O Supremo Tribunal Federal, no intuito de colaborar para o desenvolvimento da justiça em âmbito global, toma a iniciativa de divulgar, em seu Portal Internacional, projetos inovadores e/ou relevantes para o aprimoramento da gestão judiciária brasileira, aqui chamados de “Boas Práticas para o Desenvolvimento da Justiça”. A intenção é divulgar, periodicamente, um projeto que possa auxiliar na elaboração de soluções para o aperfeiçoamento dos sistemas de justiça de outros países e, com isso, formar um banco de boas práticas facilmente acessível ao usuário deste Portal Internacional.
Trata-se de compromisso de ajuste de conduta celebrado entre a Defensoria Pública do Estado do Ceará, através do seu Núcleo de Direitos Humanos, a concessionária de energia elétrica do estado do Ceará - Coelce - e o hospital público de Messejana, situado em Fortaleza, visando a resgatar a dignidade humana e a promover direitos sociais de agrupamento de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade, notadamente pacientes eletrodependentes acometidos por doenças pulmonares crônicas em tratamento domiciliar. Mesmo portadores de quadros de extrema gravidade, a partir de determinado momento, os pacientes dependentes de aparelhos vitais eram transferidos para suas residências, a fim de cederem os leitos então ocupados a outros doentes. Em função disso, e sobretudo considerando o elevado consumo de energia elétrica demandado pelos equipamentos respiratórios, aquelas famílias, todas extremamente carentes de recursos, viam suas contas de energia multiplicarem-se exponencialmente. Há exemplos contidos nos autos do procedimento administrativo em que as faturas passaram de cerca R$ 15,00 (quinze reais) para R$ 300,00 (trezentos reais), tornando o adimplemento absolutamente inviável face à situação de extrema pobreza desses assistidos. As dívidas individuais, que se acumulavam e se multiplicavam mês a mês, chegavam a dezenas de milhares de reais, e tornavam os pacientes verdadeiros transtornos para seus entes queridos, porquanto herdariam dívidas impagáveis. Constatado o óbito de alguns pacientes, a equipe médica verificou que muitos haviam desligado os equipamentos, ou seja, pode-se dizer que praticavam o suicídio para fazer cessar as dívidas que deixariam para seus familiares. No momento da celebração do termo, foram beneficiados imediatamente 53 (cinqüenta e três) pacientes – nesse contexto, um total de quase meio milhão de reais foi perdoado – além de contemplados todos os casos futuros que se adequassem ao perfil social estabelecido no termo de compromisso. Outrossim, pelo acordo, a concessionária de energia promoveu à eficiência energética nas residências desses pacientes-consumidores, substituindo eletrodomésticos antigos em péssimas condições por equipamentos modernos e de baixo consumo (ex: geladeiras), além de calcular e separar a fração da fatura relativa ao consumo exclusivamente dos equipamentos vitais em tempo integral, da fração relativa ao consumo regular, isto é, aquele não relacionado ao tratamento. Desse modo, considerando que os cálculos foram confeccionados de forma generosa, com vistas a beneficiar os pacientes, algumas faturas passaram a gerar crédito, em vez de débito, equacionando por completo o problema das dívidas pretéritas e futuras. Não só os pacientes eletrodependentes diretamente beneficiados, mas também as suas famílias, a partir da prática levada a efeito pela Defensoria Pública do Estado do Ceará, lograram o resgate de sua dignidade e da tranqüilidade e segurança indispensáveis para dar continuidade aos enormes desafios relacionados ao tratamento médico.
Fonte: http://www2.stf.jus.br/
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