Meu Universo Particular!

sábado, 1 de maio de 2010

O voto de Cármen Lúcia sobre Lei da Anistia

POR MARINA ITO
“Tem-se, no próprio documento da Ordem dos Advogados do Brasil, de trinta e um anos atrás, o alerta de que não era com gosto de festa que se recebia o projeto; era com críticas ácidas, mas com a responsabilidade própria da entidade, que teimava em permitir que as novas gerações estivessem libertas dos grilhões ditatoriais e se pudesse, como afirmou o ministro Sepúlveda Pertence, aplainar o caminho para o advento do Estado de Direito.” A frase consta do voto da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal.
Na quinta-feira (29/4), o Supremo, por 7 votos a 2, julgou improcedente Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 153, proposta pela OAB, e manteve a anistia para agentes públicos acusados de cometer crimes comuns durante a ditadura militar. Vencidos, os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto julgaram parcialmente procedente a ADPF.
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia lembrou, várias vezes, as circunstâncias históricas que marcaram a publicação da Lei 6.683/79 e a participação ativa, não só da OAB como de outras entidades, nesse processo. “Anoto, ainda uma vez, que não apenas a Ordem dos Advogados do Brasil, mas também o Instituto dos Advogados Brasileiros encaminhou ao presidente do Senado Federal, senador Luiz Vianna Filho, manifestação no sentido de ser favorável a uma ‘anistia, geral e irrestrita’ que significaria ‘esquecer o passado e viver o presente, com vistas ao futuro’”, escreveu a ministra.
Cármen Lúcia afirmou que é possível repensar e reconstruir uma ideia ou lei, renovando interpretações. Mas no caso analisado, entendeu, “por mais abjeto, grave e cruciante tenha sido a opção do Conselho Federal da Ordem dos Advogados de 31 anos atrás, teve aquela escolha consequências políticas e jurídicas não passíveis de singelo desfazimento pela via de interpretação judicial”.
A ministra disse que não se podia esquecer o contexto de quando a lei foi criada. “Naqueles dias dos anos setenta, havia presos políticos sem prisão formal decretada, desaparecidos ainda hoje desencontrados, exilados pretendendo e sem poder voltar à pátria, pais e mães dilacerados pelo dilema de viver de um perdão sobre humano e um ódio desumano, uns e outros a pesar na alma do Brasil. Aquela quadra e o advento da lei que propiciou ultrapassar o momento para se chegar às eleições dos Governadores em 1982 (minha geração votaria, então, pela primeira vez), à campanha das diretas já, Tancredo já e, depois, Constituinte já não teria tido lugar sem aquela lei.”
A ministra rebateu também o argumento de que a Lei de Anistia é ilegítima por ter sido produzida por um Congresso ilegítimo, com senadores não eleitos. “É de se observar a impertinência total de tal assertiva para o deslinde da questão aqui posta, até mesmo porque, mesmo na formulação da Constituição de 1988 ainda prevaleciam congressistas naquela condição e não é agora, quase 22 anos após a sua promulgação, que se haverá de colocar em dúvida a legitimidade daquela composição. Se tanto ocorresse, poderíamos chegar a questionar a própria Constituição de 1988, o que não me parece sequer razoável”, disse.
Cármen Lúcia também fez questão de afirmar que na ADPF não estava em julgamento o direito à verdade do que se aconteceu no período da ditadura. “É certo que todo povo tem direito de conhecer toda a verdade da sua história, todo o cidadão tem o direito de saber o que o Estado por ele formado faz, como faz, porque faz e para que faz.”
Clique aqui para ler o voto da ministra Cármen Lúcia

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Gostou?

Nossos Leitores gostaram igualmente de