Originalmente, a MP aprovada tratava apenas da criação do
cargo de chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por meio da
transformação de outros cargos de menor remuneração.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória
499/10, com vários artigos sobre legislação tributária incluídos pelo Senado no
texto. O projeto de
lei de conversão segue agora para sanção
presidencial. Entre os temas aprovados, está a concessão de um crédito
presumido do Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI) às
indústrias que usarem artigos recicláveis, adquiridos diretamente de
cooperativas de catadores, como matérias-primas na fabricação dos seus
produtos. Esse
benefício foi originalmente criado pela MP 476/09,
que vigorou de 24 de dezembro de 2009 a 1º de junho de 2010. Como é proibida a
edição de uma nova MP sobre o mesmo assunto, o governo patrocinou a inclusão
desse tema na MP 499/10, quando analisada no Senado. O
incentivo foi o único ponto que teve parecer
favorável do relator, deputado Raul Jungmann (PPS-PE). Segundo ele, a exceção
ocorreu por razões humanitárias. "Os catadores têm condições difíceis de
sobrevivência", afirmou, destacando a importância dessa iniciativa para o
meio ambiente.
Regulamento: Um
regulamento do Executivo definirá quais materiais recicláveis poderão gerar o
crédito presumido, cujo uso será exclusivo para abater o IPI a pagar. O crédito
não poderá ser usado se o produto final sair da indústria com suspensão, isenção ou imunidade do IPI — a exemplo dos livros, que
têm imunidade de tributos. A
validade prevista para o crédito é 31 de dezembro de 2014, e ele se aplica
também aos chamados produtos intermediários, que integram a mercadoria final
sem sofrer mudanças em sua estrutura. O
regulamento definirá o percentual do valor de compra do material reciclável a
ser usado no cálculo, já limitado pelo projeto de lei de conversão a 50% do
preço de compra. Também será definido o número mínimo de catadores que a cooperativa deverá possuir para gerar o crédito. Segundo
o governo, o objetivo é estimular a formalização dos catadores em cooperativas,
pois isso melhoraria as condições de trabalho e de remuneração, ao reduzir a
ação dos atravessadores.
Leasing de aviões: O Plenário aprovou os demais dispositivos incluídos pelo
Senado, contrariando o parecer de Jungmann. Um deles prorroga a isenção do
Imposto de Renda na fonte no caso de pagamentos de leasing de aeronaves ou de
seus motores a empresas no exterior. Essa
isenção, que antes valia até 31 de dezembro de 2013,
passará a vigorar até 31 de dezembro de 2016. Os contratos vinculados a esses
pagamentos, atualmente limitados àqueles assinados até 31 de dezembro de 2011,
poderão ser firmados até 31 de dezembro de 2013. Esse benefício está previsto na Lei 11.371/06 e inicialmente
beneficiava as companhias aéreas de transporte regular de passageiros e cargas
que tinham contratos assinados até 31 de dezembro de 2008 no caso de remessas
até 31 de dezembro de 2013. O Congresso já havia
prorrogado a regra uma vez, em 2008.
Cofins de obras: Outra
prorrogação feita pelos senadores atinge as receitas conseguidas na execução de
obras de construção civil por administração, empreitada ou subempreitada.
As empresas que atuam nessa área pagariam a Cofins pelo método
cumulativo até 31 de dezembro de 2010, mas o projeto de lei de conversão
estende esse regime até 31 de dezembro de 2015. A regra de tributação da Cofins
para o setor existe desde 2004 e já foi prorrogada duas vezes.
(*) Matéria atualizada às 21h27.
Continua:
Íntegra da proposta:
Reportagem
– Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior
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