Em Razão da evolução das Ciências Sociais
Aplicadas, hodiernamente, tratar de Direito é tratar de Economia em via oblíqua e vice versa, porquanto, o Desenvolvimento (strictu sensu) depende da sintonia
de ambos. Desta forma, o mundo contemporâneo volta sua atenção para esse mote
de discussões sobre 'A Análise Econômica do Direito'. Essa Análise propõe-se à proceder ao estudo dos fenômenos
jurídicos com a utilização de métodos analíticos econômicos. Ou seja, propõe-se
a dar explicações econômicas a fenômenos jurídicos modelados em termos
econômicos. Segundo a definição proposta por Rowley: “é a aplicação da Teoria
Econômica e dos métodos econômicos no exame da formação, estrutura, processos e
impacto das leis e instituições legais. No Brasil, o referencial acadêmico que
o jurista possui acerca da economia é uma disciplina de Introdução à Economia
ministrada no início do curso de Direito. A economia, ciência social cujo
objeto é o estudo da alocação de recursos escassos para a satisfação de
necessidades humanas ilimitadas, desenvolveu instrumentos analíticos bastante
sofisticados e aptos a proporcionar consistentes explicações a um conjunto de
fenômenos econômico-sociais. Modernamente tal instrumental analítico tem sido
utilizado por outras ciências sociais, tais como a História e o Direito. No
âmbito do Direito, em diversos países, uma nova área de estudos consolidou-se,
a Análise Econômica do Direito. Em nosso país, contudo, tem sido muito pouco
difundido tal campo de estudos. Os
precursores na estudo do interelacionamento entre Direito e Economia foram os
economistas clássicos, com especial destaque para Adam Smith. Não se pode
cogitar, contudo, de um estudo sistemático do tema. Coube à Escola Histórica
Alemã, trabalhando com o método indutivo e propugnando a análise dos fenômenos
econômicos considerando o contexto histórico-social, promover maior aproximação
do estudo da Economia e da Economia. Podem ser referidos, entre outros
pensadores, os economistas Schmoller e Knies e os juristas Ihering e Gierke. A
partir da década de 1940, a interação entre Direito e Economia têm sido
crescente. Ampliou-se a intervenção do Estado na economia, ganham força o
Direito Regulatório e o Direito da Concorrência (Antimonopólico). Nesse Diapasão, enquanto área de conhecimento interdisciplinar,
a área de Direito e Economia pretende aplicar métodos científicos predominantes
na economia (inclusive estatística, teoria do preço, análise de custo
benefício, o conceito de utilidade, teoria da preferência, custos
transnacionais, e teoria dos jogos) a comportamentos que eram anteriormente
analisados apenas por um enfoque histórico e retórica jurídica. Assim sendo, Acadêmicos
de direito e de economia preocupam-se com as consequências das leis e das
decisões judiciais em diversas áreas da sociedade. A consequência do sistema
legal em termos de desenvolvimento econômico e eventualmente no nosso padrão de
vida pode ser drástica. À exemplo, temos a ALACDE (Associação
Latino Americana e do Caribe de Direito e Economia) ou seja, uma Organização
privada e sem fins lucrativos, que reúne os principais países da América
Latina, do Caribe e da Península Ibérica, é a reunião anual de Direito e
Economia promovida em vários locais do continente. Esta reunião é destinada a
promover um fórum acadêmico global e o entendimento entre países em relação à
profissão jurídica. Fundada (1995) por um grupo de acadêmicos de direito
liderados por Andres Roemer, Edgardo Buscaglia e Robert Cooter, tem como missão
promover o entendimento, o avanço e o desenvolvimento da pesquisa jurídica com
a aplicação de ferramentas da análise econômica, além de manter as escolas de
direito da América Latina, Caribe e Ibéria atualizadas em relação às mais
modernas descobertas teóricas na área. A organização mantém website localizado
no endereço: http://www.alacde.org para divulgar pesquisa e ferramentas de ensino
bem como informações em direito e economia. Ademais traduz literatura acadêmica
em espanhol e português e colabora com outras instituições com vistas a
promover uma cooperação interuniversitária entre as faculdades de direito na
Europa e em toda América. A ALACDE traz à baila a
preocupação que se vincula à principal corrente da economia no século 21 por não
ostentar mais a possibilidade de reduzir o mundo a certezas. Assim sendo, o que
se pode fazer é associar probabilidades a possíveis etapas de desenvolvimento
no mundo. Nesse sentido, a corrente dominante de análise econômica do direito é
primordialmente pragmática, pois, pondera as teorias e proposições grandiosas. Por
isso, vislumbramos a importância da Análise Econômica da Direito como ferramenta de Desenvolvimento.
