Todo início de ano os contribuintes ficam em dúvida sobre quem deve declarar o imposto de renda 2018. A declaração do imposto de renda é obrigatória, caso o trabalhador se enquadre nas regras de contribuição da Receita Federal.
Quem deve declarar o Imposto de renda
2018.
Nem todos os contribuintes são obrigados a
realizar a entrega do Imposto de renda 2018, porém, se você se enquadrar em
pelo menos 1 dos critérios, a declaração do IRPF será obrigatória.
Contribuintes que receberam, no ano de
2017, rendimentos tributáveis que totalizaram mais de R$ 28.559,70,
ou seja, trabalhadores, aposentados ou pensionistas com renda mensal com valor
de mais de R$ 1.903,98 mensal;
# Contribuintes que tiveram rendimentos
não-tributáveis acima de R$ 40.000,00. Rendimentos não tributáveis são
aqueles que não geram nem lucro, nem valor liquido, sendo assim não precisa
pagar imposto;
# Para os trabalhadores do campo é obrigatório
fazer a declaração do imposto de caso, caso o rendimento anual bruto de
renda rural acima de R$ 128.308,50;
# Contribuintes que investiram qualquer
valor em bolsas de valores, mercado de capitais ou similares;
# Contribuintes com imóvel ou terrenos em
suas posses, com valor superior a R$ 300 mil.
# Trabalhadores que optarem pela isenção de
imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que esse seja usado
para a compra de outro imóvel em território nacional no prazo de 180 dias
* ATENÇÃO: É importante deixar claro que sonegar qualquer imposto
é crime, sendo assim se você se enquadra na obrigatoriedade de declarar o
imposto de renda 2018, mas não declarar o mesmo, pode receber punição com
multas e detenção de até 02 anos com regime fechado de prisão.
Tabela do Imposto de
Renda 2018.
A Receita Federal divulga anualmente a tabela
do Imposto de Renda, com as alíquotas de contribuição para o IRPF 2018 e para o IRRF 2018.
A tabela Imposto de Renda 2018, divulgada
pelo Governo Federal concede o reajuste do Imposto de renda na ordem de 5%, abaixo
do índice de inflação e de reajuste salaria, ou seja, em 2018, as pessoas
deverão para mais tributação.
Em caso de dúvidas, a Receita Federal
disponibiliza um link para simulação da alíquota efetiva do imposto de renda,
permitindo que o contribuinte tire suas dúvidas através do cálculo mensal e do
cálculo anual do imposto de renda.
Para acessar o simulador
do imposto de renda, clique aqui.
Para simular a alíquota do imposto de renda
2018, o contribuinte vai precisar ter em mãos:
# O Valor dos rendimentos tributáveis;
# O valor das deduções de Receita Federal;
# O número de dependentes do contribuinte;
# Valor de Pensão alimentícia;
# Outras deduções que possam incidir sobre os
rendimentos.
Ao inserir todos os dados solicitados, o
portal da Receita calcula automaticamente a alíquota incidente e a alíquota
efetiva do imposto de renda.
Isenção Imposto de Renda 2018
Não serão obrigados a entregar a declaração do
imposto de renda 2018 os contribuintes que não se enquadrarem em nenhum dos
perfis listado acima. A Receita Federal, também concede a isenção do IRPF 2018 para os trabalhadores que se enquadrarem no
seguinte perfis:
Não precisam fazer a declaração do imposto de
renda trabalhadores que possuem renda mensal inferior a R$ 1.903,98;
* Estarão isentos do pagamento de imposto de
renda os trabalhadores diagnosticados com uma das doenças dispostas na lei nº 7.713/88:
# Hepatopatia Grave;
# Espondiloartrose Anquilosante;
# Hanseníase;
# Neoplasia Maligna;
# Alienação Mental;
# Doença de Paget em estados avançados
(Osteíte Deformante);
