Meu Universo Particular!

terça-feira, 31 de julho de 2012

o Tribunal do Mercosul X Paraguai

O Paraguai "lamentou" neste 29/07/12 a decisão do Tribunal Permanente de Revisão do Mercosul que manteve as sanções adotadas contra o novo governo em Assunção, e anunciou que recorrerá a outras instâncias internacionais.
O Tribunal rejeitou em 28/07/12 o pedido de Assunção (Capital) para anular a suspensão do país e impedir o ingresso da Venezuela no Bloco, decisões adotadas durante a última cúpula do Mercosul, na cidade argentina de Mendoza. Segundo a visão do Paraguai, as decisões nessa cidade, adotadas por Brasil, Argentina e Uruguai, não têm validade porque violaram os acordos firmados entre os quatro membros do Mercosul.
A questão envolve o artigo 37 do Protocolo de Ouro Preto (1994), firmado e ratificado por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, que impede qualquer sanção entre os membros do Bloco quando um dos quatro estiver ausente.
O governo de Federico Franco foi impedido de participar da reunião em Mendoza por decisão dos demais membros do Mercosul.
Sobre o ingresso da Venezuela no Mercosul, o Paraguai argumenta que é ilegal e viola o Tratado e os protocolos do Bloco, pois não cumpre os requisitos essenciais como a aprovação pelo Congresso paraguaio.
Fonte: Pop

segunda-feira, 30 de julho de 2012

Gastar e Poupar: Uma lição Australiana!

Sydney, assim como o Brasil, possui uma das maiores reservas de recursos naturais do mundo e em razão disso, quem acompanha o noticiário econômico da Austrália pode, às vezes, ter a impressão de estar lendo uma versão em inglês de informações sobre a economia brasileira, pois, fala-se muito em exportação de commodities para a Ásia e do medo da desaceleração chinesa.
Na Austrália, o governo limitou o crescimento do gasto público a 1% ao ano em termos reais até que o orçamento volte a ter superávit, o que é esperado para 2013. Quando a meta for atingida, o aumento anual dos gastos terá como teto 2%.
Enquanto isso, no Brasil, o governo segue pelo caminho oposto: anuncia compras governamentais das mais variadas (de cadeiras escolares a vagões de trens), que somam 8 bilhões de reais, e novas rodadas de isenção fiscal a setores como o automotivo.
De acordo com os economistas Samuel Pessoa, da FGV, e Mansueto Almeida, do Ipea, o gasto público federal real cresceu, em média, à taxa de 7,3% ao ano de 1999 a 2009. E não há sinal de mudanças à vista. Infelizmente, ninguém no governo brasileiro está prestando atenção na aula que a Austrália tem dado nos últimos anos em termos de política macroeconômica.
Antes do estouro da crise mundial em 2008, o governo australiano teve uma década de superávit nas contas públicas. Veio a freada da economia global e o Ministério das Finanças agiu rapidamente. “Seu mérito foi ser certeiro no timing”, diz Werner Schule, vice-diretor do Fundo Monetário Internacional para o Pacífico.
Não por acaso, Wayne Swan, ministro das Finanças australiano, foi eleito o mais destacado do mundo em 2011 pela revista Euromoney. Swan lançou o primeiro pacote para reanimar a economia em outubro de 2008. Até meados de 2010, gastou o equivalente a 4,3% do PIB australiano com estímulos fiscais, acima da média do G20, que reúne as maiores economias.
Pequenas empresas foram isentas de impostos, investimentos na construção civil tiveram apoio e, em algumas circunstâncias, os trabalhadores chegaram a receber dinheiro para consumir. Ainda que tenha se destacado pela maneira rápida com que aumentou a liquidez, o maior mérito do governo australiano foi retirar os estímulos — tarefa bem menos simpática do que a de distribuir benesses.
Foi um dos primeiros a elevar as taxas de juro em 2009, exatamente um ano depois de começar a cortá-las — recentemente, houve novas quedas. Além disso, logo abriu a cartilha da disciplina fiscal. O governo segue a regra de poupar nas épocas favoráveis para gastar em tempos ruins, estratégia conhecida como anticíclica — tão falada e tão pouco praticada por aqui.
“Assim como foi correto apoiar a demanda quando a situação piorou, é certo dar espaço para o setor privado crescer agora que o ambiente melhorou”, disse Swan, num discurso. “Não dá para ser keynesiano na baixa e deixar de ser na alta”, completou, em referência ao economista britânico John Maynard Keynes, notório defensor de políticas anticíclicas. 
Quando a economia mundial entrou em recessão em 2009, o PIB australiano cresceu 1,4%. Nos últimos cinco anos, a economia cresceu, em média, 2,6%, o que pode parecer pouco na comparação com os países emergentes, mas é um feito para uma economia madura.
Nos últimos dez anos, a fatia australiana no PIB dos países ricos mais que dobrou — saiu de 1,5% para 3,6%. Talvez mais importante seja a resistência da economia australiana: há duas décadas não sofre uma recessão. A sorte dos australianos vai além do fato de terem algumas das maiores reservas de recursos naturais do mundo. Lá o governo faz sua parte.
Fonte: Exame.com/economia