Sobre a ALACDE:
1. Conferências - Próxima
Conferência: A 15ª
Conferência Anual da Associação Latino-Americana e Ibérica de Direito e
Economia será realizada numa quarta e quinta-feira, nos dias 3 e 4 de agosto de
2011, e o curso para juízes, nos dias 5 e 6 de agosto de 2011, na Pontifícia
Universidad Javeriana na cidade de Bogotá, Colombia.
Trabalhos
Acadêmicos: Clique aqui
para trabalhos apresentados em conferências passadas
Clicar aqui
para a ficha de inscrição da conferência. Cadastre-se também neste site da ALACDE. É grátis e permite o acesso a
informações importantes e o contato com uma rede de acadêmicos internacionais.
SAIBA MAIS: Conferências
Passadas
1ª Conferência na Cidade do
México, México em 1995
3ª Conferência em Caracas,
Venezuela, em 1997
6ª Conferência na Cidade do
México, México em 2000 (Cancelada)
2. Eventos: Chamada de Trabalhos da
Conferência Anual da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE) -
A aceitação das propostas será comunicada até 1º de agosto de 2011.
Eventuais dúvidas sobre o processo de submissão podem ser esclarecidas
pelo endereço congresso2011@abde.com.br . Mais informações sobre o evento
e a ABDE estão disponíveis no endereço www.abde.com.br.
FONTES: Check out the Brazilian Law and Economics
Journal available athttp://www.ealr.com.br/.; The International Centre for Economic Research
(ICER) has opened the period for applications for research projects.
Please check the website http://www.icer.it and click on "news" and more
information. The ICER board encourages you to apply and send the necessary
documentation by the end of April (please have a look at the "how to
apply" section on this website). Although you are welcome to spend
your stay both in Prague and Turin, please note that priority will be
given to those willing to carry out their research projects in Prague
during the following periods: mid-January to mid-June 2012 and 2013 and
mid-September to mid-December 2012 and 2013. Please, do not hesitate to
get in touch with us should you require any additional information; University of Illinois Law and Economics
Conference to Honor Thomas S. Ulen: November 18-20, 2010. http://www.law.uiuc.edu/iplbss/page/Ulen-Conference.aspx; Coase Conference in Chicago, on december,
2009: http://iep.gmu.edu/CoaseConference.php; New Articles – The B.E. Journal of Economic
Analysis & Policy; http://www.bepress.com/bejeap/announce/20100825; Novo site da Associação de
Direito e Economia do Paranáhttp://adepar.wordpress.com/ e o
blog http://adepar.wordpress.com/ .; See: http://www.facebook.com/LAWECONOMICS . Veja o site da AMDE (www.amde.org.br).
Indicamos, todavia, para quem tem interesse no ramo, a leitura imprescindível da Revista de Análise Econômica do Direito (Economic Analysis of Law Review) que foi criada como um veículo de disseminação de estudos teóricos e empíricos que abordem novas e antigas questões jurídicas sob um prisma inovador. Uma publicação de amplo especto tanto do ponto de vista metodológico quanto de objeto de estudo, seus artigos exploram aspectos inusitados de questões jurídico-políticas pelo emprego de tradicionais disciplinas econômicas como a microeconomia, a Teoria dos Jogos, a econometria e a Teoria da Escolha Pública (Public Choice), além de disciplinas mais recentes como economia comportamental ou mesmo de outras áreas como a sociologia e a biologia evolucionária. Mais...
CONHEÇA
E PARTICIPE!
Att. Wirna Alves.
Att. Wirna Alves.
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