneirismo da proposta e acrescenta que também está em discussão uma nova legislação penal para crimes cometidos em ambiente virtual, diferente do polêmico projeto de lei 84/99, conhecido como AI-5 Digital, que prevê o armazenamento de informações de usuários pelos provedores, sem especificar de que forma isso seria feito e por um prazo de três anos, o que levantou a discussão sobre a privacidade dos usuários. "Já existe um avanço na construção de outra legislação penal, que não é a 84/99. É a tipificação penal elaborada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP), pelo Brizola Neto (PDT-RJ) e por mim, então nós temos uma outra proposta alternativa e já há um consenso em ser votado em plenário", disse a deputada.


Segundo Molon, a proposta deve assegurar a liberdade e privacidade do internauta. "Nossa preocupação é que na aprovação do Marco Civil fique garantida a liberdade de expressão e a liberdade e de acesso a informação dos cidadãos brasileiros. Então, nós temos a preocupação de evitar qualquer mecanismo de censura, garantindo que, apenas em caso de uma decisão judicial, algum conteúdo possa ser retirado do ar, para que o poder judiciário possa dar a última palavra e não qualquer mecanismo de censura prévia", afirmou. Enquanto o projeto de Marco Civil da Internet está em discussão, o Ministério das Comunicações (MC) também trabalha em um marco para as comunicações. Segundo a Secretária de Inclusão Digital do MC, Lygia Pupatto, o foco principal deve se voltar para a concessão de radiodifusão, cuja legislação data da década de 60, sem impactos sobre a liberdade na internet. "O foco é na legislação e regulação, particularmente, da radiodifusão que é muito antiga". Para ela, o Marco Civil da internet ajudará a balizar as ações governamentais de inclusão digital. "(o marco) define muitas coisa importante, a internet sendo usada como suporte de transparência de todos os níveis de governo, de promoção da inclusão digital, da acessibilidade, de fazer uma grande discussão sobre os aplicativos, que você tenha uma política nacional", disse.

A proposta de regulação da internet foi enviada pelo Executivo à Câmara há cerca de um ano e passou por um processo de consulta pública no qual milhares de pessoas apresentaram sugestões. O relator do projeto diz que essas propostas são levadas em consideração na elaboração do marco, assim como as observações sobre os logs (registros de usuários na internet) e privacidade dos internautas, tema do seminário realizado hoje em Porto Alegre. "Fizemos questão de colocar disponível para toda a população o texto desse projeto de lei e receber contribuições de se toda a população brasileira que tenha acesso a internet (...) essas sugestões estão sendo levadas em consideração para o nosso relatório final", garantiu Molon.


Fonte: http://www.jb.com.br/

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Ah, o verão europeu... no Château de Versailles então... Para quem pretende ir, Fica a dica!

Wirna Alves - Verão de 2010 no Château de Versailles
A cada ano, início do outono até o verão, o Château de Versailles e do Centre de Musique Baroque de Versailles oferece um amplo programa de óperas, balés e concertos em lugares excepcionais de Versailles. Apesar de já se aproximar o fim da temporada, com a chegada desse verão (temporada 2011-2012), foram e ainda são oferecidos grandes espetáculos. à exemplo, no ano em curso, a Armida , uma obra-prima - última ópera de Lully, foi apresentada no Royal Opera House; além da primorosa: Paixão segundo São Mateus, de Johann Sebastian Bach cantada na Capela Real durante Semana Santa, um - concerto sobre o tema "Música de Câmara do Rei" dado no Salão dos Espelhos ...

ÓPERAS - Ainda dá tempo conferir!


La Traviata - Verdi ópera - Nathalie Manfrino, Albano Carrere, Elodie Kimmel, Enrique Ferrer, Francisco Javier, Patrick Kabongo, Par William, Arnaud Richard, Alain Herriau. Luciano Acocella Direcção Claire Servais DirectedAccentus Coro Orquestra da Ópera de Rouen Alta-Normandia. Royal Opera de Versalhes. sexta-feira e sábado, 2 junho, 2012 - 20h e domingo, 3 de junho, 2012 - 16h
Orfeu e Eurídice - Ópera de Gluck. Varduhi Abrahamyan, Parakeet Ingrid, Maylis de Villoutreys. Giuseppe Graziolli Direcção Frederic Flamand Staging. Ballet National de Marseille. Opera Saint-Etienne. Royal Opera de Versalhes. domingo 24 junho, 2012 - 16h e segunda-feira, 25 junho, 2012 - 20h
CONCERTOS 

1) Sexta-Feira, 08 de Junho/2012-20h. 

Música para os esplendores Real. George Frederic Handel. Programa: Coronation Hino No.1 Zadoque, o sacerdote, Coronation Hino No.2 Meu coração está inditing, Hino Coronation o rei se regozijará No.3, Hino da Coroação No.4 Seja a tua mão ser reforçados, o Messias " coros Aleluia e Amém " , Water Music Suite, Música para os Fogos de Artifício Reais. Richard Eggar Direcção. Coral e Orquestra da Academia de Música Antiga. O programa do concerto oferece os quatro antífonas para a coroação real de George II em 1727, obras-primas de sucesso de forma majestosa grande coro, para uma interpretação suntuosa para Abadia de Westminster, o que era esperado para abrilhantar (mais ainda) um musical sem precedentes. A Música Oficial da Handel também compôs duas obras-primas orquestrais ao ar livre. A famosa música da água foi realizada em julho de 1717, sobre o Tâmisa por uma placa de orquestra e ganhou um inegável sucesso. A Música para os Fogos de Artifício Reais foi composta em 1749 para acompanhar uma queima de fogos em homenagem à Paz de 'Aix La Chapelle'. A repetição é um sucesso extraordinário, com a participação de mais de 12.000 pessoas, criando congestionamentos em Londres. Finalmente, os dois coros mais famosos do Messias (1741) lembram a faculdade de Handel para obter o mais musical de todas as oportunidades oficiais, sagrado ou profano. Neste programa de muita "Pomba e circunstâncias", estão presentes o coral e orquestra da famosa Academia de Música Antiga em Londres, que irá oficiar, sob a batuta de seu regente e organista Richard Eggar. Local: Capela Real. 

