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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

FRANÇA DEBATE O CASAMENTO GAY


Pesquisas afirmam que 63% dos franceses são a favor do casamento homossexual, embora a opinião se divida a respeito da adoção. O projeto de lei sobre o casamento homossexual na França, que já gerou manifestações em massa de partidários e adversários, começou a ser debatido 29/01/2013 pela Assembleia Nacional francesa em meio a um ambiente de tensão.Legalizado e inserido nos costumes de muitos países, o casamento homossexual continua gerando polêmicas apaixonadas na França, onde nas últimas semanas se multiplicaram os protestos a favor ou contrários ao assunto:

— (O casamento para todos ) é um ato de legalidade. Não se trata de um casamento rebaixado, não se trata de uma artimanha, se trata de um casamento com toda a sua carga simbólica e todas as suas regras de ordem público — declarou a ministra francesa da Justiça, Christine Taubira, na Câmara Baixa.
Na madrugada de 28/01/13, opositores ao projeto de lei penduraram nas pontes de Paris bandeirolas que com o slogan das manifestações contra o "casamento para todos": "um pai e uma mãe, é elementar" ou "todos nascidos de um homem e uma mulher". A maratona de debates na Câmara Baixa do Parlamento francês deve levar duas semanas, uma vez que a oposição de direita apresentou milhares de propostas de emenda e várias moções de procedimento.
As posições são conhecidas e taxativas. Para a direita, apoiada pelas Igrejas, uma criança necessita de pais de sexos diferentes. Junto com o governo, a esquerda defende a igualdade de direitos para os casais homossexuais e para seus filhos. A direita já se mobilizou com as armas que utilizará no Parlamento: vai defender 5 mil emendas, um número excepcionalmente alto, e três moções de procedimento, uma das quais para reivindicar um referendo sobre o tema. O presidente da comissão de leis da Assembleia Nacional, o socialista Jean-Jacques Urvoas, declarou, no entanto, à AFP que espera exaurir a guerrilha parlamentar:
— Para fazer obstrução, são necessários obstrutores. Eles não têm as tropas necessárias — disse, referindo-se à bancada de direita.
A sorte está lançada. De acordo com a esquerda, seja qual for a duração dos debates, a sorte está lançada:
— Uma lei será votada e por ampla maioria — salientou o primeiro-ministro Jean-Marc Ayrault.. Para ser aplicada, a lei deve ser votada pela Assembleia e pelo Senado, que, assim como na Câmara Baixa, a esquerda é maioria. Segundo uma sondagem do instituto Ifop publicada no sábado, os franceses são majoritariamente favoráveis ao casamento homossexual (63%), mas a opinião está mais dividida com respeito à adoção (49% a favor, 51% contra). A polêmica sobre o "casamento para todos", promessa de campanha do presidente socialista François Hollande, que colocaria a França junto com outros países europeus (Espanha, Portugal, Holanda, etc.), já dura há meses e foi objeto de várias manifestações em massa. No domingo 20/01/13, os partidários da lei reuniram em Paris entre 125.000 e 400.000 pessoas, o dobro que durante sua manifestação anterior em meados de dezembro, mas a metade dos "anti" no protesto de 13 de janeiro. Em 1998, o Pacto Civil de Solidariedade (Pacs), união aberta de homossexuais, já havia criado uma "guerrilha parlamentar" e manifestações dos opositores nas ruas. Hoje a medida passou a fazer parte dos costumes. Taubira costuma dar o exemplo da Espanha, onde foram registrados mais de 12.800 casamentos e 240 divórcios desde a legalização do matrimônio homossexual em 2005.
O casamento homossexual no mundo
O casamento homossexual, que terá seu projeto de lei examinado nesta terça-feira pelo Parlamento francês, já foi legalizado em dez países no mundo, entre eles Argentina e Espanha. Este é o estado mundial da legislação sobre casamento gay:
- Argentina: No dia 15 de julho de 2010, a Argentina se tornou o primeiro país da América Latina a autorizar o casamento homossexual. Os casais do mesmo sexo têm os mesmos direitos que os heterossexuais e podem adotar crianças.
- Holanda: Após criar em 1998 uma união civil aberta aos homossexuais, a Holanda foi, em abril de 2001, o primeiro país que autorizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo. As obrigações e os direitos dos cônjuges são idênticos aos dos heterossexuais, entre eles a adoção.
- Bélgica: O casamento homossexual foi legalizado em junho de 2003. Os casais gays têm os mesmos direitos que os heterossexuais. Em 2006, obtiveram o direito de adoção.
- Espanha: O governo socialista de José Luis Rodríguez Zapatero legalizou em julho de 2005 o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Estes casais, casados ou não, também têm a possibilidade de adotar.
- Canadá: A lei sobre o casamento gay e o direito de adoção entrou em vigor em julho de 2005. Anteriormente, a maioria das províncias canadenses já autorizava a união entre pessoas do mesmo sexo.
- África do Sul: Em novembro de 2006, o país se tornou o primeiro do continente africano a legalizar a união entre duas pessoas do mesmo sexo por "casamento" ou "união civil".
- Noruega: Uma lei de janeiro de 2009 estabeleceu a igualdade de direitos entre homossexuais e heterossexuais, incluindo o casamento, a adoção e a fertilização assistida.
- Suécia: Pioneira em matéria de direito à adoção, desde maio de 2009 a Suécia permite o casamento, inclusive o religioso, de homossexuais. Desde 1995, os casais já eram autorizados a realizar a 'união civil'.
- Portugal: Uma lei que entrou em vigor em junho de 2010 modificou a definição de casamento ao suprimir a referência "de sexo diferente". Mas exclui o direito à adoção.
- Islândia: A lei que autoriza o casamento homossexual vigora no país desde junho de 2010. Até então, os homossexuais podiam se unir legalmente, mas a união não era um verdadeiro casamento. A adoção passou a ser autorizada em 2006.
- Em outros países, como nos Estados Unidos e no México, o sistema federal faz com que o casamento entre pessoas do mesmo sexo esteja autorizado em parte do território. Este é o caso do distrito federal do México e dos estados americanos de Iowa, Connecticut, Massachussetts, Vermont, New Hampshire e da capital Washington.
- Outros países adotaram legislações com relação à união civil, que concedem direitos mais ou menos amplos aos homossexuais (adoção, filiação), em particular a Dinamarca, que abriu caminho em 1989 ao criar a "união registrada", a França ao instaurar o Pacto Civil de Solidariedade (PACS) em 1999, a Alemanha (2001), Finlândia (2002), Nova Zelândia (2004), Reino Unido (2005), República Tcheca (2006), Suíça (2007),Irlanda (2011), Colômbia e Uruguai. No Uruguai e na Colômbia, projetos de lei foram enviados ao poder legislativo, mas os Parlamentos dos dois países ainda não os aprovaram.
Fonte: ZeroHora.