# Doença de Parkinson;
# Esclerose Múltipla;
# Paralisia Irreversível e Incapacitante;
# AIDS (Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida);
# Cegueira;
# Cardiopatia Grave;
# Fibrose Cística (Mucoviscidose);
# Nefropatia Grave;
# Tuberculose Ativa;
# Contaminação por Radiação.
* Se o contribuinte perder o prazo ou se não
declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês ou fração
de atraso sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, ou uma
multa mínima de R$ 165,74. Segundo o diretor da Fradema Consultores
Tributários, Francisco Arrighi, pessoas que mudaram de emprego e não informam
na declaração e contribuintes com dependentes estão entre os casos mais comuns
de dados que ficam indevidamente de fora da declaração. Veja abaixo as
informações mais esquecidas pelos contribuintes ao fazer a declaração do
IR:
1. Rendimentos próprios: Geralmente o
contribuinte se preocupa em lançar as despesas de determinado dependente e
acaba esquecendo de relacionar seus próprios rendimentos. "Muitos prestam
serviços para diversas pessoas jurídicas e se esquecem de solicitar os informes
de rendimentos para incluí-los na declaração", afirma Arrighi.
2. Rendimentos de dependentes: Quando o
contribuinte coloca dependentes na declaração, é preciso lembrar de incluir
todos os seus rendimentos no ano correspondente. Filhos que estão fazendo
estágio ou iniciando a vida profissional, e já tenham rendimentos, se
informados em sua declaração como dependentes, devem também ter seus
rendimentos adicionados na declaração do pai ou mãe. Neste caso é recomendável
fazer a simulação da declaração com e sem o dependente para saber se ainda vale
a pena mente-lo como dependente.
3. Mudança de emprego: Segundo Arrighi, também
é comum que a pessoa que mudou de emprego em 2015 esqueça de informar os
rendimentos das duas empresas nas quais trabalhou, informando por descuido
apenas os rendimentos do último emprego. Quem deixar de informar este
rendimento pode facilmente cair no pente fino da Receita.
5. Valores bancários: O informe de rendimentos
que os bancos enviam para todos seus correntistas mostra diversos valores que
devem ser lançados em locais diferentes da declaração. Conta poupança e
corrente, por exemplo, devem ser informadas separadamente. É comum que o
declarante só transfira parte do conteúdo do informe, com menos informações do
que deveria. Cada banco utiliza um modelo de informe diferente. Como não há
padronização, o risco de o contribuinte esquecer algo é grande.
6. Dívidas: É muito comum esquecer de informar
o saldo devedor de um imóvel ou veículo que ainda está sendo pago. Imóveis
financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ou um automóvel ou
motocicleta dados como garantia (caso de hipoteca, consórcio, penhor ou
alienação fiduciária) devem ser declarados com o valor já pago na ficha
"bens e direitos", e nunca em "dívidas e ônus reais", onde
deve ser informado o saldo devedor – o que falta para pagar.
7. Indenizações de ações: De acordo com
Arrighi, da Fradema Consultores Tributários, também é frequente esquecer de
informar rendimentos recebidos acumuladamente de ações judiciais, geralmente de
ações trabalhistas. Isso também pode levar o contribuinte à malha fina.
8. Doações: Quando se faz uma doação de bens
ou dinheiro a pessoas físicas, mesmo que não haja imposto a pagar, é preciso
declarar essa informação à Receita. As doações são isentas de IR, porém pagam
um imposto estadual chamado ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e
Doação de Quaisquer Bens ou Direitos). É comum esquecer de lançar a doação, ou
informá-la sem ter pago o ITCMD. Os Fiscos dos estados recebem a informação das
doações pela Receita Federal e cobram o imposto dos declarantes.
9. Ganho de capital: Quem vendeu um imóvel ou
outro bem de valor por um preço maior do que comprou teve ganho de capital. É
preciso pagar imposto sobre esse lucro e informar na declaração. Após a venda
do bem, é comum as pessoas simplesmente retirarem o bem da declaração, sem
preencher o anexo de ganho de capital. O imposto devido deve ser recolhido no
último dia do mês seguinte ao da venda do bem.
Fonte: RECEITA
FEDERAL