2) Quinta-feira, 28 de junho, 2012 - 20h 
Alexandre Tharaud. Homenagem a Rameau. O resultado em (alemão - corrente - Fanfarinette - Gavotte e Double Six), Jean-Philippe Rameau, obras, François Couperin Tomb Couperin, Maurice Ravel. Desde os anos cinquenta, o 'negócio' da música tem encontrado as práticas de performance históricas que ajudaram a restaurar as 'cores' originais de Rameau. Suas óperas são retomadas, suas peças para cravo conquistaram os amantes da música, seus 'motetos' são famosos. Herdeiro desta tradição, Alexandre Tharaud conhece todas as acentuações e emoções desta música. No entanto, ele decidiu 'jogar' o Rameau ao piano e considerado uma revelação. Pela primeira vez, Rameau no piano retorna para Versalhes, para um concerto que fecha o círculo de extraordinárias formas, experiências e excelência. 

BALLETS 
Esses já aconteceram, mas, fica a dica para quem sabe, conferir na próxima temporada... 

'Marie Antoinette'.

Marie Antoinette. Ballet da Ópera de Viena. Patrick de Bana Coreografia Ballet da Ópera de Viena. 
Eventos relacionados com a Rainha Maria Antonieta da França, que ocupa um lugar de destaque na história da França, mais do que na Áustria, veio ao longo dos séculos no inconsciente coletivo. Esta reputação tende a obscurecer a magnitude da tragédia. Um novo olhar sobre os acontecimentos, tanto a nível político e privado, apresenta mais uma vez a agenda esta história tão trágica que não pode ser comparada a uma tragédia grega: uma arquiduquesa austríaca, filha de Maria Theresa , é casada com o herdeiro do trono francês, o futuro rei Luís XVI, quando ainda quase uma criança, ela é capturada na maré dos acontecimentos políticos e é a ela que as pessoas, ele faz não obrigado, a conta. Ela se torna uma vítima das injustiças cometidas por gerações de governantes e morreu na guilhotina, após a sentença de morte e execução do rei. Em sua visão de Marie Antoinette, Patrick de Bana não tenta narrar acontecimentos históricos. Introduzido por personificada sorte que também simboliza o tempo e pela sombra do protagonista, 'snapshots' retratam os humores de Maria Antonieta. O Destino e os acontecimentos que acompanham a sombra dessa história, outrora (e ainda) tão comentados. No início ainda rodeado por membros do Tribunal, incluindo a Misericórdia Conde, o aliado de Maria Teresa, em seguida, um poucos fiéis, o seu passo-irmã de 'Madame Elisabeth' e seu confidente, Conde sueco Axel von Fersen, Maria Antonietta sofre o peso da solidão cada vez mais. Figuras imaginárias dos personagens centrais de sua vida, sua mãe e seu marido, acompanhando-o, finalmente, à morte. A sua dignidade é a única coisa que restou. Para o seu ballet: "Marie Antoinette" - um assunto que nunca tinha sido tratado como um ballet em Viena - Patrick de Bana utiliza principalmente a música contemporânea da Rainha que amava as artes. Há também um controle da composição de Luis Miguel para Cobo medley surreal pessoal de "Destiny" e "Shadow of Marie Antoinette". 

'O que o amor me diz'
Béjart Ballet Lausanne. Síncope - Cantata 51 - 'O que o amor me diz'. Gil Roman Direção de Arte. Para seu retorno a Versailles, o Ballet Béjart interpretou a escolha do diretor Gil Roman, três ballets com sensibilidade e força brilhar maravilhosamente a empresa criada por Maurice Béjart. Síncope (2010) Gil Roman criação, implementação e coreografia cena 'CitypercussionMúsica'. 
Onde estávamos quando não estávamos lá? Na música, isso é um retrocesso. Falamos de música sincopada. Na medicina, esta é uma paragem ou abrandamento do coração. 5 a 10 segundos de perda de consciência durante o qual o nosso cérebro podem imaginar, inventar ou rever. memórias ou imaginação? Memória ou criação? Cantata 51 (1969) Maurice Béjart coreografia Bach Música. 
Dança só segue intenções estritamente religiosas e musicais da partitura, não querendo ser um contraponto visual, às vezes abstrato, às vezes emocional, cantando. Ela expressa a alegria nele surajoutant um tema bíblico, fonte constante de inspiração: a Anunciação do Anjo, onde traz a Maria, e toda a criação, a mensagem da vida eterna. Isso o Amor que me diz (1974) Maurice Béjart criação, coreografia e encenação de Gustav Mahler Música ( Symphony No. 3 : 4 ª, 5 ª e 6 movimentos), que gostava de dar títulos aos seus trabalhos literários, deu vários títulos consecutivos em sua Sinfonia No. 3 em D menor foi composta entre 1895 e 1896. Depois de chamado O Sonho de uma manhã de verão e 'Gaia, a Ciência', ele finalmente abandonou a ideia de um título geral. Da mesma forma, cada movimento da obra em si tem um título que também mudou várias vezes antes de finalmente desistir. O balé utiliza os três últimos movimentos da sinfonia. O quarto, "O homem me diz", é cantado para um poema do 'Zaratustra' de Nietzsche. O quinto, "O que me agradou os Anjos", uma canção infantil é retirado da Wunderhorn Knaben, uma coleção de poesia que Mahler fez uma inspiração constante. O movimento final, o Adagio grande que coroa o sinfônicas, foi provisoriamente "O Amor me diz".
Fonte: -www.chateauversailles spectacles.fr
Chatêau de Versailles - Impressionantemente belo...

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Impasse 'sem solução' à vista...

