Meu Universo Particular!

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

3 anos de saudades do Meu Pai!


    José Alves, srº Zeca, Meu Pai!


3 anos sem meu querido, meu velho, meu amigo... 


A saudade é imensa...

As lembranças e tudo o que ele me ensinou vou levar comigo para sempre... 



Meu pai foi um homem bom e por isso acredito que ele esteja num bom lugar.




Falar sobre meu pai é falar de amor...

Sentir sua falta é algo dolorido...

Pai... Sinto falta:
- Da sua voz que me aconselhava com ternura;
- Do seu olhar sereno com doçura;
- De suas mãos me reerguerem quando eu caia;
- De seu abraço que me envolvia;

Pai, com sua proteção eu nada temia!

E seus conselhos eram para o meu bem...

...a saudade é imensa!

Pai, eu adorava:
- a sua mão a me segurar;
- Seus miúdos olhos a me contemplar;
- Sua voz a me ouvir; tudo... tudo...

O pensamento que me vem à mente agora: Pai e Mãe deveriam ser eternos!

Quem tem seu pai vivo, não desperdice o tempo, fale sobre o seu amor por ele HOJE MESMO...


                                 
                                   Te Amo Pai... mesmo sem poder te ver, te sinto a todo instante...
Wirna Alves

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Seguridade Social: Da Gênese à Contemporaneidade.


