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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Câmara aprova incentivo ao uso de recicláveis nas indústrias


Originalmente, a MP aprovada tratava apenas da criação do cargo de chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, por meio da transformação de outros cargos de menor remuneração.
O Plenário aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 499/10, com vários artigos sobre legislação tributária incluídos pelo Senado no texto. O projeto de lei de conversão  segue agora para sanção presidencial. Entre os temas aprovados, está a concessão de um crédito presumido  do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às indústrias que usarem artigos recicláveis, adquiridos diretamente de cooperativas de catadores, como matérias-primas na fabricação dos seus produtos. Esse benefício foi originalmente criado pela MP 476/09, que vigorou de 24 de dezembro de 2009 a 1º de junho de 2010. Como é proibida a edição de uma nova MP sobre o mesmo assunto, o governo patrocinou a inclusão desse tema na MP 499/10, quando analisada no Senado. O incentivo foi o único ponto que teve parecer favorável do relator, deputado Raul Jungmann (PPS-PE). Segundo ele, a exceção ocorreu por razões humanitárias. "Os catadores têm condições difíceis de sobrevivência", afirmou, destacando a importância dessa iniciativa para o meio ambiente.
Regulamento: Um regulamento do Executivo definirá quais materiais recicláveis poderão gerar o crédito presumido, cujo uso será exclusivo para abater o IPI a pagar. O crédito não poderá ser usado se o produto final sair da indústria com suspensão, isenção ou imunidade do IPI — a exemplo dos livros, que têm imunidade de tributos. A validade prevista para o crédito é 31 de dezembro de 2014, e ele se aplica também aos chamados produtos intermediários, que integram a mercadoria final sem sofrer mudanças em sua estrutura. O regulamento definirá o percentual do valor de compra do material reciclável a ser usado no cálculo, já limitado pelo projeto de lei de conversão a 50% do preço de compra. Também será definido o número mínimo de catadores que a cooperativa deverá possuir para gerar o crédito. Segundo o governo, o objetivo é estimular a formalização dos catadores em cooperativas, pois isso melhoraria as condições de trabalho e de remuneração, ao reduzir a ação dos atravessadores.
Leasing de aviões: O Plenário aprovou os demais dispositivos incluídos pelo Senado, contrariando o parecer de Jungmann. Um deles prorroga a isenção do Imposto de Renda na fonte no caso de pagamentos de leasing de aeronaves ou de seus motores a empresas no exterior. Essa isenção, que antes valia até 31 de dezembro de 2013, passará a vigorar até 31 de dezembro de 2016. Os contratos vinculados a esses pagamentos, atualmente limitados àqueles assinados até 31 de dezembro de 2011, poderão ser firmados até 31 de dezembro de 2013. Esse benefício está previsto na Lei 11.371/06 e inicialmente beneficiava as companhias aéreas de transporte regular de passageiros e cargas que tinham contratos assinados até 31 de dezembro de 2008 no caso de remessas até 31 de dezembro de 2013. O Congresso já havia prorrogado a regra uma vez, em 2008.
Cofins de obras: Outra prorrogação feita pelos senadores atinge as receitas conseguidas na execução de obras de construção civil por administração, empreitada ou subempreitada.
As empresas que atuam nessa área pagariam a Cofins  pelo método cumulativo até 31 de dezembro de 2010, mas o projeto de lei de conversão estende esse regime até 31 de dezembro de 2015. A regra de tributação da Cofins para o setor existe desde 2004 e já foi prorrogada duas vezes.
(*) Matéria atualizada às 21h27.
Continua:
Íntegra da proposta:
Reportagem – Eduardo Piovesan 
Edição – João Pitella Junior


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