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quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Seguridade Social: Da Gênese à Contemporaneidade.


                  Na visão de Mario Steenbock*, as atividades laborativas nasceram com o homem. A partir do momento em que o homem passa a reservar parte do seu alimento para o dia seguinte (para si e para aqueles que convivem com ele), começa a história da previdência social. Na antiguidade a quase totalidade dos trabalhos eram desenvolvidos manualmente. A história do desgaste do trabalhador caminha junto com a evolução do capitalismo. A começarmos com o trabalho artesanal, o trabalho e a vida coincidiam totalmente. Nas oficinas (“microempresas”), conviviam a residência e a oficina, o chefe de família era também o chefe da oficina, os trabalhadores eram os membros da família, o tempo dedicado ao trabalho coincidia com o tempo da própria vida (cozinhavam, dormiam nos mesmos lugares em que se trabalhava). Na primeira metade do século XIX ( Inglaterra, anos de 1760 a 1830) a  Revolução Industrial, marco  da moderna industrialização -  aparecimento da primeira máquina de fiar. Anteriormente, o artesão era dono dos seus meios de produção. Com o elevado custo das máquinas -  não mais permitiu ao próprio artífice possuí-las.  Desta maneira os capitalistas,  decidiram adquiri-las e empregar pessoas para fazê-las funcionar. Surgiram assim, as primeiras fábricas de tecidos  -  junto  com elas o capital e o trabalho  que afetaria em muitos aspectos a vida e a saúde dos trabalhadores. O ambiente da vida  passa a não mais coincidir com o local de trabalho e o trabalhador torna-se um estranho em ambos os lugares (o empresário não é mais o trabalhador,  nem o chefe de família é o do chefe da empresa).  Os produtos são mais numerosos. O trabalho (agora externo) considerado mais importante é restrito aos homens, enquanto as outras consideradas secundárias são delegadas às mulheres. As Grandes alterações na vida do homem passam a ocorrer com a Revolução Industrial -  inicia-se o deslocamento humano para as cidades, à busca de emprego. O aldeão passa a agrupar-se nas cidades, deixa o risco de ser apanhado pelas garras de uma fera para aceitar o risco de ser apanhado pelas garras de uma máquina. Para o homem -  atividades totalmente diferentes do que se realizava no campo, aliado a  condições desumanas, máquinas sem proteção, ambientes insalubres e elevados índices de acidentes e moléstias era o que compunha o cenário dos grandes centros industrializados. Condições de trabalho  precárias, ambiente inadequado, jornadas muito longas, os salários baixos e cada empregadora com suas próprias regras, sem qualquer norma governamental. Consequências:   toda sorte de acidentes graves, mutilantes e fatais (incluindo crianças e mulheres,  resultando  em uma taxa de mortalidade que superava a de natalidade e que colocava em risco a reprodução da força de trabalho). Nas condições anteriores: (trabalho no mesmo  ambiente familiar) aquela pessoa que viesse a se incapacitar temporária ou definitivamente para o trabalho  recebia o amparo da família ou de associações religiosas. Assim, observa-se que com a Revolução Industrial: grandes massas de população foram atraídas para as  cidades,  surgindo o problema da miséria ( desamparo dos que não podiam trabalhar), aliado aos salários  insuficientes e inadequados. Surgem em 1.844 as primeiras previdências sociais (mais próximos do modelo atual) inicialmente não obrigatórias ( Império austro-húngaro e na Bélgica), adquirindo após o sentido de obrigatoriedade e em 1.883 na Alemanha através do Chanceler Otto von Bismarck. A partir daí,  progressivamente, a experiência foi se estendendo para todos os países. O marco oficial de criação de um modelo previdenciário nos moldes do conhecido atualmente no Brasil -  Lei Eloy Chaves (Decreto-Lei número 4.682 de 24/01/1923), considerado o ponto de partida do sistema previdenciário brasileiro. Seu espírito definiu o conteúdo dos instrumentos legais que forjaram a criação de Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) nas empresas ferroviárias existentes na época.  As CAPs marcaram o início da fase de vinculação por empresa, caracterizada pelo pequeno número de segurados, algumas vezes o mínimo dispensável para o funcionamento nos moldes adotados. A mudança de concepção previdenciária, isto é, a tendência a tomar categorias profissionais como um todo, iniciou-se com a  criação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. Seguiram-se:
● dos comerciários (.05.1934),
● dos bancários (07.1934),
●dos industriários (12.1936),
●dos empregados em transportes e cargas (08.1938),
●da estiva (08.1939).  
   Os dois últimos foram fundidos em  09.07.1945.
► Os IAPs (que proviam aposentadorias e pensões), garantiam a prestação de assistência médica p/ seus filiados e dependentes. Mantinham hospitais e ambulatórios próprios, e   contratavam serviços de estabelecimentos de saúde privados (lucrativos ou filantrópicos).
 O modelo dos IAPs -  representou uma expansão da cobertura (procurou vincular aos institutos boa parte dos trabalhadores urbanos formais e autônomos), porém em matéria de proteção social, a organização em institutos apresentava uma série de problemas.