Uma impasse entre os governos dos Estados Unidos e do Paquistão parece estar aumentando durante a cúpula da Otan em Chicago. Barack Obama não agendou um encontro privado com o presidente paquistanês Asif Ali Zardari, em um sinal de que as tensões entre os dois países estão crescendo, podendo comprometer os planos americanos de uma retirada organizada das tropas internacionais do Afeganistão em 2014. As relações entre os dois países começaram a piorar por causa do fechamento de rotas de abastecimento para o Afeganistão. O Paquistão bloqueou os caminhos estratégicos em resposta a um ataque aéreo americano que matou 24 soldados paquistaneses em novembro. A operação americana que matou o terrorista Osama bin Laden em solo paquistanês também é motivo de controvérsia. O governo americano tinha esperanças de que Zardari anunciasse a reabertura das rotas essenciais para a Otan quando chegasse aos EUA para a cúpula da Otan. Mas, em conversa com a secretária de Estado Hillary Clinton neste domingo, o paquistanês fez uma série de demandas, como o pedido público de desculpas pelas mortes e o aumento da cobrança de uma taxa por cada veículo que usar o caminho, dobrando a tarifa já existente para US$ 500. Um porta-voz do presidente paquistanês disse que Zardari disse a Clinton que ele queria “encontrar uma solução permanente para o problema do avião não tripulado, já que o episódio não apenas violou a soberania paquistanesa como também inflamou os sentimentos públicos por causa das vítimas civis inocentes”. Os EUA usam aviões não tripulados para atacar suspeitos de pertencer ao Talibã e à al-Qaeda. O governo americano já se mostrou arrependido pela morte de soldados paquistaneses, mas está relutando em fazer um pedido de desculpas, por medo de que a atitude seja retratada pelos adversários republicanos como um sinal de fraqueza. O vice-conselheiro de segurança nacional dos EUA, Ben Rhodes, afirmou, após o encontro, que os dois lados “estão indo na direção certa”. Com a rota paquistanesa fechada, a Otan é obrigada a usar outros trajetos, que são mais caros e demorados.
Fonte: http://oglobo.globo.com. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. 

Dever geral de colaboração permite que banco forneça endereço de devedor de cheque sem fundos.


Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o banco tem dever geral de colaboração com o Judiciário e deve fornecer o endereço do emitente de cheque sem fundos, se determinado pela Justiça. Ordem nesse sentido não viola a privacidade do consumidor nem o sigilo bancário. O credor, um despachante, ingressou com ação de exibição de documentos contra a instituição financeira. A ação foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias. Mas o banco recorreu ao STJ argumentando que a ordem violava o sigilo bancário e normas de proteção ao consumidor. 
Sigilo e colaboração
O ministro Luis Felipe Salomão, porém, rejeitou os argumentos da instituição. O relator apontou que o sigilo bancário é norma infraconstitucional e não pode ser invocado de modo a tornar impunes condutas ilícitas ou violar outros direitos conflitantes. Além disso, para o relator, os terceiros têm um dever geral de colaboração com o Judiciário. No caso, o fornecimento dos dados cadastrais do cliente serve à preservação da autoridade jurisdicional, à utilidade do processo e ao resguardo do direito fundamental de ação do autor. 
Proteção e boa-fé
O Min. Salomão também afastou a alegação de que a medida viola direitos do consumidor. Apesar de o Código de Defesa do Consumidor (CDC) alcançar os bancos de dados bancários e considerar abusiva a entrega desses dados a terceiros pelos fornecedores de serviços, o CDC impõe que se compatibilizem a proteção ao consumidor e as necessidades de desenvolvimento econômico. “O contrato só cumpre a sua função social com o adimplemento das obrigações convencionais, meio pelo qual é obtida a circulação de riquezas e mantém-se a economia girando”, afirmou o relator, em referência à doutrina de Cavalieri Filho. Ele citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) tratando exatamente a questão da proteção ao consumidor e a privacidade do cliente bancário. Conforme o Supremo, a norma constitucional que impõe a defesa do consumidor é de eficácia limitada, e não é incompatível com a norma infraconstitucional que não contraria ou inviabiliza claramente a disposição programática da Constituição. 
Motivo 11
O ministro esclareceu ainda que o banco recusava o fornecimento dos dados embasado em circular do Banco Central. Segundo o banco réu, a circular vigente à época dos fatos autorizava a cessão do endereço do devedor em caso de sustação do cheque, mas não de devolução por falta de fundos. No entanto, Salomão apontou que a circular se omitia apenas em relação à segunda apresentação do cheque sem fundos (motivo 12) e não à primeira (motivo 11). Ao contrário, a circular previa expressamente o fornecimento de dados cadastrais nessa hipótese. O banco só obteve sucesso no afastamento da multa diária de R$ 100 por atraso na entrega dos dados do cliente. Para o relator, a jurisprudência do STJ rejeita a aplicação de multa diária em ação de exibição de documentos. A medida cabível no caso seria a expedição de ordem de busca e apreensão do documento cadastral em posse do banco, com os dados cadastrais do cliente.
Fonte: STF

domingo, 20 de maio de 2012

G-8: concordância acerca da preservação da união monetária europeia para a estabilidade e a recuperação da economia mundial

O G-8 emitiu forte mensagem em favor do urgente e obrigatório crescimento econômico, em contraste com a posição da Alemanha de observação de programas de austeridade fiscal em curto prazo. Reunidos em Camp David, a casa de campo da Presidência americana, os líderes dos Estados Unidos, Grã-Bretanha, Alemanha, França, Japão, Itália, Canadá e Rússia concordaram ser essencial a preservação da união monetária europeia para a estabilidade e a recuperação da economia mundial e expressaram seu forte interesse na preservação da Grécia na zona do euro. Há sinais promissores de recuperação, diz o texto, mas ainda com 'ventos contrários de proa'. Um deles vem da redução do suprimento mundial de petróleo, com o início da vigência de novas sanções contra o Irã em 1.º de julho, que mereceu um comunicado do G-8. A receita para cada país não é a mesma, reconheceu o grupo, mas pode envolver mais investimentos oficiais, o cuidado para não sufocar a expansão do crédito, o apoio a pequenos e médios negócios e as parcerias público-privadas. A adoção das políticas de ajuste nas contas públicas deve 'levar em conta a evolução econômica dos países e reforçar a confiança e a recuperação econômica'.

Políticas para a comunicação digital – e-book!

Já está disponível o e-book “Digital Communication Polices in the Information Society Promotion Stage”, editado por Sérgio Denicoli e Helena Sousa, investigadores do CECS e colaboradores do blog: Jornalismo e Comunicação - Blog Coletivo do Projeto Mediascópio - Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade. Os artigos foram escritos por investigadores de Portugal, Reino Unido, Brasil, Grécia, Irlanda, Itália e Polónia. 
Entre os temas abordados estão a TV digital e Web TV, rádio digital, educação e cinema. O download pode ser feito gratuitamente AQUI

quarta-feira, 16 de maio de 2012

Vontade Irracional!



