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segunda-feira, 18 de outubro de 2010

CNJ quer uniformizar custas judiciais.(Post II)



O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu elaborar um projeto de lei, a ser encaminhado ao Congresso Nacional, uniformizando a cobrança de custas processuais por todos os tribunais do país. De acordo com o relator dos procedimentos de controle administrativo nº 0002197-40.2009 e 0005012-10.2009 e do pedido de providências nº 02000894-41.2008, conselheiro Jefferson Kravchychyn, há grande diversidade de valores entre os tribunais, sendo que nos estados com menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano) e renda per capta os custos processuais são mais altos. Por decisão unânime, o CNJ vai formar uma comissão para elaborar o projeto. A nova sistemática, com a uniformização do valor das custas no país, vai ampliar o acesso à Justiça, o que facilitará a vida das pessoas e dos advogados, explicou Kravchychyn.

A conselheira Morgana Richa defende a redução das custas para o ingresso de ações no primeiro grau, aumentando o valor dos processos nos tribunais, de forma a desestimular recursos desnecessários. Segundo ela, a estratégia já é adotada em outros países como forma de tornar mais caro o prosseguimento das discussões nos diversos graus de recurso.
Custas processuais penalizam os mais pobres - As custas processuais de uma ação judicial no valor de R$ 2 mil variam de R$ 30 em Rondônia a R$ 610 no Ceará. Quanto menor a renda per capita e o índice de desenvolvimento humano (IDH), maior o valor das custas, de acordo com estudo do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, alguns tribunais cobram proporcionalmente menos por ações de maior valor e pelos recursos de segundo grau.
"As políticas estaduais privilegiam os jurisdicionados mais ricos e, de certa forma, reproduzem as desigualdades sociais existentes", conclui o documento que serviu de base para a decisão do CNJ de encaminhar projeto de lei ao Congresso Nacional com o objetivo de uniformizar a cobrança de custas em todo o país. Hoje não há parâmetros definidos para a fixação dos valores, porque o dispositivo constitucional sobre o assunto não foi regulamentado. "O grande prejudicado é o usuário dos serviços judiciais, que poderia contar com maior transparência, racionalidade e organicidade na cobrança de custas judiciais", afirma o estudo.
Na maioria dos estados, as custas em uma ação de R$ 2 mil ficam abaixo de 10% do valor da causa. Entretanto, na Justiça do Ceará elas chegam a 30% (R$ 610). Já para uma causa de R$ 20 mil, o custo é de R$ 786. Acima de R$ 50 mil, o valor é fixo em R$ 897. "O Ceará adota uma tabela de faixas de valores que termina por se revelar onerosa para os valores de causa mais baixos e proporcionalmente bem menos custosa para valores mais elevados", destaca o estudo. O Tribunal de Justiça do Piauí adota sistemática semelhante.
São exatamente as unidades da federação de maior renda per capita e IDH mais elevado que apresentam as menores médias de valores de custas: Distrito Federal, Santa Catarina e São Paulo. Já a Paraíba, o Piauí e o Maranhão têm as maiores custas processuais do país. A comparação, alerta o documento, "revela situações paradoxais e preocupantes".
Fonte: CNJ.

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