sábado, 26 de janeiro de 2013

"O conflito entre China e Japão é agora a ameaça mais séria para o mundo"


Este confronto militar poderia afetar outras partes do mundo, diz especialista em geopolítica; Ian Bremmer, tendo em vista que a escalada entre China e Japão sobre ilhas em disputa é a tensão mais grave no mapa geopolítico em termos de impacto bilateral. Segundo o especialista em geopolítica: "O grande problema é que o equilíbrio de poder entre os dois países mudou e continua a mudar drasticamente, e, de fato, não a favor do Japão".

Em entrevista a "Business Insider" concedida no âmbito do Fórum Econômico Davos, Bremmer destaca como pano de fundo o agravamento da disputa sobre as ilhas Senkaku (chamado Diaoyu na China) no Mar da China Oriental. O especialista salientou que, ao contrário de seu antecessor de Hu Jintao, atual líder chinês, Xi Jinping , desfruta da profunda lealdade dos militares.

Guerra com consequências 

A guerra entre a China e o Japão já começou na forma de ataques cibernéticos em bancos japoneses, e as manifestações anti-japonesas incentivada pelo governo chinês e do impacto direto sobre os investimentos japoneses na China. Mas no caso de um confronto militar a primeira coisa que vai acontecer é que vai romper relações diplomáticas e surtos de violência surgem. "É muito provável que a vida japonesa na China são atacados e mortos. Haverá uma retirada de empresas japonesas na China ", observou Bremmer. 

O Japão gasta cerca de 1% do PIB em defesa, e que não podem defender seus próprios méritos. Então, inevitavelmente, a demonstração de força por parte dos Estados Unidos, como um aliado do Japão. Mas o analista acredita que há pouca possibilidade de um conflito militar entre a China e os Estados Unidos. "Enquanto a China está disposta a jogar duro com o Japão, não Eu acho que ela está pronta para fazer o mesmo com os Estados Unidos ", disse ele. Bremmer alertou sobre os efeitos econômicos para relações dos EUA e China. "Isso vai afetar as relações comerciais e levar a um esfriamento dos laços. Isso cria um potencial ao longo do tempo para minimizar a cooperação nascente em questões como a Síria. Isto também se aplica a muitos outros lugares, como a Coreia do Norte, para que a nossa cooperação é importante ", frisa ele. 

Ressalte-se, porém que, A tensão entre China e Japão sobre a questão explodiu em setembro de 2012, quando Tóquio anunciou a compra de três pequenas ilhas muito disputadas e que estavam em mãos privadas. Tal fato provocou violentas manifestações anti-japonesas na China, uma nação que reivindica seu direito histórico para o arquipélago. 

