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segunda-feira, 20 de junho de 2011

Por que combinar Direito e Economia?

Em Razão da evolução das Ciências Sociais Aplicadas, hodiernamente, tratar de Direito é tratar de Economia em via oblíqua e vice versa, porquanto, o Desenvolvimento (strictu sensu) depende da sintonia de ambos. Desta forma, o mundo contemporâneo volta sua atenção para esse mote de discussões sobre 'A Análise Econômica do Direito'. Essa Análise propõe-se à proceder ao estudo dos fenômenos jurídicos com a utilização de métodos analíticos econômicos. Ou seja, propõe-se a dar explicações econômicas a fenômenos jurídicos modelados em termos econômicos. Segundo a definição proposta por Rowley: “é a aplicação da Teoria Econômica e dos métodos econômicos no exame da formação, estrutura, processos e impacto das leis e instituições legais. No Brasil, o referencial acadêmico que o jurista possui acerca da economia é uma disciplina de Introdução à Economia ministrada no início do curso de Direito. A economia, ciência social cujo objeto é o estudo da alocação de recursos escassos para a satisfação de necessidades humanas ilimitadas, desenvolveu instrumentos analíticos bastante sofisticados e aptos a proporcionar consistentes explicações a um conjunto de fenômenos econômico-sociais. Modernamente tal instrumental analítico tem sido utilizado por outras ciências sociais, tais como a História e o Direito. No âmbito do Direito, em diversos países, uma nova área de estudos consolidou-se, a Análise Econômica do Direito. Em nosso país, contudo, tem sido muito pouco difundido tal campo de estudos. Os precursores na estudo do interelacionamento entre Direito e Economia foram os economistas clássicos, com especial destaque para Adam Smith. Não se pode cogitar, contudo, de um estudo sistemático do tema. Coube à Escola Histórica Alemã, trabalhando com o método indutivo e propugnando a análise dos fenômenos econômicos considerando o contexto histórico-social, promover maior aproximação do estudo da Economia e da Economia. Podem ser referidos, entre outros pensadores, os economistas Schmoller e Knies e os juristas Ihering e Gierke. A partir da década de 1940, a interação entre Direito e Economia têm sido crescente. Ampliou-se a intervenção do Estado na economia, ganham força o Direito Regulatório e o Direito da Concorrência (Antimonopólico). Nesse Diapasão, enquanto área de conhecimento interdisciplinar, a área de Direito e Economia pretende aplicar métodos científicos predominantes na economia (inclusive estatística, teoria do preço, análise de custo benefício, o conceito de utilidade, teoria da preferência, custos transnacionais, e teoria dos jogos) a comportamentos que eram anteriormente analisados apenas por um enfoque histórico e retórica jurídica. Assim sendo, Acadêmicos de direito e de economia preocupam-se com as consequências das leis e das decisões judiciais em diversas áreas da sociedade. A consequência do sistema legal em termos de desenvolvimento econômico e eventualmente no nosso padrão de vida pode ser drástica. À exemplo, temos a ALACDE (Associação Latino Americana e do Caribe de Direito e Economia) ou seja, uma Organização privada e sem fins lucrativos, que reúne os principais países da América Latina, do Caribe e da Península Ibérica, é a reunião anual de Direito e Economia promovida em vários locais do continente. Esta reunião é destinada a promover um fórum acadêmico global e o entendimento entre países em relação à profissão jurídica. Fundada (1995) por um grupo de acadêmicos de direito liderados por Andres Roemer, Edgardo Buscaglia e Robert Cooter, tem como missão promover o entendimento, o avanço e o desenvolvimento da pesquisa jurídica com a aplicação de ferramentas da análise econômica, além de manter as escolas de direito da América Latina, Caribe e Ibéria atualizadas em relação às mais modernas descobertas teóricas na área. A organização mantém website localizado no endereço: http://www.alacde.org  para divulgar pesquisa e ferramentas de ensino bem como informações em direito e economia. Ademais traduz literatura acadêmica em espanhol e português e colabora com outras