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segunda-feira, 31 de maio de 2010

Mas afinal, quais são os Direitos do Idoso?



Ontem me deparei com uma cena lamentável... Um idoso sendo maltratado pelo próprio filho. Questionei-me automaticamente: por que cenas desse tipo se tornam cada vez mais rotineiras? Infelizmente, a resposta logo me veio à mente... falta de educação/respeito – LITERALMENTE. Em seguida perguntei-me quais são os direitos dos idosos? Onde reclamá-los? O que a gente pode fazer e como? Então, me senti na obrigação (dever social) de trazer a questão, focando o papel do idoso na nossa sociedade, observando que apesar da vasta abrangência há também (tão grande quanto) a carência de aprofundamento em demandas fundamentais como os conflitos 'intergeracionais' e o entendimento da terceira idade como portadora de necessidades específicas. Sou da opinião que o problema é cultural... pois, a questão traz consigo o caráter das articulações envolvidas em detrimento de outras opções colocadas, ou seja, a partir da eleição de um “melhor caminho”, nasce uma grande solução para os diferentes problemas existentes, propondo um modelo gestão que entende a saúde pública como a saúde da maioria, que no entanto, precisa ser transmitida para as novas gerações como um dever de todos, incluindo o conhecimento desses direitos, na grade curricular, como matéria obrigatória. Nesse contexto, o modelo que afira a este uma perspetiva cidadã, vai além dos aspectos puramente técnicos e políticos, pois, envolve, em relação a este grupo social, demandas e especificidades variadas, associadas às peculiaridades do "modo da nossa sociedade". Nesse diapasão, a dinâmica que reforça o mecanismo de exclusão deste se realiza, através dos chamados "Mitos da velhice", conforme estudo apresentado pela OPAS/OMS, os quais procuram apresentar as limitações consequentes da senilidade como fatores impeditivos dos idosos participarem efetivamente do mercado de trabalho e do processo produtivo.

Mas afinal, quais são os direitos dos Idosos?



Ø ATENDIMENTO PREFERENCIAL: O Idoso tem direito a atendimento preferencial imediato a órgãos públicos e privados, prestadores de serviços á população, como supermercados, bancos ou quaisquer estabelecimentos comerciais.

Ø CULTURA E LAZER: Descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como acesso preferencial a estes locais.

Ø MORADIA: Em programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos tem prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Serão reservadas 3% das unidades residenciais para atendimento aos idosos. (Os critérios para financiamento sempre devem ser compatíveis aos rendimentos de aposentadoria e pensão). O imóvel deve ter equipamentos urbanos e comunitários voltados ao idoso, sem barreiras, para garantia de acessibilidade ao idoso.

Ø ESTACIONAMENTOS: Reserva de 5% nas vagas dos estacionamentos públicos e privados, posicionadas para garantir maior comodidade ao idoso.

Ø SAÚDE: Direito ao acesso preferencial ao Sistema Único de Saúde (SUS), para prevenção, promoção, proteção e recuperação física.

a) Direito ao atendimento domiciliar, incluindo a internação para aqueles que necessitarem e não possam se locomover.

b) Planos de Saúde não podem cobrar valores diferenciados em função da idade.

c) Ao idoso internado, é assegurado o direito de acompanhante.

d) Direito ao fornecimento gratuito de medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

Ø TRABALHO: Tem direito ao exercício da atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. Na admissão, é proibida a discriminação e fixação da idade máxima para o cargo.

Ø TRANSPORTE: No transporte coletivo, idosos acima de 65 anos têm direito de utilizar o serviço gratuitamente.

Ø JUSTIÇA: Tem o direito de prioridade na tramitação dos processos e na execução dos atos e diligências judiciais.

Ø PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA: Prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Idosos acima de 65 anos que não possuam meio de subsistência, nem sua família, é assegurado o benefício mensal de 1 salário mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social).

SAIBA MAIS:


# As atenções da política de assistência social realizam-se por meio de serviços, benefícios, programa e projetos organizados em um sistema descentralizado e participativo (SUAS- Serviço Único de Assistência Social), destinados a indivíduos e suas famílias, que se encontra em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e/ou social.

# A proteção social básica prestada pela assistência social visa à prevenção de situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e de habilidades e o fortalecimentos dos vínculos familiares e comunitários, por intermédio de ações de convivência e acesso à renda (Beneficio de Prestação Continuada – BPC).

# BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (BPC): Permite o acesso de idoso s e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. O valor do BPC é de um salário mínimo, pago por mês às pessoas idosas e/ou com deficiência que não podem garantir a sua sobrevivência, por conta própria ou com apoio da família.

# Podem receber o BPC:

- Pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência;

- Quem não tem direito à Previdência Social;

- Pessoas com deficiência que não podem trabalhar e levar uma vida independente;

- Renda familiar inferior a ¼ do salário mínimo.

# Para fazer o requerimento do beneficio, precisa comprovar:

- O idoso que tem 65 anos ou mais.

- O deficiente, sua deficiência e o nível de incapacidade por meio da avaliação do Serviço de Perícia Médica do INSS.

- Que a renda da sua família é inferior a ¼ do salário mínimo por pessoa.

Obs. Se a pessoa tem direito a receber o BPC, não é necessário nenhum intermediário. Basta dirigir-se à agência do INSS mais próxima de sua residência, levando os documentos pessoais necessários.

# Os documentos necessários ao requerimento são:

- Documentos do requerente:

- Certidão de nascimento ou casamento.

- Documento de identidade, carteira de trabalho ou outro que possa identificar o requerente.

- CPF.

- Comprovante de residência.

- Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.

# Documentos da família do requerente:

- Documento de identidade.

- Carteira de trabalho.

- CPF, se houver.

- Certidão de nascimento ou casamento ou outros documentos que possam identificar todas as pessoas que fazem parte da família e suas rendas.

*Deve também ser preenchido o Formulário de Declaração da Composição e Renda Familiar. Esse documento faz parte do processo de requerimento e será entregue no momento da inscrição.

*Após este processo o INSS enviará uma carta para casa do requerente informando se ele vai receber ou não o BPC. Essa carta também informará como e onde ele receberá o dinheiro do BPC. Se a pessoa tiver direito ao BPC, em até 45 dias após a aprovação do requerimento o valor em dinheiro já estará liberado para saque.

*Quem tem direito ao BPC recebe do banco um cartão magnético para usar apenas para sacar o recurso referente ao BPC. Não é preciso pagar por isso nem é obrigatória compra de nenhum produto do banco para receber o cartão.

*Se a pessoa tiver direito a receber o BPC, não é necessário nenhum intermediário.

Benefícios Previdenciários.



# Aposentadoria por idade: Exigências para requerer o beneficio:

- Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 15 anos.

- Aos trabalhadores urbanos é exigida a idade mínima é de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres.

- Para trabalhadores rurais a idade mínima é de 60 anos pra os homens e 55 anos para as mulheres.

# Aposentadoria por invalidez: É um beneficio concedido aos trabalhadores que por doença ou acidente do trabalho passem a ser considerados incapacitados para exercer as atividades profissionais.

- Exigências para requerer esse benefício:

*Ser considerado pela perícia médica do INSS, total e definitivamente incapaz para o trabalho.

# Pensão por morte: Benefício pago à família quando o trabalhador da ativa ou aposentado morre.

- Exigências para requerer esse benefício: * Esposa, marido, companheiro (a), filho menor de 21 anos ou filho inválido, pai, mãe, irmão menos de 21 anos ou inválido.

* Familiar do idoso ou cuidador que por algum motivo não possa receber benefício a que o idoso tem direito deve ir à agencia da previdência social da sua cidade para obter informações.

Legislação:


Estatuto da pessoa idosa (lei nº 10.741/03).

Política nacional de saúde para pessoa idosa (Portaria nº 2.528/06).

Política nacional do idoso (Lei nº 8.842/94; Decreto nº 1.942/96).

Legislação do conselho nacional de direitos dos idosos (Decreto nº 5.109/04).

Órgão de direitos:

Conselho Nacional dos Direitos dos Idosos – CNDI

Telefones úteis:

Delegacia do Idoso (Teresina/Piauí): (086) 3216 5251.

PREVfone 0800 78 0191.

Disque-saúde 0800 61 1997.

SAMU 192.

Policia 190.

Recomendações de endereços eletrônicos:

Ministério da Saúde – www.saude.gov.br

Ministério da Previdência Social – www.previdenciasocial.gov.br


Wirna Alves.

Um comentário:

  1. Oi Wirna, estou passando por essa situação em minha família, meu irmão, esposa e filha vem maltratando meus pais que são idosos, parece que fazem de tudo para acelerar sua partida. Acho que é porque são fracassados e só lhes importa o dinheiro.

    Creio que falta organização em torno desse assunto, mobilização cívica. Poderíamos montar uma ONG ou sei lá..

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