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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Advocacia-Geral assegura autonomia da ANP para fiscalizar e punir empresa que descumpre normas de segurança no armazenamento de gás.


A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve êxito em ação movida contra a Agência Nacional do Petróleo (ANP) pela empresa SHV Gás Brasil Ltda., multada por acondicionar de forma inadequada recipientes contendo Gás Liquefeito de Petróleo (GLP). A empresa recorreu à Justiça para anular a infração, mas teve o pedido negado.
A distribuidora de GLP mantinha armazenado 14 cilindros de gás contendo 13 kg cada. Porém, os recipientes apresentavam sinais de má manipulação, contendo arranhões, amassos na superfície e outras imperfeições que colocavam em risco os trabalhadores do local e os consumidores. Embasada em normas da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT), a Agência notificou a empresa. 
Inconformada, a distribuidora alegou que a ANP não possui poder para aplicar multas, e tão pouco, basear-se em normas da ABNT para fazê-lo. A autora afirmou, ainda, que houve a prescrição do caso, por ter passado mais de três anos entre a infração e a decisão.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Procuradoria Federal junto à ANP (PF/ANP) contestaram as alegações. De acordo com as procuradorias, autuação transcorreu no âmbito do poder de polícia conferido à ANP. A Lei nº 9.478/97 atribuiu à Agência Nacional de Petróleo a competência de promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.
Os procuradores também sustentaram que a penalidade não foi aplicada somente com fundamento nas normas da ABNT, mas também com base no art. 3º lei nº 9.478/97, que prevê multa para as hipóteses em que o infrator deixar de atender às normas de segurança previstas para o comércio ou estocagem de combustíveis, colocando em perigo direto a integridade física ou a saúde, o patrimônio público ou privado, a ordem pública ou o regular abastecimento nacional de combustíveis.
De acordo com a PRF1 e a PF/ANP as normas técnicas da ABNT somente estabelecem os detalhes técnicos quanto à definição das normas de segurança que devem ser obedecidas pelos setores econômicos fiscalizados. Infrações e as penas cabíveis são definidos por lei.
Quanto à prescrição da infração, as procuradorias afirmaram que o processo administrativo não foi paralisado, conforme demonstra a sucessão de atos decisórios contidos no processo administrativo.
O juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal acolheu integralmente os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedente o pedido da distribuidora.
A PRF 1ª Região e a PF/ANP são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 2005.34.00.012516-0 - 1ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal
Fonte: Thiago Calixto/Rafael Braga.
http://www.agu.gov.br. 

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