Criada para tornar
mais rigorosa a pena contra quem agride mulheres, a Lei Maria da Penha completou
cinco anos em vigor. Na oportunidade, o governo federal comemorou a data com um
evento no Rio de Janeiro em prol dos avanços para a política da mulher. Todavia,
espera a validação da lei no Supremo Tribunal Federal (STF) para torná-la ainda
mais eficiente. Isto porque, em muitas decisões, juízes chegaram a afirmar que
a norma fere a Constituição e a igualdade entre homens e mulheres. Desde 2007,
tramita no STF um pedido feito pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva
para que a Corte declare a lei constitucional. A ação foi proposta pelo
ex-presidente Lula para evitar brechas e uniformizar o entendimento da Justiça
sobre a lei. De acordo com a matéria apreciada no site: http://www.feminismo.org.br/livre/index.php,
a ministra da Secretaria das Mulheres, Iriny Lopes, afirmou em entrevista ao portal de Notícias G1, que a
expectativa do governo é “positiva” em relação à manifestação da mais alta
Corte brasileira. “É um presente que o
STF dará não só às mulheres, mas à sociedade. É responsabilidade passar paz e
confiança para essas mulheres que são agredidas perante os filhos. Nossa
expectativa é positiva porque um agressor impetrou um habeas corpus no STF, e o
voto do relator já indicava que não havia inconstitucionalidade na lei”,
afirmou a ministra. O julgamento de um habeas corpus, em março deste ano, foi
uma amostra de como a atual composição do plenário do Supremo vê a Lei Maria da
Penha. Por unanimidade, os ministros negaram o recurso de Cedenir Balbe
Bertolini, condenado a prestar serviços à comunidade por ter dado empurrões em
sua companheira. Ele recorreu ao STF porque, de acordo com a legislação de
processo criminal, é possível pedir suspensão do processo em casos de pena
mínima de um ano. Mas a Lei Maria da Penha impede a concessão desse tipo de
benefício aos agressores de mulheres. “Estamos aguardando a votação. Não se trata só de
punir. A lei é muito abrangente. A lei já alterou a sociedade, ela ficou muito
conhecida e pode até ter um caráter pedagógico”, disse a ministra Iriny Lopes. Durante o
julgamento, todos os ministros defenderam a validade da lei e lembraram a
desigualdade que marca os casos de violência contra as mulheres. “[A lei], além
de constitucional, é extremamente necessária porque é no seio da família que
infelizmente se dá as maiores violências e as maiores atrocidade”, afirmou o ministro
Dias Toffoli na ocasião. Diante dos ataques à
Lei Maria da Penha, a ministra Cármen Lúcia declarou no julgamento em
junho de 2010, “Todas as vezes em que uma
de nós é atingida, todas as mulheres do mundo são. É a autoestima que vai
abaixo. É esta mulher que não tem mais condições de cumprir seu papel com
dignidade e estamos falando da dignidade humana”, na mesma oportunidade o
então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também ajuizou uma ação
pedindo que o Supremo defina uma contradição que provoca distúrbios na
interpretação da lei.A Lei Maria da Penha
permite que o processo contra o agressor seja extinto se a mulher retirar
queixa. Mas o ex-procurador pede que o Supremo interprete a lei de forma a não
permitir que a queixa seja desfeita e, com isso, garanta “resposta a um quadro
de impunidade de violência doméstica contra a mulher”. As duas ações são de
relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.
Balanço dos cinco anos: O serviço 180, usado para denúncias contra
agressores, registrou desde abril de 2006, quando foi criado, até junho deste
ano, 1.952 atendimentos. Dos registros, 434.734 (22,3%) registros são
referentes à Lei Maria da Penha. Neste semestre, o 180 contabilizou 293.708
atendimentos- sendo 30,7 mil relatos de violência.
“O crescimento da
utilização do serviço é contínuo nos últimos quatro anos. Cada vez mais o 180 é
utilizado pela confiabilidade no serviço e garantia de anonimato de quem
denuncia. As mulheres se sentem seguras e encorajadas ao usarem o 180”, disse
Iriny.