                  Na visão de Mario Steenbock*, as atividades laborativas nasceram com o homem. A partir do momento em que o homem passa a reservar parte do seu alimento para o dia seguinte (para si e para aqueles que convivem com ele), começa a história da previdência social. Na antiguidade a quase totalidade dos trabalhos eram desenvolvidos manualmente. A história do desgaste do trabalhador caminha junto com a evolução do capitalismo. A começarmos com o trabalho artesanal, o trabalho e a vida coincidiam totalmente. Nas oficinas (“microempresas”), conviviam a residência e a oficina, o chefe de família era também o chefe da oficina, os trabalhadores eram os membros da família, o tempo dedicado ao trabalho coincidia com o tempo da própria vida (cozinhavam, dormiam nos mesmos lugares em que se trabalhava). Na primeira metade do século XIX ( Inglaterra, anos de 1760 a 1830) a  Revolução Industrial, marco  da moderna industrialização -  aparecimento da primeira máquina de fiar. Anteriormente, o artesão era dono dos seus meios de produção. Com o elevado custo das máquinas -  não mais permitiu ao próprio artífice possuí-las.  Desta maneira os capitalistas,  decidiram adquiri-las e empregar pessoas para fazê-las funcionar. Surgiram assim, as primeiras fábricas de tecidos  -  junto  com elas o capital e o trabalho  que afetaria em muitos aspectos a vida e a saúde dos trabalhadores. O ambiente da vida  passa a não mais coincidir com o local de trabalho e o trabalhador torna-se um estranho em ambos os lugares (o empresário não é mais o trabalhador,  nem o chefe de família é o do chefe da empresa).  Os produtos são mais numerosos. O trabalho (agora externo) considerado mais importante é restrito aos homens, enquanto as outras consideradas secundárias são delegadas às mulheres. As Grandes alterações na vida do homem passam a ocorrer com a Revolução Industrial -  inicia-se o deslocamento humano para as cidades, à busca de emprego. O aldeão passa a agrupar-se nas cidades, deixa o risco de ser apanhado pelas garras de uma fera para aceitar o risco de ser apanhado pelas garras de uma máquina. Para o homem -  atividades totalmente diferentes do que se realizava no campo, aliado a  condições desumanas, máquinas sem proteção, ambientes insalubres e elevados índices de acidentes e moléstias era o que compunha o cenário dos grandes centros industrializados. Condições de trabalho  precárias, ambiente inadequado, jornadas muito longas, os salários baixos e cada empregadora com suas próprias regras, sem qualquer norma governamental. Consequências:   toda sorte de acidentes graves, mutilantes e fatais (incluindo crianças e mulheres,  resultando  em uma taxa de mortalidade que superava a de natalidade e que colocava em risco a reprodução da força de trabalho). Nas condições anteriores: (trabalho no mesmo  ambiente familiar) aquela pessoa que viesse a se incapacitar temporária ou definitivamente para o trabalho  recebia o amparo da família ou de associações religiosas. Assim, observa-se que com a Revolução Industrial: grandes massas de população foram atraídas para as  cidades,  surgindo o problema da miséria ( desamparo dos que não podiam trabalhar), aliado aos salários  insuficientes e inadequados. Surgem em 1.844 as primeiras previdências sociais (mais próximos do modelo atual) inicialmente não obrigatórias ( Império austro-húngaro e na Bélgica), adquirindo após o sentido de obrigatoriedade e em 1.883 na Alemanha através do Chanceler Otto von Bismarck. A partir daí,  progressivamente, a experiência foi se estendendo para todos os países. O marco oficial de criação de um modelo previdenciário nos moldes do conhecido atualmente no Brasil -  Lei Eloy Chaves (Decreto-Lei número 4.682 de 24/01/1923), considerado o ponto de partida do sistema previdenciário brasileiro. Seu espírito definiu o conteúdo dos instrumentos legais que forjaram a criação de Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs) nas empresas ferroviárias existentes na época.  As CAPs marcaram o início da fase de vinculação por empresa, caracterizada pelo pequeno número de segurados, algumas vezes o mínimo dispensável para o funcionamento nos moldes adotados. A mudança de concepção previdenciária, isto é, a tendência a tomar categorias profissionais como um todo, iniciou-se com a  criação do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos. Seguiram-se:
● dos comerciários (.05.1934),
● dos bancários (07.1934),
●dos industriários (12.1936),
●dos empregados em transportes e cargas (08.1938),
●da estiva (08.1939).  
   Os dois últimos foram fundidos em  09.07.1945.
► Os IAPs (que proviam aposentadorias e pensões), garantiam a prestação de assistência médica p/ seus filiados e dependentes. Mantinham hospitais e ambulatórios próprios, e   contratavam serviços de estabelecimentos de saúde privados (lucrativos ou filantrópicos).
 O modelo dos IAPs -  representou uma expansão da cobertura (procurou vincular aos institutos boa parte dos trabalhadores urbanos formais e autônomos), porém em matéria de proteção social, a organização em institutos apresentava uma série de problemas.
