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sábado, 16 de junho de 2012

A Repartição dos Royalties do Pré-Sal.


Prestes a ser votada na Câmara dos Deputados as novas regras para a repartição dos royalties e da participação especial, gerados pela extração de petróleo da camada do pré-sal, assunto que tem provocado muita discussão entre estados produtores e não produtores. Os royalties, calculados sobre o valor da produção, destinam-se a compensar os estados e municípios pelos investimentos que devem fazer em suas infraestruturas para dar suporte à extração, transporte, refino e armazenagem dos produtos de petróleo. A participação especial é um tipo de bônus devido pela concessionária da exploração, quando o volume ou a rentabilidade da área são excepcionais e ultrapassam um certo limite. O projeto de lei 2655/2011, que deve ser votado nas próximas semanas pela Câmara, já foi aprovado no Senado e caminha numa espécie de meio-termo conciliador,quanto à partilha dos recursos advindos do pré-sal em novas concessões: a participação da União baixa de 30% para 22%; a dos estados produtores (confrontantes às áreas de exploração) cai de 26,25% para 22%; uma parcela de 24,5% irá para um fundo especial a ser rateado entre os estados não produtores (não confrontantes) e outra parcela de 24,5% será reservada ao fundo especial a ser dividido entre os municípios não produtores. A parcela de participação especial dos estados produtores começará em 34%, em 2012, e cairão para 20% em 2020. Segundo dados da Agência Nacional de Petróleo (ANP), no ano de 2010, o país arrecadou 10,0 bilhões em royalties, dos quais São Paulo ficou com apenas 18,1 milhões, valor que deverá subir para R$ 640 milhões neste ano. A situação, porém, deverá mudar drasticamente nos próximos anos, com a descoberta pela Petrobras de algumas das maiores jazidas de gás natural e de petróleo do país no pré-sal da Bacia de Santos, uma reserva que se estende por toda a extensão do litoral paulista. A Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), da USP, em estudo encomendado pela Secretaria da Fazenda paulista, apontam que podem chegar a R$ 30 bilhões os royalties a que São Paulo fará jus até 2020, apenas em relação às áreas já licitadas e dentro dos critérios atuais. Mas esse valor deverá subir bastante quando forem licitadas as novas áreas do pré-sal, ainda não dimensionadas, e seus poços entrem em produção. O Estado, que em 2010 respondeu por apenas 0,7% do petróleo extraído no Brasil, deverá ser o segundo maior produtor do país, superado apenas pelo Rio de Janeiro. Infelizmente, parece que o Governo do Estado ainda não percebeu que São Paulo tem o maior interesse no resultado do embate que se trava no Congresso, em torno da repartição dos recursos que virão do petróleo e gás extraídos do pré-sal. Um interesse que se justifica pelo fato de que o Estado e os municípios litorâneos precisarão de um enorme volume de verbas para compensar os investimentos que obrigatoriamente terão de fazer na infraestrutura de suporte à produção, armazenagem, transporte etratamento do que vai ser extraído dos campos paulistas. A morna participação que São Paulo vem apresentando na defesa dos interesses dos estados e municípios produtores contrasta com o vigoroso esforço que, no mesmo sentido e desde aprimeira hora, vem sendo solitariamente desenvolvido pelos governadores dosEstados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. Mais atento, o Fisco paulista há tempos vem se preparando para controlar o recolhimento das receitas de royalties e participação especial e já está treinando uma equipe de Agentes Fiscais de Rendas para realizar essa tarefa. Um projeto de lei também está em preparação para definir a competência da Administração Tributária e dos Agentes Fiscais de Rendas naquelas novas atividades, assentada na larga experiência que adquiriram na fiscalização e arrecadação dos tributos estaduais.
Outra novidade, vincula-se à Educação, tendo em vista que o Pré-sal poderá bancar os gastos da educação. Isto posto, depois de 17 meses em tramitação, a Câmara dos Deputados aprovou na tarde desta quarta-feira (13/06/12) a lei do Plano Nacional de Educação (PNE), que estabelece metas e diretrizes para as políticas educacionais do país nos próximos dez anos. Durante a votação do projeto de lei, o relator Angelo Vanhoni (PT-PR) aumentou a meta original de investimentos que constava do texto, de 7,5% para 8% do Produto Interno Bruto (PIB). Atualmente o país investe 5,1% do PIB em educação pública. O avanço de 0,5 ponto percentual até 2022 significa aporte de R$ 25 bilhões ao setor. Destacamos também,  a parte do texto final da lei que aponta a criação de um gatilho para elevar para 10% do PIB até 2022 os gastos com educação de prefeituras, governos estaduais e governo federal. A fonte de receitas para esse gatilho dependerá do desempenho do país na produção e comercialização do petróleo extraído da camada pré-sal. Embora o texto da nova legislação tenha sido aprovado, ainda resta aos parlamentares votar os destaques do projeto de lei enviado pelo governo federal em dezembro de 2010. Espera-se que a votação das centenas de destaques seja concluída no dia 26 de março. Em seguida, a matéria irá para o Senado e, mais tarde, retornará para nova apreciação na Câmara, antes de ser enviada para sanção presidencial. Destarte, o cientista político Daniel Cara, coordenador da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, explica que das 20 metas do plano duas não terão destaques: a criação de dois indicadores para medir o custo por aluno na rede pública e a criação de um observatório que acompanhará, a cada dois anos, o cumprimento da lei. "Com a criação dos indicadores o país fará um esforço de investimento para se aproximar dos países desenvolvidos nos gastos por aluno. E também haverá mais controle social na educação, uma vez que a sociedade poderá acompanhar a evolução do PNE."
Fontes: Valor Econômico e HNews

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