Não abra a boca se não tiver certeza...
O ambiente é a sala de audiências de uma Vara do Trabalho em Porto Alegre. O reclamante postula a condenação da empresa ao pagamento de horas extras, alegando realizá-las sem registro em seus cartões-pontos, impugnados antecipadamente, já na petição inicial.
O ambiente é a sala de audiências de uma Vara do Trabalho em Porto Alegre. O reclamante postula a condenação da empresa ao pagamento de horas extras, alegando realizá-las sem registro em seus cartões-pontos, impugnados antecipadamente, já na petição inicial.
O juiz inicia a tomada de depoimento do representante da reclamada.
- O reclamante fazia horas extras? - questiona o magistrado.
- Ele até pode ter feito algumas. Mas, se fez, essas horas foram anotadas nos cartões.
- O sistema era eletrônico?
- Na época não havia esse sistema.
- Quem anotava os cartões?
- No final do mês, cada empregado conferia com o chefe do Departamento de Pessoal e assinava o espelho de jornadas. Sei que o reclamante é analfabeto e, após conferir as suas horas, colocava a digital do seu polegar direito informa o preposto.
O reclamante levanta a sua mão direita, deixando que todos vejam que ele não tem o dedo polegar.
- Doutor, eu perdi o meu dedo há dez anos, em um acidente na empresa.
Pedindo a palavra para explicar-se, o preposto completa:
- Eu falei que era o polegar direito por costume, mas creio, então, que ele colocava a digital do seu polegar esquerdo.
Vê-se então o reclamante levantar a outra mão - a esquerda - igualmente sem o dedo polegar.
- Doutor, o dedo dessa mão eu perdi há mais de cinco anos, também na empresa.
Atento aos termos da defesa e aos documentos juntados, o juiz dirige-se ao advogado da reclamada:
- Doutor, assim fica difícil defender a empresa...
- Eu posso ter me enganado, talvez ver o reclamante colocasse a marca de outros dedos - intervém o preposto, tentando resolver o impasse.
O juiz do Trabalho alerta as partes e seus advogados:
- O preposto da empresa desconhece uma condição pessoal do reclamante impossível de ser ignorada. Insisto na realização de um razoável acordo, ou eu vou declarar a confissão da empresa e dar por verdadeira a jornada declinada na inicial, porque os registros de horários são imprestáveis.
O advogado da reclamada pede licença para ausentar-se da sala rapidamente, a fim de, via celular, contatar com a direção da empresa. Assim é feito. Retorna com a proposta de acordo, que é aceito e homologado.
Na saída da audiência, o advogado da reclamada desabafa, fazendo cara feia ao preposto:
- Tem horas que a melhor solução é calar! Aqui na Justiça do Trabalho não dá pra fazer o papel de Ofélia...(*).
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(*) Reconhecida como um dos maiores bordões da televisão brasileira, a frase "Só abro a boca quando eu tenho certeza!" foi uma criação, em 1950, do programa "Balança Mas Não Cai", da Rádio Nacional (RJ), e foi ressuscitada pela tevê brasileira a partir de 1968. Eventualmente, tem sido utilizada em "Zorra Total", da Rede Globo.
Publicado por Espaço Vital
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br
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