Com a palavra: Pablo Neruda

Morre lentamente quem se transforma em escravo do hábito, repetindo todos os dias os mesmos trajetos, quem não muda de marca, não se arrisca a vestir uma nova cor ou não conversa com quem não conhece.
Morre lentamente quem faz da televisão o seu guru.
Morre lentamente quem evita uma paixão, quem prefere o negro sobre o branco e os pontos sobre os “is” em detrimento de um redemoinho de emoções, justamente as que resgatam o brilho dos olhos, sorrisos dos bocejos, corações aos tropeços e sentimentos.
Morre lentamente quem não vira a mesa quando está infeliz com o seu trabalho, quem não arrisca o certo pelo incerto para ir atrás de um sonho, quem não se permite pelo menos uma vez na vida, fugir dos conselhos sensatos.
Morre lentamente quem não viaja, quem não lê, quem não ouve música, quem não encontra graça em si mesmo.
Morre lentamente quem destrói o seu amor-próprio, quem não se deixa ajudar.
Morre lentamente, quem passa os dias queixando-se da sua má sorte ou da chuva incessante.
Morre lentamente, quem abandona um projeto antes de iniciá-lo, não pergunta sobre um assunto que desconhece ou não responde quando lhe indagam sobre algo que sabe.
Evitemos a morte em doses suaves, recordando sempre que estar vivo exige um feito muito maior que o simples fato de respirar.
Somente a ardente paciência fará com que conquistemos uma esplêndida felicidade.
Pablo Neruda
By Wirna Alves


quinta-feira, 26 de julho de 2012

Não necessariamente nessa ordem!



Entre emoções me desenho...
 Enxergo-me;

Entre cores me atrevo...
 Descubro-me;

Entre rabiscos me confesso...
 Arrisco-me;

Entre palavras me mostro...
 Gosto-me;

Entre razões me explico...
 Entendo-me;

... Não necessariamente nessa ordem!
              
                                         Wirna Alves

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Era uma vez uma estação de trem

Imagine uma estação de trem enorme na região central da cidade (passavam por lá, diariamente, em 1930, 69 locomotivas; mais de 360 pessoas trabalhavam no local). Essa estação, inaugurada em 1890, funcionou ininterruptamente por mais de 60 anos, incluindo aí as duas guerras mundiais em que a Alemanha se meteu.
Quando a cidade foi dividida em 1952, as instalações foram abandonadas e o mato tomou conta. E tomou conta de tal maneira, que quando o povo foi olhar, tinha virado uma floresta. Aí a dona do pedaço, a empresa estatal de trens, resolveu doar a área de 18 hectares para compensar o impacto negativo para o meio ambiente que teria a expansão da malha ferroviária na região central da cidade; e o lugar virou um parque lindo.
Ainda tem o galpão central onde era feita a manutenção dos trens (a maioria das composições era de carga), a torre de água e todos os apetrechos necessários para a operação. É impressionante ver como cresceram árvores inteiras enormes bem no meio dos trilhos; chega a ser surreal.
A área ficou sendo um parque de proteção da fauna e flora (Natur Park Schönenberger Südgelände) e abriga ainda um espaço de arte; há um museu de esculturas a céu aberto que usa a própria sucata da estação como matéria-prima, além de alguns caminhos e túneis decorados com street-art. Também há espetáculos teatrais (nessa temporada apresentações ao ar livre de 4 peças de Shakespeare) e um café bem charmoso que funciona nos finais de semana.
Para que a área seja realmente protegida, na maior parte é proibido pisar na vegetação; para isso eles capricharam em passarelas de metal muito estilosas.
Lindo mesmo, não é?!
Fonte: Bellatrix Por Ligia Fascioni postado em: http://www.hierophant.com.br