 ► Além de excluir os trabalhadores rurais e os do setor informal urbano, não protegia muitos assalariados do próprio mercado formal urbano, uma vez que estes não exerciam profissão nos ramos de atividade contemplados pelos institutos.
► LOPS – “Lei Orgânica da Previdência Social” – criada para diminuir a disparidade existente entre as categorias profissionais e a unificação da previdência – em  26/08/1960  (sua grande importância:-  uniformizou  as contribuições e os planos de benefícios dos diversos institutos, marcando o definitivo abandono de diversificações e da legislação esparsa, abundante e algumas vezes contraditória).
►Em 1.967 ( reformas empreendidas pelo regime militar), e decorridos seis anos da promulgação da LOPS - unificação institucional  através da criação do INPS  em 21/11/1.966. O novo órgão, instalado no princípio do ano seguinte, reuniu em uma mesma estrutura seis Institutos de Aposentadorias e Pensões até então existentes.
► Em 1.977 -instituição do Sistema Nacional de Previdência e Assist. Social – SINPAS onde cada função do sistema passou a ser exercida por um órgão determinado.  Criaram-se duas autarquias a ele vinculadas: INAMPS e  IAPAS.   Extinguiu-se  o IPASE e o FUNRURAL
► INPS ficou responsável pela concessão e manutenção de benefícios e outras prestações em dinheiro, inclusive de responsabilidade do FUNRURAL e IPASE, pelo amparo aos velhos e pela reabilitação profissional.
► O INAMPS passou a prestar assistência médica aos servidores civis da União, aos trabalhadores  urbanos e aos trabalhadores rurais.
► Integram  assim o SINPAS:  o INPS, INAMPS, o IAPAS, a  Fundação Legião Brasileira de Assistência (LBA), a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV) e na condição de órgão autônomo a Central de Medicamentos (CEME).
► O IAPAS  ficou encarregado de acompanhar a execução orçamentária e o fluxo de caixa das entidades integradas ao sistema (arrecadação, fiscalização e cobrança de contribuições e demais recursos destinados ao setor, a realização de aplicações patrimoniais, a distribuição de recursos às entidades e a execução e fiscalização de obras e serviços de programas e projetos do Sistema Nacional de Previdência Social.
► A sigla FUNRURAL foi mantida nos programas de prestação de serviços e de atendimento aos trabalhadores rurais, assim como as representações já operantes e os convênios com sindicatos, prefeituras e hospitais, embora o patrimônio desse órgão, bem como o do IPASE tivessem passado para o INAMPS.
► Em 1.987- criado o Programa de Desenvolvimento de Sistemas Unificados e Descentralizados de Saúde dos Estados – SUDS.  Este sistema visava a consolidação e o desenvolvimento qualitativo das ações integradas de saúde, descentralizando as atividades do INAMPS.
► O grande momento de estruturação da proteção social brasileira ocorreu no ano de 1.988.
  Promulgada a nova Constituição, dá-se origem ao conceito de seguridade social,  com:
 -a  ampliação da cobertura da proteção social para segmentos até então desprotegidos.
-a introdução de um piso de valor igual ao salário mínimo,
 -a eliminação das diferenças de tipos e valores dos benefícios previdenciários entre trabalhadores rurais e urbanos, facultando o ingresso de qualquer cidadão, mediante contribuição.
► Dessa forma, esgotou-se o processo de unificação iniciado em 1.967, sendo o princípio do mérito substituído pelo da cidadania. Outras alterações institucionais compreenderam a criação em 1.990 do Instituto Nacional  de Seguro Social – INSS, autarquia federal vinculada ao MTPS, mediante a fusão do INPS e do IAPAS, e o deslocamento do INAMPS para o Ministério da Saúde, com a criação do Sistema único de Saúde – SUS.
PREVIDÊNCIA SOCIAL “A Previdência Social é basicamente um conjunto de normas que organiza a forma de proteção do trabalhador quando este, por qualquer razão, perde ou tem diminuída a sua capacidade laborativa de modo a afetar a sua subsistência e a daquele familiares que tem direito de ser por ele sustentados” (Dicionário Jurídico sobre Seguridade Social – Universidade Autônoma do México). “A Previdência Social é uma forma de substituição do salário, quando o trabalhador pára de trabalhar por motivo de doença, velhice, etc, ou morre, deixando familiares que dependiam dele”. As pessoas passam por diversos estágios em sua vida. Inicialmente amparados no seio da família, passam a se tornar independentes ao ingressar em uma atividade econômica que lhe dê sustentação e após anos de trabalho retornam a este convívio, onde passam a ser “aposentados” (época em que retornam aos aposentos), coincidindo com a fase em que a idade avançada e a saúde declinante já tornam o trabalho mais difícil ou pelo menos não tão atraente. Em princípio cabe a cada um decidir por si mesmo como dividir o consumo entre esses estágios, poupando nos primeiros anos para poder continuar consumindo depois que os ganhos cessam. Assim sendo, passa a ser preocupante quando percebe-se que significativa parcela das pessoas dão pouca importância a utilidade do consumo futuro quando decidem não poupar no presente. Tendo em vista que, as comunidades ou famílias de vários tipos são o sustentáculo da nossa sociedade.  