O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por 8 votos a 1, que os
beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se aposentaram
antes de 1998 devem ter os benefícios limitados ao novo teto, de R$ 1.200,00,
estabelecido naquele ano (1998). O processo julgado hoje envolvia um
beneficiário que teve a aposentadoria calculada com base no teto que vigorava à
época: de R$ 1.081,50. Emenda constitucional aprovada em 1998 aumentou esse teto
para R$ 1.200,00. A Justiça Federal de Sergipe garantiu ao beneficiário o
recalculo de seu salário-benefício com base no novo teto.
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) recorreu dessa decisão ao
Supremo, na tentativa de manter, para os beneficiários que se aposentaram antes
de 1998 o teto de R$ 1.081,50, mas foi derrotado. O STF reconheceu que o caso
tem repercussão geral. Por isso, a decisão de hoje neste processo será aplicada
pelas instâncias inferiores, em casos idênticos.
O INSS argumentava ainda não haver previsão orçamentária para custear as
despesas relativas ao novo teto dos benefícios. "A concessão do benefício é um
ato único, ao qual se aplicam as leis vigentes à época da concessão para o
cálculo do valor a ser pago ao beneficiário", afirmava o INSS no processo.
O governo ainda não calculou o impacto da decisão nas contas públicas, mas o
procurador-geral Federal, Marcelo Siqueira, adiantou que o valor não deve ser
elevado e deve alcançar em torno de 6% do total de aposentados e pensionistas do
Regime Geral de Previdência Social - aproximadamente 1 milhão de pessoas. No
caso julgado hoje, por exemplo, o beneficiário receberia em torno de R$ 40 a
mais por mês.
Os ministros afirmaram durante o julgamento que, ampliado o teto, o
beneficiário tem direito ao benefício limitado ao novo teto. "Ampliado o valor
máximo, nada mais lógico do que reajustar o benefício", afirmou o ministro
Gilmar Mendes. Hoje, o teto do RGPS está em R$ 3.416,54.
O único ministro a votar contra o recalculo do benefício foi Dias Toffoli. Na
opinião do ministro, a emenda constitucional de 1998 que aumentou o teto não
podia retroagir para beneficiar quem se aposentou anteriormente. Além disso,
argumentou que o valor do benefício é calculado apenas uma vez, não cabendo ser
alterado com a mudança do teto.
Essa decisão do Supremo Tribunal Federal poderá beneficiar cerca de um milhão de
aposentados. Segundo o contador Gedeão sempre contribuiu para a Previdência: se aposentou
recebendo o máximo permitido pelo INSS. Um mês depois da aposentadoria, houve um
reajuste grande para o benefício, mas ele não teve direito por decisão da
Previdência, que não autorizou o aumento para quem já recebia o máximo permitido
por lei.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/
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