É, Caio F. Abreu, concordo com vc, acontece comigo tb..."Me dá uma saudade irracional; vontade de chegar perto, de só chegar perto, olhar sem dizer nada, talvez recitar livros, quem sabe só olhar estrelas; dizer que o considero - pode ser por mais um mês, por mais um ano, ou quem sabe por uma vida - e que hoje, só por hoje ou a partir de hoje (de ontem, de sempre e de nunca), é sincero.”
... e tenho dito!
Wirna Alves.

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Boas Práticas para o Desenvolvimento da Justiça: Energia que Dá Vida

O Supremo Tribunal Federal, no intuito de colaborar para o desenvolvimento da justiça em âmbito global, toma a iniciativa de divulgar, em seu Portal Internacional, projetos inovadores e/ou relevantes para o aprimoramento da gestão judiciária brasileira, aqui chamados de “Boas Práticas para o Desenvolvimento da Justiça”. A intenção é divulgar, periodicamente, um projeto que possa auxiliar na elaboração de soluções para o aperfeiçoamento dos sistemas de justiça de outros países e, com isso, formar um banco de boas práticas facilmente acessível ao usuário deste Portal Internacional. 
Trata-se de compromisso de ajuste de conduta celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Ceará, através do seu Núcleo de Direitos Humanos, a concessionária de energia elétrica do estado do Ceará - Coelce - e o hospital público de Messejana, situado em Fortaleza, visando a resgatar a dignidade humana e a promover direitos sociais de agrupamento de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, notadamente pacientes eletrodependentes acometidos por doenças pulmonares crônicas em tratamento domiciliar. Mesmo portadores de quadros de extrema gravidade, a partir de determinado momento, os pacientes dependentes de aparelhos vitais eram transferidos para suas residências, a fim de cederem os leitos então ocupados a outros doentes. Em função disso, e sobretudo considerando o elevado consumo de energia elétrica demandado pelos equipamentos respiratórios, aquelas famílias, todas extremamente carentes de recursos, viam suas contas de energia multiplicarem-se exponencialmente. Há exemplos contidos nos autos do procedimento administrativo em que as faturas passaram de cerca R$ 15,00 (quinze reais) para R$ 300,00 (trezentos reais), tornando o adimplemento absolutamente inviável face à situação de extrema pobreza desses assistidos. As dívidas individuais, que se acumulavam e se multiplicavam mês a mês, chegavam a dezenas de milhares de reais, e tornavam os pacientes verdadeiros transtornos para seus entes queridos, porquanto herdariam dívidas impagáveis. Constatado o óbito de alguns pacientes, a equipe médica verificou que muitos haviam desligado os equipamentos, ou seja, pode-se dizer que praticavam o suicídio para fazer cessar as dívidas que deixariam para seus familiares. No momento da celebração do termo, foram beneficiados imediatamente 53 (cinqüenta e três) pacientes – nesse contexto, um total de quase meio milhão de reais foi perdoado – além de contemplados todos os casos futuros que se adequassem ao perfil social estabelecido no termo de compromisso. Outrossim, pelo acordo, a concessionária de energia promoveu à eficiência energética nas residências desses pacientes-consumidores, substituindo eletrodomésticos antigos em péssimas condições por equipamentos modernos e de baixo consumo (ex: geladeiras), além de calcular e separar a fração da fatura relativa ao consumo exclusivamente dos equipamentos vitais em tempo integral, da fração relativa ao consumo regular, isto é, aquele não relacionado ao tratamento. Desse modo, considerando que os cálculos foram confeccionados de forma generosa, com vistas a beneficiar os pacientes, algumas faturas passaram a gerar crédito, em vez de débito, equacionando por completo o problema das dívidas pretéritas e futuras. Não só os pacientes eletrodependentes diretamente beneficiados, mas também as suas famílias, a partir da prática levada a efeito pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, lograram o resgate de sua dignidade e da tranqüilidade e segurança indispensáveis para dar continuidade aos enormes desafios relacionados ao tratamento médico.

Informativo STF Mensal Brasília, abril de 2012 - nº 18 Compilação dos Informativos nºs 660 a 663


DIREITO ADMINISTRATIVO
Aposentadorias e Pensões
Registro de aposentadoria e justificação judicial 
Em face das especificidades da causa e da necessidade de se garantir a segurança jurídica, a 2ª Turma concedeu mandado de segurança para declarar nula decisão do TCU que negara registro à aposentadoria da impetrante, com o consequente direito de permanecer em inatividade. No caso, a servidora pública federal requerera sua aposentadoria e apresentara certidões de tempo de serviço e justificação judicial referente ao período em que trabalhara como professora municipal. Considerou-se o fato de a impetrante receber os proventos há mais de vinte anos, por força de liminar anteriormente concedida neste writ. Frisou-se que o TCU estaria autorizado a proceder ao registro da aposentadoria com base na validade da justificação referente ao período em que ela trabalhara como professora. Consignouse que, enquanto não desautorizada em sede judiciária pelos meios processuais adequados, a justificação estaria apta a produzir os efeitos a que se destinaria. 
(Informativo 662, 2ª Turma)


DIREITO CONSTITUCIONAL
Controle de Constitucionalidade
ADPF e interrupção de gravidez de feto anencéfalo - 13 O Plenário, por maioria, julgou procedente pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada, pela Confederação Nacional dos Trabalhadores  na Saúde - CNTS, a fim de declarar a inconstitucionalidade da interpretação segundo a qual a interrupção da gravidez de feto anencéfalo seria conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, I e II, do CP. Prevaleceu o voto do Min. Marco Aurélio, relator. De início, reputou imprescindível delimitar o objeto sob exame. Realçou que o pleito da requerente seria o reconhecimento do direito da gestante de submeter-se a antecipação terapêutica de parto na hipótese de gravidez de feto anencéfalo, previamente diagnosticada por profissional habilitado, sem estar compelida a apresentar autorização judicial ou qualquer outra forma de permissão do Estado. Destacou a alusão realizada pela própria arguente ao fato de não se postular a proclamação de inconstitucionalidade abstrata dos tipos penais em comento, o que os retiraria do sistema jurídico. Assim, o pleito colimaria tão somente que os referidos enunciados fossem interpretados conforme a Constituição. Dessa maneira, exprimiu que se mostraria despropositado veicular que o Supremo examinaria a descriminalização do aborto, especialmente porque existiria distinção entre aborto e antecipação terapêutica de parto. Nesse contexto, afastou as expressões “aborto eugênico”, “eugenésico” ou “antecipação eugênica da gestação”, em razão do indiscutível viés ideológico e político impregnado na palavra eugenia. Na espécie, aduziu inescapável o confronto entre, de um lado, os interesses legítimos da mulher em ver respeitada sua dignidade e, de outro, os de parte da sociedade que desejasse proteger todos os que a integrariam, independentemente da condição física ou viabilidade de sobrevivência. Sublinhou que o tema envolveria a dignidade humana, o usufruto da vida, a liberdade, a autodeterminação, a saúde e o reconhecimento pleno de direitos individuais, especificamente, os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. No ponto, relembrou que não haveria colisão real entre direitos fundamentais, apenas conflito aparente. Versou que o Supremo fora instado a se manifestar sobre o tema no HC  84025/RJ (DJU de 25.6.2004), entretanto, a Corte decidira pela prejudicialidade do  writ em virtude de o parto e o falecimento do anencéfalo terem ocorrido antes do julgamento. Ressurtiu que a tipificação penal da interrupção da gravidez de feto anencéfalo  não se coadunaria com a Constituição, notadamente com os preceitos que garantiriam o Estado laico, a dignidade da pessoa humana, o direito à vida e a proteção da autonomia, da liberdade, da privacidade e da saúde. 
(Informativo 661, Plenário)