Quando fracassam, a lei precisa preencher a lacuna, e nem sempre todos os cidadãos atendem aos seus quesitos, recaindo no amparo da caridade alheia. Todavia, um sistema de previdência social que funciona bem é elemento básico em qualquer sociedade moderna.  Além do controle das doenças transmissíveis, do analfabetismo, de problemas de infra-estrutura, além de outros fatores clássicos de subdesenvolvimento, deve-se estar atento aos problemas advindos com o número crescente de idosos e de pessoas incapacitadas (temporária ou permanentemente) para suprir suas necessidades básicas de sobrevivência. Portanto, observa-se que, segundo relatório do Fundo das Nações Unidas para a população, avaliou-se que por volta do ano de 2025 a América do Sul terá mais de 680 milhões de novos habitantes e, especificamente no Brasil onde a faixa etária de 60 anos ou mais é a que apresenta o maior índice de crescimento, coloca-nos como a 6ª população de idosos do mundo. 
# A Previdência Social é a principal responsável pela estabilidade social no Brasil, pois protege elevada parcela da população idosa, além das pessoas incapacitadas temporária ou permanentemente para o trabalho, e consequentemente suas famílias. A Previdência Social está seguramente há mais de 80 anos na vida da população brasileira como uma das maiores seguradoras do mundo.
# Paga em dia; e Paga atualmente mais de 21 milhões de pessoas entre aposentados e pensionistas, atingindo indiretamente mais de 60 milhões de brasileiros.
# O total de benefícios corresponde à soma de toda a população dos países Uruguai, Paraguai e Bolívia juntos.
# Mantém um dos maiores programas de renda mínima pagando a mais de 7 milhões de brasileiros que pouco ou nada contribuíram.
# É a maior fonte redistribuidora de renda, transferindo das regiões que pagam para as que não podem pagar e ainda recebem.
# Os contribuintes do INSS corresponde a população do Chile e Bolívia juntos.
# A receita do INSS corresponde a 4 vezes o PIB do Paraguai e a 2 vezes o PIB do Uruguai.
# É um dos maiores programas de proteção ao idoso.
# 85% da população com mais de 75 anos de idade recebem benefícios previdenciários.
# Cada prestação paga pela Previdência Social beneficia em média 3 pessoas  – o próprio beneficiário e mais duas outras pessoas que convivem com ele.
# O pagamento dos benefícios previdenciários dinamiza a economia de toda a região, principalmente do comércio, fixando o homem no campo e diminuindo o êxodo rural.
# Os recursos da Previdência Social são transferidos diretamente para os beneficiários, sem intermediários, o que evita distorções como o desvio de verbas.
# A Previdência Social exerce papel fundamental na economia dos municípios brasileiros que seria certamente pior caso não houvesse a presença do INSS para injetar recursos por meio das aposentadorias e pensões.
# O pagamento de aposentadorias e pensões reduz em 18,1 milhões o número de pessoas que vivem abaixo da linha de pobreza no país.  Sem a transferência mensal dos recursos aos mais de 21 milhões de segurados o total de brasileiros  abaixo da linha de pobreza saltaria dos atuais 34% para mais de 45% da população.
# Em 90% dos municípios brasileiros a arrecadação previdenciária supera a do próprio município e em 3358 municípios (61%) os pagamentos de benefícios são maiores que as transferências do FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
# Por mês a Previdência recebe 330 mil pedidos de benefícios em média, o que corresponde a mais de 15 mil pedidos por dia útil, correspondendo ao processamento de uma solicitação  de benefício a cada dois segundos.
# Apesar de serem representativos os números acima apresentados, a proporção de brasileiros ativos que contribuem para a Previdência é reduzida.
# Dados do PNAD (Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílio) havia 40,2 milhões de pessoas ou 60% da população ocupada no setor privado e não protegidas pela Previdência Social.
# Esse contingente de “sem previdência” estará desamparado quando lhes faltarem forças de trabalho que lhes assegurem renda de sustento.  Isso pode acontecer  tanto na velhice quanto na doença prolongada, no acidente de trabalho ou de qualquer natureza, na invalidez ou na morte em serviço.
# Quem hoje não contribui, amanhã ao perder a capacidade de trabalho não terá direito aos benefícios da Previdência Social. 
# Considerando-se que somos mais de 65 milhões na população ocupada, é fácil estimar-se o tamanho do abismo da exclusão social a que está condenada a maioria de nossos irmãos. Diante da imensidão de cidadãos não cobertos pelo sistema previdenciário, o esforço para a filiação dos “sem previdência” deve ser uma constante nos debates construtivos acerca do assunto, ampliando-se o debate e  o assunto  para que toda a sociedade tome conhecimento desses fatos e forme sua opinião equilibrada.
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Fonte: Mario Steenbock                                                                                                         
*Texto com Adaptações, comentado em sala de aula - FACID - Direito Previdenciário - Bloco X .
Wirna Alves.

