O mapa do Departamento de Pesquisas Judiciárias, vinculado ao CNJ, revela
que o usuário que procura a Justiça é alvo de "distorções" e se vê
obrigado a desembolsar grandes somas. Custas são despesas com a expedição e
tramitação da causa, ou seja, dos atos que as partes realizam ou requerem,
desde o início do processo até a sentença. É o preço decorrente da prestação da
atividade jurisdicional.
De acordo com o relator dos procedimentos, Jefferson Kravchychyn,
conselheiro que tem assento no CNJ por indicação da Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB), há grande diversidade de valores entre os tribunais, sendo que
nos estados com menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) e renda per capta
os custos processuais são mais altos.
O CNJ produziu uma tabela comparativa de valores estimados em situações
hipotéticas e verificou, por exemplo, que no curso de uma causa de R$ 2 mil o
montante cobrado a título de custas em São Paulo é de R$ 82,10. No Ceará, o
desembolso vai a R$ 610,99. Uma causa de R$ 100 mil no Amapá sai a R$ 1.569,67
só em taxas e, na Paraíba, fica por R$ 5.190,50. Uma demanda de R$ 50 mil em
Alagoas pesa R$ 876,22 no bolso do contribuinte; no Piauí, R$ 2.374,31.
"Quanto mais pobre o Estado, mais caro o usuário paga", adverte
Kravchychyn. "As legislações sobre custas são frequentemente pouco
transparentes. Cada Estado dispõe do regime de custas à sua maneira, muitas
vezes por meio de grande número de diplomas legais e de mecanismos de cálculo
que nem sempre são de fácil e rápida assimilação."
Segundo o conselheiro, a notável diferença de valores de um tribunal para
outro se deve à falta de uniformização. "Não existem normas ou padrões
nacionais que estabeleçam princípios lógicos para a fixação desses valores nos
Estados. O grande prejudicado é o usuário dos serviços judiciais, que poderia
contar com maior transparência, racionalidade e organicidade na cobrança de
custas judiciais."
Por decisão unânime, o CNJ vai formar uma comissão para elaborar o
projeto. “A nova sistemática, com a uniformização do valor das custas no país,
vai ampliar o acesso à Justiça, o que facilitará a vida das pessoas e dos
advogados”, explicou Kravchychyn.
A conselheira Morgana Richa defende a redução das custas para o ingresso
de ações no primeiro grau, aumentando o valor dos processos nos tribunais, de
forma a desestimular recursos desnecessários. Segundo ela, a estratégia já é
adotada em outros países como forma de tornar mais caro o prosseguimento das
discussões nos diversos graus de recurso.
Fonte:
CNJ e CFOAB
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