 ► Além de excluir os trabalhadores rurais e os do setor informal urbano, não protegia muitos assalariados do próprio mercado formal urbano, uma vez que estes não exerciam profissão nos ramos de atividade contemplados pelos institutos.
► LOPS – “Lei Orgânica da Previdência Social” – criada para diminuir a disparidade existente entre as categorias profissionais e a unificação da previdência – em  26/08/1960  (sua grande importância:-  uniformizou  as contribuições e os planos de benefícios dos diversos institutos, marcando o definitivo abandono de diversificações e da legislação esparsa, abundante e algumas vezes contraditória).
►Em 1.967 ( reformas empreendidas pelo regime militar), e decorridos seis anos da promulgação da LOPS - unificação institucional  através da criação do INPS  em 21/11/1.966. O novo órgão, instalado no princípio do ano seguinte, reuniu em uma mesma estrutura seis Institutos de Aposentadorias e Pensões até então existentes.
► Em 1.977 -instituição do Sistema Nacional de Previdência e Assist. Social – SINPAS onde cada função do sistema passou a ser exercida por um órgão determinado.  Criaram-se duas autarquias a ele vinculadas: INAMPS e  IAPAS.   Extinguiu-se  o IPASE e o FUNRURAL
► INPS ficou responsável pela concessão e manutenção de benefícios e outras prestações em dinheiro, inclusive de responsabilidade do FUNRURAL e IPASE, pelo amparo aos velhos e pela reabilitação profissional.
► O INAMPS passou a prestar assistência médica aos servidores civis da União, aos trabalhadores  urbanos e aos trabalhadores rurais.
► Integram  assim o SINPAS:  o INPS, INAMPS, o IAPAS, a  Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV) e na condição de órgão autônomo a Central de Medicamentos (CEME).
► O IAPAS  ficou encarregado de acompanhar a execução orçamentária e o fluxo de caixa das entidades integradas ao sistema (arrecadação, fiscalização e cobrança de contribuições e demais recursos destinados ao setor, a realização de aplicações patrimoniais, a distribuição de recursos às entidades e a execução e fiscalização de obras e serviços de programas e projetos do Sistema Nacional de Previdência Social.
► A sigla FUNRURAL foi mantida nos programas de prestação de serviços e de atendimento aos trabalhadores rurais, assim como as representações já operantes e os convênios com sindicatos, prefeituras e hospitais, embora o patrimônio desse órgão, bem como o do IPASE tivessem passado para o INAMPS.
► Em 1.987- criado o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde dos Estados – SUDS.  Este sistema visava a consolidação e o desenvolvimento qualitativo das ações integradas de saúde, descentralizando as atividades do INAMPS.
► O grande momento de estruturação da proteção social brasileira ocorreu no ano de 1.988.
  Promulgada a nova Constituição, dá-se origem ao conceito de seguridade social,  com:
 -a  ampliação da cobertura da proteção social para segmentos até então desprotegidos.
-a introdução de um piso de valor igual ao salário mínimo,
 -a eliminação das diferenças de tipos e valores dos benefícios previdenciários entre trabalhadores rurais e urbanos, facultando o ingresso de qualquer cidadão, mediante contribuição.
► Dessa forma, esgotou-se o processo de unificação iniciado em 1.967, sendo o princípio do mérito substituído pelo da cidadania. Outras alterações institucionais compreenderam a criação em 1.990 do Instituto Nacional  de Seguro Social – INSS, autarquia federal vinculada ao MTPS, mediante a fusão do INPS e do IAPAS, e o deslocamento do INAMPS para o Ministério da Saúde, com a criação do Sistema único de Saúde – SUS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL “A Previdência Social é basicamente um conjunto de normas que organiza a forma de proteção do trabalhador quando este, por qualquer razão, perde ou tem diminuída a sua capacidade laborativa de modo a afetar a sua subsistência e a daquele familiares que tem direito de ser por ele sustentados” (Dicionário Jurídico sobre Seguridade Social – Universidade Autônoma do México). “A Previdência Social é uma forma de substituição do salário, quando o trabalhador pára de trabalhar por motivo de doença, velhice, etc, ou morre, deixando familiares que dependiam dele”. As pessoas passam por diversos estágios em sua vida. Inicialmente amparados no seio da família, passam a se tornar independentes ao ingressar em uma atividade econômica que lhe dê sustentação e após anos de trabalho retornam a este convívio, onde passam a ser “aposentados” (época em que retornam aos aposentos), coincidindo com a fase em que a idade avançada e a saúde declinante já tornam o trabalho mais difícil ou pelo menos não tão atraente. Em princípio cabe a cada um decidir por si mesmo como dividir o consumo entre esses estágios, poupando nos primeiros anos para poder continuar consumindo depois que os ganhos cessam. Assim sendo, passa a ser preocupante quando percebe-se que significativa parcela das pessoas dão pouca importância a utilidade do consumo futuro quando decidem não poupar no presente. Tendo em vista que, as comunidades ou famílias de vários tipos são o sustentáculo da nossa sociedade.  Quando fracassam, a lei precisa preencher a lacuna, e nem sempre todos os cidadãos atendem aos seus quesitos, recaindo no amparo da caridade alheia. Todavia, um sistema de previdência social que funciona bem é elemento básico em qualquer sociedade moderna.  Além do controle das doenças transmissíveis, do analfabetismo, de problemas de infra-estrutura, além de outros fatores clássicos de subdesenvolvimento, deve-se estar atento aos problemas advindos com o número crescente de idosos e de pessoas incapacitadas (temporária ou permanentemente) para suprir suas necessidades básicas de sobrevivência. Portanto, observa-se que, segundo relatório do Fundo das Nações Unidas para a população, avaliou-se que por volta do ano de 2025 a América do Sul terá mais de 680 milhões de novos habitantes e, especificamente no Brasil onde a faixa etária de 60 anos ou mais é a que apresenta o maior índice de crescimento, coloca-nos como a 6ª população de idosos do mundo. 