Europeus discutem se querem continuar com integração monetária, diz professor da Universidade da Califórnia | Agência Brasil

Europeus discutem se querem continuar com integração monetária, diz professor da Universidade da Califórnia | Agência Brasil

terça-feira, 24 de julho de 2012

OS TRIBUTOS NO BRASIL

Por tributo, entende-se toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada – art.3º do CTN.
Nos termos do artigo 145 da nossa Constituição Federal e do artigo 5 do CTN, tributos são:
a) Impostos.
b) Taxas, cobradas em razão do exercício do poder de policia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos á sua disposição.
c) Contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.
Juridicamente, no Brasil, hoje, entende-se que as contribuições parafiscais ou especiais integram o sistema tributário nacional, já que a nossa Constituição Federal ressalva quanto á exigibilidade da contribuição sindical (art. 80, inciso IV, CF), das contribuições previdenciárias (artigo 201 CF), sociais (artigo 149 CF). para a seguridade social (artigo 195 CF) e para o PIS — Programa de Integração Social e PASEP — Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (artigo 239 CF).
Como contribuições especiais temos ainda as exigidas a favor da OAB, CREA, CRC, CRM e outros órgãos reguladores do exercício de atividades profissionais.
Os empréstimos compulsórios são regulados como tributos, conforme artigo 148 da CF o qual se insere no Capítulo I – Do Sistema Tributário Nacional.
Baseado nos conceitos constitucionais e do Código Tributário Nacional, elaboramos a seguinte lista de tributos vigentes no Brasil:
Lista de tributos (impostos, contribuições, taxas, contribuições de melhoria) existentes no Brasil: 
Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM - Lei 10.893/2004
Contribuição á Direção de Portos e Costas (DPC) - Lei 5.461/1968
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT - Lei 10.168/2000
Contribuição ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), também chamado "Salário Educação" - Decreto 6.003/2006
Contribuição ao Funrural
Contribuição ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) - Lei 2.613/1955
Contribuição ao Seguro Acidente de Trabalho (SAT)
Contribuição ao Serviço Brasileiro de Apoio a Pequena Empresa (Sebrae) - Lei 8.029/1990
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Comercial (SENAC) - Decreto-Lei 8.621/1946
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado dos Transportes (SENAT) - Lei 8.706/1993
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Industrial (SENAI) - Lei 4.048/1942
Contribuição ao Serviço Nacional de Aprendizado Rural (SENAR) - Lei 8.315/1991
Contribuição ao Serviço Social da Indústria (SESI) - Lei 9.403/1946
Contribuição ao Serviço Social do Comércio (SESC) - Lei 9.853/1946
Contribuição ao Serviço Social do Cooperativismo (SESCOOP) - art. 9, I, da MP 1.715-2/1998
Contribuição ao Serviço Social dos Transportes (SEST) - Lei 8.706/1993
Contribuição Confederativa Laboral (dos empregados)
Contribuição Confederativa Patronal (das empresas)
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Combustíveis - Lei 10.336/2001
Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico – CIDE Remessas Exterior - Lei 10.168/2000
Contribuição para a Assistência Social e Educacional aos Atletas Profissionais - FAAP - Decreto 6.297/2007
Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Emenda Constitucional 39/2002
Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE - art. 32 da Medida Provisória 2228-1/2001 e Lei 10.454/2002
Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública - art. 32 da Lei 11.652/2008
Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) - art. 8º da Lei 12.546/2011
Contribuição Sindical Laboral (não se confunde com a Contribuição Confederativa Laboral, vide comentários sobre a Contribuição Sindical Patronal)