domingo, 7 de agosto de 2011

Lei Maria da Penha: 5 Anos - O Pacto Nacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres!


Criada para tornar mais rigorosa a pena contra quem agride mulheres, a Lei Maria da Penha completou cinco anos em vigor. Na oportunidade, o governo federal comemorou a data com um evento no Rio de Janeiro em prol dos avanços para a política da mulher. Todavia, espera a validação da lei no Supremo Tribunal Federal (STF) para torná-la ainda mais eficiente. Isto porque, em muitas decisões, juízes chegaram a afirmar que a norma fere a Constituição e a igualdade entre homens e mulheres. Desde 2007, tramita no STF um pedido feito pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que a Corte declare a lei constitucional. A ação foi proposta pelo ex-presidente Lula para evitar brechas e uniformizar o entendimento da Justiça sobre a lei. De acordo com a matéria apreciada no site:  http://www.feminismo.org.br/livre/index.php, a ministra da Secretaria das Mulheres, Iriny Lopes, afirmou em entrevista ao portal de Notícias G1, que a expectativa do governo é “positiva” em relação à manifestação da mais alta Corte brasileira. “É um presente que o STF dará não só às mulheres, mas à sociedade. É responsabilidade passar paz e confiança para essas mulheres que são agredidas perante os filhos. Nossa expectativa é positiva porque um agressor impetrou um habeas corpus no STF, e o voto do relator já indicava que não havia inconstitucionalidade na lei”, afirmou a ministra. O julgamento de um habeas corpus, em março deste ano, foi uma amostra de como a atual composição do plenário do Supremo vê a Lei Maria da Penha. Por unanimidade, os ministros negaram o recurso de Cedenir Balbe Bertolini, condenado a prestar serviços à comunidade por ter dado empurrões em sua companheira. Ele recorreu ao STF porque, de acordo com a legislação de processo criminal, é possível pedir suspensão do processo em casos de pena mínima de um ano. Mas a Lei Maria da Penha impede a concessão desse tipo de benefício aos agressores de mulheres. “Estamos aguardando a votação. Não se trata só de punir. A lei é muito abrangente. A lei já alterou a sociedade, ela ficou muito conhecida e pode até ter um caráter pedagógico”, disse a ministra Iriny Lopes. Durante o julgamento, todos os ministros defenderam a validade da lei e lembraram a desigualdade que marca os casos de violência contra as mulheres. “[A lei], além de constitucional, é extremamente necessária porque é no seio da família que infelizmente se dá as maiores violências e as maiores atrocidade”, afirmou o ministro Dias Toffoli na ocasião. Diante dos ataques à Lei Maria da Penha, a ministra Cármen Lúcia declarou no julgamento  em junho de 2010, “Todas as vezes em que uma de nós é atingida, todas as mulheres do mundo são. É a autoestima que vai abaixo. É esta mulher que não tem mais condições de cumprir seu papel com dignidade e estamos falando da dignidade humana”, na mesma oportunidade o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também ajuizou uma ação pedindo que o Supremo defina uma contradição que provoca distúrbios na interpretação da lei.A Lei Maria da Penha permite que o processo contra o agressor seja extinto se a mulher retirar queixa. Mas o ex-procurador pede que o Supremo interprete a lei de forma a não permitir que a queixa seja desfeita e, com isso, garanta “resposta a um quadro de impunidade de violência doméstica contra a mulher”. As duas ações são de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello.
Balanço dos cinco anos: O serviço 180, usado para denúncias contra agressores, registrou desde abril de 2006, quando foi criado, até junho deste ano, 1.952 atendimentos. Dos registros, 434.734 (22,3%) registros são referentes à Lei Maria da Penha. Neste semestre, o 180 contabilizou 293.708 atendimentos- sendo 30,7 mil relatos de violência.
“O crescimento da utilização do serviço é contínuo nos últimos quatro anos. Cada vez mais o 180 é utilizado pela confiabilidade no serviço e garantia de anonimato de quem denuncia. As mulheres se sentem seguras e encorajadas ao usarem o 180”, disse Iriny.
PERFIL DA MULHER QUE DENUNCIA
Parda
46%
Entre 20 e 40 anos
64%
Cursou parte ou todo o ensino fundamental
46%
Convive com o agressor há mais de dez anos
40%
Denúncias feitas pela própria vítima
87%
Fonte: Secretaria de Políticas para as Mulheres
A secretaria levantou o perfil da mulher que entra em contato com o serviço. Segundo dados da pasta, a maioria é parda (46%), tem entre 20 e 40 anos (64%), cursou parte ou todo o ensino fundamental (46%), convivem com o agressor há mais de dez anos (40%) e 87% das denúncias são feitas pela própria vítima. O balanço registrou que 59% das vítimas declararam não depender financeiramente do agressor e, em 72% das situações, os agressores são os maridos das vítimas. Os números mostram, ainda que 65% dos filhos presenciam a violência e 20% sofrem violência junto com a mãe.O estado de São Paulo lidera o ranking de procuras pelo 180 com 44, 4 mil atendimentos, seguido pela Bahia com 32 mil. Em terceiro lugar aparece Minas Gerais com 23,4 dos registros.
Desafios: Para a ministra Iriny Lopes, além da manifestação do STF, o desafio da lei é ampliar as redes de proteção nos Estados, como instalações de abrigos, delegacias e tratamento das vítimas.“A casa-abrigo é o fim da linha. É quando a mulher corre riscos dentro de casa e precisa ir para lá. Tem lugar no Brasil que não tem, por exemplo. Quando seremos vitoriosas? Quando estas casas virarem bibliotecas, pinacotecas. Por enquanto, precisamos ampliar a rede”, defendeu a ministra. Com a Lei Maria da Penha, foram criados cerca de 50 juizados pelo pais especializados em violência doméstica. Mas ainda não estão instalados nos Estados de Sergipe, Paraíba e Rondônia. A ministra disse à reportagem que esteve na Paraíba e discutiu a instalação de juizados no Estado, mas ponderou que a decisão depende do Judiciário e governos estaduais. Desde a criação da Maria da Penha, 110,9 mil processos de 331,7 mil foram sentenciados. Foram decretadas 1.577 prisões preventivas, 9.715 prisões em flagrante e 120.99 audiências designadas.
Do restante, foram 93.194 medidas protetivas, 52.244 inquéritos policiais e 18.769 ações penais. Os dados são do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgados em março deste ano.
Na realidade, ao promulgar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), cinco anos atrás, o Estado brasileiro deu um passo fundamental em direção ao reconhecimento definitivo da violência contra as mulheres como uma questão de Direito e de Justiça. Esta Lei foi elaborada de forma inovadora e completa, respondendo aos compromissos assumidos pelo Brasil através da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção de Belém do Pará. A Lei Maria da Penha marca o fim da impunidade dos agressores, quase vista como natural, e o início de uma mudança profunda na forma como a violência contra as mulheres era abordada e tratada pelo Estado e pela sociedade. Uma prova disto é a ampla disseminação da existência da Lei, hoje reconhecida por mais de 80% da população.
De acordo com os dados apurados, sabe-se que Maria da Penha teve sua vida quase eliminada pelo seu agressor, sem que ela tivesse a quem recorrer, pois o Estado agia pela lógica da naturalização da violência. No entanto, graças à sua determinação de não aceitar a impunidade, decidiu recorrer a uma instância internacional. Hoje, a Lei que leva seu nome garante às mulheres aquilo que lhe faltou no passado. Por isso, ressaltamos o intenso trabalho de divulgação da Lei Maria da Penha, realizado nos últimos cinco anos pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, pelas instâncias estaduais e municipais e pelos movimentos organizados de mulheres, com o apoio de setores sensíveis da mídia, empresas privadas, entidades de classe da área jurídica e agências de cooperação internacional. O Pacto Nacional pela Eliminação da Violência contra as Mulheres é um exemplo de mecanismo que compromete Estados e Municípios com a implementação de medidas concretas. Reconhecemos o caráter estratégico da ampliação e fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de violência no Brasil e do aumento dos investimentos em políticas públicas focadas na autonomia das mulheres. Trata-se de um esforço vinculado ao alcance dos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio e ao trabalho global das Nações Unidas pela eliminação da violência contra as mulheres e meninas.