Fonte: Site Oficial do STF.



Novas Súmulas do TST, e novas OJs aprovadas em Abril/2012

SÚMULA Nº 221
RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DE PRECEITO. INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL. (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007). I - A admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado. (ex-OJ nº 94 da SBDI-1 - inserida em 30.05.1997). II - Interpretação razoável de preceito de lei, ainda que não seja a melhor, não dá ensejo à admissibilidade ou ao conhecimento de recurso de revista com base na alínea "c" do art. 896, da CLT. A violação há de estar ligada à literalidade do preceito. (ex-Súmula nº 221 – alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

SÚMULA Nº 368
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. FORMA DE CÁLCULO (redação do item II alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012). I - A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998). II. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo ser calculadas, em relação à incidência dos descontos fiscais, mês a mês, nos termos do art. 12-A da Lei n.º 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 12.350/2010.III. Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999 que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs nºs 32 e 228 da SBDI-1 – inseridas, respectivamente, em 14.03.1994 e 20.06.2001)

OJ Nº 115 DA SBDI-I
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.(alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007). O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX, da CF/1988.

OJ Nº 257 DA SBDI-I
RECURSO DE REVISTA. FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO DE LEI. VOCÁBULO VIOLAÇÃO. DESNECESSIDADE (alterada em decorrência do inciso II do art. 894 da CLT, incluído pela Lei nº 11.496/2007). A invocação expressa no recurso de revista dos preceitos legais ou constitucionais tidos como violados não significa exigir da parte a utilização das expressões "contrariar", "ferir", "violar", etc.

OJ TRANSITÓRIA Nº 42 DA SBDI-I
PETROBRAS. PENSÃO POR MORTE DO EMPREGADO ASSEGURADA NO MANUAL DE PESSOAL. ESTABILIDADE DECENAL. OPÇÃO PELO REGIME DO FGTS (inserido item II à redação). I - Tendo o empregado adquirido a estabilidade decenal, antes de optar pelo regime do FGTS, não há como negar-se o direito à pensão, eis que preenchido o requisito exigido pelo Manual de Pessoal. (ex-OJ nº 166 da SDI-1 - inserida em 26.03.1999). II - O benefício previsto no manual de pessoal da Petrobras, referente ao pagamento de pensão e auxílio-funeral aos dependentes do empregado que vier a falecer no curso do contrato de trabalho, não se estende à hipótese em que sobrevém o óbito do trabalhador quando já extinto o contrato de trabalho.

OJ Nº 235 DA SBDI-I
HORAS EXTRAS. SALÁRIO POR PRODUÇÃO. (redação alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 16.04.2012) O empregado que recebe salário por produção e trabalha em sobrejornada tem direito à percepção apenas do adicional de horas extras, exceto no caso do empregado cortador de cana, a quem é devido o pagamento das horas extras e do adicional respectivo.(grifo de Adriano Espíndola).

Súmula Cancelada:
SÚMULA Nº 207 (cancelada)
CONFLITOS DE LEIS TRABALHISTAS NO ESPAÇO. PRINCÍPIO DA "LEX LOCI EXECUTIONIS" (cancelada). A relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aquelas do local da contratação.


NOVAS OJs:
OJ 418 da SBDI-1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. APROVAÇÃO POR INSTRUMENTO COLETIVO. AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO. Não constitui óbice à equiparação salarial a existência de plano de cargos e salários que, referendado por norma coletiva, prevê critério de promoção apenas por merecimento ou antiguidade, não atendendo, portanto, o requisito de alternância dos critérios, previsto no art. 461, § 2º, da CLT.

OJ 157 da SBDI-2. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÕES PROFERIDAS EM FASES DISTINTAS DE UMA MESMA AÇÃO. COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. A ofensa à coisa julgada de que trata o art. 485, IV, do CPC refere-se apenas a relações processuais distintas. A invocação de desrespeito à coisa julgada formada no processo de conhecimento, na correspondente fase de execução, somente é possível com base na violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República.

OJ 158 DA SBDI-2. AÇÃO RESCISÓRIA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO EM RAZÃO DE COLUSÃO (ART. 485, III, DO CPC). MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE. A declaração de nulidade de decisão homologatória de acordo, em razão da colusão entre as partes (art. 485, III, do CPC), é sanção suficiente em relação ao procedimento adotado, não havendo que ser aplicada a multa por litigância de má-fé.