Contribuição Sindical Patronal (não se confunde com a Contribuição Confederativa Patronal, já que a Contribuição Sindical Patronal é obrigatória, pelo artigo578 da CLT, e a Confederativa foi instituída pelo art. 8, inciso IV, da Constituição Federal e é obrigatória em função da assembleia do Sindicato que a instituir para seus associados, independentemente da contribuição prevista na CLT)
Contribuição Social Adicional para Reposição das Perdas Inflacionárias do FGTS - Lei Complementar 110/2001
Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Contribuições aos Órgãos de Fiscalização Profissional (OAB, CRC, CREA, CRECI, CORE, etc.)
Contribuições de Melhoria: asfalto, calçamento, esgoto, rede de água, rede de esgoto, etc.
Fundo Aeroviário (FAER) - Decreto Lei 1.305/1974
Fundo de Combate à Pobreza - art. 82 da EC 31/2000
Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (FISTEL) - Lei 5.070/1966 com novas disposições da Lei 9.472/1997
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST) - art. 6 da Lei 9.998/2000
Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf) - art.6 do Decreto-Lei 1.437/1975 e art. 10 da IN SRF 180/2002
Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) - Lei 10.052/2000
Imposto s/Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Imposto sobre a Exportação (IE)
Imposto sobre a Importação (II)
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)
Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR - pessoa física e jurídica)
Imposto sobre Operações de Crédito (IOF)
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI)
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)
INSS Autônomos e Empresários
INSS Empregados
INSS Patronal
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
Taxa de Autorização do Trabalho Estrangeiro
Taxa de Avaliação in loco das Instituições de Educação e Cursos de Graduação - Lei 10.870/2004
Taxa de Avaliação da Conformidade - Lei 12.545/2011 - art. 13
Taxa de Classificação, Inspeção e Fiscalização de produtos animais e vegetais ou de consumo nas atividades agropecuárias - Decreto-Lei 1.899/1981
Taxa de Coleta de Lixo
Taxa de Combate a Incêndios
Taxa de Conservação e Limpeza Pública
Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA - Lei 10.165/2000
Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos - Lei 10.357/2001, art. 16
Taxa de Emissão de Documentos (níveis municipais, estaduais e federais)
Taxa de Fiscalização da Aviação Civil - TFAC - Lei 11.292/2006
Taxa de Fiscalização da Agência Nacional de Águas – ANA - art. 13 e 14 da MP 437/2008
Taxa de Fiscalização CVM (Comissão de Valores Mobiliários) - Lei 7.940/1989
Taxa de Fiscalização de Sorteios, Brindes ou Concursos - art. 50 da MP 2.158-35/2001
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária Lei 9.782/1999, art. 23
Taxa de Fiscalização dos Produtos Controlados pelo Exército Brasileiro - TFPC - Lei 10.834/2003
Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta - art. 48 a 59 da Lei 12.249/2010
Taxa de Licenciamento Anual de Veículo - art. 130 da Lei 9.503/1997
Taxa de Licenciamento, Controle e Fiscalização de Materiais Nucleares e Radioativos e suas instalações - Lei 9.765/1998
Taxa de Licenciamento para Funcionamento e Alvará Municipal
Taxa de Pesquisa Mineral DNPM - Portaria Ministerial 503/1999
Taxa de Serviços Administrativos – TSA – Zona Franca de Manaus - Lei 9.960/2000
Taxa de Serviços Metrológicos - art. 11 da Lei 9.933/1999
Taxas ao Conselho Nacional de Petróleo (CNP)
Taxa de Outorga e Fiscalização - Energia Elétrica - art. 11, inciso I, e artigos 12 e 13, da Lei 9.427/1996
Taxa de Outorga - Rádios Comunitárias - art. 24 da Lei 9.612/1998 e nos art. 7 e 42 do Decreto 2.615/1998
Taxa de Outorga - Serviços de Transportes Terrestres e Aquaviários - art. 77, incisos II e III, a art. 97, IV, da Lei 10.233/2001
Taxas de Saúde Suplementar - ANS - Lei 9.961/2000, art. 18
Taxa de Utilização do SISCOMEX - art. 13 da IN 680/2006
Taxa de Utilização do MERCANTE - Decreto 5.324/2004
Taxas do Registro do Comércio (Juntas Comerciais)
Taxas Processuais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE - art. 23 da Lei 12.529/2011

