Tenho lido muito à respeito das mudanças do Código de Processo Civil, já era sem tempo normas mais elaboradas para resolver os percalços existentes como os relacionados a sucumbência, na realidade, a prestação jurisdicional brasileira carece de uma melhor sistematização no sentido de otimizar a operabilidade dos órgãos competentes em face da grande demanda e o acompanhamento da mesma, no entanto, observa-se no novo código civil a sucumbência recursal, que parece ser um bom começo pra resolução de alguns desses entraves. Positivo e pertinente, é a junção dos prazos recursais e a contagem a ser realizada unicamente em dias úteis. Mas noutro ponto, achei delicado, o fato do ‘cerceamento’ do agravo nas fases do processo de conhecimento... Em fim, é preciso entender melhor as novas regras, para que o novo CPC consolide a finalidade da jurisdição e proteção social! Só nos resta aguardar e confiar!
o Blog compartilha matérias comentadas além das aspas, bem como, aquelas que por um motivo ou outro chamem atenção ou atendam interesses específicos. Não pretendo, argumentar o inexorável, desafiar o óbvio, corrigir algo incompleto, ser melhor entendida, nem tampouco fomentar a necessidade de atenção. Quero tão somente usufruir do "meu universo particular", reunindo cultura, atualidade, descontração e utilidade.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Gostou?