Fonte: João Humberto Cesário (JHC)

domingo, 6 de maio de 2012

Uma mulher é agredida a cada 5 minutos no Brasil

Esta semana, o Ministério da Justiça recebeu um relatório preocupante sobre a violência contra a mulher no Brasil. A cada cinco minutos, uma mulher é agredida no país. Em quase 70% dos casos, quem espanca ou mata a mulher é o namorado, marido ou ex-marido. Qual é o estado brasileiro onde mais ocorrem assassinatos de mulheres? E o que está sendo feito para acabar com tanta barbaridade? 
Namoradas, noivas, esposas - não importa. “Me arrastou pelo cabelo, me jogou dentro do banheiro, enfiou minha cabeça dentro do vaso, me bateu muito, me chutou”, lembra uma vítima. A cada cinco minutos, uma mulher é espancada no Brasil. “Eu vi a morte na minha frente. O vi pegando uma faca e vindo para o meu lado”, conta a vítima. 
Pode ser uma recém-casada, grávida de seis meses: “O último que ele ia me dar ia ser na barriga, porque, a todo momento que ele dava uma paulada, ele falava que ele ia me matar”, diz uma mulher. 
Pode ser alguém apanhando em silêncio por mais de dez anos: “Aquilo já virou tão rotina, que você não conta mais quantas agressões foram, se foram três em um mês, se foram dez”. 
Nem a polícia consegue evitar. “Infelizmente, determinados homens botam na cabeça que a mulher é um objeto dele, que pertence a ele, que ele pode tudo sobre ela, que ele pode bater, que ele pode brigar e que ele pode até matar”, afirma o delegado Adroaldo Rodrigues. 
O mapa da violência de 2012, pesquisa coordenada e recém concluída pelo sociólogo Júlio Jacobo, mostra uma clara diferença entre assassinatos de homens e mulheres: “Homem morre primordialmente na rua. Homem morre primordialmente por violência, entre os pares, entre os jovens, na rua. Mulher morre no domicílio, na residência”, explica Jacobo. 
Ao todo, 68% das mulheres que procuraram o Sistema Único de Saúde em 2011 para tratar ferimentos disseram que o agressor estava dentro de casa. Em 60% dos casos, quem espanca ou mata é o namorado, o marido ou ex-marido. 
“Minha vida já estava um inferno na companhia de alguém que dizia que amava, mas horas depois estava me batendo”, conta uma mulher. 
Entre 87 países, o Brasil é o 7º que mais mata. São 4,4 assassinatos em cada grupo de 100 mil mulheres. O estado mais violento é o Espírito santo, com 9,4 homicídios por 100 mil. E o que mata menos é o Piauí, com 2,6 homicídios por 100 mil mulheres. O Fantástico foi aos dois estados para entender as razões dessa diferença. 
Trezentas mulheres são atendidas na Delegacia da Mulher da Cidade de Serra, na Região Metropolitana de Vitória, e pelo menos 200 homens são investigados todos os meses. Como Renildo, que jura inocência: “Mulher, a gente... Não se bate. Se bate com uma rosa”, afirma. 
O que não quer dizer que Luzia tenha paz: “Ele quebra a janela, invade a casa, entra dentro de casa. Ele quebra a fechadura da porta e entra dentro de casa, fica me esperando dentro de casa. Quando eu vejo que ele está dentro de casa, em vez de entrar dentro de casa, eu saio e ligo para a polícia. Só que na hora que eu ligo para a polícia, ele se manda, vai embora, e a polícia nunca pega”, ela relata. 
Nenhum argumento o convence: “Eu gosto dela, eu não me esqueço dela”, ele garante. “Eu já falei com ele: ‘me dá um tempo, me deixa viver em paz, deixa eu viver minha vida. Eu já perdi meus empregos por causa de você’. Mesmo assim, ele não me deixa em paz”, ela diz. 
“Eu tenho o número dela aqui. Não vou falar que não. Eu ligo”, Renildo confessa. “Enquanto eu estou conversando com você aqui ele já ligou! Pode olhar, enquanto eu estou conversando com vocês aqui. Ele liga 24 horas para o meu celular”, diz Luzia. 
A delegada da mulher Susane Ferreira o chamou para explicar que ele tem de ficar pelo menos 200 metros longe dela. É ordem do juiz: “O desrespeito a essa decisão acarreta a sua prisão”, avisa. 
Renildo prometeu à delegada que ia respeitar a ordem. Mas a convicção não passou da porta: “Eu não vou desistir, não. Eu vou correr atrás”, confessou. O resultado foi a prisão dele na semana seguinte. Mas nem algemado, nem levado ao xadrez, ele se convenceu: “Ela gosta de mim ainda. Tenho certeza absoluta. Ela falou que vai retirar a queixa. É para eu pagar meu erro. Então vou pagar. Acho que meu erro foi pressionar ela demais. Reconheço que pressionei ela demais. Ajudei ela bastante, o que eu pude fazer por ela eu fiz”, afirma. 
Argumentos econômicos como esse são bastante comuns. “Eu paguei um curso, eu paguei uma faculdade. E aí, para eles, isso é uma dívida eterna. A companheira tem que se submeter à estrita vontade dele”, explica a delegada Susane. 
A dependência econômica fez com que uma mulher esperasse 13 anos para denunciar o marido. “Ele era agressivo no começo. Teve uma vez que eu tentei terminar com ele e simplesmente ele foi lá e me deu um tapa na cara”, ela lembra. 
Houve um tempo em que apanhava dia sim, dia não: “Eu já criei aquele medo dele, que eu comecei a não ligar mais, a falar: ‘eu tenho que obedecer ele e acabou. Eu vou continuar com ele’. Já não questionava mais, obedecia. Agia assim por medo dele”, revela. 
No dia em que ela propôs separação, o marido se enfureceu: “Ele me empurrou. E nisso que eu abaixei para pegar a minha bolsa ele me deu uma paulada aí eu desmaiei. Com um pedaço de pau a paulada”, ela diz. 
Só na cabeça, foram 24 pontos, mais dois no rosto e um braço quebrado: “Fiquei sete dias na cama. Parou minha vida, eu fico perguntando para Deus: ‘Por quê? Todo mundo se separa numa boa, por que ele fez isso comigo?’. Acabou comigo, eu olho no espelho a minha cabeça raspada, meu rosto feio”, lamenta a vítima. 
O marido pagou fiança e responde processo em liberdade, mas a Justiça o proibiu de se aproximar dela. “Não me sinto protegida com isso. Até a polícia chegar, ele já me matou”, diz. 
Outra mulher que foi agredida e ameaçada de morte pelo marido está com os filhos sob a proteção do estado em um abrigo cujo endereço é mantido sob absoluto sigilo. A casa é vigiada 24 horas por dia. E a moça vai permanecer no local até que a Justiça decida o que fazer com o agressor. O problema é que as chamadas medidas protetivas determinadas por um juiz nem sempre conseguem conter a fúria de um assassino. 
Quando foi assassinada, aos 47 anos, Anita Sampaio Leite trazia um papel que obrigava o marido a ficar pelo menos um quilômetro longe dela. “Andava com a medida protetiva dentro da bolsa, na esperança de que, quando o visse, entrasse em contato e fosse imediatamente para a detenção, para o presídio”, lembra Antônio Sampaio, irmão de Anita. 