PERFIL DA
MULHER QUE DENUNCIA
|
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Parda
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46%
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Entre 20 e 40 anos
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64%
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Cursou parte ou todo o ensino fundamental
|
46%
|
Convive com o agressor há mais de dez anos
|
40%
|
Denúncias feitas pela própria vítima
|
87%
|
Fonte:
Secretaria de Políticas para as Mulheres
|
A secretaria levantou
o perfil da mulher que entra em contato com o serviço. Segundo dados da pasta,
a maioria é parda (46%), tem entre 20 e 40 anos (64%), cursou parte ou todo o
ensino fundamental (46%), convivem com o agressor há mais de dez anos (40%) e
87% das denúncias são feitas pela própria vítima. O balanço registrou que 59%
das vítimas declararam não depender financeiramente do agressor e, em 72% das
situações, os agressores são os maridos das vítimas. Os números mostram, ainda
que 65% dos filhos presenciam a violência e 20% sofrem violência junto com a
mãe.O estado de São Paulo lidera o ranking de procuras pelo 180 com 44, 4 mil
atendimentos, seguido pela Bahia com 32 mil. Em terceiro lugar aparece Minas
Gerais com 23,4 dos registros.
Desafios: Para a ministra Iriny Lopes, além da manifestação
do STF, o desafio da lei é ampliar as redes de proteção nos Estados, como
instalações de abrigos, delegacias e tratamento das vítimas.“A casa-abrigo é o
fim da linha. É quando a mulher corre riscos dentro de casa e precisa ir para
lá. Tem lugar no Brasil que não tem, por exemplo. Quando seremos vitoriosas?
Quando estas casas virarem bibliotecas, pinacotecas. Por enquanto, precisamos
ampliar a rede”, defendeu a ministra. Com a Lei Maria da Penha, foram criados
cerca de 50 juizados pelo pais especializados em violência doméstica. Mas ainda
não estão instalados nos Estados de Sergipe, Paraíba e Rondônia. A ministra
disse à reportagem que esteve na Paraíba e discutiu a instalação de juizados no
Estado, mas ponderou que a decisão depende do Judiciário e governos estaduais. Desde
a criação da Maria da Penha, 110,9 mil processos de 331,7 mil foram
sentenciados. Foram decretadas 1.577 prisões preventivas, 9.715 prisões em
flagrante e 120.99 audiências designadas.
Do restante, foram
93.194 medidas protetivas, 52.244 inquéritos policiais e 18.769 ações penais.
Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados em março deste
ano.
Na realidade, ao promulgar a Lei Maria da Penha
(Lei 11.340/06), cinco anos atrás, o Estado brasileiro deu um passo fundamental
em direção ao reconhecimento definitivo da violência contra as mulheres como
uma questão de Direito e de Justiça. Esta Lei foi elaborada de forma inovadora
e completa, respondendo aos compromissos assumidos pelo Brasil através da
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as
Mulheres e da Convenção de Belém do Pará. A Lei Maria da Penha marca o fim da
impunidade dos agressores, quase vista como natural, e o início de uma mudança
profunda na forma como a violência contra as mulheres era abordada e tratada
pelo Estado e pela sociedade. Uma prova disto é a ampla disseminação da
existência da Lei, hoje reconhecida por mais de 80% da população.
De acordo com os dados
apurados, sabe-se que Maria da Penha teve sua vida quase eliminada pelo seu
agressor, sem que ela tivesse a quem recorrer, pois o Estado agia pela lógica
da naturalização da violência. No entanto, graças à sua determinação de não
aceitar a impunidade, decidiu recorrer a uma instância internacional. Hoje, a
Lei que leva seu nome garante às mulheres aquilo que lhe faltou no passado. Por
isso, ressaltamos o intenso trabalho de divulgação da Lei Maria da Penha,
realizado nos últimos cinco anos pela Secretaria de Políticas para as Mulheres,
pelas instâncias estaduais e municipais e pelos movimentos organizados de
mulheres, com o apoio de setores sensíveis da mídia, empresas privadas,
entidades de classe da área jurídica e agências de cooperação internacional. O
Pacto Nacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres é um exemplo de
mecanismo que compromete Estados e Municípios com a implementação de medidas
concretas. Reconhecemos o caráter
estratégico da ampliação e fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em
situação de violência no Brasil e do aumento dos investimentos em políticas
públicas focadas na autonomia das mulheres. Trata-se de um esforço vinculado ao
alcance dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e ao trabalho global das
Nações Unidas pela eliminação da violência contra as mulheres e meninas.
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