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quarta-feira, 20 de agosto de 2014

As formas de contribuição ao INSS e os benefícios que dão direito.

Previdência Social do Brasil oferece planos diferenciados de contribuição de acordo com os benefícios pretendidos pelo contribuinte individual ou facultativo. A escolha de cada plano deve ser feita de acordo com as expectativas de cada um. O plano normal de contribuição é destinado a todos que queiram se aposentar por tempo de contribuição ou que pretendam ter uma renda maior que o mínimo. O plano simplificado de contribuição deve ser escolhido por quem quer se aposentar por idade com renda igual ao mínimo e, principalmente, já tem uma certa idade e por isso não teria como contribuir o tempo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição. O plano para as donas de casa só pode ser escolhido por quem se enquadrar em todos os requisitos e, por isso, não adianta contribuir nele se não tiver certeza de ter cumprido as exigências durante todo o período de contribuição até a data em que irá requerer um benefício.


O plano normal de contribuição  é destinado aos contribuintes individuais, trabalhadores autônomos, e contribuintes facultativos. Nesse plano é preciso recolher 20% sobre o salário-de contribuição, variável entre o salário mínimo e o teto previdenciário. Salário-de-contribuição é o valor que o contribuinte declara como sendo sua renda mensal oriunda dos serviços prestados. Desde janeiro de 2014 o valor mínimo a recolher é de 20% do salário-mínimo, R$ 724,00, que importa em R$ 144,80 e o valor máximo é o atual teto previdenciário, R$ 4.390,24, que importa em uma contribuição mensal de R$ 878,04. Neste plano de contribuição o segurado tem direito a todos os benefícios oferecidos pelo INSS.

Os códigos de contribuição para este plano são: 1107 para o contribuinte individual e 1406 para o contribuinte facultativo.

O plano simplificado de contribuição  é destinado aos contribuintes individuais, trabalhadores autônomos, e contribuintes facultativos que optarem por aposentadoria por idade com renda mensal de um salário-mínimo. Neste plano o contribuinte recolher 11% do salário-mínimo que, desde janeiro de 2014 é de R$ 724,00, importando em uma contribuição mensal de R$ 79,64. Neste plano o contribuinte não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição e não pode levar o tempo contribuído para averbar no serviço público. Caso queira voltar para o plano normal será preciso recolher a diferença do percentual de 11% para 20% com juros e multa. Este plano entrou em vigor em abril de 2007.

Os códigos de contribuição para este plano são: 1163 para o contribuinte individual e 1473 para o contribuinte facultativo.

O plano para a dona de casa é destinado somente aos contribuintes facultativos que não exercem nenhuma atividade sujeita a contribuição obrigatória. Neste plano é preciso contribuir com o percentual de 5% do salário-mínimo, R$ 724,00, importando em uma contribuição mensal de R$ 36,20. Neste plano a aposentadoria é somente por idade com renda mensal de um salário-mínimo.  Podem aderir as mulheres e também os homens desde que preencham os seguintes requisitos:

- pertençam a família de baixa renda, cuja renda mensal familiar (soma de todas as rendas dos membros da família) seja de até 2 (dois) salários mínimos;

- esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. O cadastro é feito na prefeitura do município onde resida o contribuinte;

- não possua renda própria que seria aquela proveniente do exercício de atividade de filiação obrigatória (atividade remunerada).

O código de contribuição para este plano é 1919.

Neste plano de contribuição os valores pagos não são automaticamente inseridos nos sistemas do INSS. Quando o contribuinte vai requerer um benefício o INSS faz a validação e apropria as contribuições, desde que todos os requisitos sejam comprovados. Quem pagou e não foi aceito nessa categoria de contribuinte pode propor recolher a diferença de 5% para 11%, com juros e multa, e aproveitar o tempo para fins do benefício pretendido.

Saiba mais sobre os benefícios oferecidos pelo INSS lendo este artigo: Quais os benefícios que o INSS oferece a seus segurados e suas regras básicas.

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