Anita e o marido, o pedreiro Hercy de Sousa Leite, de 52 anos, viveram juntos por mais de 30 anos. Os filhos do casal já não suportavam ver a mãe apanhar. “Ele mantinha minha mãe completamente em cárcere privado. Minha mãe não podia sair. Para ela sair, era tudo programado do jeito dele. Se passasse do jeito dele, dava problema. Ele batia nela”, conta Wellington Sampaio. 
Quando Anita pediu a separação, em 2011, Hercy voltou a agredi-la e chegou a ser preso. Mas pagou a fiança e foi embora. “A vida da minha irmã valeu R$ 183”, lamenta o irmão de Anita. Anita foi morta a facadas no quintal da casa dela, em agosto de 2011. Hercy ainda está foragido. Ele já respondia a um processo por agressão. 
Um dia depois do assassinato, um oficial de Justiça chegou a procurar Anita para intimá-la a depor como vítima. “Ela está lá no cemitério de Ponta da Fruta, você vai encontrar ela lá agora. Porque ela já morreu. Demorou demais para chegar essa intimação”, relata o irmão, sobre o encontro com o oficial. 
São tantos crimes que a polícia do Espírito Santo teve de criar a primeira delegacia do Brasil especializada em investigar homicídios de mulheres. Quase todos os assassinos agem da mesma forma. “Há um histórico de agressão anterior. Ou seja, o homem não chega e, em uma ocasião fortuita, tira a vida da mulher. Não, isso vem como uma bola de neve, aumentando, cada vez maior, cada vez a agressão vem de forma mais violenta, até que culmina com um homicídio”, explica o delegado Adroaldo Rodrigues. 
Foi o que aconteceu com Josiléia Morogeski, de 33 anos. “Ele falou que se ela largasse dele, ele mataria ela”, diz um parente da vítima. Inconformado com a separação, o ex-namorado Adalberto Campos atirou cinco vezes contra Josiléia na frente da família dela. Sexta-feira (27) ele foi preso nos arredores de Vitória. 
Para a polícia do Espírito Santo, a raiz de todos esses crimes é uma só: “Traduz muitas vezes a questão do machismo mesmo, do homem querer resolver o problema por se fazer homem”, destaca o chefe da Polícia Civil do estado, Joel Lyrio. 
Drª Vilma Alves: Delegada da Mulher de Teresina-Piauí.
O que faz o Piauí andar na contramão dessa tendência? “O Piauí também é machista, só que aqui o trabalho é com eficácia. Na polícia não se deve cochilar. Não deixe a madrugada chegar, tem que ser imediato”, alerta a delegada Vilma Alves. 
Às 9h50 da manhã, a delegada recebe a denúncia. Às 10h05, ela liga para a Polícia Militar pedindo uma guarnição: “Uma senhora foi espancada e o marido quer matar. Ela está com medo de retornar e eu quero prendê-lo”, avisou. 
Às 10h20, um PM está na delegacia recebendo instruções. Às 11h05, a delegada já está diante do acusado, preso, na Central de Custódia de Teresina. 
Delegada: O senhor sempre bate nela? 
Acusado: Não. 
Delegada: Ela disse que já não aguenta mais, não quer mais viver com o senhor. O senhor está sabendo que quando sair não vai ficar com ela, não é? 
A pressa da delegada é a urgência do juiz. “Quando nos chega às mãos, a gente decide no máximo em 24 horas, talvez no mesmo horário do expediente”, afirma o juiz José Olindo Gil Barbosa. 
Uma azeitada articulação entre polícia e Justiça não deixa denúncias se acumularem. “Até em tom de brincadeira eu digo: ‘aqui no Piauí, a gente trabalha igual a pai de santo, a gente recebe, mas também despacha’”, diz o destaca o promotor Francisco de Jesus Lima. 
Na linha de frente dessa força-tarefa, uma mulher sempre perfumada, de brincos e colar de pérolas. “Como eu ensino as mulheres a andarem bonitas, a se amarem em primeiro lugar, então eu procuro andar sempre assim. Porque eu me amo”, ela garante. 
Sobre a mesa de trabalho, um salto plataforma modelo Lady Gaga. E outra mesa repleta de santos. “Os meus santos estão aí para me proteger”, diz. O resto é com a delegada: “Eu aprendi que remédio de doido é doido e meio. Mas dentro da educação, sem bater”, avisa. 
Com educação, mas falando grosso: “Aqui é olho no olho. Eu pergunto: ‘você comprou a sua mulher no mercado velho ou no shopping?’”. 
Em audiências informais, ela põe vítima e acusado lado a lado e dá lições de boas maneiras. “Eu não sei como você foi educado. Mas você precisa de umas pinceladas de como tratar uma mulher. Não se trata mulher na ponta do pé”. 
Não hesita em enquadrar um machão: “Como foi que começou? Olhe nos meus olhos! Como foi que começou essa droga?”. 
E deixa claro que ordem judicial é para ser cumprida: “Vamos resolver a situação. A situação é essa: ela não quer mais você. Está com um mês que separou. Como você foi lá? Preste bem atenção: você foi preso agora. Não tem mais direito à fiança. Porque se você voltar, você vai ser preso e vai diretamente para a penitenciária”. 
Não importa se a moça de olho roxo mora em bairro chique: “Nunca vi isso na minha família, na família dele. Os dois têm curso superior. Nossa família também tem curso superior. Classe média alta”, relata uma vítima. 
A delegada assegura: ninguém escapa do indiciamento: “Aqui é de tudo, político e tudo. Bateu, se faz o procedimento”, garante. 
Os movimentos feministas e o Ministério Público se uniram em campanha. E a própria delegada, professora de formação, vai aonde for preciso para passar o seu recado. 
“A mulher não é piano, mas gosta de ser tocada. Um beijinho no pescoço, um carinho. O certo é você chegar: ‘está aqui, meu amor, minha vida, meu perfume, minha rosa’. É assim! Quem foi que deu um cheiro na mulher hoje?”, questiona a um grupo. 
A Lei Maria da Penha é explicada ponto a ponto. “Se você estiver achando que você é dono de sua mulher, xinga a sua mulher, espanca todo dia, ela pode chegar na delegacia e dizer: ‘doutora, eu não quero mais, eu quero que meu marido saia’. E ele sai em 48 horas. Eu adoro fazer isso”, avisa. 
Os maridos ouvem atentamente o alerta final: “Se você forçar é estupro. E se ela chegar na delegacia e disser que você estuprou, eu lhe prendo, tranquilo, meu bem”. O resultado desse esforço coletivo é a queda da violência, mas se engana quem acha que os números do Piauí agradam a delegada. 
“Nenhum número é aceitável para mim. Nenhuma morte. Viver em paz é o que é importante. Como se admite uma mulher ser morta pelo seu marido? Porque a mulher não é mais coisa, não é objeto, não é propriedade. Mulher é cidadã e deve ser respeitada”, destaca. 
Confira a tabela completa com o mapa de homicídios de mulheres no Brasil
Taxas de homicídio de mulheres (em 100 mil) por unidade federativa*
 POSIÇÃO UNIDADE FEDERAL TAXA
1º Espírito Santo 9,4
2º Alagoas 8,3
3º Paraná 6,3
4º Paraíba 6,0
5º Mato Grosso do Sul 6,0
6º Pará 6,0
7º Distrito Federal 5,8
8º Bahia 5,6
9º Mato Grosso 5,5
10º Pernambuco 5,4
11º Tocantins 5,1
12º Goiás 5,1
13º Roraima 5,0
14º Rondônia 4,8
15º Amapá 4,8
16º Acre 4,7
17º Sergipe 4,2
18º Rio Grande do Sul 4,1
19º Minas Gerais 3,9
20º Rio Grande do Norte 3,8
21º Ceará 3,7
22º Amazonas 3,7
23º Santa Catarina 3,6
24º Maranhão 3,4
25º Rio de Janeiro 3,2
26º São Paulo 3,1
27º Piauí 2,6