# A Previdência Social é a principal responsável pela estabilidade social no Brasil, pois protege elevada parcela da população idosa, além das pessoas incapacitadas temporária ou permanentemente para o trabalho, e consequentemente suas famílias. A Previdência Social está seguramente há mais de 80 anos na vida da população brasileira como uma das maiores seguradoras do mundo.
# Paga em dia; e Paga atualmente mais de 21 milhões de pessoas entre aposentados e pensionistas, atingindo indiretamente mais de 60 milhões de brasileiros.
# O total de benefícios corresponde à soma de toda a população dos países Uruguai, Paraguai e Bolívia juntos.
# Mantém um dos maiores programas de renda mínima pagando a mais de 7 milhões de brasileiros que pouco ou nada contribuíram.
# É a maior fonte redistribuidora de renda, transferindo das regiões que pagam para as que não podem pagar e ainda recebem.
# Os contribuintes do INSS corresponde a população do Chile e Bolívia juntos.
# A receita do INSS corresponde a 4 vezes o PIB do Paraguai e a 2 vezes o PIB do Uruguai.
# É um dos maiores programas de proteção ao idoso.
# 85% da população com mais de 75 anos de idade recebem benefícios previdenciários.
# Cada prestação paga pela Previdência Social beneficia em média 3 pessoas  – o próprio beneficiário e mais duas outras pessoas que convivem com ele.
# O pagamento dos benefícios previdenciários dinamiza a economia de toda a região, principalmente do comércio, fixando o homem no campo e diminuindo o êxodo rural.
# Os recursos da Previdência Social são transferidos diretamente para os beneficiários, sem intermediários, o que evita distorções como o desvio de verbas.
# A Previdência Social exerce papel fundamental na economia dos municípios brasileiros que seria certamente pior caso não houvesse a presença do INSS para injetar recursos por meio das aposentadorias e pensões.
# O pagamento de aposentadorias e pensões reduz em 18,1 milhões o número de pessoas que vivem abaixo da linha de pobreza no país.  Sem a transferência mensal dos recursos aos mais de 21 milhões de segurados o total de brasileiros  abaixo da linha de pobreza saltaria dos atuais 34% para mais de 45% da população.
# Em 90% dos municípios brasileiros a arrecadação previdenciária supera a do próprio município e em 3358 municípios (61%) os pagamentos de benefícios são maiores que as transferências do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
# Por mês a Previdência recebe 330 mil pedidos de benefícios em média, o que corresponde a mais de 15 mil pedidos por dia útil, correspondendo ao processamento de uma solicitação  de benefício a cada dois segundos.
# Apesar de serem representativos os números acima apresentados, a proporção de brasileiros ativos que contribuem para a Previdência é reduzida.
# Dados do PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio) havia 40,2 milhões de pessoas ou 60% da população ocupada no setor privado e não protegidas pela Previdência Social.
# Esse contingente de “sem previdência” estará desamparado quando lhes faltarem forças de trabalho que lhes assegurem renda de sustento.  Isso pode acontecer  tanto na velhice quanto na doença prolongada, no acidente de trabalho ou de qualquer natureza, na invalidez ou na morte em serviço.
# Quem hoje não contribui, amanhã ao perder a capacidade de trabalho não terá direito aos benefícios da Previdência Social. 
# Considerando-se que somos mais de 65 milhões na população ocupada, é fácil estimar-se o tamanho do abismo da exclusão social a que está condenada a maioria de nossos irmãos. Diante da imensidão de cidadãos não cobertos pelo sistema previdenciário, o esforço para a filiação dos “sem previdência” deve ser uma constante nos debates construtivos acerca do assunto, ampliando-se o debate e  o assunto  para que toda a sociedade tome conhecimento desses fatos e forme sua opinião equilibrada.
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Fonte: Mario Steenbock                                                                                                         
*Texto com Adaptações, comentado em sala de aula - FACID - Direito Previdenciário - Bloco X .
Wirna Alves.

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