Nesse Diapasão, desde então, os dois países têm intensificado a vigilância aérea e (drasticamente) área naval. desabitada do arquipélago Senkaku / Diaoyu, composto por cinco ilhas, localizado no Mar da China Oriental, observa-se no entanto, que possui pesqueiros ricos e acredita-se que abrigam depósitos significativos de hidrocarbonetos. 

... Agora é aguardar o que ainda está por vir.

Fonte: http://actualidad.rt.com/actualidadv/view/84771

Tradução livre: Wirna Alves.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

A derrocada do Direito Internacional e o desrespeito à ONU: reflexões apartir do paradigma kantiano por Newton de Oliveira Lima.

De acordo com o autor: Newton de Oliveira Lima, O caráter desumano que assumiu o estratagema de guerra entre Israel e Palestina revela o grau de desumanização e barbárie que foi atingido pela. O desrespeito à ONU revela o enfraquecimento dos instrumentos de garantia internacional à paz mundial, atacando o ideal kantiano de paz perpétua. Segue abaixo, o artigo na íntegra.

1. A REALIDADE DA POLÍTICA INTERNACIONAL E O DESGASTE DA ONU NA GUERRA ENTRE ISRAEL E PALESTINA

Assisti estarrecido a uma cena que deve ser tomada como de máxima gravidade e que reflete o grau de irracionalismo, degradação da humanidade e desforra das forças do antagonismo à democracia: o bombardeio a um prédio da ONU em Gaza em 15 de Janeiro do corrente ano, ao tempo que Tel Aviv recebe a visita do Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon.

Nada poderia ser mais simbólico para expressar o desprezo pelos direitos humanos internacionais e pela moral política de pacifismo que esse gesto, que desfere um duro golpe à Organização das Nações Unidas que como se sabe já tem de enfrentar o desprestigio de vê suas resoluções descumpridas, seus apelos ignorados, seus representantes aviltados e mortos, a exemplo do diplomata brasileiro Sérgio Vieira de Mello em 2003 no Iraque.

O simbolismo desse gesto de violência não pode passar despercebido: a revolta do Secretário-Geral da ONU de nada adianta se não for acompanhada de atos jurídicos e políticos que se façam valer com eficácia. Cada vez mais surge a necessidade das nações dialogarem a fim de se constituírem mecanismos de direito internacional capazes de repelir e sancionar atos de violência como os ocorridos na presente guerra entre o Estado de Israel e os palestinos do Hamas.

O patético pedido de desculpas do Ministro da Defesa de Israel, Ehud Barak, de nada adianta frente ao gravíssimo ato deshumanitário de bombardeio a um prédio que abrigava alimentos a refugiados.

Se a ONU é desrespeitada frontalmente dessa maneira e a comunidade internacional não reage, é porque a violência e o desprezo pelos direitos humanos venceram e todo esforço e protesto será um eco vazio diante da imensidão da irracionalidade política e dos interesses escusos que movem essa e todas as guerras.

Os interesses econômicos e políticos que promovem a degradação da humanidade na pessoa das vítimas da guerra são exatamente os que promovem a barbárie e saem impunes: não se pode desprezar um único ser humano e pensar que a humanidade está bem. Não se pode desprezar a vida e considerar que o direito está vigente. Este está é desrespeitado e combalido.

A exortação à Paz Perpétua feita pelo filósofo alemão Immanuel Kant a 200 anos, que preconizou fundar um sistema de direito internacional, valeu como incentivo ao sistema de incremento do poder de uma instancia internacional de defesa da paz e dos direitos humanos, promovido não com base na moral ou em direitos naturais, mas em direitos humanos e em fins de cumprir a máxima de proteção da pessoa humana frente ao Estado.

2. KANT E O DIREITO INTERNACIONAL

A fundamentação filosófica do kantismo no aspecto político implicou na busca de uma reestruturação da teoria do Estado em função de várias concepções:

1- Contratualismo. Kant critica o contratualismo até sua época, principalmente o voltado para a fundamentação do “direito das gentes” de Grotius e Pufendorf, pelo fato de não terem proposto soluções práticas e empíricas aos problemas de direito internacional. A acepção de que o contrato social implica no fundamento da sociedade política como uma exigência racional, não pode implicar apenas uma previsão abstrata, mas deve haver sanção jurídica e procedimentos jurídicos capazes de assegurar o exercício recíproco da liberdade entre os Estados (NOUR, 2004, p. 169).