Fonte: http://www.portaltributario.com.br/. Relação Atualizada e Revisada em 24/07/2012

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Le temps est...


Trop lent, pour les personnes qui attendent...

Trop rapide, pour les personnes qui ont peur...

Trop long, pour les personnes qui sont malheureuses...

Trop court, pour les personnes qui sont heureuses...

Mais, pour les personnes qui aiment, le temps est éternel...


♥♥♥

                                                                         Wirna Alves


sexta-feira, 20 de julho de 2012

Desiderata, um fragmento sobre a felicidade!


Manuscrito encontrado na velha igreja de São Paulo em Beltimore, datado de 1692. 

Siga placidamente por entre o ruído e a prece e lembre-se da paz que pode haver no silêncio.
Mantenha boas relações com todas as pessoas que possível, mas sem abdicar da sua personalidade.
Fale a sua verdade clara e serenamente; e ouça os demais, mesmo os tolos e os ignorantes que, também eles têm a sua história.
EVITE AS PESSOAS AGRESSIVAS E GRITANTES, QUE SÃO UM PESO PARA O ESPÍRITO.
Se você se comparar com os outros, você tornar-se-á presunçoso ou deprimido pois sempre existiram pessoas melhores ou piores do que você.
Vibre com as suas realizações e também com os seus planos.
Tenha interesse na sua profissão não importa quão humilde: ela é um património concreto sensível às mudanças de fortuna que o tempo traz.
 Seja cauteloso nos seus negócios, pois o mundo está cheio de malícia.
Seja você mesmo. PRINCIPALMENTE NÃO SEJA FINGIDO EM MATÉRIA DE AFEIÇÃO.
 Nem seja cínico em relação ao amor, pois mesmo em face de toda a aridez e todo o desencontro ele é eterno como a vida.
Acumule vontade com o passar dos anos despindo-se com serenidade das coisas da juventude.
Acumule fortaleza de espírito para defender-se das infelicidades súbitas mas não se desgaste com frutos da imaginação.
 Muitos temores nascem da solidão e do cansaço.
 Além de uma disciplina integral seja gentil com você mesmo.
Você é um filho do Universo, como as árvores ou as estrelas, é um direito seu estar aqui, e pareça-lhe ou não evidente, o Universo, sem nenhuma dúvida, está evoluindo conforme deveria.
 Portanto, esteja em paz com Deus, quaisquer que sejam os seus trabalhos e aspirações, mantenha-se em paz com a sua alma, em meio ao tumulto da vida.
Com toda a falsidade, tédio e sonhos despedaçados, ainda assim o mundo é belo.
 Seja cuidadoso. Procure ser feliz.
 Fonte: Health, filosofiaevida

terça-feira, 10 de julho de 2012

10 de Julho: Dia Mundial da Lei.


Hoje 10/07, comemora-se o “Dia Mundial da Lei”. É assim, o símbolo de uma nação que reconhece e aplica os comandos normativos que estabelece. Data em que não devemos comemorar apenas a lei, mas exigir seu cumprimento. Ademais a justiça se concretiza quando as leis são cumpridas, e melhor ainda, quando a Constituição Federal não for descumprida. Que haja leis, mas especialmente cumpram-se as leis já que estamos em um Estado Democrático de Direito. celebramos um instrumento essencial para o meio jurídico e para a vida em sociedade. Data essa, indispensável para lembrar a importância da lei para nossas vidas e também de reflexão, pois, além de ser comemorativa é um dia para o exercício da cidadania. O Dia Mundial da Lei surgiu com a intenção de lembrar a importância do cumprimento do Direito, em 1965, quando muitas nações adotaram a ideia do então presidente dos Estados Unidos da América, Dwight D. Eisenhower, que, em 1958, instituiu o 1º de maio como Dia da Lei no país. Lei, deriva do verbo latino ligare, que significa aquilo que liga, ou Legere. Dessa forma Lei significa uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito. Para o Advogado Alessandro Ragazzi, aprendemos na faculdade (de direito) que lei é o comando, emanado por autoridade competente, representante do povo (em regimes democráticos) que obriga, permite ou proíbe algum ato. Todavia, coincidência ou não, dia 10 de julho é também o “Dia da Pizza” – A expressão “tudo acabou em pizza” surgiu após uma reportagem feita sobre uma disputa política no Palmeiras. De acordo com o que se conta, na década de 60, havia uma grande briga interna no Palmeiras, com trocas de acusações entre os dois lados. Um repórter de jornal foi para o Palmeiras fazer a cobertura de uma tentativa de acordo, e o acordo entre as chapas saiu de maneira meio surpreendente, com os dois lados fazendo as pazes. Para celebrar o acordo, eles foram a uma pizzaria comemorar. No dia seguinte, o jornal publicou “Briga no palmeiras termina em pizza”. O termo, com o passar do tempo, passou a ser utilizado para se referir a todas as brigas políticas com acusações e escândalos, e que no final terminava tudo bem (para eles). Como o termo se popularizou muito, acabou substituindo o termo “terminou em samba”, pois o “terminou em pizza” foi inspirado em um fato em que tudo realmente terminou em pizza.
Fontes: http://www.defesanet.com.br; http://coisasdeflorania.wordpress.com e NetLegis.