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Lei Maria da Penha: Como foi criada.


Em 2002, as Organizações Não-Governamentais Feministas Advocacy, Agende, Themis, Cladem/Ipê, Cepia e Cfemea, reuniram-se sob a forma de consórcio para elaborar um anteprojeto de lei para combater à violência doméstica e familiar contra a mulher. Em março de 2004, tal anteprojeto foi apresentado à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República – SPM, que instituiu Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar um Projeto de Lei versando sobre mecanismos de combate e prevenção à violência doméstica contra as mulheres (Decreto 5.030, de 31 de março de 2004). Após consultar representantes da sociedade civil, operadores do direito e servidores da segurança pública e demais representantes de entidades envolvidas na temática, por meio de debates e seminários, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei sob o nº 4.559/2004. Na Câmara dos Deputados o projeto original foi alterado por meio de resultado de amplo debate, através de audiências públicas realizadas em todo o país. O substitutivo foi aprovado nas duas casas legislativas e culminou na Lei 11.340, sancionada pelo Presidente da República e publicada em 7 de agosto de 2006, denominada Lei “Maria da Penha”. A Lei Maria da Penha incorporou o avanço legislativo internacional e se transformou no principal instrumento legal de enfrentamento à violência doméstica contra a mulher no Brasil, tornando efetivo o dispositivo constitucional que impõe ao Estado assegurar a "assistência à família, na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência, no âmbito de suas relações” (art. 226, § 8º, da Constituição Federal).

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