2- Liberal-individualista (coibição e cerceamento do poder estatal exacerbado sobre a liberdade individual);

3- Mecanicista. A finalidade do Estado é a proteção do indivíduo e não do coletivo, que é organicista (coletivista). Kant contrapõe-se a Rousseau (1999) e à idéia deste de uma vontade geral tirânica do coletivo sobre os particulares, pois defende uma vontade do povo como cidadania enquanto uso da razão pública e de cada pessoa como fim em si, portanto, Kant é antes ético-liberal que coletivista;

4- Não-patrimonialismo (o Estado não seria um bem, que pudesse ser transferido juridicamente por meio de uniões civis, casamento, por exemplo, entre famílias nobres);

5- Republicanismo (a finalidade do Estado é o bem comum e a expressão definitiva da vontade do povo, e não o bem de facções políticas, KANT, 2004, p.43; não o republicanismo transitório revolucionário, como o de Robespierre na fase do ‘Terror’ da Revolução francesa);

6- Dualismo (a soberania da ordem jurídica estadual é diversa da ordem jurídica internacional);

7- Não-intervencionismo (nenhum Estado deve intrometer-se na soberania do outro, garantindo-se a liberdade recíproca, KANT, 2004, p. 35).

8- Federalismo de nações (decorrência do dualismo, implica na pretensão kantiana de erigição de um direito internacional a ser defendido por uma federação de nações institucionalizada em um órgão internacional de fomento da paz e da busca de equilíbrio político entre os Estados, KANT, 2004, p.45);

9- Relativismo cultural e proteção do multiculturalismo (KANT, 2004, p. 51-52, é pioneiro em defender o respeito à cultura dos povos e sua proteção pelas normas do direito cosmopolítico enquanto proteção das condições de ‘hospitalidade universal’. Isso prova o primado da liberdade e do respeito que Kant confere às pessoas humanas e, por extensão, às culturas dos povos).

10- Publicismo. Tratados entre os Estados devem ser públicos, não há possibilidade jurídica de acordos secretos. O órgão da federação das nações deve coibir tais práticas.

11- Cosmopolitismo

11.1. Decorrente do dualismo e do federalismo de nações, o cosmopolitismo preconiza uma proteção jurídico-objetiva-institucional para os direitos humanos, através de instrumentos jurídicos instaurados perante um órgão internacional de proteção do direito internacional.

11.2. O direito cosmopolítico de Kant é uma terceira dimensão da ordem jurídica, acrescendo à ordem pública nacional e a ordem internacional entre Estados, portanto, meramente contratualista, consoante Nour (2004, p.54).

11.3. Kant, conforme Habermas apud Nour (2004, p.170), não vê apenas a proteção dos direitos humanos como uma frente de combate moral, mas jurídico-objetiva calcada no direito internacional objetivo, que ele denominou ‘cosmopolítico’.

3. CONCLUSÃO

A contribuição principal de Kant para a posteridade foi o teorema democratismo-direito cosmopolítico (CZEMPIEL, 1997, p.141), apregoando a necessidade de fundamento republicano do poder interno dos Estados (proteção da democracia), e a extensão dessa proteção da soberania estatal em nível internacional da comunidade das nações (federalismo internacional) enquanto direito cosmopolítico (organismos internacionais de proteção do Direito Internacional objetivo, o que se concretizou na Sociedade das Nações e, atualmente, na ONU e seus órgãos de proteção dos direitos humanos, Corte Internacional de Justiça,Tribunal Penal Internacional etc).

Kant (2003, p.18) acreditava que somente a constituição de uma ordem internacional perfeita como corolário e complemento da ordem jurídica estatal poderia sanar a irracionalidade bárbara da natureza humana.

Exorta-se a comunidade internacional a respeitar a pessoa humana, fortalecendo as instâncias internacionais de proteção da dignidade humana e rechaçando atos desrespeitosos à ONU como os perpetrados pelos israelenses em Gaza.

4. REFERÊNCIAS

CZEMPIEL, Ernst-Otto. O teorema de Kant e a discussão atual sobre a relação entre democracia e paz. In: ROHDEN, Valério. Kant e a instituição da paz. Trad. de Peter Naumann. Porto Alegre: UFRGS-Instituto Goethe, 1997, p.121-142.

KANT, Immanuel. Idéia de uma História Universal de um ponto de vista Cosmopolita. Trad. de Ricardo Ribeiro Terra. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

_____. Para a Paz Perpétua. Um esboço filosófico. In: GUINSBURG, J. A paz perpétua. Um projeto para hoje/Kant, Derrida, Rosenfeld, Romano. São Paulo: Perspectiva, 2004.

NOUR, Soraya. A Paz Perpétua de Kant – filosofia do direito internacional e das relações internacionais. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

ROUSSEAU, Jean-Jacques. O Contrato Social. Rio de Janeiro: Tecnoprint, 1999.

Fonte: Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 1º de outubro de 2009.
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