Lei 12.683/12 torna mais rigoroso os crimes de lavagem de dinheiro.

Publicada no Diário Oficial da União (10/7) a Lei nº 12.683/12, que altera a Lei nº 9.613/98, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, tornando a lei mais rigorosa. A Lei nº 12.683/12 permite o enquadramento em qualquer recurso com origem oculta ou ilícita, e permite punições mais severas. A lei é oriunda do substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei nº 209/2003, de autoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE). Para o relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), senador José Pimentel (PT-CE), o Senado soube aprovar o texto em hora oportuna, visto que a Lei nº 9.613/98 estava defasada, uma vez que, nos últimos anos, as organizações criminosas aperfeiçoaram e inovaram seus métodos de atuação. Entre as principais alterações da nova lei, está a possibilidade de punição para lavagem de dinheiro proveniente de qualquer origem ilícita. A lavagem só se configurava em crime se o dinheiro envolvido viesse de uma lista predefinida de atividades ilícitas, como tráfico de drogas, terrorismo, contrabando de armas, sequestro, crimes praticados por organização criminosa e crimes contra a administração pública e o sistema financeiro. A nova lei mantém as penas de 3 (três) a 10 (dez) anos de reclusão, mas o valor das multas aplicadas a condenados foi elevado. O teto máximo agora será de 20 milhões de reais e não mais de apenas R$ 200 mil reais, como previa a legislação anterior. A Lei nº 12.683/12 também altera dispositivos que criam o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), ampliando os tipos de profissionais obrigados a enviar informações sobre operações suspeitas, alcançando doleiros, empresários que negociam direitos de atletas, comerciantes de artigos de luxo etc. Também será possível apreender bens em nomes de "laranjas" e vender bens apreendidos antes do final do processo, cujos recursos ficarão depositados em juízo até o final do julgamento. O patrimônio apreendido poderá ser repassado a estados e municípios, e não apenas à União. No tocante à "delação premiada", já prevista na Lei nº 9.613/98, poderá ser feita "a qualquer tempo", ou seja, mesmo depois da condenação. A Lei nº 12.683/12 entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: COAD


sexta-feira, 6 de julho de 2012

Biblioteca Virtual - Acervo disponibilizado pela Universidade Nacional Autônoma do México - UNAM

A Universidade Nacional Autônoma do México - UNAM , através do seu Instituto de Pesquisa do Jurídicas, iniciou o projeto de biblioteca virtual para disponibilizar para os estudiosos do direito uma série de materiais considerados indispensáveis. Ao longo dos anos a experiência de pesquisadores do instituto envolvidos em atividades de ensino em várias partes do país confirmou a escassez de materiais disponíveis em bibliotecas públicas, incluindo a universidade para estudar direito, portanto, tendo desenvolvimento tecnológico como vantagem, levou a cabo este projeto de facilitar o acesso a vários materiais coleções digitalizadas-se inicialmente composto pelos backlist do Instituto e de outros fundos anteriormente 'bibliohemerográficos'. O projeto já conta com a colaboração de outras instituições, nacionais e estrangeiras, principalmente acadêmicas. Para acesso aos mesmos, click no link: Biblioteca Jurídica Virtual – UNAM.


terça-feira, 3 de julho de 2012

Imperialismo midiático é o maior problema da humanidade.

