Em 2002, as Organizações Não-Governamentais Feministas
Advocacy, Agende, Themis, Cladem/Ipê, Cepia e Cfemea, reuniram-se sob a forma
de consórcio para elaborar um anteprojeto de lei para combater à violência
doméstica e familiar contra a mulher. Em março de 2004, tal anteprojeto foi
apresentado à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da
República – SPM, que instituiu Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar
um Projeto de Lei versando sobre mecanismos de combate e prevenção à violência
doméstica contra as mulheres (Decreto 5.030, de 31 de março de 2004). Após
consultar representantes da sociedade civil, operadores do direito e servidores
da segurança pública e demais representantes de entidades envolvidas na
temática, por meio de debates e seminários, o Poder Executivo encaminhou ao
Congresso Nacional o Projeto de Lei sob o nº 4.559/2004. Na Câmara dos
Deputados o projeto original foi alterado por meio de resultado de amplo
debate, através de audiências públicas realizadas em todo o país. O
substitutivo foi aprovado nas duas casas legislativas e culminou na Lei 11.340,
sancionada pelo Presidente da República e publicada em 7 de agosto de 2006, denominada
Lei “Maria da Penha”. A Lei Maria da Penha incorporou o avanço legislativo internacional
e se transformou no principal instrumento legal de enfrentamento à violência
doméstica contra a mulher no Brasil, tornando efetivo o dispositivo
constitucional que impõe ao Estado assegurar a "assistência à família, na
pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a
violência, no âmbito de suas relações” (art. 226, § 8º, da Constituição
Federal).
o Blog compartilha matérias comentadas além das aspas, bem como, aquelas que por um motivo ou outro chamem atenção ou atendam interesses específicos. Não pretendo, argumentar o inexorável, desafiar o óbvio, corrigir algo incompleto, ser melhor entendida, nem tampouco fomentar a necessidade de atenção. Quero tão somente usufruir do "meu universo particular", reunindo cultura, atualidade, descontração e utilidade.
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