Fonte: SIM/SVS/MS *2010: dados preliminares

A arte do convencimento em Platão - Por Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy


Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
é consultor-geral da União,
doutor e mestre em Filosofia do Direito
e do Estado pela PUC-SP.
Uma das mais seguras fontes de informação sobre a vida de Platão encontra-se na obra de Diógenes Laércio, Vida e Doutrina dos Filósofos Ilustres.Diógenes Laércio teria vivido no século III. Segundo esse grande biógrafo, Platão nasceu em Atenas, filho de Aríston e de Perictione (ou Potone), o que fazia sua ascendência recuar a Sólon. É por Platão que conhecemos Sócrates, ainda que haja também referências a Sócrates em Aristófanes e em Xenofonte. Em Atenas, Platão fundou e manteve uma escola chamada Academia; conservavam livros e coleções científicas, debatiam todos os assuntos que interessam à natureza humana. O encontro com Sócrates teria mudado a vida de Platão; isto é, se Sócrates verdadeiramente existiu. No diálogo Górgias, Platão teorizou a oratória e a retórica. Sócrates perguntou a Górgias que nome dar à arte que com proficiência ele dominava. Górgias respondeu tratar-se da oratória. Rebateu Sócrates: "Devemos, pois, chamar-te um orador?" Para Górgias, a oratória trataria da proficiência das palavras. Palavras, que segundo Górgias, cuidariam dos assuntos humanos mais importantes e nobres. Platão antecipou-se a Aristóteles e esboçou a divisão da oratória em três gêneros: deliberativa, judiciária e de aparato. Respondendo a Sócrates, Górgias teria afirmado que a oratória consistiria no poder de, pela palavra, convencer os juízes do tribunal, os senadores do conselho, os debatedores na assembleia e em todo outro ajuntamento onde se reunissem cidadãos. Sócrates continuava o diálogo definindo a oratória como produtora de persuasão. Reconheceu, no entanto, que a oratória não seria a única forma de convencimento: a aritmética também persuade! Górgias esquivou-se, invocando que a retórica cuidaria tão somente de persuasão nos tribunais. Mais à frente, Sócrates concluiu que a oratória seria produtora duma crença e não do ensino sobre o justo e o injusto. E o mesmo Sócrates (no diálogo) rematou: "O orador, por conseguinte, não ensina aos tribunais e demais ajuntamentos o que é justo e o que é injusto; limita-se a persuadi-los". Platão inseriu uma questão de âmbito ético que transcende seu tempo. O orador, para Platão, talvez não tivesse comprometimento com a justiça ou com a injustiça, com o certo, com o errado. Seu único compromisso seria com a persuasão. A crítica poderia ter sido dirigida aos sofistas. Estes últimos, vendedores do saber, proficientes na ars bene dicendi, na arte do bem dizer, andavam pelas cidades, discursando e convencendo, para ganhar a vida. É inegável que certo esvaziamento ético da retórica contribua para seu desprezo. A tomarmos a retórica apenas como arte de convencimento, de persuasão, estaremos eliminando sua eventual prestabilidade concreta. Que finalidade teria? O convencer por convencer pode ao longo do tempo, diminuir o próprio orador, à luz de uma conceituação ética. Tal imagem é comprovada pelo ideário popular que vê no advogado, no político, o estigma da fala demorada, bonita sem dúvida, mas vazia de conteúdo. Daí a imagem negativa de bacharelismo, como esculpido na vida brasileira. Para Górgias (no diálogo), "o orador está habilitado a disputar com qualquer pessoa sobre qualquer assunto; por isso é mais convincente diante das multidões". Porém, para Sócrates (também no mesmo no diálogo), "o que eu chamo de oratória é parte de algo que não se conta entre as atividades nobres". E continuou, "parece-me se tratar de uma profissão não artística, mas própria do espírito certeiro, arrojado e por natureza hábil no entretenimento com as pessoas; ao seu gênero dou o nome de lisonjaria". Como se vê, o diálogo Górgias não é manual de retórica, como mais tarde comporão Aristóteles e Quintiliano. Platão refletiu sobre a oratória como um programa de ação política. Platão questionou os termos éticos da retórica. A retórica poderia enfraquecer o sentido moral das coisas. Assim, a educação não poderia ter bases e alicerces únicos na pretensão do bem falar. Sem rudimentos de moral, de ética, de vínculo com o bem comum, com o bem estar, de nada vale a arte do convencimento.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de maio de 2012.

Nossos Leitores gostaram igualmente de