De acordo com Eduardo Guimarães, no blog da Cidadania, "Imperialismo midiático é o maior problema da humanidade", quem exprimiu a premissa que intitula este post (artigo publicado no Portal Vermelho), ainda que em outros termos, não foi qualquer um. Seu autor é o presidente do Equador, Rafael Correa. Foi dita em visita recente que o mandatário fez ao Brasil durante entrevista que concedeu ao jornalista Kennedy Alencar em programa que este mantém na televisão aberta.
Correa disse ainda mais. Afirmou que, ao deixar o poder, pretende se dedicar integralmente à missão de combater o que pode ser chamado de imperialismo midiático, ou seja, o massacre comunicacional que um reduzido contingente de impérios de comunicação produz ao esconder, minimizar, aumentar, distorcer ou inventar fatos, além de, não raro, censurar divergências.
A grande dificuldade que se apresenta hoje para acabar com a figura supranacional que é a do “dono” da comunicação (algumas dezenas de grupos empresariais, familiares ou não, que decidem o que a humanidade deve ou não saber) é a de que esses impérios absolutistas se escudam naquilo que mais ferem: a liberdade de expressão. Para tanto, esses mega grupos empresariais espertalhões procuram manter viva uma situação que vigeu nos primórdios da imprensa, quando ela não tinha o poderio que tem hoje nas democracias e, assim, era o último bastião contra o despotismo de Estado. Isso durou até que os setores beneficiários da concentração de renda em todo o mundo descobrissem que melhor do que mandar espancar ou assassinar jornalistas que quisessem questionar o poder econômico seria cooptá-los, assenhorando-se da propriedade da imprensa e convertendo-a em uma imensa indústria.
A possibilidade de censurar hoje uma imprensa que dispõe de inúmeras plataformas para difundir seu trabalho é praticamente nula não só nas democracias, mas, até, nas ditaduras. Na Primavera Árabe, as redes sociais mostraram que não é mais possível impedir o livre fluxo de informações, mesmo quando alguém tenta controlá-lo com mão-de-ferro. Contudo, é evidente que a capacidade de comunicar depende da dimensão do aparato comunicacional. Como blogs ou perfis em redes sociais podem enfrentar impérios de comunicação que dispõem de TODAS as plataformas possíveis e imagináveis em termos de transmissão de informações?
O poder inaceitável que foi dado a esses impérios de comunicação, portanto, é o de hierarquizarem notícias, fatos e opiniões e até mesmo de escondê-los. E como não há meios de questionar em tom semelhante o que esses impérios dizem, pois mesmo quando usam concessões públicas simplesmente se negam a dar espaço até a autoridades, a inundação de suas teses sufoca qualquer divergência e pauta a agenda pública.
Agora mesmo, no Brasil, estamos vendo efeitos revoltantes do poder da mídia. Recentemente, dois ex-ministros do governo Dilma foram absolvidos nas investigações sobre denúncias da mídia de que foram alvos. Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda, e Orlando Silva, ex-ministro do Esporte, foram derrubados sob denúncias de corrupção sem fundamento sólido.
No caso de Palocci, ainda havia um questionamento de fundo moral sobre ter se aproveitado (como tantos outros fizeram sem questionamento da mídia) do cargo de ministro da Fazenda para auferir lucros em negócios após deixar esse cargo, mas, no caso de Silva, não. Foi acusado por um meliante que, da época em que a mídia lhe conferiu credibilidade para cá, passou de acusador a réu. Palocci, porém, teve a legalidade de seus negócios avalizada, ainda que restem os questionamentos morais. Todavia, para tais questionamentos se sustentarem eles teriam que ser feitos a todos os outros ex-ministros da Fazenda que enriqueceram muito mais do que ele após deixarem o cargo, sobretudo os ministros dos governos anteriores ao de Lula. Já o caso de Orlando Silva é mais grave. Foi alvo de uma trama sórdida. A mídia transformou um bandido perigoso – por ter problemas mentais evidentes – em um “herói” em luta contra o poderoso vilão corrupto encastelado no poder em que o ex-ministro foi convertido. Esse golpe fez o governo Dilma cometer um de seus maiores erros: imolar um inocente sem razão plausível.
Quanto já custou ao país a politicalha partidarizada e os chiliques ideológicos dos seus impérios midiáticos locais? Ministérios foram paralisados, a agenda pública foi tumultuada por denúncias que eram marteladas diariamente até atingirem o objetivo político-ideológico de seus autores. E depois se descobre que não continham fundamento algum.
Políticas públicas deixam de ser ou são adotadas por pressão do imperialismo midiático. É a comunicação que permite aos Estados Unidos massacrarem mulheres, crianças e velhos de países longínquos “em nome da democracia” e que transforma a reação a esses massacres em “terrorismo”. Tudo graças à interpretação que os impérios maléficos de comunicação dão aos fatos.