instituições com vistas a promover uma cooperação interuniversitária entre as faculdades de direito na Europa e em toda América. A ALACDE traz à baila a preocupação que se vincula à principal corrente da economia no século 21 por não ostentar mais a possibilidade de reduzir o mundo a certezas. Assim sendo, o que se pode fazer é associar probabilidades a possíveis etapas de desenvolvimento no mundo. Nesse sentido, a corrente dominante de análise econômica do direito é primordialmente pragmática, pois, pondera as teorias e proposições grandiosas. Por isso, vislumbramos a importância da Análise Econômica da Direito como  ferramenta de Desenvolvimento.
Sobre a ALACDE
1Conferências - Próxima Conferência: A 15ª Conferência Anual da Associação Latino-Americana e Ibérica de Direito e Economia será realizada numa quarta e quinta-feira, nos dias 3 e 4 de agosto de 2011, e o curso para juízes, nos dias 5 e 6 de agosto de 2011, na Pontifícia Universidad Javeriana na cidade de Bogotá, Colombia.    
Clicar aqui para a ficha de inscrição da conferênciaCadastre-se também neste site da ALACDE. É grátis e permite o acesso a informações importantes e o contato com uma rede de acadêmicos internacionais.
SAIBA MAIS: Conferências Passadas
http://www.alacde.org/images/ball.jpg 1ª Conferência na Cidade do México, México em 1995
http://www.alacde.org/images/ball.jpg 3ª Conferência em Caracas, Venezuela, em 1997
http://www.alacde.org/images/ball.jpg 6ª Conferência na Cidade do México, México em 2000 (Cancelada)
2. Eventos: Chamada de Trabalhos da Conferência Anual da Associação Brasileira de Direito e Economia (ABDE) - A aceitação das propostas será comunicada até 1º de agosto de 2011. Eventuais dúvidas sobre o processo de submissão podem ser esclarecidas pelo endereço congresso2011@abde.com.br . Mais informações sobre o evento e a ABDE estão disponíveis no endereço www.abde.com.br. 
FONTES: Check out the Brazilian Law and Economics Journal available athttp://www.ealr.com.br/.; The International Centre for Economic Research (ICER) has opened the period for applications for research projects. Please check the website http://www.icer.it and click on "news" and more information. The ICER board encourages you to apply and send the necessary documentation by the end of April (please have a look at the "how to apply" section on this website). Although you are welcome to spend your stay both in Prague and Turin, please note that priority will be given to those willing to carry out their research projects in Prague during the following periods: mid-January to mid-June 2012 and 2013 and mid-September to mid-December 2012 and 2013. Please, do not hesitate to get in touch with us should you require any additional information; University of Illinois Law and Economics Conference to Honor Thomas S. Ulen: November 18-20, 2010. http://www.law.uiuc.edu/iplbss/page/Ulen-Conference.aspxCoase Conference in Chicago, on december, 2009: http://iep.gmu.edu/CoaseConference.phpNew Articles – The B.E. Journal of Economic Analysis & Policy; http://www.bepress.com/bejeap/announce/20100825Novo site da Associação de Direito e Economia do Paranáhttp://adepar.wordpress.com/ e o blog http://adepar.wordpress.com/ .; See: http://www.facebook.com/LAWECONOMICS . Veja o site da AMDE (www.amde.org.br).


Indicamos, todavia, para quem tem interesse no ramo, a leitura imprescindível da Revista de Análise Econômica do Direito (Economic Analysis of Law Review) que foi criada como um veículo de disseminação de estudos teóricos e empíricos que abordem novas e antigas questões jurídicas sob um prisma inovador.  Uma publicação de amplo especto tanto do ponto de vista metodológico quanto de objeto de estudo, seus artigos exploram aspectos inusitados de questões jurídico-políticas pelo emprego de tradicionais disciplinas econômicas como a microeconomia, a Teoria dos Jogos, a econometria e a Teoria da Escolha Pública (Public Choice), além de disciplinas mais recentes como economia comportamental ou mesmo de outras áreas como a sociologia e a biologia evolucionária.  Mais...
CONHEÇA E PARTICIPE!
Att. Wirna Alves.

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