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quarta-feira, 13 de outubro de 2010

CNJ: Uniformização da cobrança de custas judiciais. (Post I)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu acabar com “discrepâncias” na cobrança de custas judiciais pelos tribunais em todo o País. A meta é uniformizar a tabela de valores por meio de projeto de lei, cujo texto está em fase de estudos.
    O mapa do Departamento de Pesquisas Judiciárias, vinculado ao CNJ, revela que o usuário que procura a Justiça é alvo de "distorções" e se vê obrigado a desembolsar grandes somas. Custas são despesas com a expedição e tramitação da causa, ou seja, dos atos que as partes realizam ou requerem, desde o início do processo até a sentença. É o preço decorrente da prestação da atividade jurisdicional.
    De acordo com o relator dos procedimentos, Jefferson Kravchychyn, conselheiro que tem assento no CNJ por indicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), há grande diversidade de valores entre os tribunais, sendo que nos estados com menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) e renda per capta os custos processuais são mais altos.
    O CNJ produziu uma tabela comparativa de valores estimados em situações hipotéticas e verificou, por exemplo, que no curso de uma causa de R$ 2 mil o montante cobrado a título de custas em São Paulo é de R$ 82,10. No Ceará, o desembolso vai a R$ 610,99. Uma causa de R$ 100 mil no Amapá sai a R$ 1.569,67 só em taxas e, na Paraíba, fica por R$ 5.190,50. Uma demanda de R$ 50 mil em Alagoas pesa R$ 876,22 no bolso do contribuinte; no Piauí, R$ 2.374,31.
    "Quanto mais pobre o Estado, mais caro o usuário paga", adverte Kravchychyn. "As legislações sobre custas são frequentemente pouco transparentes. Cada Estado dispõe do regime de custas à sua maneira, muitas vezes por meio de grande número de diplomas legais e de mecanismos de cálculo que nem sempre são de fácil e rápida assimilação."
    Segundo o conselheiro, a notável diferença de valores de um tribunal para outro se deve à falta de uniformização. "Não existem normas ou padrões nacionais que estabeleçam princípios lógicos para a fixação desses valores nos Estados. O grande prejudicado é o usuário dos serviços judiciais, que poderia contar com maior transparência, racionalidade e organicidade na cobrança de custas judiciais."
    Por decisão unânime, o CNJ vai formar uma comissão para elaborar o projeto. “A nova sistemática, com a uniformização do valor das custas no país, vai ampliar o acesso à Justiça, o que facilitará a vida das pessoas e dos advogados”, explicou Kravchychyn.
    A conselheira Morgana Richa defende a redução das custas para o ingresso de ações no primeiro grau, aumentando o valor dos processos nos tribunais, de forma a desestimular recursos desnecessários. Segundo ela, a estratégia já é adotada em outros países como forma de tornar mais caro o prosseguimento das discussões nos diversos graus de recurso.

Fonte: CNJ e CFOAB

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