A fome, a miséria e a injustiça que ainda flagelam parte imensa da humanidade sustentam-se nas versões dos fatos que são contadas, na falta de pluralidade na comunicação. Outro exemplo: no fim de semana passado estive em Juiz de Fora (MG) para receber uma homenagem de movimentos negros sobre a qual ainda vou escrever. O envolvimento deste blog com a luta dos negros por igualdade, no Brasil, mostra o descalabro que se abate sobre essa maioria da população exclusivamente por conta do imperialismo midiático, que tem cor.
Movimentos negros de todo país questionam a “invisibilidade” do negro na mídia, o fato de a televisão e a propaganda brasileiras terem um filtro “racial” que retém o negro e o mestiço em benefício da “raça pura”, de ascendência indo-européia, que domina a imagem do povo brasileiro no exterior, fazendo com que pareça que é, predominantemente, branco.
O resultado do racismo midiático é o de que os negros adquirem uma imagem marginal à qual o mercado não quer se associar. A propaganda, assim, usa a maioria negra como exceção quando, na verdade, é regra. E usa a minoria branca como regra apesar de ser exceção. Dessa forma, a discriminação racial praticada via sub-representação do negro na mídia produz miséria e injustiça social. Os negros ganham menos, estudam nas piores escolas, moram nos piores bairros, são alvos preferenciais da violência urbana, tratam-se nos piores hospitais etc., etc., etc. E quem produz esse estado de coisas é a comunicação.
E a política internacional? Um exemplo: ação integrada da mídia de vários países tenta legitimar um processo que depôs um governo, este sim, legitimamente eleito. E sem o mínimo processo legal e direito a defesa, em processo que durou algumas poucas horas.
E o que é pior: sabe-se que o risco de meia dúzia de grupos empresariais de comunicação encurralarem os governos dos países do Mercosul, não são desprezíveis. Só o que impede de verdade a capitulação, é a Argentina. E ainda que na imprensa escrita se encontre uma ou outra manifestação lúcida sobre o golpe no Paraguai, na televisão o que predomina é o apoio a esse processo espúrio, antidemocrático e escandalosamente ameaçador à democracia na região.
Chega-se, enfim, ao cerne de tudo: a televisão. A dobradinha que faz certa imprensa escrita com a televisão é o que torna potente o partidarismo e o viés ideológico desses jornais, revistas e mega portais de internet. Como, não raro, imprensa escrita e eletrônica pertencem aos mesmos donos – que não enchem um restaurante –, não há debate de peso no país. Ainda assim, dirão, a vontade eleitoral dos impérios de comunicação de países como os do Mercosul, por exemplo, vem sendo derrotada ano após ano. Sim, é verdade. Mas os países deixam de funcionar a contento porque esses impérios ainda conseguem paralisá-los com seus caprichos.
Alguns membros do governo Dilma desprovidos de visão histórica atribuem à tecnologia o poder de mudar essa situação insustentável. Por essa tese, a tecnologia aumentará ainda mais o poder de difusão de informações à revelia do que possam querer grandes grupos econômicos como os que controlam a grande mídia pátria. Subestimam o poder econômico. As novas plataformas, o avanço da tecnologia que permite, cada vez mais, que um cidadão comum e independente como este que escreve difunda informação a milhares não mudam o fato de que quem tem mais dinheiro pode gerar tsunamis de informação que engolfam as marolinhas da blogosfera e das redes sociais. Enquanto este e outros países em desenvolvimento conseguirem manter no poder governos que trabalhem para reduzir a miséria e a desigualdade, a educação poderá fazer com que o povo vá votando, cada vez mais, em causa própria. Todavia, as variáveis que podem reconduzir ao poder os que querem impedir que o povo desperte, são imensuráveis.
Uma crise econômica internacional que deprima a economia além do que estamos vendo pode pôr água no moinho da elite excludente, enganando a parcela ainda descomunal de incultos e desinformados que hoje só vota em causa própria por conta da percepção de que está ganhando. Se tal percepção mudar, o povo não terá capacidade para entender os fatos e, assim, será seduzido pelo discurso reacionário.
A versão da mídia sobre regulá-la equivaler a “censura”, porém, é extremamente frágil. Bastaria um debate público com boa visibilidade para desmontá-la sumariamente. O brasileiro não sabe, por exemplo, como são as legislações sobre comunicação nos países desenvolvidos. Bastaria relatar. O alerta do presidente Rafael Correa, portanto, bem que poderia gerar a criação de um organismo supranacional que trabalhe para desmontar a versão farsante sobre ser “censura” querer que os impérios midiáticos se tornem plurais. E que denuncie países como este, nos quais a comunicação é um latifúndio.
Fonte: Eduardo Guimarães, no blog da Cidadania, http://www.vermelho.org.br

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